Brasil
Brasil ultrapassa a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais
Separação é mais rápida em cartórios do que na Justiça
Em 2020, a analista de comércio exterior Nair Castilho vivia em Tipperary, na Irlanda, com o então marido. Os dois estavam em processo de separação e precisavam oficializar o divórcio no Brasil. Mas, por causa da pandemia de covid-19, que fechou fronteiras, cancelou voos e prejudicou o funcionamento presencial de repartições públicas, eles tiveram que buscar outra forma de concluir o processo. A solução encontrada acabou sendo bem mais rápida e prática: o divórcio extrajudicial online.

“Era inviável irmos até o Brasil e assinarmos papéis. O processo online não foi nada difícil. Basicamente a gente teve que fazer um certificado digital e enviar os documentos, assinar digitalmente e, posteriormente, o encontro via videoconferência para oficializar, com o pessoal do cartório, minha advogada e meu então marido”, lembra Nair. “A gente não tinha outra opção, ainda bem que o divórcio online foi aprovado no Brasil, pois era a única forma viável”, completa.
Casos como o de Nair fizeram o Brasil ultrapassar a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, realizados por meio de serviços de cartórios, sem necessidade de um processo na Justiça. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 2007 – quando a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação – até junho de 2023, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza.
Divórcio extrajudicial
A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.
Para o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto, da NCSS Advogados, a lei que autoriza o divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem entraves burocráticos. “O direito de família contemporâneo se propõe, mais do que nunca, com base no respeito à vontade do casal, concedendo aos mesmos a necessária e legítima autonomia privada para decidir acerca da vida em comum”, avalia.
De acordo com o CNB de São Paulo, mesmo os casais que estejam com processo judicial em andamento podem desistir e optar pelo divórcio em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio antes de iniciar o processo de oficialização. Segundo o CNB/SP, a mudança na lei foi uma inovação que fez os divórcios extrajudiciais aumentarem consideravelmente. De 2009 para 2010, houve um aumento de 25.728 para 45.518, o que representa uma alta de 77%.
“Foi uma decisão acertada do legislador, que viu nos cartórios e nos tabeliães uma forma rápida de desburocratizar o dia a dia do cidadão”, afirma Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP.
Celeridade
Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou que os cartórios fizessem os atos de forma online. “A facilidade, somada ao fato de muitos casais estarem confinados, fez o número de divórcios aumentar consideravelmente”, opina Andrey.
De acordo com o CNB/SP, se o casal estiver com toda a documentação em ordem, inclusive referente à partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser feito até no mesmo dia. Na Justiça, de acordo com o painel Estatísticas do Poder Judiciário, compilado pelo CNJ, o tempo médio até o julgamento de processos de divórcio consensual no país é de 718 dias.
Além de ser mais rápido para os cônjuges, o divórcio extrajudicial permite ganhos de produtividade para os tribunais. “Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim, as cortes locais podem priorizar outros processos”, pondera o vice-presidente do CNB/SP.
Divórcios no Brasil
De acordo com o último relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país teve, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 16,8% em relação a 2020 (331.185).
Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.
A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.
Edição: Juliana Andrade
Comentários
Brasil
Polícia Civil intensifica fiscalização em postos de combustíveis em Porto Velho
Ação integrada com ANP, Procon e PRF busca coibir práticas abusivas durante o Mês do Consumidor
Comentários
Brasil
Surto de doença de Chagas é confirmado em Macapá e mobiliza autoridades de saúde
Casos estão ligados ao consumo de açaí contaminado; governo intensifica fiscalização e medidas de prevenção
Comentários
Brasil
Vacinação nacional contra gripe começa no sábado
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa neste sábado (28) nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A mobilização segue até 30 de maio e prioriza os grupos mais suscetíveis a formas graves da doença: crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais e gestantes.
O Ministério da Saúde distribuiu 15,7 milhões de doses da vacina contra a gripe, e a orientação da pasta é que estados e municípios intensifiquem as estratégias já no primeiro mês da campanha, com ações de busca ativa para o alcance imediato dos públicos prioritários.
O Dia D nacional será realizado também neste sábado, com vacinação gratuita nas unidades básicas de Saúde (UBS). Algumas unidades da federação já anteciparam o início da campanha, como o Distrito Federal, que começou a vacinar a população nesta quarta-feira (25). Na cidade do Rio de Janeiro, a imunização teve início nessa terça-feira (24).
“Para ampliar o alcance da ação, o Governo do Brasil enviará, até quinta-feira (26), 10 milhões de mensagens institucionais por aplicativos de comunicação. A iniciativa busca reforçar a divulgação de informações oficiais, ampliar a confiança nos canais institucionais e incentivar a vacinação”, explicou o Ministério da Saúde.
Dados preliminares de 2026 apontam aumento na circulação de vírus respiratórios, incluindo os da influenza. Até 14 de março, foram notificados 14,3 mil casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no país, com cerca de 840 óbitos. Entre os casos graves, a influenza responde por 28,1% das infecções identificadas.
A vacinação é a principal forma de prevenção contra a influenza e contribui para reduzir casos graves, internações e mortes. Na Região Norte do país, a campanha será realizada no segundo semestre, em função da sazonalidade da doença.
Vacina atualizada
A vacina influenza trivalente integra o Calendário Nacional de Vacinação e, neste ano, protege contra as variantes Influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1) pdm09, Influenza A/Singapore/GP20238/2024 (H3N2) e Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
A proteção é realizada anualmente para acompanhar as novas cepas do vírus em circulação. Por isso, o Ministério da saúde reforça a importância da imunização periódica para assegurar uma proteção eficaz.
A imunização ainda é ofertada como estratégia especial para outros grupos prioritários, como profissionais de saúde, indígenas, população em privação de liberdade e pessoas com doenças crônicas.
Para crianças de 6 meses a 8 anos, o esquema vacinal varia conforme o histórico: aquelas já vacinadas anteriormente recebem uma dose; as não vacinadas devem receber duas doses, com intervalo mínimo de quatro semanas.
A aplicação pode ser realizada de forma simultânea a outras vacinas do calendário nacional, como a da covid-19.
