Acre
Banco é condenado a pagar indenização e a devolver em dobro valores cobrados a consumidor
Ao julgar procedente em parte o pedido contido do reclamante João Padilha Sanches, no processo nº 0000060-38.2015.8.01.0003, o Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou o Banco Itaú BMG Consignado S.A a pagar a João Padilha, em dobro, os valores descontados indevidamente, totalizando o montante de R$ 246.00, bem como, a título de indenização por danos morais, pagar a importância de R$3 mil, em virtude de descontos em benefício previdenciário de João Padilha, alegando a realização de empréstimos frente o banco.
Além dos valores acima citados a serem pagos a João Padilha por parte do o Banco Itaú BMG Consignado S.A, a juíza de Direito Joelma Nogueira, ao homologar a sentença, declarou inexistente o contrato objeto do presente processo, bem como determinou o imediato cancelamento dos referidos contratos e dos descontos no benefício previdenciário de João Padilha, sob pena de multa diária no importe de R$ 500.
O caso
João Padilha procurou a Justiça em virtude de descontos em seu benefício previdenciário, sob o pretexto de realização de empréstimos frente o Banco Itaú BMG Consignado S.A. Padilha alegou, em síntese, que foram efetuados descontos em seu beneficio sem que houvesse entabulado contrato que justificasse tal incidência.
O banco (reclamado), em sua defesa, de acordo com a sentença, nada declarou em relação à existência do contrato rechaçado pela parte reclamante (João Padilha), “alegou apenas que os fatos narrados na inicial não são capazes de gerar dano moral, eis que configuram mero aborrecimento do cotidiano”.
Ao analisar o caso, em princípio, o julgador fez questão de ressaltar que a prova da existência de contrato válido, bem como a prova do recebimento do valor do empréstimo pela parte reclamante, competia ao banco reclamado, “isso porque, não há como o reclamante produzir prova negativa, bem como em razão da inversão do ônus probatório ocorrida na decisão de folhas 13/14, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC”.
Segundo a sentença, o banco reclamado não juntou cópias de instrumentos contratuais que demonstrassem, de modo inequívoco, que o reclamante efetivamente firmou qualquer contrato de empréstimo. “Assim, a parte reclamada não logrou êxito em desconstituir o direito alegado pela parte reclamante. Ao revés, o corroborou. Assim sendo, considero o contrato objeto da presente lide inexistente, e indevidos os descontos incidentes no beneficio previdenciário do reclamante”.
Por tudo isso, o julgador vislumbrou cuidar- se de relação jurídica subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, “tendo em vista que o reclamante enquadra-se no conceito econômico de destinatário final da prestação de serviço. Como é cediço, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Sendo assim, o fornecedor de serviços somente se exime de reparar os danos materiais ou morais causados ao consumidor se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pela ocorrência do fato. Fatos não ocorridos no caso em tela”.
Dessa forma, a sentenciante entendeu estar configurada a responsabilidade civil e o dever de reparar os danos. “Comprovada a falha do serviço bancário, que descontou indevidamente valores referentes a empréstimo não contatado pelo reclamante, evidenciado está o dano moral, pelo fato do descumprimento do dever de vigilância e cuidado”.
Em relação à repetição do indébito, “conforme restou demonstrado, o reclamante foi cobrado e pagou indevidamente parcelas relativas a empréstimo por ele não contratado, o que, de acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, dá ao consumidor o direito a repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Desta forma, entendo que merece acolhida o pedido do reclamante devendo a parte reclamada ser condenada a lhe restituir em dobro todas as parcelas descontadas indevidamente”.
AGÊNCIA TJAC
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Acre
Mailza arrecada mais de 2 mil brinquedos para crianças com Corrida Solidária
A Corrida Solidária com Mailza, realizada neste sábado, 13, reuniu milhares de corredores em um grande ato de solidariedade, esporte e celebração da vida. Promovida pela vice-governadora Mailza Assis, em comemoração ao seu aniversário, a iniciativa arrecadou mais de 2 mil brinquedos, que serão destinados a crianças em situação de vulnerabilidade neste Natal.
Com clima favorável, sol aparecendo ao longo do percurso e muita animação, a corrida transformou-se em uma verdadeira festa popular. Antes da largada, os participantes cantaram parabéns para a vice-governadora. Ao final, além da entrega das medalhas, teve bolo de aniversário e um animado banho de mangueira garantido pelo Corpo de Bombeiros, fechando o evento em clima de alegria e confraternização.
Mailza agradeceu a participação do público e destacou o significado da ação. “Quero agradecer a cada pessoa que colaborou, que sonhou comigo esse momento, que trouxe um brinquedo e participou dessa corrida. É um gesto que simboliza compartilhar, solidarizar com as famílias que mais precisam, especialmente as nossas crianças. Também é cuidar da saúde, rever amigos e viver um momento de descontração. Esse evento foi preparado com muito amor e carinho, e juntos vamos fazer um Natal diferente para muitas crianças”, afirmou ela que também é secretária de Assistência Social e Direitos Humanos.
Entre os participantes, histórias de inclusão e afeto marcaram o evento. Regimar Souza do Nascimento e Leide Fernandes prestigiaram a corrida acompanhados da filha Jayane, de 24 anos, que tem paralisia cerebral.
“Ela quis vir, disse: ‘mãe, eu quero ir’. Trouxemos ela para participar e também homenagear o aniversário da vice-governadora”, contou Leide.
