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Brasil ultrapassa a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais

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Separação é mais rápida em cartórios do que na Justiça

 

Em 2020, a analista de comércio exterior Nair Castilho vivia em Tipperary, na Irlanda, com o então marido. Os dois estavam em processo de separação e precisavam oficializar o divórcio no Brasil. Mas, por causa da pandemia de covid-19, que fechou fronteiras, cancelou voos e prejudicou o funcionamento presencial de repartições públicas, eles tiveram que buscar outra forma de concluir o processo. A solução encontrada acabou sendo bem mais rápida e prática: o divórcio extrajudicial online.

“Era inviável irmos até o Brasil e assinarmos papéis. O processo online não foi nada difícil. Basicamente a gente teve que fazer um certificado digital e enviar os documentos, assinar digitalmente e, posteriormente, o encontro via videoconferência para oficializar, com o pessoal do cartório, minha advogada e meu então marido”, lembra Nair. “A gente não tinha outra opção, ainda bem que o divórcio online foi aprovado no Brasil, pois era a única forma viável”, completa.

Casos como o de Nair fizeram o Brasil ultrapassar a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, realizados por meio de serviços de cartórios, sem necessidade de um processo na Justiça. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 2007 – quando a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação – até junho de 2023, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza.

Divórcio extrajudicial

A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.

Para o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto, da NCSS Advogados, a lei que autoriza o divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem entraves burocráticos. “O direito de família contemporâneo se propõe, mais do que nunca, com base no respeito à vontade do casal, concedendo aos mesmos a necessária e legítima autonomia privada para decidir acerca da vida em comum”, avalia.

De acordo com o CNB de São Paulo, mesmo os casais que estejam com processo judicial em andamento podem desistir e optar pelo divórcio em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.

De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio antes de iniciar o processo de oficialização. Segundo o CNB/SP, a mudança na lei foi uma inovação que fez os divórcios extrajudiciais aumentarem consideravelmente. De 2009 para 2010, houve um aumento de 25.728 para 45.518, o que representa uma alta de 77%.

“Foi uma decisão acertada do legislador, que viu nos cartórios e nos tabeliães uma forma rápida de desburocratizar o dia a dia do cidadão”, afirma Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP.

Celeridade

Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou que os cartórios fizessem os atos de forma online. “A facilidade, somada ao fato de muitos casais estarem confinados, fez o número de divórcios aumentar consideravelmente”, opina Andrey.

De acordo com o CNB/SP, se o casal estiver com toda a documentação em ordem, inclusive referente à partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser feito até no mesmo dia. Na Justiça, de acordo com o painel Estatísticas do Poder Judiciário, compilado pelo CNJ, o tempo médio até o julgamento de processos de divórcio consensual no país é de 718 dias.

Além de ser mais rápido para os cônjuges, o divórcio extrajudicial permite ganhos de produtividade para os tribunais. “Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim, as cortes locais podem priorizar outros processos”, pondera o vice-presidente do CNB/SP.

Divórcios no Brasil

De acordo com o último relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país teve, em 2021, 386.813 divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais, o que representa um aumento de 16,8% em relação a 2020 (331.185).

Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.

A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.

Edição: Juliana Andrade

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Vorcaro relata pagamento de R$ 20 milhões à empresa de Toffoli, diz site

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Daniel Vorcaro

Conversas entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o cunhado, Fabiano Zettel, que constam em relatório da Polícia Federal (PF), mencionam pagamentos de no mínimo R$ 20 milhões à empresa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um fundo de investimento. As informações são do Portal Uol.

O documento foi encaminhado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Os diálogos mencionam repasses que seriam feitos à empresa Maridt, da qual Toffoli confirmou ser sócio nesta quinta-feira (12/2).

Os pagamentos teriam sido realizados pelo fundo Arleen, que anos antes adquiriu participação no resort Tayayá, no Paraná, ligado à Maridt.

A venda da fatia do empreendimento ao fundo ocorreu em 27 de setembro de 2021. Já o contrato prevendo novos pagamentos do Arleen à Maridt, citado nas mensagens entre Vorcaro e Zettel, foi assinado em 2024 — tal fato que chamou a atenção da PF por ocorrer anos após a alienação da participação.

Ainda conforme a reportagem, foram encontradas conversas entre Vorcaro e Toffoli indicando encontros e contatos frequentes entre os dois. O relatório foi encaminhado ao STF sem pedido formal de suspeição do ministro.

Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR), caso entenda necessário, solicitar eventual impedimento.

Toffoli integra o quadro societário da Maridt

Em nota oficial divulgada nesta quinta, Dias Toffoli confirmou que integra o quadro societário da Maridt, empresa familiar constituída como sociedade anônima de capital fechado. O magistrado afirmou que nunca recebeu valores de Vorcaro ou de Zettel e que todas as operações foram declaradas à Receita Federal.

Segundo o gabinete, a Maridt deixou de integrar o grupo Tayayá Ribeirão Claro em fevereiro de 2025, após duas operações sucessivas de venda de participação. Toffoli também declarou desconhecer o gestor do fundo Arleen e negou qualquer relação de amizade com Daniel Vorcaro.

