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Bloqueio de WhatsApp viola Marco Civil da Internet, diz especialista
A decisão judicial que determinou hoje (2) o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas viola o Marco Civil da Internet. A avaliação é do especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves. Segundo ele, a lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas, apenas dados de conexão.
“A lei não fala em dados pessoais, muito menos em comunicações privadas. São apenas as informações mínimas para saber que uma máquina se comunicou com outra em um determinado horário. Essa é a informação que o provedor tem de guardar”, disse, em referência ao artigo 15 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores devem guardar, sob sigilo, por seis meses os registros de acesso a aplicações de internet.
O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde as 14h de hoje, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). A ordem foi dada porque a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.
Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a medida cautelar foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.
O especialista informou que a determinação prevista no Marco Civil se refere a dados como data, hora e IP do dispositivo que fez o acesso à internet. “Na minha avaliação, o Marco Civil não permite que os provedores guardem esse tipo de comunicação. Esse ponto é polêmico, mas, no mínimo, me parece evidente que ele não obriga que comunicações privadas sejam armazenadas”.
Outro ponto analisado por Esteves é que o bloqueio do WhatsApp fere a finalidade social da internet, também prevista no Marco Civil da Internet, bem como a pluralidade, abertura e colaboração e escala mundial de rede.
“Ao impor uma medida extrema para um caso isolado, o magistrado está dando uma eficácia de algo que deveria influenciar só no processo para toda sociedade. Poderia, inclusive, dizer que viola as próprias leis processuais, poque, para penalizar uma empresa, a sociedade inteira sai penalizada”
Para o especialista, o assunto deve ser debatido pela sociedade, de modo que o Poder Judiciário perceba que tem de se atualizar. “A internet não tem uma escala individual. Não foi só naquela cidade que o problema ocorreu. Isso causou problemas enormes para o país nessas 72 horas. Por um excesso de arrogância, o juiz acabou tendo uma decisão infeliz”, acrescentou.
O bloqueio do WhatsApp vale inicialmente por 72 horas, mas, se houver uma liminar derrubando a decisão, o serviço pode ser retomado antes desse prazo.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.
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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).
Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.
A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.
As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.
Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.
Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.
Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.
“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Educação do Acre lança documento para fortalecer a inclusão na rede estadual
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) concluiu a elaboração do Documento Orientador da Educação Especial do Estado do Acre, um instrumento estratégico que organiza, sistematiza e orienta o funcionamento da Educação Especial na rede estadual de ensino.

O documento, disponível no site oficial da SEE, reúne os principais normativos estaduais articulados à legislação federal vigente, oferecendo diretrizes claras sobre o atendimento aos estudantes público da Educação Especial, os serviços ofertados e as atribuições dos profissionais envolvidos no processo educacional inclusivo.
Para a chefe do Departamento de Educação Especial da SEE, Hadhianne Peres, o documento orientador representa um avanço importante na consolidação da política de inclusão no estado.
“Ele foi construído para dar segurança às escolas e aos profissionais da educação. E organiza procedimentos, esclarece fluxos e fortalece o trabalho pedagógico, sempre com foco no estudante e no direito de aprender com dignidade, equidade e participação”, destacou.

O material foi pensado como um referencial prático e pedagógico, destinado às equipes gestoras das escolas, professores da Educação Especial e demais profissionais da educação.
Entre os temas abordados, a cartilha detalha a definição do público da Educação Especial, que no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Acre é ampliada em relação à legislação nacional, incluindo estudantes com transtornos específicos de aprendizagem, como o TDAH e transtorno do processamento auditivo central (TPAC), além das deficiências, do transtorno do espectro autista (TEA) e das Altas Habilidades/Superdotação.
O documento também apresenta orientações sobre o atendimento educacional especializado (AEE) em diferentes contextos, o trabalho colaborativo entre o ensino comum e o especializado, a elaboração e implementação do plano de ensino individualizado (PEI) e os critérios para a avaliação da aprendizagem, que deve ser contínua e formativa, respeitando as singularidades de cada estudante.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Caso Master: peritos veem risco em decisão de Toffoli sobre envio de provas à PGR

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em remeter a responsabilidade de análise dos materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero à PGR não agradou aos profissionais da Polícia Federal responsáveis pelas perícias oficiais.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota, nesta quinta-feira (15/1), sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .
A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.
Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.
Decisão de Toffoli
O ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no STF, em um primeiro momento, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na operçaão deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida determinou que a custródia fosse para a PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”
E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.
Na prática, a Polícia Federal fica sem acesso imediato aos materiais apreendidos pela corporação.
Toffoli ainda determinou que o diretor-geral da Polícia Federal seja notificado para as providências necessárias, “autorizando, desde logo, o encaminhamento direto à PGR do referido material”.
A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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