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Brasil leva gol de Henry na prorrogação e cai para França na Copa feminina
Não deu para o Brasil. Apesar de bastante intensidade, uma atuação coletiva em alto nível e o flerte com a virada de placar, a seleção brasileira perdeu hoje (23) para a França por 2 a 1, já na prorrogação, no estádio Océane, pelas oitavas de final da Copa do Mundo feminina, e deu adeus à competição, sendo eliminada justamente pelas anfitriãs.
O jogo foi agitado do início ao fim com chances de gol para ambas as equipes. O Brasil pecou individualmente; e foi assim que a França balançou as redes. As donas da casa, por sua vez, se atrapalharam enquanto coletivo, dando brechas para rápidas e envolventes subidas canarinhas ao ataque. Gauvin abriu o placar, e Thaisa empatou, levando o jogo à prorrogação. Foi então que Henry aproveitou bola aérea e chutou no canto esquerdo de Barbara para selar a eliminação brasileira.
Agora nas quartas de final de final, em jogo previsto para a próxima sexta-feira (28), no estádio Parc des Princes, a França encara o vencedor do embate entre Espanha e Estados Unidos, que se enfrentam amanhã (24), às 13h (horário de Brasília), no estádio de Reims. Tricampeãs, as estadunidenses chegam como favoritas.
Quem foi bem: Diani e Debinha
A dobradinha de ataque formada pelas francesas Diani e Gauvin infernizou a defesa brasileira. A primeira se destacou com bons dribles, arrancadas e cruzamentos; a segunda, com presença de área e oportunismo. Em lances quase idênticos, balançaram as redes duas vezes: num o VAR anulou; no outro, a França se classificou.
Do lado brasileiro, quem fez por merecer palmas dos torcedores foi Debinha. A camisa 9 foi quem mais se movimentou, principalmente no primeiro tempo, finalizando e criando oportunidades para as companheiras. Na etapa final, foi dela a jogada que culminou no gol de Thaisa. Na prorrogação, ela já havia superado a goleira francesa quando viu sua bola ser tirada quase em cima da linha pela zaga.
Cristiane também se destacou: teve chute defendido por Bouhaddi, cabeceio explodindo no travessão e ainda uma enfiada de bola para gol que seria corretamente anulado pelo VAR.
Quem foi mal: Barbara e Tamires
Se as francesas brilharam no ataque, a responsabilidade para tal do lado brasileiro foi, individualmente, de Tamires e Barbara. A lateral encontrou muita dificuldade para marcar Diani inclusive nos dois lances já citados. A goleira, além de se atrapalhar nas duas divididas com Gauvin, cometeu erro semelhante numa levantada de bola na grande área.
Gols anulados
A árbitra canadense Marie-Soleil Beaudoin e o árbitro de vídeo italiano Massimiliano Irrati anularam primeiro um gol anotado aos 22 minutos. A francesa Gauvin se antecipou à marcação e, com a mão (ainda que próxima do peito), dividiu com a goleira Barbara e viu a bola morrer nas redes. Após atendimento médico para as protagonistas do lance, este foi revisto, e o tento, cancelado.

Já nos minutos finais da partida, foi o Brasil quem viu um tento anulado pelo VAR. Tamires, em posição de impedimento, recebeu enfiada de bola de Cristiane e, na saída da goleira Bouhaddi, estufou as redes. O lance rapidamente foi cancelado pela arbitragem.
Gol confirmado
Antes, o Brasil também já havia balançado as redes com direito a consulta do VAR. Debinha avançou pela esquerda, cruzou e, após rebate da defesa francesa, Thaisa encheu o pé para empatar o jogo. A arbitragem inicialmente anulou o tento alegando impedimento de Debinha; o VAR, então, confirmou posição legal da atacante.
Atuação da França
Comandadas pela técnica Corinne Diacre, as anfitriãs chegaram para o duelo como favoritas, mas não jogaram a bola que delas se esperava. Ainda assim, beneficiaram-se da individualidade de jogadoras como Diani e Gauvin. Quando teve de se defender, a França foi por muitas vezes vencida pelas jogadas de canto do Brasil.
Atuação do Brasil
Ainda que lançando mão de uma escalação considerada “tradicional”, o Brasil foi além do óbvio com a bola rolando. Com bastante intensidade, a equipe se destacou ofensivamente em contra-ataques e principalmente nas jogadas laterais. No decorrer do segundo tempo, Vadão inclusive colocou o time para o ataque — exemplo principal foi a substituição de Formiga por Andressinha.

