Acre
Bombeiro mirim conta como salvou irmão de um ano que engasgou com mingau em Brasiléia
Willian Vitório Ciriaco Frota salvou irmã que se engasgou com mingau em casa. Pouco tempo depois ele socorreu menina que se afogava em piscina de balneário na Bolívia.
Por Luan Cesar, G1 AC, Rio Branco
O pequeno William Vitório Ciriaco Frota, de 12 anos, é o que se pode chamar de garoto prodígio. O garoto, que é aluno do projeto Bombeiro Mirim em Epitaciolândia, interior do Acre, salvou o próprio irmão de um ano após o bebê ficar engasgado enquanto tomava mingau.
Pouco tempo depois, ele resgatou uma menina enquanto ela se afogava em uma piscina de balneário.
O primeiro caso aconteceu na casa do bombeiro mirim, em Brasileia, no mês de julho. Enquanto jogava futebol com os amigos, Frota foi avisado de que a mãe o estava chamando com urgência na residência. O irmãozinho já estava doente há algum tempo e enquanto tomava o mingau ele vomitou o alimento, que ficou retido nas vias respiratórias deixando-o sem respiração.
“Disse para enxugarem toda a secreção que tava no nariz dele. Depois eu suguei o alimento com a boca, ele voltou a respirar e deixou de ficar roxo. Logo depois liguei para o meu pai. Se eu não tivesse feito esse procedimento antes de falar com meu pai, acho que hoje meu único irmão não tinha sobrevivido e não ia estar com a gente. Fiquei muito feliz de salvar ele”, afirma Frota.
Já o segundo e inesperado ato de bravura do bombeiro mirim foi na cidade de Cobija, na Bolívia, em setembro. Enquanto estava se divertindo em um passeio com a família em um balneário, o adolescente viu uma menina de 3 anos se afogando em uma das piscinas do local.
Mesmo com medo e sem saber nadar muito bem, ele se jogou nas águas e resgatou a criança do afogamento.
“Estava saindo do banheiro e quando passei pelo corredor vi ela se afogando. Coloquei em prática tudo que aprendi no curso do bombeiro mirim e me joguei lá dentro. Quando cheguei perto, peguei no braço da menina e saí nadando até conseguir tirar ela da piscina. A família dela fez errado e não me deixou prestar os primeiros socorros, ligaram direto para a emergência”, relembra Frota.

6° Batalhão do Corpo de Bombeiros em Epitaciolândia e uma das instrutoras do projeto Bombeiro Mirim (Foto Arquivo oaltoacre)
O pintor Jonas Frota, de 39 anos, pai de William Vitório, conta que ficou emocionado com os atos do filho. Ele avalia que os estudos do garoto e o curso do projeto bombeiro mirim estão ajudando o filho a ser alguém melhor.
“Quando ele me contou que salvou a menininha, fiquei muito feliz. Meu filho sempre foi um garoto comportado e bom. É uma emoção grande”, fala o pintor ele lágrimas.
O pai fala emocionado que Frota sempre serviu de exemplo para a família e se esforçou para os estudos. Para ele, o adolescente está trilhando um bom caminho para ajudar aos que precisam. “Quero que Deus continue usando e abençoando meu filho para ajudar as pessoas. Meu filho é tranquilo, animado e representa tudo para a minha família”, declara o pai chorando.
Evolução
A soldado Luciana Maciel, do 6° Batalhão do Corpo de Bombeiros em Epitaciolândia e uma das instrutoras do projeto Bombeiro Mirim, afirma que o pequeno Frota sempre foi um menino aplicado no curso.
Mesmo com toda a dedicação, ela diz ter ficado surpresa quando soube do segundo salvamento. Ela lembra que o adolescente no início do curso, em março deste ano, não sabia nadar e evoluiu nesse aspecto.
“O Frota é um mirim muito aplicado, tanto na questão de assiduidade e pontualidade quanto a pegar rápido as instruções. Na natação, a turma era dividida em dois e ele fazia parte dos que não sabiam nadar. Mas, ele teve um avanço muito grande porque é bastante aplicado e levou as instruções a sério. Hoje [perto do fim do curso], ele já consegue atravessar a piscina de uma ponta a outra”, relembra Luciana.
A soldado relata que o próprio bombeiro mirim falou sobre os salvamentos. Para ela, o sucesso das ações do adolescente refletem a importância social do projeto e a dedicação do aluno.
“Nós, enquanto instrutores, sempre ficamos muito felizes porque a gente vê que plantou a semente e os frutos já estão sendo colhidos. Ficamos muito felizes. O Frota é muito habilidoso no cumprimento das tarefas”, finaliza.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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