Brasil
Auxílio Brasil: definido calendário de exigências de saúde e educação
Instrução Normativa com as condicionalidades está no Diário Oficial
Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) estabelece o calendário operacional para a gestão das exigências de saúde e de educação, visando o recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil. A instrução número 10 apresenta também o calendário relativo às aplicações de efeitos decorrentes do descumprimento dessas condicionalidades, e relativo ao registro e avaliação de recursos administrativos contra esses efeitos.

Saúde
Com relação ao acompanhamento das condicionalidades de saúde, há dois períodos de vigência previstos para o acompanhamento. O primeiro (de janeiro a junho) estará aberto para a coleta no período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022. O sistema para registros ficará disponível entre 14 de fevereiro e 4 de julho de 2022.
O segundo período de vigência estará aberto para coleta entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. Os registros no sistema deverão ser feitos entre 8 de agosto de 2022 e 2 de janeiro de 2023.
Educação
A instrução normativa apresenta também o período de coleta e registro no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC). Estão previstos cinco períodos de acompanhamento entre março e novembro. O primeiro deles (fevereiro/março) terá início em 14 de março, com a abertura do sistema para impressão dos formulários. O registro no sistema, relativo a este primeiro período, deverá ser feito entre os dias 1º e 27 de abril de 2022.
O Anexo 2 da Instrução Normativa apresenta os prazos dos outros quatro períodos de acompanhamento. O último deles (outubro/novembro) terá o sistema encerrado em 22 de dezembro de 2022. Os formulários do último período estarão disponíveis em 14 de novembro.
O Ministério da Cidadania alerta que as datas apresentadas na Instrução Normativa “poderão sofrer alterações em decorrência da situação de pandemia provocada pela covid-19”. Nesse sentido, é importante que o beneficiário esteja sempre acompanhando eventuais atualizações dos calendários.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.


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