Acre
Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado
Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.
Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.
Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.
Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.
Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.
Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.
A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a figura do “garantidor”
O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.
Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.
O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.
O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.
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Prefeitura de Rio Branco reforça ações de emergência
A Prefeitura de Rio Branco mobilizou, nas primeiras horas deste sábado (27), uma força-tarefa para atendimento às famílias afetadas pelas fortes chuvas registradas nas últimas 48 horas na capital.
O volume acumulado de água fez o nível do Rio Acre subir rapidamente e provocou o transbordamento de igarapés que cortam a cidade, atingindo diversas áreas urbanas.
Diante da situação, o prefeito Tião Bocalom convocou uma reunião de emergência em seu gabinete, reunindo todos os secretários municipais para alinhar ações imediatas de resposta e assistência.
Logo após o encontro, o prefeito visitou a Escola Álvaro Vieira da Rocha, no bairro Conquista, onde 10 famílias — totalizando 36 pessoas — já estão abrigadas pela Defesa Civil Municipal e pela Secretaria de Assistência Social.
Tião Bocalom destacou o trabalho integrado das equipes municipais e reforçou que todas as providências vêm sendo adotadas desde o início das ocorrências.
“Não é com prazer, é com tristeza. Mas fazer o quê? Infelizmente, as chuvas chegaram e as inundações começaram a aparecer. Desde ontem, nossas equipes da Defesa Civil, apoiadas por todas as secretarias, estão em campo até duas horas da manhã para retirar famílias. Aqui nesta escola estão 10 famílias, 36 pessoas, e estamos tomando todas as providências possíveis. A prefeitura está fazendo a sua parte, como sempre fizemos, junto ao governo do Estado e à Defesa Civil. Tanto é que em 2021 ganhamos o prêmio de melhor acolhimento da Defesa Civil Nacional. Fazemos tudo com dor no coração, porque sabemos o quanto é difícil para as famílias, mas seguimos firmes para garantir apoio a quem mais precisa.” ressaltou o prefeito de Río Branco
Após visitar as famílias abrigadas, o gestor seguiu para o Parque de Exposições, onde equipes já iniciam a preparação para novas ações de acolhimento e prevenção, caso o nível das águas continue subindo.
A Prefeitura de Rio Branco segue monitorando a situação e reforça que está de prontidão para atender novas ocorrências decorrentes das chuvas.
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Cinco mulheres são presas ao tentar entrar com drogas escondidas em laranjas no presídio de Rio Branco
Cinco mulheres foram presas na manhã deste sábado (27) ao tentarem introduzir drogas escondidas dentro de laranjas no Complexo Penitenciário de Rio Branco. A prisão ocorreu durante o procedimento de fiscalização de rotina realizado por policiais penais da unidade.
Segundo informações da administração penitenciária, o material levado pelas visitantes passou pelo aparelho de raio X, que identificou irregularidades no interior das frutas. Durante a inspeção manual, os agentes localizaram 779 gramas de maconha, 105 gramas de cocaína e cerca de um quilo de tabaco.
Diante do flagrante, todo o material ilícito foi apreendido e as cinco mulheres receberam voz de prisão ainda dentro do complexo prisional. Elas foram conduzidas à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde permaneceram à disposição da Justiça e devem responder por crimes relacionados à tentativa de introdução de drogas no sistema penitenciário.
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Rio Acre ultrapassa cota de transbordamento e atinge 14,55 metros em Rio Branco
Elevação de 82 centímetros em um único dia aumenta risco de alagamentos em áreas ribeirinhas da capital

Foto: Jardy Lopes
O nível do Rio Acre seguiu em elevação ao longo deste sábado (27), conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco. Na última medição do dia, realizada às 21h, o manancial atingiu 14,55 metros, permanecendo acima da cota de transbordamento, que é de 14,00 metros.
De acordo com os dados oficiais, a primeira aferição do dia, às 5h26, apontava 13,73 metros, já acima da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros. Às 9h, o rio chegou a 14,00 metros, alcançando oficialmente a cota de transbordo. O nível continuou subindo ao longo do dia: 14,14 metros ao meio-dia, 14,30 metros às 15h, 14,43 metros às 18h e, por fim, 14,55 metros às 21h.
Com isso, o Rio Acre acumulou uma elevação de 82 centímetros em apenas 24 horas, ampliando o risco de alagamentos em áreas ribeirinhas da capital acreana.
Apesar de não haver registro de chuvas nas últimas 24 horas em Rio Branco — com índice de 0,00 milímetro —, o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, explicou que a elevação do nível do rio é consequência das fortes chuvas registradas nas cabeceiras e em municípios do interior do estado.













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