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Bolsonaro relança programa de redução de salários e jornada

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Em 2020, programa preservou cerca de 10,2 milhões de empregos

Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Por Pedro Rafael Vilela

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias. 

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Garantia de emprego

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício se dará ao trabalhador independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, segundo o governo, a medida não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de uma eventual demissão.

Alguns requisitos devem ser observados pelos empregadores que aderirem ao programa, como a preservação do salário-hora de trabalho, a assinatura de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além dos percentuais de redução do salário e da jornada previamente definidos (25%, 50% ou 70%).

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores com salário reduzido, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

Flexibilização trabalhista

Em outra medida provisória, o presidente da República estabeleceu uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses.

A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Segundo o governo, o patrão também poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas, sem a necessidade e observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Segundo o governo, a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no Artigo 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra, informou o governo.

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Voos entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul por R$ 797 (ida e volta) no feirão de passagens

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A Gol incluiu os voos que serão operados durante o dia entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul a partir de 27 de outubro no feirão de passagens aéreas. Quem for viajar em novembro deste ano encontra voos diretos entre as duas cidades por R$ 797, ida e volta com taxas de embarques.  Acesse AQUI essa promoção. De Cruzeiro do Sul para a capital acreana o valor das passagens é o mesmo.

Os voos da Gol diurnos entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e também no sentido inverso, serão operados as segundas, quartas, sextas-feiras e domingos. A Gol também oferece voos sem escalas de Rio Branco para Manaus. Quem for viajar ainda neste ano encontra passagens aéreas por R$ 776. Da capital acreana para Brasília a Gol tem opções de compra dos bilhetes aéreos por R$ 1355.

Azul terá voos no Acre em 4 de outubro

A partir de 4 de outubro deste ano a Azul iniciará voos no Acre. As passagens de Rio Branco para Belo Horizonte (Aeroporto de Confins) por R$ 1377 (ida e volta).  As passagens da capital acreana para Porto Velho estão sendo vendidas por por R$ 1372 em voo sem escala da Azul.

A Azul tem ainda passagens de Rio Branco para o Rio de Janeiro por R$ 1384. As passagens aéreas estão com as taxas de embarques inclusas. Os menores valores são para viagens de agosto a novembro deste ano. Os preços das passagens podem sofrer alterações, conforme disponibilidade de assentos promocionais.

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Nova frente fria chega ao AC nesta semana e temperatura atingirá 18ºC, diz Friale

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Pesquisador Davi Friale – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O pesquisador Davi Friale divulgou em seu site O Tempo Aqui, nesta segunda-feira (10), uma nova previsão de diminuição das temperaturas na próxima semana.

Além disso, o “mago” destacou que até o próximo domingo (16) haverá calor abafado, chuvas, possibilidade de temporais e tempo seco e ventilado.

Na quarta-feira (12), mais uma frente fria chegará ao Acre, a partir do fim da tarde, mas será na quinta-feira que os ventos serão mais intensos, devido à penetração de mais uma onda de frio polar, declinando levemente a temperatura.

“Desta vez, a massa de ar frio não será intensa no Acre. As temperaturas, ao amanhecer, de quinta-feira e de sexta-feira, deverão oscilar entre 18 e 20ºC, em Rio Branco, Brasileia e demais municípios do leste e do sul do estado”, comentou.

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IBGE: mais de 12% dos acreanos já sofreram violência psicológica, física ou sexual

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A pesquisa apontou que 68 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram agressão psicológica nos 12 meses anteriores à entrevista, ou seja, 11,5% da população

IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda-feira (10) os resultados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019.

O Acre figurou em muitos cenários. Um deles foi o de violência psicológica, física ou sexual. Pelo menos 12,4% da população já foi alvo de uma das agressões.

Os dados apontam ainda que 72 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram os tipos de violência destacados, nos 12 meses anteriores à entrevista.

“O percentual de mulheres que sofreram alguma violência foi de 14,0% e o de homens foi de 10,8%. Considerando a faixa etária, a prevalência de casos de violência é mais acentuada nas populações mais jovens: de 18 a 29 anos (16,5,0%); de 30 a 39 anos (8,9%); de 40 a 59 anos (13,5%) e 60 anos ou mais (6,9%). As pessoas pretas (20,2%) e pardas (10,9%) sofreram mais com a violência do que as pessoas brancas (14,6%), diz o órgão.

Outro resultado preocupante tem a ver com o afastamento das atividades laborais e habituais em decorrência da violência sofrida. 9 mil pessoas foram afetadas – o que representa 12,9% das vítimas de violência, seja psicológica, física ou sexual. As mulheres foram mais atingidas do que os homens, com 18,3% e 5,4%, respectivamente.

Violência psicológica

A pesquisa apontou que 68 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram agressão psicológica nos 12 meses anteriores à entrevista, ou seja, 11,5% da população.

O percentual de mulheres vitimadas foi maior do que o dos homens, 12,9% contra 10,1%, respectivamente. A população mais jovem (18 a 29 anos) sofreu mais violência psicológica do que a população com idade mais elevada (60 anos ou mais), 15,4% contra 6,9%. Mais pessoas pretas (18,0%) e pardas (10,2%) sofreram com este tipo de violência do que pessoas brancas (13,4%).

“Considerando o rendimento domiciliar per capita, o grupo com menor rendimento apresentou um percentual maior de vítimas: 15,2% das pessoas sem rendimento até 1/4 do salário mínimo, em comparação a 10,5% das pessoas com mais de 5 salários mínimos”, destaca a pesquisa.

Violência física

A PNS estimou que 17 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram violência física nos 12 meses anteriores à entrevista, o que representa 2,8% da população. O percentual de vítimas do sexo feminino foi de 3,4%, enquanto o dos homens, 2,2%.

Violência sexual

Para as pessoas que responderam que não sofreram agressão sexual nos últimos 12 meses, foi perguntado se ela sofreu essa violência alguma vez na vida. Considerando essas duas perguntas, estima-se que 25 mil pessoas de 18 anos ou mais de idade foram vítimas de violência sexual, independentemente do período de referência, o que corresponde a 4,3% desta população, 2,6% dos homens e 5,9% das mulheres.

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