Cotidiano
Auxílio Emergencial: 3,5 milhões ainda não conseguiram movimentar o benefício
Desde o dia 9 de abril, quando teve o início o pagamento, R$ 35,5 bilhões foram creditados para 50 milhões de pessoas.
Cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda não movimentaram os recursos disponíveis pelo Auxílio Emergencial, segundo balanço da Caixa Econômica Federal divulgado neste domingo (10).
Desde o dia 9 de abril, quando teve o início o pagamento, R$ 35,5 bilhões foram creditados para 50 milhões de pessoas. De acordo com o banco, 93% dos beneficiários já fizeram algum tipo de movimentação.
O número de transações alcançou 20,3 milhões. A maior parte delas foi feita em transferências na Caixa (8,2 milhões), seguida por transações em DOC ou TED (4,1 milhões).
- Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
- Saiba como regularizar o CPF
- Passo a passo para pedir o auxílio emergencial
- Calendário e formas de pagamento
- Quem tem direito e como funciona? Tire suas dúvidas
Calendário de pagamento
São três calendários de pagamento diferentes:
- um para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
- um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
- e um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Para quem for receber via poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro começaram a ser liberados na segunda (veja o calendário de saques em dinheiro ao final desta reportagem).
VEJA O CALENDÁRIO POR GRUPOS DE BENEFICIÁRIOS
1. Inscritos no aplicativo e site
- A primeira parcela para esses beneficiários começou a ser paga em 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro. Muitos beneficiários, no entanto, reclamam de atraso nos pagamentos e afirmam que esse prazo não vem sendo cumprido.
- Para a segunda parcela, a Caixa chegou a anunciar a antecipação do pagamento, mas o Ministério da Cidadania informou que o governo não seria possível antecipar. Previstos inicialmente para começarem na próxima segunda-feira (27), os pagamentos da segunda parcela do Auxílio Emergencial ainda não têm data definida.
- A terceira e última parcela está programada para maio:
– 26 de maio para nascidos de janeiro a março
– 27 de maio para nascidos de abril a junho
– 28 de maio para nascidos de julho a setembro
– 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
2. Beneficiários do Bolsa Família
Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.
- A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3, 4 ou 5. Os demais seguem o calendário:
– Sexta-feira (24): 1.919.453 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 6
– Segunda-feira (27): 1.921.061 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 7
– Terça-feira (28): 1.917.991 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 8
– Quarta-feira (29): 1.920.953 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 9
– Quinta-feira (30): 1.918.047 beneficiários cujo último digito do NIS é igual a 0 - Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio
- Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho
3. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família
- A primeira parcela foi creditada para esses beneficiários entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo irão receber na quarta-feira (22).
- Para a segunda parcela, a Caixa chegou a anunciar a antecipação do pagamento, mas o Ministério da Cidadania informou que o governo não seria possível antecipar. Previstos inicialmente para começarem na próxima segunda-feira (27), os pagamentos da segunda parcela do Auxílio Emergencial ainda não têm data definida.
- Terceira e última parcela:
– 26 de maio para nascidos de janeiro a março
– 27 de maio para nascidos de abril a junho
– 28 de maio para nascidos de julho a setembro
– 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro
Conta poupança digital
A Caixa está abrindo automaticamente contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Quem tem direito
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
- intermitente inativo
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio - Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio - Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
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Justiça nega ação de Vini Jr. contra empresa de energia no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro negou uma ação movida pelo jogador Vinícius Júnior que questionava uma cobrança de quase R$ 275 mil da empresa de energia Light.
Vini Jr. foi cobrado em R$ 274.552,23 por obras de adequação elétrica em um imóvel no Rio. O atacante do Real Madrid afirmou ter quitado o valor integralmente, mas alegou que um erro no sistema da Light impediu o reconhecimento do pagamento, gerando novas cobranças indevidas e risco de corte de energia.
O jogador sustentou ainda que funcionários da empresa teriam falado que o cálculo da obra foi superior ao devido, o que geraria um crédito de R$ 162.531,00 ou estorno do valor. No último dia 20 de fevereiro, no entanto, a 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca negou o pedido da defesa do jogador sobre a produção antecipada de provas.
Vini Jr. solicitou à Justiça que a Light exibisse uma série de documentos, incluindo gravações de chamadas, protocolos de atendimento e registros sistêmicos, para comprovar a existência de um suposto crédito de R$ 162.531,00 que teria sido informado verbalmente por funcionários da empresa após o pagamento da obra de adequação elétrica.
No entanto, a Justiça recusou o pedido por entender que o atleta não demonstrou a “utilidade concreta” ou a necessidade urgente da medida, uma vez que não comprovou o risco de os documentos desaparecerem, nem apresentou indícios mínimos de que o crédito realmente existia antes de exigir que a empresa produzisse tal prova.
O magistrado ressaltou que a ação de produção antecipada de provas não deve ser utilizada para “diligências investigativas genéricas” ou como substituto de procedimentos administrativos quando a empresa já havia negado a existência de valores a serem devolvidos.
Versão da Light
A Light negou a existência de qualquer crédito disponível para ressarcimento de Vini Jr. A empresa afirmou que a fatura de outubro de 2023 foi refaturada em novembro daquele ano para cobrar apenas o consumo real de energia, inexistindo saldo remanescente ou valores a serem devolvidos ao autor.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de produção antecipada de provas não preenchia os requisitos legais.
“Verifica-se que o pedido formulado se volta à tentativa de obtenção de elementos para eventual futura demanda, sem que tenha sido demonstrado, contudo, o requisito da utilidade concreta e da necessidade da medida”, registrou a sentença. “Os pedidos foram julgados improcedentes, e, por se tratar de um procedimento preparatório, não houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência”, determinou o juiz.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE
Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida
O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.
A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.
Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.
A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.
“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.
Auxílio financeiro e dados estaduais
Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.
De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.
As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada
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Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre
Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.
Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.
De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.
No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.
A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.
Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo

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