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Boate Kiss: após 9 anos, familiares de vítimas veem início de justiça
Incêndio em 2013 matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos

Santa Maria (RS) – O incêndio da Boate Kiss, o segundo maior do país em número de vítimas – 242 mortos -, completa, amanhã (27), um ano. Curiosos param para olhar e fotografar o local (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Nove anos depois do incêndio que matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, familiares das vítimas consideram que a justiça começou a ser feita. No último mês de dezembro, quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público (MP) pelos 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, foram condenadas em júri popular a penas de 18 a 22 anos, a serem cumpridas em regime fechado, inicialmente.
“O que a gente entende é que nesse processo em que os réus responderam pelos homicídios, isso aí ficou, sem dúvida nenhuma, justiçado. Consideramos que foi feita justiça, mas sabemos que isso vai ser decidido nos tribunais superiores mais à frente, porque eles devem recorrer. A gente entende que a justiça teve seu início, a condenação deles é sinal de justiça”, destacou o presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva.
Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram condenados a penas de 22 anos e 6 meses, e 19 anos e seis meses, respectivamente; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, que acendeu o artefato pirotécnico que causou o incêndio, foi condenado a 18 anos; e o produtor do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão, que comprou os fogos, a 18 anos também.
“Houve vitória da sociedade, nós não ganhamos nada, a sociedade conquistou sim o início da punição desse tipo de crime. [A condenação deles] prova que esse tipo de crime começa a ser punido no Brasil. Mas a gente entende que só à base de muita luta, muito esforço, que a justiça acontece”, ressaltou Flávio, pai de Andrielle Righi da Silva, que morreu no incêndio quando tinha 22 anos.
Os quatro condenados já começaram a cumprir pena. Na Justiça Militar, dois bombeiros foram condenados a penas de reclusão, mas as punições não começaram a serem cumpridas em razão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quatro bombeiros também já haviam sido condenados anteriormente pela Justiça Comum a penas sem reclusão, em razão de irregularidades no processo de concessão de alvará da boate. “A gente não entende isso como condenação, porque as responsabilidades deles são graves, pelos crimes que cometeram. Eles foram condenados a pagar multa”, disse Flávio. De acordo com ele, os familiares já recorreram ao STJ e aguardam novo julgamento.
Tragédia
O incêndio teve início na madrugada de domingo, 27 de janeiro de 2013, durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira. O evento havia sido organizado por estudantes dos cursos de agronomia, medicina veterinária, zootecnia, técnico em agronegócio, técnico em alimentos e pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O fogo teve início no teto da boate, após um dos integrantes da banda acender um artefato pirotécnico no palco. A espuma, utilizada para abafar o som do ambiente, era inapropriada para uso interno. Ao queimar, produziu substâncias tóxicas que causaram a maioria das mortes. O recinto funcionava com documentação irregular e estava superlotado.
De acordo com sobreviventes, uma fumaça preta tomou conta do local em questão de segundos, e impediu as pessoas de encontrar rota de fuga. A maior parte dos corpos foi achada em um dos banheiros da boate, confundido com a saída do local.
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Governo adota mais uma medida emergencial e estende prazo para pagamento de IPVA e CND até junho
O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial para ajudar a população atingida pela enchente que atingiu o estado de forma repentina em decorrência das fortes chuvas dos últimos dias.
Trata-se da prorrogação de prazo de validade de certidões negativas de débitos (CND) e do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31.
“É mais uma medida emergencial e temporária que integra o pacote de auxílio econômico e tributário que vem sendo executado pelo Estado para amenizar os prejuízos sofridos pela população”, disse o secretário da Fazenda em exercício, Amarísio Freitas.

Quem deveria quitar entre 2 de janeiro e 31 de maio pode pagá-los até 30 de junho sem multa. Foto: Internet
Os prazos
Sendo assim, fica estendida até 30 de junho de 2022, a validade das CNDs, bem como das certidões positivas com efeitos de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e a Dívida Ativa do Estado.
Os prazos para pagamento do IPVA também ficam prorrogados até 30 de junho, com pagamento total à vista, para vencimentos fixados até o último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2023.
Assim, quem deveria quitar esses impostos entre 2 de janeiro e 31 de maio poderá pagá-los até 30 de junho sem multa.
A intenção é permitir que os acreanos, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente, sem se preocupar em pagar a dívida dentro do prazo legal e sem arcar com multas e juros por atraso.
“O governo do estado, sensibilizado com a questão das enchentes e do reflexo que ela direta ou indiretamente, prorrogou esse prazo para toda a população. Quem tem certidão negativa vigente também terá o prazo estendido, independente de ficar inadimplente nesse período”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
O decreto, no entanto, não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.
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Programa ‘’Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância” realiza formação de agentes educacionais em Assis Brasil
Aconteceu nesta quarta-feira 29, em Assis Brasil, o I Percurso Formativo “Caminhos da Educação: Primeira Infância”, um programa do governo do estado que procura atender aos alunos do ensino fundamental e anos iniciais das escolas de difícil acesso, localizadas na zona rural do município.
A formação contou com a presença da secretária municipal de educação Vanderléia Araújo, que fez questão de hipotecar o apoio da gestão municipal ao programa idealizado pelo estado mas que no interior, só é possível obter êxito se houver parceria com as secretarias municipais de educação, o que acontece em Assis Brasil onde 17 comunidades serão atendidas com 1° e 4° módulos.
A Professora Célia Queiroz da Rocha – coordenadora do programa Caminhos da Educação: Primeira Infância em Assis Brasil, não esconde a alegria em contemplar as localidades mais distantes levando a educação às crianças. “É um momento muito gratificante para a gente poder estar atendendo essas comunidades de difícil acesso nas áreas rurais podendo estar contemplando mais de 138 crianças matriculadas e pretendemos receber mais matrículas conforme surgir as demandas”, pontua.
O Estado tem o desafio de garantir educação à toda a população rural e o programa oferece, às crianças de 4 e 5 anos das áreas rurais de difícil acesso, o atendimento educacional domiciliar, assegurando o direito à educação, à inclusão e à permanência das crianças no ensino sistematizado.
O trabalho, realizado por um agente de educação que atende regularmente as famílias nas comunidades, proporciona às crianças das áreas mais longínquas do estado novas oportunidades de atendimento na educação infantil.
Como as escolas de difícil acesso são muito distantes e as crianças ainda são pequenas, elas têm que percorrer longas distâncias e, para evitar esse difícil deslocamento, o atendimento se dá nas casas das crianças.
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Polícia Civil prende monitorado por descumprimento de medidas protetivas de urgência
Na manhã deste sábado, 1º de abril, a Polícia Civil do estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), prendeu um homem, de 40 anos de idade, em cumprimento ao mandado de prisão pelo delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O investigado, após receber a intimação das medidas protetivas em seu desfavor, não respeitou tal decisão judicial e, reiteradas vezes, descumpriu o limite mínimo de distância entre a vítima, e continuou indo ao local de trabalho dela e lhe ameaçando, mesmo após ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
A delegada Carla Fabíola representou pela prisão preventiva em desfavor do agressor, e a ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.
O mandado de prisão foi cumprido pelos agentes de polícia da DEAM no município de Senador Guiomard. O preso, após o interrogatório, foi conduzido à DEFLA, onde ficará à disposição da justiça.
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