Acre
Banco é condenado a pagar indenização e a devolver em dobro valores cobrados a consumidor
Ao julgar procedente em parte o pedido contido do reclamante João Padilha Sanches, no processo nº 0000060-38.2015.8.01.0003, o Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou o Banco Itaú BMG Consignado S.A a pagar a João Padilha, em dobro, os valores descontados indevidamente, totalizando o montante de R$ 246.00, bem como, a título de indenização por danos morais, pagar a importância de R$3 mil, em virtude de descontos em benefício previdenciário de João Padilha, alegando a realização de empréstimos frente o banco.
Além dos valores acima citados a serem pagos a João Padilha por parte do o Banco Itaú BMG Consignado S.A, a juíza de Direito Joelma Nogueira, ao homologar a sentença, declarou inexistente o contrato objeto do presente processo, bem como determinou o imediato cancelamento dos referidos contratos e dos descontos no benefício previdenciário de João Padilha, sob pena de multa diária no importe de R$ 500.
O caso
João Padilha procurou a Justiça em virtude de descontos em seu benefício previdenciário, sob o pretexto de realização de empréstimos frente o Banco Itaú BMG Consignado S.A. Padilha alegou, em síntese, que foram efetuados descontos em seu beneficio sem que houvesse entabulado contrato que justificasse tal incidência.
O banco (reclamado), em sua defesa, de acordo com a sentença, nada declarou em relação à existência do contrato rechaçado pela parte reclamante (João Padilha), “alegou apenas que os fatos narrados na inicial não são capazes de gerar dano moral, eis que configuram mero aborrecimento do cotidiano”.
Ao analisar o caso, em princípio, o julgador fez questão de ressaltar que a prova da existência de contrato válido, bem como a prova do recebimento do valor do empréstimo pela parte reclamante, competia ao banco reclamado, “isso porque, não há como o reclamante produzir prova negativa, bem como em razão da inversão do ônus probatório ocorrida na decisão de folhas 13/14, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC”.
Segundo a sentença, o banco reclamado não juntou cópias de instrumentos contratuais que demonstrassem, de modo inequívoco, que o reclamante efetivamente firmou qualquer contrato de empréstimo. “Assim, a parte reclamada não logrou êxito em desconstituir o direito alegado pela parte reclamante. Ao revés, o corroborou. Assim sendo, considero o contrato objeto da presente lide inexistente, e indevidos os descontos incidentes no beneficio previdenciário do reclamante”.
Por tudo isso, o julgador vislumbrou cuidar- se de relação jurídica subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, “tendo em vista que o reclamante enquadra-se no conceito econômico de destinatário final da prestação de serviço. Como é cediço, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Sendo assim, o fornecedor de serviços somente se exime de reparar os danos materiais ou morais causados ao consumidor se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pela ocorrência do fato. Fatos não ocorridos no caso em tela”.
Dessa forma, a sentenciante entendeu estar configurada a responsabilidade civil e o dever de reparar os danos. “Comprovada a falha do serviço bancário, que descontou indevidamente valores referentes a empréstimo não contatado pelo reclamante, evidenciado está o dano moral, pelo fato do descumprimento do dever de vigilância e cuidado”.
Em relação à repetição do indébito, “conforme restou demonstrado, o reclamante foi cobrado e pagou indevidamente parcelas relativas a empréstimo por ele não contratado, o que, de acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, dá ao consumidor o direito a repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Desta forma, entendo que merece acolhida o pedido do reclamante devendo a parte reclamada ser condenada a lhe restituir em dobro todas as parcelas descontadas indevidamente”.
AGÊNCIA TJAC
Comentários
Acre
Justiça marca interrogatório de dupla acusada de executar sobrinho-neto de Marina Silva
André Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares serão ouvidos no dia 27; Cauã Nascimento da Silva foi morto a tiros em sua casa no Bairro Taquari.
A Justiça do Acre marcou para o próximo dia 27 o interrogatório de André Oliveira da Silva, conhecido como “Smith”, e Denis da Rocha Tavares, presidiários acusados de envolvimento no assassinato de Cauã Nascimento da Silva, sobrinho-neto da ministra Marina Silva. A audiência de instrução e julgamento será realizada no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Rio Branco.
Antes dos interrogatórios, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. O crime ocorreu na tarde de 6 de fevereiro do ano passado, quando a casa de Cauã, localizada no Bairro Taquari, foi invadida. O jovem foi executado a tiros no quarto, sem chance de defesa.
Segundo a denúncia, André Oliveira da Silva foi o responsável direto pela execução da vítima. Pablo Rodrigo Farias de Souza, também denunciado pelo crime, teve o processo desmembrado e será julgado separadamente.
