Acre
Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado
Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.
Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.
Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.
Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.
Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.
Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.
A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a figura do “garantidor”
O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.
Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.
O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.
O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.
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Deputado Tadeu Hassem destina R$ 75 mil para cadeiras de rodas e ações de saúde bucal em Rio Branco
Parceria com o Rotary Club deve beneficiar famílias e cerca de 550 crianças da rede pública
O deputado estadual Tadeu Hassem destinou R$ 75 mil em emendas parlamentares para duas ações sociais em Rio Branco, por meio de parceria com o Rotary Club Rio Branco.
Uma das iniciativas é o projeto “Mobilidade e Dignidade”, que já beneficia 21 famílias com a entrega de cadeiras de rodas adaptadas, proporcionando mais autonomia e qualidade de vida a pessoas com deficiência.
A outra ação, chamada “Rotary Solidário”, tem como foco a saúde bucal de crianças da rede pública. A expectativa é atender cerca de 550 alunos com orientações, aplicação de flúor e distribuição de kits de higiene.
Segundo o parlamentar, a parceria busca ampliar o alcance de políticas sociais e garantir atendimento a quem mais precisa.
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Presidente Joabe Lira recebe coveiros municipais e reforça apoio à valorização da categoria
Chefe do Legislativo destaca importância do trabalho e encaminha reivindicações à Prefeitura
Durante a sessão ordinária, o vereador e presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Joabe Lira, relatou ter recebido em seu gabinete representantes dos coveiros municipais para ouvir as principais demandas da categoria.
O presidente classificou a atividade como um trabalho essencial e digno, ressaltando a importância desses servidores para o funcionamento da cidade.
“É uma categoria que trabalha bastante. É um trabalho essencial, um trabalho digno, e que precisa ser valorizado”, destacou.
Reivindicações apresentadas
Entre os pleitos apresentados pelos coveiros estão:
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Melhoria salarial;
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Implementação de vale-alimentação;
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Instituição de auxílio-caixão;
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Alteração do nível de escolaridade do cargo, atualmente de nível fundamental, para nível médio.
Segundo Joabe Lira, as reivindicações foram formalizadas e serão encaminhadas à Prefeitura de Rio Branco e ao secretário municipal de Administração para análise e providências.
“A Câmara está abraçando essa causa. Vamos enviar essa solicitação para a Prefeitura e para o secretário de administração para que juntos possamos valorizar essa categoria que tem trabalhado muito por nossa cidade”, afirmou.
Durante sua fala, o presidente também fez uma observação bem-humorada ao mencionar que, quando os coveiros se colocam à disposição para servi-lo, costuma responder: “Em nome de Jesus, vai demorar bastante eu precisar do serviço de vocês”.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o diálogo permanente com as categorias profissionais e com a valorização dos servidores públicos que contribuem diariamente para o funcionamento da capital.
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Prefeitura de Assis Brasil celebra o Dia da Mulher com ações do PAIF e atividades interativas
A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou uma programação especial em alusão ao Dia Internacional da Mulher, promovendo ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e diversas atividades interativas voltadas ao público feminino do município.
O evento aconteceu no auditório da Prefeitura e reuniu mulheres atendidas pelos serviços socioassistenciais, proporcionando um momento de acolhimento, integração e valorização. Durante a programação, foram realizadas dinâmicas, atividades interativas e falas que destacaram a importância da mulher na sociedade, reforçando o respeito, os direitos e o protagonismo feminino.
A iniciativa reafirma o compromisso da gestão municipal com a promoção de políticas públicas que fortalecem os vínculos familiares e comunitários, além de incentivar a valorização e o empoderamento das mulheres de Assis Brasil.


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