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Autoridades de saúde virão ao Acre falar sobre estudos relacionados à vacina HPV
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recebe, nesta quinta-feira, 28, autoridades da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Ministério da Saúde e da Universidade de São Paulo (USP), que vêm ao Acre para apresentar e discutir os resultados dos estudos feitos para saber se as manifestações psicogênicas apresentadas por adolescentes acreanas estavam associadas à vacina contra o HPV.
A comitiva será recebida pela procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues; o promotor Glaucio Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde; o presidente da Assembleia Legislativa do Acre, Nicolau Júnior, além dos secretários estadual e municipal de Saúde de Rio Branco, Alysson Bestene e Otoniel Almeida.
Haverá uma coletiva de imprensa, às 11h, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), que fica na unidade do MPAC localizada em frente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no centro de Rio Branco.
A comitiva que estará em Rio Branco é formada pela representante da OPAS, Lely Gusman; a consultora da OPAS em Washington, Maria Tereza da Costa; os médicos da USP Renato Luiz Marchetti, José Gallucci Neto e Inah Carolina Galatro Faria Proença; Julio Croda e Ana Goretti, representando o Ministério da Saúde, além da jornalista Carolina Daibert, também do Ministério da Saúde.
Os casos que foram objeto de estudo estão sendo acompanhados pelo MPAC desde outubro de 2017. O promotor Glaucio Oshiro esteve na USP em duas oportunidades para verificar os procedimentos adotados para chegar ao diagnóstico, tendo inclusive acompanhado também as discussões médicas a respeito do assunto.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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