Brasil
Brasil joga bem, anima a torcida e goleia o Peru
Seleções disputam a liderança do Grupo A
A seleção brasileira jogou bem, finalmente arrancou aplausos da torcida e goleou hoje (22) o Peru por 5 a 0, terminando a primeira fase da Copa América como líder do grupo A, com sete pontos. Como primeiro colocado do grupo, o Brasil volta a jogar no dia 27 de junho contra o terceiro colocado do grupo B ou C. O jogo será em Porto Alegre. Casemiro, que recebeu o segundo amarelo na partida de hoje, é ausência certa para o próximo jogo da seleção brasileira.
A seleção peruana começou melhor a partida, impedindo o Brasil de avançar do meio de campo. O primeiro lance de perigo foi do Peru, aos 3 minutos do primeiro tempo. Na cobrança de uma falta, Cueva levantou a bola na área, ninguém do Brasil tirou e ela passou perto do gol de Alisson. Aos 9 minutos, a torcida brasileira já vaiava a posse de bola peruana e permitia que a torcida peruana, menor no estádio, fizesse uma grande festa na arena. A torcida brasileira respondeu com gritos. Aos 10 minutos, Casemiro fez uma falta dura e tomou um cartão amarelo, que o tirou da próxima partida do Brasil.
Mas um minuto depois, o cenário de jogo mudou. Casemiro, que tinha acabado de tomar um amarelo, fez o primeiro gol do Brasil, após cobrança de escanteio de Coutinho para Thiago Silva, no primeiro pau. Em um bate rebate, a bola sobrou para Casemiro mandar para o fundo da rede. Primeiro gol dele com a camisa da seleção.
O segundo gol do Brasil aconteceu aos 18 minutos, em uma falha do goleiro Gallese. O goleiro peruano bobeou na saída de bola e chutou em cima de Firmino. A bola acaba batendo na trave, mas Firmino mesmo aproveitou, driblando o goleiro e mandando para o fundo do gol. Na comemoração brasileira, o capitão Daniel Alves foi até o goleiro Gallese, sozinho, para demonstrar apoio ao jogador.
Aos 31 minutos, com o Brasil já dominando completamente a partida, Everton ampliou com um golaço. Ele recebeu a bola com espaço, cortou para o meio e bateu forte da entrada da grande área.
Só após o terceiro gol é que a torcida brasileira se animou e começou a gritar “Eu sou brasileiro com muito orgulho, com muito amor” e olé a cada vez que a seleção pegava na bola. O Peru só voltou a assustar no final do primeiro tempo, quase fazendo um gol aos 43 minutos, com Trauco, que recebeu a bola dentro da área e soltou a bomba, para defesa do goleiro brasileiro.
Segundo tempo
No intervalo, o técnico peruano fez sua primeira substituição, tirando Youtún e colocando Édison Flores. Mas a primeira grande jogada foi do Brasil.
Inspirado, o jogador Everton arrancou gritos de “É, Cebolinha”, após um outro lance brilhante aos 2 minutos do segundo tempo, quando driblou três defensores e quase conseguiu passar pelo goleiro Gallese. Coutinho ficou com a sobra, mas foi travado.
Aos 9 minutos, o Brasil ampliou a partida com Daniel Alves, com um belo gol após uma tabela com Arthur e Firmino.
Após o gol, o técnico peruano tirou Guerreiro, que foi vaiado pela torcida e colocou Gonzales. O Brasil também fez sua primeira substituição, saindo Filipe Luis e entrando Alex Sandro. Aos 22 minutos, o Peru faz sua última substituição, tirando Cueva e colocando Josepmir Ballón. Muito aplaudido e sob gritos, Casemiro também é substituído para a entrada de Allan. Tite ainda faria a sua terceira substituição tirando Coutinho e colocando Willian.
As trocas no Peru, no entanto, não fizeram efeito. Abatida em campo, a seleção peruana deixou o Brasil continuar dominando a partida e animar a torcida, com apenas um lance de perigo em direção ao gol brasileiro, aos 39 minutos do segundo tempo, quando Polo chutou tentando encobrir Alisson. A bola passou perto da trave.
Superior, o Brasil ainda fez o último da goleada, aos 45 minutos do segundo tempo, com Willian, após cobrança de escanteio curto. Willian dominou e bateu colocado, em outro belo gol na Arena Corinthians. Dois minutos depois, o Brasil ainda perdeu a chance de fazer o sexto gol, após o goleiro Gallese defender a cobrança de pênalti de Gabriel Jesus.
Torcida
Antes do início do jogo, os torcedores brasileiros, maioria no estádio, vaiaram a chegada da seleção do Peru que foi transmitido pelo telão da arena. No anúncio das escalações no telão, Cueva, que jogou no São Paulo, foi vaiado. Já Guerreiro, que jogou no Corinthians, foi aplaudido. Tite e Everton também foram bastante aplaudidos.
Assim como em todos os jogos da seleção brasileira, a torcida cantou parte do hino nacional à capela, após o hino ter parado de ser executado no audio-falante da arena. No início do jogo, a torcida peruana chegou a fazer mais festa que a brasileira. Mas após os gols, a seleção brasileira tomou conta da arena e gritou olé.
Mais uma vez, como se observou em todos os jogos da Copa América, o estádio não encheu. Menor do que o Morumbi, a Arena Corinthians recebeu hoje 42.317 torcedores, mas o que se observou é que haviam também lugares vazios. Segundo o Corinthians, a Arena tem capacidade para 48.234 pessoas.
Ficha técnica:
Peru x Brasil
Competição: Copa América (3ª rodada – Grupo A).
Local: Arena Corinthians, São Paulo.
Juiz: Fernando Rapallini (Argentina).
Peru: Gallese, Luís Advincula, Miguel Araujo, Luis Abram e Miguel Trauco; Renato Tapia, Yotún (Édison Flores), Cueva (Ballón), Andy Polo e Farfán; Guerrero (Gonzales). Técnico: Ricardo Gareca.
Brasil: Alisson; Daniel Alves, Marquinhos, Thiago Silva e Filipe Luís (Alex Sandro); Casemiro (Allan), Arthur e Philippe Coutinho (Willian); Gabriel Jesus, Roberto Firmino e Everton. Técnico: Tite.
Gols: No primeiro tempo: Casemiro (11 minutos), Firmino (18) e Everton (31). No segundo tempo: Daniel Alves (8) e Willian (45).
Comentários
Brasil
De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



Você precisa fazer login para comentar.