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Acre

Banco é condenado a pagar indenização e a devolver em dobro valores cobrados a consumidor

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Ao julgar procedente em parte o pedido contido do reclamante João Padilha Sanches, no processo nº 0000060-38.2015.8.01.0003, o Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia condenou o Banco Itaú BMG Consignado S.A a pagar a João Padilha, em dobro, os valores descontados indevidamente, totalizando o montante de R$ 246.00, bem como, a título de indenização por danos morais, pagar a importância de R$3 mil, em virtude de descontos em benefício previdenciário de João Padilha, alegando a realização de empréstimos frente o banco.

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Além dos valores acima citados a serem pagos a João Padilha por parte do o Banco Itaú BMG Consignado S.A, a juíza de Direito Joelma Nogueira, ao homologar a sentença, declarou inexistente o contrato objeto do presente processo, bem como determinou o imediato cancelamento dos referidos contratos e dos descontos no benefício previdenciário de João Padilha, sob pena de multa diária no importe de R$ 500.

O caso

João Padilha procurou a Justiça em virtude de descontos em seu benefício previdenciário, sob o pretexto de realização de empréstimos frente o Banco Itaú BMG Consignado S.A. Padilha alegou, em síntese, que foram efetuados descontos em seu beneficio sem que houvesse entabulado contrato que justificasse tal incidência.

O banco (reclamado), em sua defesa, de acordo com a sentença, nada declarou em relação à existência do contrato rechaçado pela parte reclamante (João Padilha), “alegou apenas que os fatos narrados na inicial não são capazes de gerar dano moral, eis que configuram mero aborrecimento do cotidiano”.

Ao analisar o caso, em princípio, o julgador fez questão de ressaltar que a prova da existência de contrato válido, bem como a prova do recebimento do valor do empréstimo pela parte reclamante, competia ao banco reclamado, “isso porque, não há como o reclamante produzir prova negativa, bem como em razão da inversão do ônus probatório ocorrida na decisão de folhas 13/14, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC”.

Segundo a sentença, o banco reclamado não juntou cópias de instrumentos contratuais que demonstrassem, de modo inequívoco, que o reclamante efetivamente firmou qualquer contrato de empréstimo. “Assim, a parte reclamada não logrou êxito em desconstituir o direito alegado pela parte reclamante. Ao revés, o corroborou. Assim sendo, considero o contrato objeto da presente lide inexistente, e indevidos os descontos incidentes no beneficio previdenciário do reclamante”.

Por tudo isso, o julgador vislumbrou cuidar- se de relação jurídica subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, “tendo em vista que o reclamante enquadra-se no conceito econômico de destinatário final da prestação de serviço. Como é cediço, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Sendo assim, o fornecedor de serviços somente se exime de reparar os danos materiais ou morais causados ao consumidor se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro pela ocorrência do fato. Fatos não ocorridos no caso em tela”.

Dessa forma, a sentenciante entendeu estar configurada a responsabilidade civil e o dever de reparar os danos. “Comprovada a falha do serviço bancário, que descontou indevidamente valores referentes a empréstimo não contatado pelo reclamante, evidenciado está o dano moral, pelo fato do descumprimento do dever de vigilância e cuidado”.

Em relação à repetição do indébito, “conforme restou demonstrado, o reclamante foi cobrado e pagou indevidamente parcelas relativas a empréstimo por ele não contratado, o que, de acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, dá ao consumidor o direito a repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Desta forma, entendo que merece acolhida o pedido do reclamante devendo a parte reclamada ser condenada a lhe restituir em dobro todas as parcelas descontadas indevidamente”.


AGÊNCIA TJAC

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Polícia militar realizou passagem de comando do 5º Batalhão do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26 de março, a Gestora de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), Suly Guimarães, marcou presença representando a Prefeita Fernanda Hassem na cerimônia de transição de comando do 5º Batalhão de Polícia Militar. O evento, que teve lugar em Brasiléia, foi prestigiado por diversas autoridades dos âmbitos estadual, municipal e federal.

O destaque da ocasião foi a passagem de comando do Major Wallace para o Capitão Thales Rafael, que assumirá o posto de comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. Natural de Brasiléia, o Capitão Thales retorna à corporação pela segunda vez e expressou gratidão ao comando da Polícia Militar do Acre por confiar-lhe essa importante missão.

A cerimônia representou não apenas uma mudança de liderança na unidade militar, mas também um momento de reconhecimento e apoio das autoridades presentes às forças de segurança do estado.

