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Autor de latrocínio em papelaria é condenado a mais de 16 anos de reclusão
Delito foi cometido em concurso de pessoas, utilizando grave ameaça. Vítima passou vários meses em coma
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem por praticar latrocínio. Desta forma, ele deve cumprir 16 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 32 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.514 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 64), do último dia 13.
O crime ocorreu em março de 2019, em horário comercial, ou seja, em plena luz do dia, durante horário de grande movimentação. O réu anunciou um assalto em uma papelaria, localizada no centro do município. Ele tinha como apoio um adolescente, que aguardava em uma moto, em frente ao estabelecimento. O proprietário da papelaria, percebendo a situação, entrou em luta corporal contra o adolescente e foi alvejado pelo réu com um tiro no peito.
A vítima passou por uma cirurgia, ficou vários meses em coma, mas sobreviveu. O réu conseguiu evadir do local, contudo, a partir das imagens de videomonitoramento, a polícia conseguiu fazer apreensão desse três dias depois.
Durante a instrução, o réu confessou sua intenção de cometer o roubo e admitiu ser usuário de drogas. Relatou que o roubo era um teste para ingressar como integrante de uma organização criminosa.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Adamarcia Machado absolveu o réu do crime de corrupção de menores, por falta de informações suficientes nos autos. Entretanto, restou devidamente comprovada a autoria e materialidade do latrocínio. O réu não poderá apelar em liberdade.
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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.

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