Conecte-se conosco

Acre

Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

Publicado

em

Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Assis Brasil cresce 23% na alfabetização e ultrapassa meta do Governo Federal

Publicado

em

O município de Assis Brasil alcançou um resultado histórico no Indicador Criança Alfabetizada, ferramenta criada pelo Governo Federal para incentivar a alfabetização na idade certa em todo o país.

De acordo com os dados mais recentes, divulgados em 2026, o município saiu de 49% de desempenho em 2024 para 72% em 2025, representando um avanço significativo de 23 pontos percentuais. O resultado coloca Assis Brasil entre os destaques da regional do Alto Acre, registrando o segundo maior crescimento da região.

Além disso, o município superou a meta estabelecida pelo Governo Federal, que era de 66%, reafirmando o compromisso da gestão com a qualidade da educação pública.

O Alto Acre, como um todo, também se destaca no cenário estadual, sendo a segunda regional com melhor desempenho, evidenciando o esforço conjunto dos municípios da região.

O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, celebrou a conquista e destacou o trabalho coletivo como fator determinante para o avanço: “Esse resultado é fruto de um trabalho sério, comprometido e contínuo. Quero agradecer à equipe da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da secretária Vanderleia Teixeira, aos gestores escolares, professores, servidores e a todos que fazem a educação acontecer em nosso município.”

O gestor também ressaltou o papel fundamental das famílias no processo educacional: “A dedicação dos pais é essencial para garantir que nossas crianças tenham acesso ao conhecimento e se desenvolvam plenamente.”

O avanço no indicador reforça o compromisso da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas eficientes, voltadas à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças, garantindo um futuro com mais oportunidades para todos.

Comentários

Continue lendo

Acre

Governo do Acre anula e revisa nomeações de professores aprovados em concurso

Publicado

em

Decretos atingem cargos da educação especial e envolvem municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (1º), decretos que tornam sem efeito e revisam nomeações de candidatos aprovados no concurso da rede estadual de ensino. As medidas atingem cargos de professor da educação especial em diferentes municípios.

De acordo com o Decreto nº 13.012-P, assinado pelo governador Gladson Cameli, foram anuladas nomeações de candidatos que não tomaram posse dentro do prazo legal ou não atenderam aos requisitos exigidos para ingresso nos cargos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

A decisão atinge professores P2 de educação especial nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó. Na capital, foi registrada a maior quantidade de casos, com oito nomeações anuladas. Já em Cruzeiro do Sul e Feijó, duas nomeações foram canceladas em cada município.

Paralelamente, o Decreto nº 13.013-P trata da exclusão de candidatos anteriormente nomeados, após pedidos de reclassificação feitos pelos próprios aprovados. A medida também envolve professores das mesmas áreas e inclui, além dos municípios já citados, Xapuri.

Ao todo, seis candidatos foram excluídos da lista de nomeações por solicitação administrativa, sendo três de Rio Branco, um de Cruzeiro do Sul, um de Feijó e um de Xapuri.

Os decretos têm como base o resultado final do concurso público homologado em outubro de 2025, bem como as nomeações iniciais realizadas em janeiro de 2026.

Comentários

Continue lendo

Acre

Sead e Detran convocam aprovados para posse em concurso público no Acre

Publicado

em

Cerimônia será realizada no dia 9 de abril em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para cargos de nível superior

A Secretaria de Estado de Administração e o Departamento Estadual de Trânsito divulgaram a convocação para posse de candidatos aprovados em concurso público para cargos de nível superior no estado. O chamamento foi oficializado por meio de edital publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial.

De acordo com o edital, os candidatos convocados deverão comparecer no dia 9 de abril de 2026, às 10h, nos locais definidos conforme o município de lotação.

Em Rio Branco, a posse ocorrerá no auditório da sede do Detran, localizado na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera. No mesmo horário, também serão empossados candidatos destinados aos municípios de Acrelândia e Brasiléia.

Já em Cruzeiro do Sul, a cerimônia será realizada na 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), situada na Avenida Copacabana, nº 658, no bairro Floresta.

Os candidatos devem chegar com antecedência mínima de 30 minutos para a realização dos procedimentos administrativos necessários à posse. A convocação é destinada àqueles que atenderam aos requisitos estabelecidos no edital anterior, que trata das condições para investidura nos cargos.

Os órgãos informaram que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Detran, por meio de atendimento telefônico em horário comercial, ou junto à Sead por e-mail institucional.

O edital é assinado pelo secretário de Administração, Paulo Roberto Correia da Silva, e pela presidente do Detran, Taynara Martins Barbosa.

Comentários

Continue lendo