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Audiência que debate preço dos combustíveis no AC é marcada por insinuações de cartel
A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) realizou nesta quarta-feira, 7, Audiência Pública para debater a composição do preço dos combustíveis no Estado. O debate girou em comparação à situação de Rondônia, cujo combustível é mais barato que o do Acre.
O deputado Roberto Duarte (MDB), que propôs a audiência, considera que as variáveis de composição podem ser melhoradas em favor da população. Ele propõe estudo de viabilidade de redução, já que medidas nesse sentido já foram adotadas e o resultado não chega à população.
O presidente da Associação Comercial do Acre, Marcelo Moura, disse que a margem de lucro dos postos é baixa, e negou que haja cartelização no setor. Segundo ele, todos os dias entram no Acre 120 carretas que não abastecem no Estado. “Temos o combustível mais caro do país no Estado mais pobre”, disse.
O secretário-adjunto da Receita Estadual, Breno Caetano, representou o secretário de Fazenda, Rômulo Grandidier, e disse que os combustíveis são insumos essenciais e a excessiva flutuação dos preços são prejudiciais. Segundo ele, a alíquota do ICMS dos combustíveis no Acre é a mesma há anos.
O representante do Sindicato de Transportadores de Cargas, Bruno Lameira, disse que o custo do ICMS aumentou no Acre nos últimos anos.
O representante do Sindicato dos Postos de Combustíveis, Marcio Chaves, disse que a carga tributária do combustível atende as três esferas de governo. A ponte do Madeira, disse ele, não diminuiu o custo do frete e até agora não influenciou no preço final dos combustíveis no Acre. Reduziu apenas o tempo de chegada do produto ao Estado.
O presidente do Sindicato dos Taxistas, Esperidião Teixeira, disse que metade do lucro da categoria é o custo de combustível. Em média, um taxista abastece R$180 por dia.
O Procon deverá pedir informações às distribuidoras que têm base no Acre, Equador e na BR, sobre a questão.
Já o Ministério Público Estadual realizou várias incursões e não encontrou irregularidades em fatores como o lucro das empresas, por exemplo, os quais variam de 12% a 15%.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC


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