O caso chocou a comunidade local e ganhou repercussão nacional devido ao envolvimento de familiares da ministra Marina Silva. A polícia e o Ministério Público seguem investigando as motivações do crime e a possível participação de outras pessoas.
A audiência do dia 27 será crucial para esclarecer os detalhes do assassinato e definir os próximos passos do processo. A Justiça busca garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.
Matéria relacionada:
Violência extrema: Sobrinho da Ministra Marina Silva é executado a tiros no Taquari
Comentários
Acre
Cruzeiro do Sul inicia trabalho paliativo em locais afetados pelas chuvas
O prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, divulgou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (5) para relatar os impactos das chuvas intensas que atingiram o município nas últimas horas. A forte precipitação causou danos significativos, incluindo o afundamento de algumas ruas.
No vídeo, Zequinha Lima ressaltou a intensidade da chuva que atingiu Cruzeiro do Sul. Segundo o gestor, o volume elevado de água causou prejuízos e transtornos.”Como vocês mesmos observaram, a chuva realmente foi muito intensa, muito forte, e a chuva, quando ela é nesse nível, pode causar alguns prejuízos e acarretar uma série de transtornos dentro da cidade”, disse.
O prefeito destacou que, ainda na noite anterior, acompanhou a equipe municipal para liberar o local onde estava sendo realizado o carnaval. “Ontem nós acompanhamos com a nossa equipe, e à noite ainda, para poder liberar o local onde estava sendo realizado o carnaval”, pontuou Zequinha.
Pela manhã, a prefeitura mobilizou a equipe técnica da Secretaria de Obras para avaliar os danos e definir as medidas emergenciais. Segundo Zequinha Lima, um bueiro existente na avenida será substituído por galerias pluviais mais robustas.
“Hoje de manhã trouxemos toda a nossa equipe técnica aqui da Secretaria de Obras para que pudesse analisar de fato o que é que tem acontecido aqui. Nós vamos fazer um trabalho paliativo, vamos iniciar daqui a pouco, de maneira que ali nós temos um bueiro naquela avenida, e aquele bueiro vai ser substituído por galerias”, relatou.
O prefeito explicou que a gestão está buscando recursos para viabilizar essa mudança de forma definitiva.
“Então, a gente vai nos preparar para que, em breve, a gente possa ter o recurso suficiente para transformar aquilo ali numa galeria e dar continuidade a esse córrego aqui, que já é todo ele feito de galeria”, destacou.
O gestor também ressaltou que a situação poderia ter sido ainda mais grave, mas que ações preventivas realizadas recentemente ajudaram a minimizar os impactos.
“O problema não foi maior ainda porque vocês perceberam que há poucos dias nós limpamos ali o canal da Avenida Coronel Marcelino. Então, a limpeza fez com que a gente não tivesse tantos prejuízos na parte de cima do córrego da Avenida Marcelino”, encerrou.
Assista ao vídeo:
Comentários
Acre
Acre e outros oito estados em alerta por aumento de síndromes respiratórias graves, aponta Fiocruz
Crescimento de casos entre crianças e adolescentes preocupa; especialistas recomendam uso de máscaras e ambientes abertos durante o Carnaval

Dados são do boletim Infogripe da FioCruz/Foto: Reprodução
O Acre está entre os nove estados brasileiros que registraram níveis de alerta, risco ou alto risco para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre 16 e 22 de fevereiro, segundo o Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado na última sexta-feira (28). O estudo revela um aumento significativo de casos em crianças e adolescentes de até 14 anos, principalmente nas regiões Norte, Centro-Oeste e no estado de Sergipe.
Além do Acre, as unidades federativas em situação preocupante são Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A pesquisadora Tatiana Portella, do Programa de Computação Científica da Fiocruz, destacou que, embora não haja incidência elevada de Covid-19 durante o período do Carnaval, é essencial adotar cuidados para evitar a propagação de vírus respiratórios.
“Em caso de sintomas gripais, como coriza, dor de garganta, febre ou tosse, a recomendação é evitar festas e aglomerações. Outra opção é curtir o Carnaval usando máscara e priorizando ambientes abertos”, orienta Portella.
A especialista também chamou a atenção para o aumento de casos de síndromes gripais em crianças e adolescentes, um padrão já observado em anos anteriores. No entanto, o estado de Goiás merece atenção especial devido ao crescimento associado ao vírus sincicial respiratório (VSR).
Quanto à Covid-19, Portella afirmou que não há áreas de alto risco no momento, mas destacou uma tendência de estabilidade ou oscilação nos números de novos casos, principalmente em estados das regiões Norte, Nordeste e Mato Grosso.
Você precisa fazer login para comentar.