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Bolsonaro sanciona, com vetos, nova lei do FGTS; limite do saque imediato passa a ser R$ 998

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Valor equivale ao atual salário mínimo. Regra só valerá para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Os demais só podem sacar até R$ 500 por conta.

Aprovado o aumento do saque imediato do FGTS

Por Ana Krüger e Guilherme Mazui, G1 — Brasília

O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

O aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do FGTS.

Com a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.

A medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro (veja no vídeo abaixo). O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

O que é o FGTS

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

O FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

O FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por organizações que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.

O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.

Pelo texto aprovado pelos paramentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Com isso, a estatal perderá receita.

Outros pontos previstos na MP convertida em lei:

  • acaba com a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregador nas demissões sem justa causa. A multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
  • proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
  • possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
  • consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
  • disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
  • previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.

Trechos vetados

O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a medida provisória. A sanção da lei e os vetos foram publicados no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta. Os vetos precisam ser analisados pelo Congresso em 30 dias, caso contrário “trancam” a pauta de deliberações.

O Ministério do Desenvolvimento Regional sugeriu veto a três dispositivos que estabelecem a fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular tenha um sistema de desconto de acordo com renda familiar do beneficiário.

“Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao Programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, afirma o governo ao justificar o veto.

O Ministério da Economia opinou pelo veto ao dispositivo que restringia à Caixa o dever de prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia necessárias à fiscalização do FGTS.

Mais uma vez o governo citou a contrariedade ao interesse público.

“A obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita uma maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas atribuições legais”, justificou o governo.

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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

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Reprodução/Redes sociais
Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.

Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.

Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo  abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.

Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular

A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.

“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.

Em atualização.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Mega-Sena: aposta acerta seis números e leva sozinha R$ 158 milhões

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Bilhete da Mega-Sena - Metrópoles

Uma aposta feita no Ceará faturou o prêmio de R$ 158 milhões da Mega-Sena 2979, nesta terça-feira (3/3). O ganhador é um bolão com cinco cotas feito na lotérica Sorte Mais Brasil, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. Esse é o maior prêmio do ano até o momento da Mega-Sena.

Outras 128 apostas acertaram cinco números e levaram R$ 38 mil cada. Já 7.902 fizeram a quadra e vão faturar R$ 1.034,09 cada. Os detalhes das apostas ganhadoras podem ser conferidos no site da Caixa.

As seis dezenas sorteadas foram: 18-27-37-43-47-53. O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Próximo sorteio

O próximo sorteio da Mega-Sena será na quinta-feira (5/3). A estimativa do prêmio é de R$ 45 milhões.

As apostas podem ser feitas até às 20h do dia do sorteio pelo site oficial da Caixa Econômica ou em casas lotéricas. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Bocalom não descarta aliança com MDB e PSD após definição de novo partido, mas rejeita qualquer acordo com esquerda

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Pré-candidato ao governo afirma que diálogo com emedebistas e sociais-democratas é possível; sobre Petecão, lembra parcerias anteriores: “Não vejo dificuldade”

Questionado especificamente sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom afirmou não ver dificuldade em abrir diálogo. Foto: captada 

Em meio à reorganização do tabuleiro político estadual, o prefeito de Rio Branco e pré-candidato ao governo do Acre, Tião Bocalom, admitiu nesta terça-feira (3) a possibilidade de abrir diálogo com partidos como MDB e PSD, mas condicionou qualquer negociação à definição da legenda pela qual disputará as eleições de 2026. A declaração foi dada durante coletiva no auditório da Acisa, após Bocalom anunciar sua saída do PL.

Questionado sobre uma aproximação com o MDB – que perdeu espaço na base governista com a consolidação do nome do senador Márcio Bittar ao Senado ao lado do governador Gladson Cameli –, o prefeito afirmou: “Tudo é possível depois que a gente firmar o pé dentro de uma certa sigla”. Segundo ele, somente após a definição partidária será possível aprofundar tratativas sobre vice e alianças mais amplas.

Sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom declarou não ver dificuldades para um eventual diálogo. “Não vejo dificuldade, porque ele foi parceiro muitas vezes com a gente em outras eleições”, concluiu.

O prefeito reforçou, no entanto, que o passo inicial é definir a legenda pela qual disputará o governo em 2026. “O que a gente precisa é definir logo o partido que nós vamos estar, para que a chapa, tanto federal como estadual, esteja organizada. Depois a gente começa a conversar sobre vice e alianças”, afirmou.

Embora tenha demonstrado abertura para partidos de centro, Bocalom foi enfático ao descartar qualquer aproximação com legendas de esquerda. “A única coisa que não tem possibilidade é qualquer coisa com PT, PCdoB, esses partidos. Jamais eu nem sento à mesa para conversar. São partidos verdadeiramente de esquerda”, disparou.

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