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Acre

Brasil e Peru ampliam o limite de frotas para transporte de cargas

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Rio Branco sediou nos dias 21 e 22, no hotel Imperador Galvez, a VII Reunião Bilateral entre Brasil – Peru dos Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Estiveram presentes sindicatos e associações de empresas transportadoras de ambos os países, além de representantes dos governos brasileiro e peruano.

IMG_0019-001A reunião definiu entraves de transportes de cargas entre os dois países. O mais grave deles está relacionado a um limite de 30 mil toneladas de frota, que as empresas transportadoras são obrigadas a cumprir anualmente. Essa limitação impede que o comércio entre os dois países cresça, e consequentemente impede também a entrada de novas empresas no mercado.

Mas, depois de dois dias de reuniões entre as autoridades governamentais de ambos os países, pressionados pelos agentes transportadores, essa limitação de 30 mil toneladas de frota foi ampliada para 50 mil anuais. Segundo Jair Santos, assessor especial da Secretaria de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis (Sedens), esse aumento de 20 mil toneladas já é uma grande vitória para o intercambio comercial com o país andino.

“Nossa meta aqui é ampliar o comércio com o Peru. É criar oportunidades para novas empresas. Mesmo não conseguindo extinguir esse limite de cargas, conseguimos ampliar de 30 para 50 mil, e isso já é uma grande vitória”, comemora.

Para o diretor-geral de Transporte Terrestre do Peru, Jose Luiz Qwistgaard Suárez, a tendência é que no decorrer dos anos essa limitação não venha mais existir. “No último ano, o Brasil e o Peru usando o transporte terrestre, via interoceânica, dobraram o número de exportações. Nada mais natural que aumentar esse limite de frota e, se continuarmos assim, a tendência é eliminarmos”, comentou Suárez.

Esse aumento beneficia diretamente o Estado do Acre na visão da diretora executiva da Transporte Internacional e Multimodal da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Sônia Rotondo.

Para nós, o Acre é um estado estratégico nesta nova rota para os portos do Pacífico, pois será o Acre que vai receber e despachar essas mercadorias. Ou seja, o setor de serviços nas áreas de comércio exterior e exportação vai crescer muito por aqui”.

Essa nova medida vai beneficiar diretamente a Zona de Processamento de Exportação do Acre (ZPE), que exportará 80% da produção de suas indústrias. Com esse aumento de 20 mil toneladas da frota, significam cerca de 800 caminhões a mais trafegando nas estradas brasileiras e peruanas, garantindo assim, o escoamento de toda a produção.

JAQUELINE TELES  – Assessoria Sedens

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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