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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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Últimos dias para pequenos negócios renegociarem dívidas com a União

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Empresas podem garantir até 100% de descontos nos juros dos débitos

Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) aderirem à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

O edital 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

“É uma grande oportunidade para os microempreendedores individuais obterem descontos vantajosos. A decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além da economia. Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para participar de mercados mais exigentes, que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Pedro Pessoa, que destaca que a regularização evita cobranças e bloqueios judiciais, facilita a obtenção de certidões e ajuda ainda na recuperação de crédito junto ao mercado.

O analista reforça que a renegociação de dívidas não deve ser confundida com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Formas de pagamento

O edital prevê diferentes formas de pagamento: conforme a capacidade do contribuinte; débitos considerados irrecuperáveis; transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários-mínimos, com regras específicas para MEI; e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A empresa que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei.

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Prefeitura de Rio Branco abre inscrições para empreendedores no Carnaval

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE), a abertura das inscrições para empreendedores interessados em participar do Carnaval 2026 – “Folia, Tradição e Alegria”. A festa será realizada entre os dias 13 e 17 de fevereiro, em frente ao prédio da Prefeitura, na Rua Rui Barbosa, no centro da capital acreana.

O chamamento público é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI), em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), e oferece 30 vagas, divididas entre empreendedores com estrutura fixa e itinerante.

O Grupo 1, destinado a empreendimentos com barracas padronizadas de 2×2 metros, terá 15 vagas para segmentos como bebidas, comidas típicas, salgados fritos, banana chips, tacacá/rabada, lanches, crepe/churros e doces. A instalação das barracas ocorrerá em frente ao Palácio Rio Branco, e as atividades comerciais terão início no primeiro dia do evento, 13 de fevereiro.

O Grupo 2 destina-se a empreendedores sem estrutura fixa, que poderão circular pelas vias e calçadas, com 15 vagas distribuídas entre algodão-doce, balões, adereços e fantasias. Assim como o Grupo 1, as vendas começarão no dia 13 de fevereiro.

As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line nos dias 29 e 30 de janeiro, por meio do formulário disponível no site oficial da Prefeitura. Empreendedores que já atuam regularmente na Praça da Revolução com autorização municipal estão dispensados de nova inscrição. O edital prevê que cada núcleo familiar possa registrar apenas uma inscrição válida.

A lista preliminar dos inscritos será divulgada em 3 de fevereiro. Caso o número de candidatos supere as vagas, a seleção ocorrerá por sorteio público em 4 de fevereiro, às 15h, no auditório da Seinfra. A presença dos inscritos é obrigatória, sob pena de perda da vaga. No mesmo dia, será realizada a reunião de homologação e alinhamento, e a lista final dos contemplados será publicada em 5 de fevereiro.

Todos os empreendedores deverão portar crachá de identificação fornecido pela organização. A fiscalização ficará a cargo da Seinfra, e o descumprimento das normas pode resultar em advertência, apreensão de mercadorias ou cancelamento da autorização. Entre as proibições estão a venda de produtos falsificados, cigarros, bebidas alcoólicas para menores, o uso de garrafas de vidro, objetos perfurocortantes, mesas e cadeiras para atendimento ao público.

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Subida do Rio Acre é registrada na manhã desta quarta na capital

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Foto: Jardy Lopes

O Rio Acre apresentou leve variação no nível das águas nesta quarta-feira, 28, segundo o boletim da Defesa Civil de Rio Branco. Às 5h21, o rio registrava 12,19 metros, em queda, mas já às 9h havia subido para 12,27 metros.

O volume de chuva acumulado nas últimas 24 horas foi de 32 milímetros, sem risco imediato, já que a cota de alerta está fixada em 13,50 metros e a cota de transbordo em 14 metros.

O coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão, reforçou que a população deve permanecer atenta às atualizações, especialmente em áreas ribeirinhas, e seguir as orientações do órgão em caso de novas elevações.

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