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Acre

Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado

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Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.

Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.

Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.

Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.

Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.

Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.

Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.

A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.

O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Sobre a figura do “garantidor”

O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.

Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.

O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.

O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.

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Morador em situação de rua é esfaqueado no pescoço em Rio Branco

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Um homem de 50 anos, identificado como Edilmo Inácio Pereira, foi vítima de um ataque a faca na noite desta quinta-feira (25) no bairro 6 de Agosto, em Rio Branco. Ele caminhava pela Rua Seis de Agosto quando foi abordado por um homem armado com uma faca, que desferiu um golpe no pescoço da vítima.

Edilmo conseguiu caminhar até um posto de combustíveis próximo, onde desabou com intenso sangramento. O SAMU foi acionado e o levou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado estável, mas com risco de agravamento.

A Polícia Militar esteve no local e iniciou as investigações, que agora seguem com a Polícia Civil, que busca identificar e prender o autor do crime.

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Acre

Acre deve arrecadar R$ 6,4 bilhões em impostos em 2025, aponta Impostômetro

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Valor representa 0,16% da arrecadação nacional e supera em R$ 500 milhões o total de 2024; até 25 de dezembro, contribuintes já pagaram R$ 6,3 bilhões

Em comparação até o fim de novembro de 2025, os recursos recolhidos por prefeituras, governo estadual e União somavam R$5,8 bilhões no estado. Foto: captada 

A arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais no Acre deve alcançar cerca de R$ 6,4 bilhões em 2025, segundo estimativa do Impostômetro, ferramenta mantida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O valor corresponde a aproximadamente 0,16% de toda a arrecadação nacional.

Comparativo anual:
  • 2025 (previsão): R$ 6,4 bilhões

  • 2024 (realizado): R$ 5,9 bilhões

  • Até 25/12/2025: R$ 6,3 bilhões já arrecadados

  • Até novembro/2025: R$ 5,8 bilhões acumulados

Principais tributos pagos pelos acreanos:
  • Impostos sobre produção e circulação: ICMS e ISS

  • Tributos sobre renda: Imposto de Renda (pessoa física e jurídica)

  • Impostos sobre propriedade: IPTU e IPVA

  • Taxas de comércio exterior e outros encargos

Destinação dos recursos:

Os valores arrecadados são utilizados para:

  • Custeio da máquina pública (salários e manutenção)

  • Financiamento de obras e infraestrutura

  • Execução de programas governamentais

  • Pagamento de servidores públicos

  • Quitação de dívidas do estado e municípios

O crescimento da arrecadação reflete tanto a expansão da atividade econômica no estado quanto a melhoria na eficiência da cobrança tributária. Entretanto, especialistas alertam que o Acre continua com uma das menores participações na arrecadação nacional, refletindo suas limitações econômicas estruturais e baixa densidade populacional.

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Acre

Cânticos de fé e acolhimento transformam Natal de pacientes no PS

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Foto: Cedida

Corredores do Pronto-Socorro de Rio Branco foram tomados por um som diferente do habitual nesta quarta-feira (24). Em meio à rotina intensa da unidade, servidores se reuniram para realizar um cântico natalino, levando música, palavras de fé e gestos de acolhimento a pacientes e profissionais que permanecem em serviço durante a data.

A iniciativa, que já se tornou tradição, tem como propósito aproximar o verdadeiro significado do Natal de quem passa esse período longe de casa. Para muitos pacientes, a internação na véspera da data simboliza medo e solidão. Para os servidores, é o desafio de cumprir o dever de cuidar enquanto a família celebra à distância. O cântico surge, então, como um gesto simples, mas carregado de sensibilidade, capaz de aquecer corações e renovar esperanças.

Para o gerente de Assistência do Pronto-Socorro, Matheus Araújo, a ação representa uma forma de humanizar ainda mais o atendimento e fortalecer os vínculos dentro da unidade.

“O Natal fala sobre amor, cuidado e presença. Sabemos que muitos servidores passam essa data longe de suas famílias e que muitos pacientes gostariam de estar em casa. Esse momento é para lembrar a todos que eles não estão sozinhos, que aqui existe acolhimento, humanidade e compromisso com o cuidado”, destacou.

A programação percorreu diferentes setores do hospital e contou com a participação de servidores da gestão, do corpo de enfermagem, supervisores e colaboradores do Núcleo de Atendimento ao Servidor (NAST). A organização da ação é feita de forma voluntária e colaborativa, com recursos arrecadados entre os próprios profissionais, que se mobilizam todos os anos para tornar o momento possível.

Além do simbolismo, o cântico também revela o outro lado do cotidiano do pronto-socorro: o cuidado que vai além da técnica e alcança o emocional e o espiritual. Em um cenário marcado por desafios e dias difíceis, a iniciativa ajuda a reforçar para a população que, diariamente, a unidade trabalha com dedicação, empatia e compromisso com a vida.

A enfermeira emergencista Jonnyka Lima, que atua na linha de frente do atendimento, ressaltou o impacto do momento tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

“Esse momento toca profundamente quem está aqui dentro. Para o paciente, é um alívio no coração; para nós, profissionais, é uma renovação de forças. Às vezes, tudo o que alguém precisa é ouvir uma música, uma palavra de carinho, sentir que não foi esquecido. O Natal nos lembra exatamente isso: cuidar do outro também é um ato de amor”, afirmou.

Após a apresentação, as reações falavam por si. Olhares emocionados, sorrisos tímidos, lágrimas discretas e palavras de gratidão marcaram o encerramento da ação. Muitos pacientes relataram que precisavam exatamente daquela música ou daquela mensagem. Entre os servidores, o sentimento era de comunhão e fortalecimento coletivo.

Em meio à urgência, ao cansaço e aos desafios diários, o cântico reafirmou que o Natal pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro de um hospital e que, onde há cuidado, há também humanidade, esperança e amor.

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