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Vereadora irmã do governador de Pando é apreendida após acidente de trânsito que deixou 7 feridos

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A vereadora do município de Porvenir e irmã do governador de Pando, Liz Cruny Richter Alencar, foi apreendida na tarde desta quarta-feira (27), quando estava em uma na clínica particular na cidade de Cobija(BO), por envolvimento em um acidente de trânsito – uma colisão entre carro e triciclo motorizado de carga (motocar) – ocorrido na estrada que liga a capital Cobija à Porvenir, registrando sete pessoas feridas, incluindo quatro menores de idade.

De acordo com o relatório da polícia, na noite de terça-feira, 26 de março, aproximadamente as 23:15, nas proximidades da cidade Villa Rojas, ocorreu um acidente de trânsito chamado ‘Colisão por Alcance com pessoas feridas’. Os envolvidos foram identificados como Liz Richter Alencar (motorista do carro) e Romário Victorino Cardozo (motorista do motocar), ambos passaram pelo teste do bafômetro, resultando 0%.

O relatório preliminar refere que a motorista do carro com placa brasileira tinha carta de condução, enquanto o motorista do motocar não tinha carta de condução nem placa de controle do triciclo – no meio da escuridão – e que transitava sem as luzes de alerta.

Devido ao forte impacto, sete pessoas, ocupantes do motorizado, foram evacuadas para o hospital Roberto Galindo de Cobija, enquanto a motorista foi internada na clínica particular com um ferimento, atualmente em fase de recuperação.

Na tarde desta quarta-feira (27), a polícia procedeu à apreensão, da vereadora de Porvenir e irmã do governador de Pando, pelo acontecimento de trânsito. Policiais guardam a sala onde ela está internada, aguardando a audiência de medidas cautelares.

O advogado Ricardo Eid questionou a apreensão contra a sua cliente por alegarem crimes de Lesões Graves e Gravíssimas em Acidente de Trânsito, sem considerar o seu estado de saúde e a fase de recuperação, além disso, o apoio imediato que deu aos ocupantes do triciclo.

Esclareceu que, com apoio da sua família, ajudou imediatamente os feridos até o hospital em Cobija, também está cobrindo com as despesas. Ele também afirmou que o motocar estava encalhado no meio da estrada sem nenhuma sinalização, pelo que classificou o acidente como um acidente fortuito.

O diretor do hospital Roberto Galindo, José Antonio Aguilar, informou que o hospital presta cuidados médicos a uma família formada por 7 pessoas, sendo 3 adultos e 4 crianças. Os pais irão passar por cirurgia nas próximas horas, outro adulto tem diagnóstico politraumatismo, 3 crianças estão em observação e uma criança de 7 anos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O Ministério Público acusou a motorista do carro por crimes de ferimentos graves e gravíssimos em acidente de trânsito.

Até o local do fato, uma equipe de investigadores de Trânsito foi deslocada para determinar as verdadeiras causas da colisão que deixou sete feridos e danos materiais. São realizadas perícias para determinar as circunstâncias da colisão e responsabilidades.

Da redação com jornal PÉROLA do ACRE

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VÍDEO: Acusado de sequestrar casal é preso em ação conjunta da DCORE E DHPP

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A ação, realizada em conjunto por investigadores da DHPP e da DCORE, ocorreu no início da tarde de quarta-feira, 27, em um beco no Bairro Cidade.

Depois de preso Wellison da Silva Chagas, conhecido como Pestana, foi encaminhado à sede da Divisão Especializada de Investigações Criminais, a DEIC.

De acordo com a polícia Wellison da Silva é um dos integrantes de uma quadrilha que tentou executar duas pessoas.

O crime aconteceu no dia 19 de dezembro do ano passado. Um casal foi rendido quando chegava em casa.

As vítimas foram mantidas em cárcere privado. Uma liderança de uma organização criminosa autorizou a execução dos dois, mas marido e mulher conseguiram fugir.

O delegado Leonardo Santa Barbara disse que outros envolvidos no crime estão sendo investigados.

Welisson da Silva Chagas foi indiciado pelos crimes de roubo, cárcere privado e também extorsão.

No momento da prisão, ‘Pestana”, portava esta arma de fogo e munições.

Ele a prisão expedida pelo Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.

O acusado foi localizado após uma investigação conjunta entre agentes da DCORE e da DHPP.

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