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Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por falas racistas
Tribunal Regional Federal reconheceu que houve danos morais coletivos nas declarações do ex-presidente que comparou cabelo black power de apoiador a “criadouro de baratas”

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República • Gustavo Moreno/STF
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta terça-feira (16) a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por comentários racistas feitos em 2021, enquanto ainda ocupava a Presidência.
Em fala pública no Palácio do Alvorada, o ex-presidente disse em 2021 que o cabelo black power de um apoiador era um “criadouro de baratas”.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A condenação foi confirmada por unanimidade. O relator Rogério Favreto afirmou em voto que as declarações do ex-presidente não configuravam meras brincadeiras ou exercício de liberdade de expressão, mas uma discriminação grave e “racismo recreativo”.
Além da indenização em dinheiro, Bolsonaro foi condenado a retirar o vídeo com as declarações de suas redes sociais e se retratar publicamente com a população negra por meio dos veículos de imprensa e redes sociais.
A União também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão pelos danos coletivos.
A condenação do ex-presidente é no âmbito civil, ou seja, Bolsonaro não foi condenado penalmente pelo crime de racismo.
A ação pública foi movida em 2021 por um grupo de 54 defensores, procuradores e promotores e acatada pelo Ministério Público.
Em primeira instância, a Justiça Federal havia rejeitado a ação, alegando que as declarações do ex-presidente, mesmo que de mau-gosto, não causaram danos a toda comunidade negra nacional. O Ministério Público recorreu da sentença e, por isso, o caso voltou à análise no TRF-4.
“A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsa e à sujeira atinge a honra e a dignidade de pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população”, afirmou o relator em voto.
De acordo com o processo, Bolsonaro disse ao mesmo apoiador, entre risos: “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, em referência ao vermífugo defendido por ele como tratamento para a Covid-19.
Na ocasião, o cidadão afirmou não se incomodar com a fala, dizendo que não era um “negro vitimista”. Até hoje, nas suas redes sociais, o alvo da ofensa faz publicações com mensagens de apoio ao ex-presidente;
No processo, o MP também menciona episódios anteriores, como em maio de 2021, quando o ex-presidente observou o cabelo do mesmo cidadão e comentou: “Tô vendo uma barata aqui” e “o que que você cria nessa cabeleira aí?”.
O grupo que moveu a ação defende que as falas não se tratam de simples piadas de mau gosto, e que o fato de o cidadão não se sentir ofendido não descaracteriza a prática racista.
Segundo a ação, o ex-presidente transformou o cabelo black power, símbolo de resistência do movimento negro, em motivo de zombaria e discriminação, afetando a população negra de forma geral. Também foram lembradas na ação falas antigas de Bolsonaro, quando deputado, que reforçariam o padrão de racismo em seus discursos.
Em sustentação oral, a defesa de Bolsonaro ressaltou que a vítima direta do comentário não se sentiu ofendida e disse que as declarações eram meras brincadeiras, sem potencial de afetar toda a população negra.
Fonte: CNN
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Ratinho tem vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um jornalista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.
Ratinho entrou com uma ação na Justiça após a publicação de uma matéria por um portal de notícias sobre famosos. “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”, dizia o título da matéria.
À época, Ratinho alegou que o texto tinha informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a vida profissional dele estaria “decadente” e que ele teria dispensado toda a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
A Justiça deu início aos procedimentos para a cobrança no final de fevereiro de 2026. Na última quinta-feira (12/3), foi expedido um mandado de intimação contra o jornalista no Infojud, plataforma da Receita Federal usada por juízes para localizar bens, CPFs/CNPJs e endereços de devedores.
À Justiça, a defesa do jornalista alegou que o jornalista agiu sob o amparo da liberdade de imprensa e que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse na cobertura dos “altos e baixos” de sua carreira.
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o réu utilizou uma conotação maliciosa e palavras degradantes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.
“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.
Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.
Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.
“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.
Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.
“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.
Em silêncio na PF
Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.
Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.
O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.
Uso de veículos de outros tribunais
O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco
Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.
A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Remuneração e requisitos
Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.
Entre as atividades previstas estão:
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Ações de prevenção e combate a incêndios florestais
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Manejo integrado do fogo
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Monitoramento ambiental
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Atividades de sensibilização junto a comunidades locais
O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.
Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.
Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.
O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.

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