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Butantan deve apresentar cronograma de entrega da CoronaVac até quarta

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O Instituto Butantan deve apresentar, até a próxima quarta-feira (3), o cronograma de entregas das 54 milhões de doses adicionais da CoronaVacinas adquiridas pelo Ministério da Saúde. Com a medida será possível concluir os termos do contrato de aquisição, que deve ser assinado até sexta-feira (5).

A solicitação foi feita em ofício, divulgado hoje (30) pelo Ministério da Saúde, em que a pasta confirma a compra das doses adicionais da vacina contra a covid-19, produzida pelo Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. O documento, assinado pelo secretário-executivo do ministério, Élcio Franco, foi encaminhado ao diretor presidente da Fundação Butantan, Rui Curi.

No contrato entre o ministério e o Instituto Butantan, por meio de sua fundação, a pasta havia adquirido um lote inicial de 46 milhões, com possibilidade de compra das mais 54 milhões de doses, totalizando 100 milhões ainda neste ano.

O ministério teria até maio para comunicar a opção de compra, mas no último dia 21, a Fundação Butantan oficiou o ministério solicitando que o posicionamento fosse dado logo de modo a permitir um melhor planejamento da fabricação de imunizantes pelo órgão. “Dessa forma, essa Fundação pode iniciar as tratativas para aquisição dos insumos necessários à produção dessas doses adicionais”, diz o ofício do Ministério da Saúde.

A pasta solicitou ainda a antecipação do registro dessas vacinas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até o final de fevereiro de 2021, no intuito de dar início à vacinação em massa da população brasileira. Também foi solicitada a avaliação do Butantan sobre a possibilidade de antecipar o cronograma de entrega das 46 milhões de doses já contratadas, previsto para terminar em abril.

Pagamento

Por outro lado, a fundação solicitou ao Ministério da Saúde a antecipação do pagamento das 6 milhões de doses que já foram entregues ao governo federal, bem como daquelas que ainda serão entregues. O Butantan argumenta que, além da CoronaVac, também está produzindo 80 milhões de doses da vacina contra gripe e que a fabricação concomitante dos produtos provocou uma aporte de recursos não previstos.

Em resposta, o Ministério da Saúde informou que é preciso “dar celeridade” e concluir a comprovação das entregas, com os respectivos recibos, “para efetuar a liquidação e pagamento da fatura, sem caracterizar inversão de estágios da realização de despesa pública”.

O governo federal também solicitou que sejam enviados, “com a maior brevidade possível, os recibos das doses de vacinas que ficaram na posse fundação para distribuição direta ao estado de São Paulo. Nesse sentido, o ministério informou que não se opõe a que, em distribuição futura das doses de vacinas, elas sejam entregues diretamente ao estado desde que os recibos sejam apresentados, bem como respeitados os critérios estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 e a distribuição equitativa aos demais estados, obedecendo aos grupos prioritários.

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Acre deve abrir escola ou fornecer transporte para alunos de comunidade rural em Brasileia

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em publicação nesta segunda-feira (30) decisão que obriga o Estado do Acre a garantir acesso à educação básica para estudantes da comunidade rural Colocação São João, no município de Brasileia. A determinação prevê a abertura de turmas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio no prazo de 30 dias ou, como alternativa, a disponibilização de transporte escolar gratuito e adequado.

A decisão foi da Segunda Câmara Cível do TJAC, que negou argumento do Estado do Acre contra tutela de urgência concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.

O Estado argumentou que dificuldades administrativas, logísticas e orçamentárias impediam o cumprimento imediato da medida. O TJAC rejeitou o argumento. Para o colegiado, tais dificuldades não configuram impossibilidade material absoluta, sobretudo quando há violação de direito fundamental comprovada.

O acórdão fixou ainda multa diária por descumprimento e determinou a apresentação de plano de execução pelo Estado. A decisão ressaltou que o direito à educação tem prioridade constitucional e que cabe ao poder público assegurar acesso efetivo ao ensino fundamental e médio, inclusive por meio de medidas estruturais para estudantes de áreas rurais.

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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

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Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora

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Previsão indica pancadas pontuais, algumas intensas, e temperaturas amenas em todas as regiões do estado

A segunda-feira (30) será de tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas ao longo do dia. De acordo com o portal O Tempo Aqui, as precipitações devem ser passageiras e pontuais, mas podem ocorrer com forte intensidade em áreas isoladas.

A instabilidade atmosférica também se estende a estados vizinhos da Região Norte, como Amazonas e Rondônia, além de regiões do Mato Grosso, da Bolívia (planícies) e do Peru (área de selva).

No leste e sul do estado, que incluem Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo segue instável, porém ventilado. A previsão aponta sol, variação de nuvens e chuvas pontuais, que podem ser fortes em alguns locais. A probabilidade de chuvas intensas é média, enquanto a chance de temporais é muito baixa.

Nessas regiões, a umidade relativa do ar mínima deve variar entre 55% e 65% durante a tarde, e a máxima, entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos a calmos, com rajadas moderadas, predominantemente da direção sudeste, com variações do sul e de leste. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já no centro e oeste do estado, nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário também é de instabilidade, com temperaturas amenas e chuvas a qualquer hora do dia, podendo ser intensas em algumas áreas. A probabilidade de chuvas fortes é alta, enquanto a chance de temporais permanece baixa.

Nessas localidades, a umidade relativa do ar mínima deve oscilar entre 70% e 80% à tarde, e a máxima pode atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas da manhã. Os ventos seguem fracos a calmos, com predominância da direção sudeste e variações de leste e sul, sem indicativo de risco significativo.

Temperaturas por região

Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas devem variar entre 20°C e 22°C, enquanto as máximas ficam entre 27°C e 29°C ao longo do dia.

Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas oscilam entre 20°C e 22°C, e as máximas, entre 29°C e 31°C.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem registrar mínimas entre 20°C e 22°C, e máximas entre 28°C e 30°C.

Nos municípios de Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, as mínimas variam entre 21°C e 23°C, com máximas entre 27°C e 29°C.

Em Tarauacá e Feijó, a previsão indica mínimas entre 21°C e 23°C, e máximas entre 27°C e 29°C.

Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas devem oscilar entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

Por fim, em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

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