90 minutos para Marta? Que tal logo 120?!
A intensidade alta do Brasil pode ser muito bem ilustrada por Marta, que enfim teve seus primeiros 90 minutos em campo num único jogo deste Mundial. A camisa 10 do Brasil usou praticamente todo o período que precedeu a Copa da França para se recuperar de lesão muscular. Na fase de grupos, foi desfalque contra a Jamaica, saiu no intervalo diante da Austrália e acabou substituída no segundo tempo frente a Itália.
Vadão foi para a prorrogação com uma substituição na manga, mas teve de queimá-la logo aos três minutos após Cristiane sentir dores na coxa esquerda. E se havia dúvida sobre Marta aguentar 90 minutos diante da França, coube à camisa 10 ficar logo 120 seguidos em campo.
Cronologia do jogo
Como era de se esperar, a França foi quem tomou a iniciativa em Le Havre. O Brasil, por sua vez, tinha a seu favor a intensidade: as canarinhas mostravam potencial nos contra-ataques — Debinha foi quem deu o primeiro chute a gol do jogo. Ainda na etapa inicial, Cristiane também teve boa chance, após boa jogada de Debinha, mas teve finalização defendida por Bouhaddi.
Mas seria uma trapalhada casada de Tamires e Barbara e um consequente gol anulado que agitaria o primeiro tempo. A lateral foi driblada por Diani, que cruzou fechado; Barbara saiu atrapalhada e perdeu dividida com Gauvin. A bola foi para dentro das redes, mas o gol foi anulado pelo VAR — a camisa 13 francesa usou a mão irregularmente.
No segundo tempo, logo aos seis minutos, não houve VAR que ajudasse o Brasil. Quase num replay do lance anulado na etapa anterior, Diani girou sobre a marcação de Tamires, venceu a lateral na corrida e cruzou para a pequena área. Gauvin se infiltrou entre Kathellen e Mônica e, de carrinho, empurrou para o fundo do gol. Bárbara, mais uma vez, errou o tempo da bola na tentativa de cortá-la.
O Brasil não entregou os pontos, e Cristiane ainda acertaria a trave antes do gol de empate. Exatos dez minutos após as francesas abrirem o placar, aí sim o Brasil empatou o duelo, com gol de Thaisa. Destaque para a jogada de profundidade e o cruzamento de Debinha.
Correria dos dois lados (principalmente do brasileiro) marcaria o restante da partida. A forte intensidade canarinha se sustentou ao longo dos 120 minutos de bola rolando — quase recompensada com a virada no placar. Mas foi a França, já no segundo tempo da prorrogação, quem conseguiria a classificação: Henry, em posição legal graças ao posicionamento avançado de Bia, aproveitou cruzamento na grande área para carimbar a vaga francesa nas quartas de final.
FICHA TÉCNICA:
FRANÇA 2 X 1 BRASIL
Local: Estádio Océane, em Le Havre (França)
Data/Hora: 23 de junho de 2019, às 16h (de Brasília)
Árbitro: Marie-Soleil Beaudoin (Canadá)
Assistentes: Princess Brown e Stephanie-Dale Yee Sing (Jamaica, ambas)
VAR: Massimiliano Irrati (Itália)
Público: 23.965 torcedores presentes
Renda: Não informado
Cartões amarelos: Renard (França); Tamires, Formiga e Bia (Brasil)
Gols: Gauvin aos 6′ e Thaisa aos 16 minutos do segundo tempo; Henry no 1º minuto do segundo tempo da prorrogação
FRANÇA: Bouhaddi, Torrent (Perisset), Mdock, Renard, Majri (Karchaoui), Asseyi (Thiney), Bussaglia, Henry, Le Sommer, Diani e Gauvin (Cascarino). Técnica: Corinne Diacre.
BRASIL: Barbara; Leticia (Poliana), Kathellen, Mônica e Tamires; Formiga (Andressinha), Thaisa e Marta; Ludmila (Bia), Cristiane (Geyse) e Debinha. Técnico: Vadão.
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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada
Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada
O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.
Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.
De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.
As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.
Concurso PGE AC: situação atual
Veja abaixo o histórico da seleção:
- 18 de junho de 2024 – Projeto básico em elaboração
- 25 de abril de 2024 – Comissão designada para elaborar projeto básico
- 19 de janeiro de 2024 – Estudos autorizados para novo concurso
Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória
Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:
Analista
| CLASSES | REFERÊNCIA 1 | REFERÊNCIA 2 | REFERÊNCIA 3 |
| Classe Especial | R$ 5.658,99 | R$ 5.941,94 | R$ 6.239,03 |
| Classe IV | R$ 4.752,66 | R$ 4.990,29 | R$ 5.239,80 |
| Classe III | R$ 3.991,48 | R$ 4.191,05 | R$ 4.400,61 |
| Classe II | R$ 3.352,21 | R$ 3.519,82 | R$ 3.695,82 |
| Classe I | R$ 2.815,33 | R$ 2.956,10 | R$ 3.103,90 |
Técnico
| CLASSES | 1 | 2 | 3 |
| Classe Especial | R$ 2.385,32 | R$ 2.564,22 | R$ 2.756,54 |
| Classe IV | R$ 1.876,45 | R$ 2.017,19 | R$ 2.168,47 |
| Classe III | R$ 1.476,14 | R$ 1.586,85 | R$ 1.705,87 |
| Classe II | R$ 1.161,23 | R$ 1.248,32 | R$ 1.341,95 |
| Classe I | R$ 913,50 | R$ 982,01 | R$ 1.055,66 |
Benefícios ofertados
Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:
- Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
- Gratificação de Sexta Parte;
- Adicional de Titulação; e
- Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas
Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais para analistas e
- 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira
As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.
A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.
Requisitos
Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:
- analista da PGE, curso de ensino superior;
- técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
- auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
Atribuições
Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.
Resumo do concurso PGE AC
| edital PGE AC | Procuradoria-Geral do Estado do Acre |
| Situação atual | comissão formada |
| Banca | a definir |
| Cargos | técnico, analista e auxiliar da PGE |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | funções essenciais à justiça |
| Lotação | Estado do Acre |
| Número de vagas | a definir |
| Remuneração | a definir |
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online
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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes
A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.
Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.
O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.
Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.
A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.
Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.
A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.
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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026
Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.
O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.
Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.
De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.
O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.


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