Regimar também parabenizou a iniciativa. “É uma ação linda. Ela transforma o próprio aniversário em um presente para quem mais precisa, para as crianças. Isso é algo que Deus abençoa, e que inspira outras pessoas a fazerem o bem”, afirmou.
Entre os grupos que mais chamaram atenção pelo entusiasmo esteve o Funcional da Polícia Militar do Acre, formado exclusivamente por mulheres, que chegaram animadas e abrilhantaram ainda mais a festa.
“Foram mais de 100 mulheres aqui. As meninas estavam muito ansiosas para participar, porque é um evento solidário. Nós trabalhamos em bairros periféricos, como Cidade do Povo, Taquari e também na Arena da Floresta. Ao todo, são 106 mulheres, todas muito alegres e felizes por estarem aqui hoje”, relatou a instrutora Halida Prado.
Resultados da corrida
Na categoria masculina, o grande vencedor foi Kauan Vitor, seguido por Jefferson Ramos em segundo lugar e Manoel Cunha em terceiro.
Kauan parabenizou a vice-governadora e ressaltou a importância do esporte aliado à solidariedade.
“Sou da corrida amadora há dois anos. Além de promover o esporte, essa ação ajuda as crianças do nosso Acre. Nem todo mundo consegue dar um presente no Natal, então é maravilhoso poder ajudar fazendo o que a gente ama”, disse.
Jefferson Ramos, corredor amador há dez anos, destacou os benefícios da prática esportiva.
“Qualquer esporte é importante para a nossa saúde. Depois da pandemia, as pessoas passaram a se cuidar mais. E hoje, além disso, estamos fazendo o bem”, ressaltou.
Na categoria feminina, Dalvanir Alves conquistou o primeiro lugar, seguida por Fran Melo em segundo e Juliane Souza em terceiro. Dalvanir celebrou a iniciativa.
“Uma oportunidade maravilhosa de incentivar o exercício físico e, ao mesmo tempo, proporcionar um Natal mais feliz para as crianças. A vice-governadora festejou seu aniversário da melhor forma, junto à população”, destacou.
Fran Melo, corredora profissional há oito anos, também elogiou o evento. “Foi uma ação linda. Quem ganha de verdade são as crianças, porque as doações foram brinquedos. Parabéns à vice-governadora por essa iniciativa”, afirmou.
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Mototaxista e passageira ficam feridos após caminhonete desgovernada causar acidente em Brasiléia
Veículo atingiu motocicleta e derrubou parte do muro do cemitério municipal na Avenida Rui Lino
Um acidente envolvendo uma caminhonete Toyota Hilux e um mototáxi deixou duas pessoas feridas na manhã deste sábado (13), por volta das 9h20, na cidade de Brasiléia. O caso ocorreu na Avenida Rui Lino e mobilizou equipes de socorro e autoridades de trânsito.
Segundo informações preliminares, a caminhonete Hilux, placa MZY-8979, era conduzida por uma mulher, que não teve a identidade divulgada. Testemunhas relataram que a motorista teria se atrapalhado com os pedais do veículo, que possui câmbio automático, ao sair de um comércio localizado do outro lado da avenida. Com isso, o veículo atravessou a via e colidiu de ré contra o muro do cemitério municipal.
No momento do descontrole, um mototáxi passava pelo local. O condutor, identificado como Assis Leite, ex-vereador de Epitaciolândia, transportava uma passageira na garupa. Com o impacto, o mototaxista sofreu um corte na perna direita,
enquanto a passageira teve escoriações.
Por pouco, a caminhonete não passou por cima da motocicleta. O impacto ainda derrubou parte do muro do cemitério. A motorista permaneceu no local e prestou esclarecimentos às autoridades.
As vítimas foram socorridas e encaminhadas ao hospital para atendimento médico, onde permaneceram em observação. As autoridades competentes foram acionadas e apuram as circunstâncias do acidente.
Segundo foi informado, o mototaxista após análise completa na sala vermelha do hospital de Brasileia, onde passou por todos os procedimentos necessários, logo foi transferido para Rio Branco devido a gravidade do estado dele. Assis sofreu fratura exposta na Tíbia e Fíbula do membro inferior direito, e ao chegar na Capital, iria passar por cirurgia de reparação para fazer a fixação dos ossos da perna. A passageira teria suspeita de fraturas em alguma costelas.
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Acre
Militar do Exército fica ferido em acidente de moto na BR-317, em Epitaciolândia
Colisão com caminhonete ocorreu em frente ao Fórum e deixou condutor com fratura no fêmur
Um acidente de trânsito foi registrado na noite desta sexta-feira (12), na BR-317, em frente ao Fórum de Epitaciolândia. O condutor de uma motocicleta, identificado como Maurício Custódio Alves, militar do Exército Brasileiro, ficou ferido após colidir com uma caminhonete Hilux, placas NXR4D78. Motorista não foi identificado.
De acordo com informações apuradas no local, Maurício seguia de Epitaciolândia em direção à rodovia BR-317 quando a caminhonete realizou uma manobra de retorno. O motociclista, que pilotava uma moto boliviana modelo Kingo, placa NF-6637, acabou colidindo frontalmente com o veículo.
Com o impacto, o militar sofreu fratura no fêmur da perna direita, além de um corte profundo na região atingida. Apesar da gravidade, a fratura não ficou exposta.
Equipes de socorro do 6º Batalhão do Corpo de Bombeiros, realizaram a imobilização da vítima ainda no local e, em seguida, Maurício foi encaminhado ao pronto-socorro para atendimento médico.
As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.























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