Acre
Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado
Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.
Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.
Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.
Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.
Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.
Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.
A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a figura do “garantidor”
O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.
Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.
O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.
O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.
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Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC) digitaliza gestão e lança Portal do Sindicalizado para jornalistas do Acre
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC) deu um passo decisivo na modernização de sua estrutura administrativa com o lançamento do Portal do Sindicalizado. A plataforma integra a gestão de dados e oferece aos associados um canal direto para consulta de convênios, acesso a documentos e acompanhamento de mensalidades.
Inovação e Transparência
Sob a gestão do presidente Luiz Cordeiro, o sindicato implementou um sistema que garante maior celeridade aos processos internos. A iniciativa faz parte de um projeto de modernização que incluiu:
- Digitalização completa: Todos os documentos da instituição, desde os registros históricos de fundação, foram digitalizados.
- Painel Administrativo: Um sistema de gestão de documentos exclusivo para a diretoria, preservando a memória da entidade.
- Consulta Pública: No ícone “Profissionais“, o site agora permite a consulta de todos os jornalistas cadastrados desde a criação do SINJAC, servindo como ferramenta de verificação para órgãos públicos.
Como Acessar
Os profissionais interessados já podem utilizar as novas funcionalidades no site oficial. Novos membros podem realizar o cadastro pelo ícone “Sindicalize-se“, enquanto os veteranos acessam suas informações pelo “Painel do Sindicalizado“.
Próximos Passos
Dando continuidade ao cronograma de melhorias, o SINJAC anuncia que, em breve, disponibilizará uma sala equipada com computadores no centro de Rio Branco. O espaço funcionará como uma redação compartilhada para suporte aos jornalistas associados.
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Em Mâncio Lima, governo assina ordem de serviço para reconstrução de duas escolas e termo de convênio para transporte escolar
Com investimento superior a R$ 2,1 milhões, o governo do Acre autorizou, nesta sexta-feira, 6, a reconstrução de duas escolas de Ensino Fundamental no município de Mâncio Lima, fortalecendo a educação em áreas de difícil acesso. A assinatura da ordem de serviço integra o Convênio nº 67/2026/SEE, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) e a Prefeitura de Mâncio Lima, com foco na ampliação e melhoria do ensino em comunidades ribeirinhas.

Serão reconstruídas as escolas Josefa de Queiroz e Francisco Militão de Melo, localizadas nas comunidades Pé da Serra, Zulmiria e Rio Moa, garantindo melhores condições de ensino para alunos matriculados nas redes estadual e municipal. As novas estruturas irão proporcionar ambientes mais seguros, adequados e dignos para estudantes, professores e toda a comunidade escolar.

Na ocasião, estiveram presentes o deputado estadual Nicolau Júnior, o deputado federal Zezinho Barbary, além de secretários municipais e demais autoridades locais. A presença das lideranças reforçou a importância da iniciativa e o alinhamento entre os poderes estadual, federal e municipal na execução de ações voltadas ao fortalecimento da educação e ao desenvolvimento do município, evidenciando o compromisso conjunto com a melhoria dos serviços públicos e com o atendimento às demandas da população de Mâncio Lima.

As obras irão beneficiar diretamente os alunos matriculados nas redes estadual e municipal de ensino de Mâncio Lima, proporcionando ambientes escolares mais seguros, adequados e acolhedores. A melhoria da infraestrutura contribui para a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, além de garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação e mais conforto à comunidade escolar.

O prefeito de Mâncio Lima ressaltou a parceria entre Estado e município como fundamental para a concretização do projeto.
“Agradecemos ao governador Gladson Camelí e ao secretário Alberson Carvalho pela atenção especial dedicada a Mâncio Lima. A assinatura da ordem de serviço para a reconstrução das escolas, em especial as que estão localizadas em áreas de interesse turístico e que atendem também as comunidades ribeirinhas, é um marco importante. Além disso, celebramos o convênio para o transporte escolar, que trará benefícios significativos aos estudantes. A prefeitura, que atualmente gerencia o transporte, receberá apoio para otimizar e ampliar o serviço, atendendo tanto a rede municipal quanto a estadual”, declarou o gestor municipal.

Para o coordenador da representação da Secretaria de Estado de Educação no município Mancio Lima, José Alcione de Carvalho, o governo do Estado tem demonstrado grande comprometimento com a educação.
“A assinatura das ordens de serviço para a reconstrução de duas escolas representa um avanço importante, beneficiando diretamente a rede municipal conveniada à Secretaria de Educação. Com o apoio do prefeito José Luiz e o trabalho da Secretaria de Educação, o município também foi contemplado com professores aprovados no maior concurso da história do Acre, fortalecendo ainda mais a educação local, com isso avançamos positivamente a fim de contemplar a educação em todos os locais”, pontuou.

O convênio firmado prevê um investimento total de R$ 2.106.587,25, com recursos do governo do Estado do Acre, que serão repassados à Prefeitura de Mâncio Lima, responsável pela execução das obras. Os investimentos serão aplicados na reconstrução das unidades escolares, assegurando melhorias estruturais, adequações técnicas e ambientes mais seguros e adequados para alunos, professores e demais profissionais da educação, reforçando o compromisso do Estado com a ampliação do acesso à educação de qualidade no município.

Ainda no ocasião, além da assinatura da ordem de serviço para a reconstrução das escolas, o governo do Acre formalizou a assinatura do termo de convênio entre a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) e a Prefeitura de Mâncio Lima, voltado ao fortalecimento do transporte escolar no município. A iniciativa tem como objetivo garantir o deslocamento seguro e regular dos estudantes, especialmente das comunidades de difícil acesso, contribuindo para a permanência dos alunos na escola e para a melhoria dos índices educacionais.

A iniciativa reforça o compromisso do governo do Acre com a ampliação do acesso à educação de qualidade, especialmente em áreas remotas, promovendo inclusão social e desenvolvimento humano por meio de investimentos estruturantes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Sábado será de calor e sol entre nuvens no Acre, com chance de chuvas rápidas
Instabilidade atmosférica mantém possibilidade de pancadas isoladas, mas risco de temporais é considerado muito baixo em todas as regiões do estado.

















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