Acre
Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado
Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.
Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.
Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.
Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.
Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.
Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.
A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a figura do “garantidor”
O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.
Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.
O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.
O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.
Comentários
Acre
Prefeitura de Rio Branco decreta ponto facultativo nesta sexta

Foto: Jardy Lopes/Ac24horas
A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 18,o Decreto nº 2.190/2025, estabelecendo ponto facultativo para a próxima sexta-feira, 20, em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
A medida, assinada pelo prefeito Tião Bocalom, segue o calendário de feriados e pontos facultativos definidos no início do ano, por meio do Decreto Municipal nº 13, de 2 de janeiro de 2025. O decreto também considera a decisão do Governo do Estado, que adotou a mesma medida para o funcionalismo público estadual.
Segundo o documento, o ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente para garantir o atendimento à população. Além disso, secretários municipais e chefes de órgãos públicos estão autorizados a convocar servidores para expediente normal, caso haja necessidade, sem a obrigação de compensação das horas trabalhadas durante o período facultativo.
Comentários
Acre
Bujari define regras de segurança e comércio para a XIII Expobujari
A Prefeitura de Bujari publicou nesta quarta-feira, 18, o Decreto nº 147/2025, que estabelece uma série de medidas de segurança para os quatro dias da XIII Expobujari, que acontecerá de 26 a 29 de junho de 2025. O evento será realizado no Parque Prof. Abreu, localizado na Rua José Pereira Gurgel.
Segundo o decreto, fica proibida a atuação de ambulantes e qualquer tipo de comércio fora das dependências do parque, num raio de 500 metros, no período das 18h às 3h da manhã durante os dias de festa. A medida visa garantir a segurança dos participantes e o controle do fluxo de pessoas e veículos no entorno do local.
Além disso, o decreto também proíbe o estacionamento de veículos nas ruas próximas ao parque durante o mesmo horário. A circulação de bebidas, tanto alcoólicas quanto não alcoólicas, em recipientes de vidro como garrafas e copos, também estará vetada, tanto dentro quanto nos arredores do local da festa.
A entrada de bebidas levadas de fora para o interior do parque não será permitida. Quem descumprir as determinações poderá ser multado, com valores que variam de 1 a 10 Unidades Fiscais Padrão (UFP), conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Comentários
Acre
Prefeitura de Rio Branco aprova regimento interno do Conselho de Saneamento Básico
A Prefeitura de Rio Branco oficializou nesta quarta-feira, 18, a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB). O decreto nº 2.200/2025, assinado pelo prefeito Tião Bocalom, foi publicado no Diário Oficial e regulamenta a estrutura, o funcionamento e as atribuições do conselho responsável por assessorar a administração pública municipal nas políticas de saneamento básico.
O CMSB é um órgão permanente, normativo, consultivo e deliberativo, com a missão de fortalecer a participação social nas decisões relacionadas ao setor de saneamento da capital acreana.
O conselho será composto por 12 membros, entre representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, renovável. Cada titular contará com um suplente, garantindo a continuidade das atividades mesmo em caso de ausência.
A presidência do conselho será exercida pelo diretor-presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) ou por seu substituto legal. O órgão também contará com um vice-presidente, um secretário executivo e a possibilidade de criar câmaras técnicas e comissões especiais para tratar de temas específicos.
O regimento estabelece ainda os direitos e deveres dos conselheiros, o processo de convocação e votação das pautas e a dinâmica das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Você precisa fazer login para comentar.