“O ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, afirma a nota.

O caso ocorre em meio à pressão para que Toffoli deixe a relatoria da ação no STF relacionada à compra do Banco Master pelo BRB. O ministro sustenta que o processo foi distribuído a ele apenas em novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia mais parte do grupo ligado ao resort.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Gonet pede arquivamento de inquérito contra Zambelli por obstrução

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Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
Carla Zambelli

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, na tarde desta quinta-feira (12/2), pelo arquivamento do inquérito contra a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por coação e obtrução.

O inquérito número 5.001 apurava se Zambelli teria tentado coagir e obstruir a Justiça enquanto estava foragida na Itália. Para o MP, as atitudes da brasileira no exterior não passaram do “campo da retórica”, sem qualquer efeito prático nos processos do STF.

A prisão e a eminente extradição de Zambelli foi um dos motivos do pedido de Gonet.

“Uma vez esgotadas as diligências complementares, não se vislumbram elementos aptos a embasar o início do processo penal, tampouco linha inquisitorial voltada à obtenção desses elementos. A manifestação é pelo arquivamento do feito, diante da insuficiência de evidências quanto à materialidade delitiva e em razão do exaurimento de hipótese investigatória idônea, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz a PGR.

Zambelli deixou o Brasil em 3 de junho de 2025, logo após ser condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de reclusão por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Á época, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu uma nova frente de investigação porque Zambelli, em entrevistas, sinalizou que pretendia incitar autoridades estrangeiras a influenciarem processos no Brasil.

“O cumprimento da prisão da ex-parlamentar, associado às demais evidências colhidas, reforça o esvaziamento do potencial delitivo das ações da investigada. É verossímil, portanto, que o projeto delituoso tenha se limitado ao nível da retórica, sem significativa exteriorização de atos executórios”, detalhou a PGR.

Extradição

A Justiça da Itália tem até a próxima quarta-feira (18/2) para decidir sobre o pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. O julgamento, conduzido pela Corte de Apelação de Roma, foi encerrado nesta quinta-feira (12/2).

No processo, os magistrados podem autorizar a extradição, negá-la ou solicitar novos documentos antes de proferir a decisão. Durante a sessão, a Corte ouviu a defesa de Zambelli e o advogado escalado pela Advocacia-Geral da União do Brasil, Alessandro Gentiloni.

A ex-parlamentar, aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está detida desde julho de 2025 na penitenciária feminina de Rebibbia, na capital italiana.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Comissão de Igualdade Racial da OAB Acre lança Calendário Étnico-Racial e valoriza a cultura acreana

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OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças

Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua. Foto: captada 

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) lançou o Calendário Étnico-Racial, uma iniciativa que reúne datas pontuais e comemorativas relacionadas à questão racial, à luta antirracista e à valorização da diversidade étnica no Brasil, com especial atenção às realidades e expressões culturais do estado.

Mais do que um calendário para marcar o tempo, o material pretende ser uma ferramenta pedagógica e política, um convite diário à reflexão. Ao alinhar marcos de resistência e conquistas dos povos negros, indígenas e de outras comunidades tradicionais, a iniciativa busca transformar datas em pontos de encontro entre memória, diálogo e ação pública. Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua, promovendo, assim, um letramento racial.

Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional acreana, Mary Barbosa, a ação reforça um compromisso institucional com os direitos humanos e o enfrentamento ao racismo estrutural.

“O calendário nasce da necessidade de preservar a memória das lutas e das conquistas daqueles que foram historicamente marginalizados. É um instrumento que liga educação e política social, lembrando o papel da OAB na defesa da igualdade e na valorização da diversidade acreana”, afirmou Mary Barbosa.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais, fortalecendo a identidade regional e reconhecendo a contribuição desses grupos para a formação social, histórica e cultural do estado.

O professor e pesquisador Jardel França, responsável pela organização editorial do projeto em parceria com a Comissão, destacou o valor do diálogo entre cultura, educação e direitos humanos. Segundo ele, juntar datas significativas a representações culturais e religiosas do Acre não só informa, mas também legitima e fortalece a produção simbólica.

“A proposta articula memória e visibilidade, mostrando que as lutas étnico-raciais têm rostos, ritmos e saberes que merecem ser compartilhados e ensinados”, informou o professor.

O Calendário Étnico-Racial servirá como recurso pedagógico para escolas, órgãos públicos, escritórios e organizações da sociedade civil, o que permitirá que um passado de exclusão possa se transformar em políticas públicas e em práticas cotidianas mais justas. Em tempos de retrocessos e de apagamento, ações como essas buscam reforçar a busca por uma sociedade antirracista e com mais equidade.

Para Mary Barbosa, ao consolidar a publicação, a OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças. “Que este produto consiga cumprir sua missão: circular em escolas, repartições e nos lares, provocando diálogos e debates, impulsionando ações e políticas, e mantendo vivas as memórias que tecem a identidade acreana”, finalizou a presidente da Comissão de Igualdade Racial.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais. Foto: captada 

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