Acre
Babá é condenada por de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado
Sentença considera que ré tinha dever de cuidado e vigilância sobre a criança por sua condição de “garantidora”. Vítima tinha apenas 1 ano e 3 meses de idade
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a ré F. M. S. a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática – por omissão imprópria – do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), cometido contra a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, na sede daquele Município.
Proferida pelo juiz de Direito Guilherme Fraga e publicada na edição nº 5.737 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 107 a 110), a sentença condenatória considera a comprovação da materialidade do crime de estupro, à existência de “fortes evidências” de que a ré foi de fato coautora da prática delitiva, que culminou na morte da vítima; tendo, portanto, falhado em sua condição de “garantidora”.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) informa que acusada teria cometido o crime de estupro de vulnerável, mediante omissão imprópria, “agindo em concurso e identidade de propósitos” com um adolescente de 17 anos de idade à época, o qual supostamente teria mantido conjunção carnal e posteriormente, matado a vítima N. L. R. D., de apenas 1 ano e 3 meses de idade, por “asfixia mecânica”.
Segundo o MPAC, a conduta perpetrada pela ré seria agravada por sua condição de babá da infante, a qual teria como pressupostos “o dever e o poder de proteção, cuidado e vigilância sobre a criança”, sendo, assim, sua “garantidora”, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, embora F. tenha alegado, em sede policial, que dormira por alguns instantes, tendo, durante esse intervalo de tempo, a criança se afogado acidentalmente em um balde com água, foi requerida a condenação da acusada pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável – à ausência de provas que pudessem justificar condenação penal também pela prática do crime de homicídio.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Guilherme Fraga entendeu que a materialidade do crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovada, havendo ainda “fortes indícios” a apontar para a pessoa da ré como sua coautora, não havendo como afastar a decretação de sanção penal em seu desfavor.
Assim, o titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá rejeitou a alegação da denunciada de que dormira por alguns instantes, bem como a versão apresentada por esta (de morte acidental). “A acusada apresentou versões conflitantes, no intuito de apresentar um cenário acidental e até mesmo ocultando a participação de uma terceira pessoa no evento criminoso (…), somente após a sua prisão temporária foi que (…) apontou a participação do adolescente”, destacou o magistrado em sua sentença.
Guilherme Fraga considerou ainda que restaram comprovadas, nos autos, as agravantes de “motivo torpe”, “abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão” e “facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”, circunstâncias autorizadoras da decretação de pena mais gravosa em desfavor da ré.
Por fim, ressaltando que na condição de “garantidora” a ré tinha a obrigação de impedir a ocorrência do crime podendo tê-lo feito, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou a acusada F. M. a uma pena final de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável em desfavor da vítima N.
A ré também teve negado o direito de apelar em liberdade para garantia da ordem pública.
O feito encontra-se atualmente em grau de recurso à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a figura do “garantidor”
O Código Penal prevê, em seu art. 13 (parágrafo 2º, alínea “b”), que a omissão será penalmente relevante em casos de agentes que tenham falhado em responsabilidade assumida de impedir resultado danoso – como é o caso de babás, cuidadores de idosos, vigilantes etc. Esse profissionais recebem a denominação de “garantidores”.
Caso o “garantidor” falhe em seu dever, resta caracterizada a prática de crime omissivo impróprio. Para isso, no entanto, devem ser observados os seguintes pressupostos: “poder agir”, “evitabilidade do resultado” e “dever de impedir o resultado”.
O dever de agir, de acordo com o Código Penal, incumbe a quem: “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”; “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado” ou “com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”.
O “garantidor”, portanto, não responde por dar causa ao crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.
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Motociclista de aplicativo e passageiro são presos com simulacro de arma de fogo em Rio Branco
Na tarde desta quinta-feira (30), o motociclista de aplicativo Eduardo Luiz de Paula Lima, de 28 anos, e o passageiro Isaque Mota de Carvalho, de 37 anos, foram presos pela Polícia Militar do Acre (PMAC) nas proximidades do Horto Florestal, em Rio Branco.
Durante patrulhamento no bairro Santa Quitéria, agentes do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro), do Bope, avistaram a dupla em uma motocicleta Yamaha Fazer 250 em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da polícia, os dois tentaram fugir, mas foram interceptados na rua José Magalhães, no bairro Conquista.
Na revista pessoal, os policiais encontraram um simulacro de pistola Glock na cintura de Isaque, que resistiu à prisão e precisou ser contido. Ele já possui passagem por roubo.
Eduardo, que conduzia a motocicleta, afirmou que estava realizando transporte por aplicativo e desconhecia que o passageiro carregava um simulacro de arma de fogo.
Diante dos fatos, ambos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde a ocorrência foi registrada e as providências legais serão tomadas.
