Acre
Avô é condenado a mais de 58 anos por estuprar netas no interior do Acre
Um homem de 73 anos de idade foi condenado a 58 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por abusar das três netas. A sentença é da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Das três vítimas, uma foi abusada dos 6 até os 13 anos de idade, inclusive chegou a engravidar. As outras também foram abusadas bem novas, quando tinham 6 e a outra 9 anos de idade. O caso ocorreu entre os anos de 2015 e 2021, no Rio Juruá, Comunidade Triunfo, no município de Marechal Thamaturgo, no interior do Acre.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Marlon Machado, as crianças eram ameaçadas de morte pelo avô caso denunciassem os abusos. A neta mais velha passou a morar com o avô depois que ele ficou viúvo.
Na audiência, a vítima esclareceu que até os 12 anos, o avô apenas passava a mão no corpo dela, mas que foi se intensificando e chegou a trancá-la no quarto dele e a enforcá-la para manter relação sexual. A denúncia foi feita quando ela fugiu da residência dele e relatou a situação à mãe, que a orientou a denunciar o caso. As duas irmãs também confessaram os abusos.
Em juízo, o réu confessou ter praticado relação sexual com a neta mais velha e que, após a morte da esposa, passou a ver nas vítimas o papel de mulher.
Ao estabelecer a pena em 58 anos e oito meses de prisão, o juiz enfatizou que o crime pelo qual o réu é condenado trata-se de fato gravíssimo e fixou, como reparação mínima, em favor de cada vítima, o valor de R$ 5 mil reais.
“Evidencia-se que esse delito tem representado perigo para crianças e adolescentes. Essa espécie de delito é por si só reprovável”, diz trecho da sentença.
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Acre
Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre
Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas
Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.
Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.
Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.
A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.
Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.
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Acre
Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB
A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.
Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.
De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.
A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.
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Acre
TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19
O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.
Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.
A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.
Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.
Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.





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