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Acre

Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado

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Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.

Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.

Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.

Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.

Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.

Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.

Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.

A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.

O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Sobre a figura do “garantidor”

O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.

Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.

O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.

O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.

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Acre

Médico retira prego do intestino de criança de 3 anos por colonoscopia no Hospital do Juruá

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Procedimento evitou cirurgia invasiva; menino havia ingerido o objeto há oito dias e passa bem

Um menino de 3 anos teve um prego retirado do intestino por meio de uma colonoscopia realizada na noite desta sexta-feira (16), no Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul. O procedimento foi conduzido pelo médico Marlon Holanda e evitou a necessidade de uma cirurgia abdominal invasiva. A criança passa bem.

O menino, identificado como Erick, mora com a família em Ipixuna, no interior do Amazonas, e teria engolido o prego cerca de oito dias antes da retirada. Seis dias após o ocorrido, ele foi transferido para o Acre, onde passou a receber acompanhamento médico especializado.

Inicialmente atendido pelo pediatra Rondney Brito, o paciente também foi monitorado pelas equipes de endoscopia e cirurgia do hospital. Durante todo o período de internação e ao longo do procedimento, a criança permaneceu estável, comunicativa e se alimentando normalmente.

Após a retirada do objeto, o médico Marlon Holanda comentou o caso nas redes sociais. “Criança de 3 anos engoliu prego: retirada por colonoscopia. Menos uma laparotomia no mundo”, escreveu.

A laparotomia é um procedimento cirúrgico que exige a abertura da parede abdominal para acesso aos órgãos internos, sendo indicada em casos mais complexos. Diferentemente dela, a colonoscopia é considerada minimamente invasiva, reduzindo riscos, tempo de recuperação e possíveis complicações para o paciente.

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Riozinho do Rola apresenta leve recuo e indica estabilidade no nível do Rio Acre

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Afluente do Rio Acre caiu cerca de 6 centímetros nas últimas horas, segundo o SGB, enquanto o rio principal segue acima da cota de transbordamento em Rio Branco

O riozinho do Rola, principal afluente do Rio Acre antes da passagem pela área urbana de Rio Branco, apresentou uma leve tendência de recuo nas últimas horas. Dados do Serviço Geológico do Brasil (SGB) apontam que o nível do manancial caiu cerca de 6 centímetros entre a madrugada e o início da manhã deste sábado (17).

De acordo com o SGB, às 1h15 o nível do rio era de 11,26 metros, passando para 11,20 metros na aferição das 7h15. Apesar de pequenas oscilações pontuais, o cenário observado é de recuo lento e controlado, sem sinais de elevação repentina.

Os dados pluviométricos reforçam a estabilidade. Nas últimas 24 horas, o volume de chuvas acumulado na região monitorada foi de aproximadamente 0,2 milímetro, considerado baixo. Durante a madrugada deste sábado, as estações não registraram precipitações significativas, o que contribuiu para a manutenção do recuo.

Mesmo com o comportamento estável do riozinho do Rola, o Rio Acre segue em situação crítica na capital. Segundo boletim da Defesa Civil Municipal, divulgado na manhã deste sábado (17), o nível do rio atingiu 14,22 metros às 5h17, permanecendo acima da cota de transbordamento, que é de 14 metros.

Ainda conforme a Defesa Civil, nas últimas 24 horas foram registrados 2,40 milímetros de chuva em Rio Branco. A cota de alerta do Rio Acre é de 13,50 metros. As informações foram repassadas pelo coordenador municipal do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão.

Por ser o maior e mais importante afluente do Rio Acre antes de sua chegada à área urbana, o riozinho do Rola é considerado um indicador antecipado de possíveis alterações no nível do rio na capital. Historicamente, cheias ou elevações rápidas em sua bacia costumam refletir no Rio Acre algumas horas depois.

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Acre

Rio Acre atinge 14,26 metros e segue acima da cota de transbordamento

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Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre alcançou 14,26 metros na medição das 9h deste sábado, 17, mantendo-se acima da cota de transbordamento em Rio Branco, que é de 14,00 metros, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com os dados oficiais, o rio apresentou elevação em relação à primeira medição do dia. Às 5h, o nível estava em 14,22 metros, indicando uma subida de 4 centímetros em poucas horas. A situação reforça o estado de atenção para áreas ribeirinhas da capital acreana.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 2,40 milímetros, quantidade considerada baixa, mas que ainda contribui para a manutenção do nível elevado do manancial, somando-se ao volume de água proveniente das cabeceiras e de afluentes.

A cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, já havia sido ultrapassada anteriormente, e o cenário atual mantém a Defesa Civil em monitoramento permanente.

 

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