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Ponte sobre o Rio Caeté não será demolida e será transformada em estaiada, afirma superintendente do Dnit
O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas
Em uma reunião com empresários e políticos na noite dessa quarta-feira, 29, na sede da Associação Comercial de Cruzeiro do Sul, o superintendente do Dnit no Acre, Ricardo Araújo, informou que a ponte sobre o Rio Caeté, na BR-364, não será mais demolida, como havia anunciado antes. Ele informou que os pilares, que estão em movimento, serão removidos e a estrutura será aproveitada, ampliada e terá o mesmo modelo de outras pontes da BR-364, chamada estaiada.
“Não vai ser demolida. Como tem um problema geológico entre o P2 e P5, então nós vamos remover esses pilares e vamos estaiar, como a ponte aqui de Cruzeiro do Sul, com um vão livre, ampliar essa ponte de 210 para 360 metros, levantar duas torres em cima da própria ponte. Nós vamos ter que fazer um tipo de licitação através da contratação integrada e quem ganhar vai ter que fazer o projeto básico, projeto executivo e a execução dessa obra e com isso, em julho, a gente provavelmente já esteja cavando os primeiros tubulões. Essa licitação vai acontecer ao nível de Brasil”, explicou Ricardo, que descartou o risco de haver desabastecimento em Cruzeiro do Sul e demais cidades que dependem da BR-364, onde está a ponte.
“Com nosso monitoramento, os ônibus e carros pequenos vão passar pela ponte e por baixo os caminhões, até o mês de abril, maio, quando o rio baixa. Já tendo a licitação da obra, a gente vai pedir também que a empresa que ganhar faça como foi feito na ponte de Tarauacá, onde nós estamos fazendo a ampliação com um desvio, passando normalmente sem nenhum problema. Então aqui nós estamos querendo reforçar o pilar até a construção definitiva dos estais. Não vai haver nenhum desabastecimento, o que vai ter é que no normal, os caminhões fariam o percurso em cima da ponte em 15, 20 segundos e ele agora vai gastar meia hora para passar“, relatou.
Apesar da preocupação, o presidente da Associação Comercial, Jairo Bandeira, acredita que a operação terá sucesso e as mercadorias continuarão chegando ao Vale do Juruá.
“A nossa preocupação é com a logística de translado das nossas mercadorias, porque já sofremos demais com o isolamento ao longo dos anos, e hoje tememos que isso venha trazer alguns ônus a mais para a nossa sociedade. Mas eu creio que não, porque os órgãos, tanto o Dnit quanto o governo, estão agindo para que não venha a ocasionar a falta e aumento do preço dos produtos”, declarou.
Para o prefeito Zequinha Lima, que articulou a reunião, os esclarecimentos foram importantes para os gestores das cidades do Vale do Juruá.
“Eu fiz o convite para que o Ricardo viesse aqui para esclarecer de fato que decisão foi tomada pelo Dnit porque qualquer bloqueio muda a vida das pessoas aqui, seja do cidadão comum, seja do empresariado. Colocamos nossos questionamentos e o superintendente esclareceu todas as medidas que estão sendo tomadas para que possa evitar o desabastecimento aqui da nossa região. A gente quer diminuir os problemas da região junto com o Ricardo, a população e os empresários e buscar solução para médio, curto e longo prazo”, destacou o gestor.
O deputado federal Zezinho Barbary, cita a necessidade de garantir recursos para viabilizar solução para o problema da ponte do Caeté.
“O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas. Além da ligação, por onde chega a alimentação e tudo aqui para o Juruá, nós também temos que ter a preocupação de não colocar a vida das pessoas em risco”, concluiu o parlamentar.
Ponte estaiada
As estaiadas, como as de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, têm uma ou mais torres (ou postes), a partir das quais os cabos sustentam a ponte. Uma característica dessas pontes são os cabos ou estais, que correm diretamente da torre para o convés, formando um padrão semelhante a um leque ou uma série de linhas paralelas.
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Após assassinado de comerciante a tiros durante assalto em Cruzeiro do Sul, dois suspeitos são presos
Esposa da vítima relatou à polícia que criminosos chegaram armados no local e acusaram Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, de comprar mercadoria roubada. Suspeito foi preso pela Polícia Civil
Na tarde desta quinta-feira (30), um assalto terminou em tragédia no bairro Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul. O comerciante Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, conhecido como “Scoob”, foi morto a tiros dentro de seu estabelecimento na Rua Amazonas.
De acordo com testemunhas, a vítima foi surpreendida por criminosos armados que invadiram o comércio e efetuaram disparos contra ele. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, Manoel já estava sem vida. O Instituto Médico Legal (IML) realizou a remoção do corpo e os procedimentos periciais.
A Polícia Militar iniciou buscas logo após o crime e, em menos de uma hora, dois suspeitos foram presos pela Polícia Civil.
Inicialmente, o caso foi tratado como latrocínio (roubo seguido de morte). No entanto, informações extraoficiais indicam que o crime pode estar relacionado à recusa do comerciante em pagar taxas ilegais a uma facção criminosa ou a um possível acerto de contas.
A investigação segue em andamento para esclarecer as circunstâncias do homicídio e identificar possíveis outros envolvidos no crime.
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