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Brasiléia brilha no retorno da Copa Bolpebra e vence quase todos os confrontos das três fases
A seleção máster de Brasiléia conseguiu um feito maravilho no retorno da copa Bolpebra 2025, ao vencer 5, dos 6 jogos realizados na competição internacional que conta com a participação das seleções de Puerto Maldonado-Peru, Cobija-Bolívia e Brasiléia-Brasil.
O evento é histórico para os três países que além de proporcionar o lazer, entretenimento e esporte, aproxima as nações vizinhas com relatos dos velhos tempos de disputa e dificuldades por conta da precariedade das estradas e dos embates dentro de campo defendendo suas camisas.
Há cerca de 10 sem acontecer a competição, o prefeito Carlinhos do Pelado pediu para que o Gerente de esportes Clebson Venâncio e a secretária de Cultura Arlete Amaral pudesse abrir dialogo com as representações de esportes em Maldonado e em Cobija, o que acendeu a luz verde em todos para o retorno da competição.
A festa acontece sempre na programação de independência de cada país, cabendo ao Peru ser a primeira delegação a receber os demais convidados no mês de Julho, data dos festejos de liberdade daquele país. Em agosto a recepção fica a cargo da Bolívia e em setembro é a vez da delegação brasileira receber seus Hermanos convidados.
Na abertura da competição em Brasiléia o prefeito Carlinhos do Pelado relatou a importância da Bolpebra para o município de Brasiléia. “A COPA BOLPEBRA é mais do que uma competição esportiva. É um símbolo da irmandade entre Bolívia, Peru e Brasil. Celebramos nossa independência com orgulho e com os nossos vizinhos e amigos ao nosso lado”, disse o prefeito de Brasiléia.
Para Clebson Venâncio, gerente de esportes de Brasileia e coordenador da fase local, a gestão deixa seu legado na competição: “O maior resultado é o intercâmbio esportivo e a amizade entre os países. Estamos concluindo essa terceira fase com a sensação de dever cumprido. Obrigado minha secretária Arlete Amaral, meu amigo Nokinho que foi incansável nessa batalha, obrigado prefeito Carlinhos do Pelado por entender que o esporte é vida, e obrigado a todos os atletas de Brasiléia, de Maldonado e de Cobija Bolívia. É importante ser campeão, mas o melhor é ver essas três delegações unidas”, pontuou.
A Copa Bolpebra 2025 terminou com uma linda confraternização entre as três delegações e convidados na Peixaria do Paulo, onde ocorreu a entrega oficial do troféu da equipe campeã.
Todas as delegações enalteceram a receptividade de cada anfitrião, fazendo todo o possível para oferecer o melhor a seus convidados. É importante destacar o trabalho incansável de Luiz Enrique Pinto e Julian Javier Garcia Gomez ( Muchinga), representantes do Peru. Farid Von-Boeck Avira e Alejandro Aguiar, representantes do Peru e Arlete Amaral, Chiquinho Chaves, Nokinho e Clebson Venâncio, representantes brasileiros.
Resultados da competição:
Porto Maldonado (Peru)
Peru 3 x 2 Bolívia
Brasil 2 x 0 Bolívia
Brasil 5 x 1 Peru
Cobija (Bolívia)
Bolívia 6 x 0 Peru
Brasil 9 x 0 Peru
Bolívia 0 x 1 Brasil
Brasiléia (Brasil)
Bolívia 2 x 1 Peru
Brasil 8 x 2 Peru
Bolívia 3 x 2 Brasil
Classificação Final
Brasil – 15 pontos
Bolívia – 09 pontos
Peru – 03 pontos
Com uma campanha sólida e vitórias expressivas, o Brasil conquistou o título da Copa Bolpebra 2025, reforçando não apenas a força do futebol brasileiro na região, mas também a importância do torneio como instrumento de união entre os povos da fronteira.
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

















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