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Atendimento do INSS a pessoas com autismo no Acre vira alvo do MPF

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Será investigada exigência de laudos emitidos a menos de 90 dias

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para apurar uma representação envolvendo o atendimento de pessoas com autismo pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no estado do Acre. Será investigada a exigência de laudos emitidos a menos de 90 dias para formalizar o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A representação foi apresentada pelo deputado estadual Luiz Gonzaga (PSDB). O questionamento ocorre porque o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento para o qual não há cura. Dessa forma, não faria sentido exigir a emissão de um documento recente se a pessoa já possui uma comprovação anterior da condição.

“Limitar o prazo dos laudos apenas dificulta a vida dos familiares e portadores do TEA [transtorno do espectro autista], pois o estado do Acre dispõe de poucas unidades que atendem as pessoas com autismo”, escreveu o deputado em suas redes sociais. A Agência Brasil tentou contato com o INSS, mas não houve sucesso.

O BPC é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Trata-se de um direito voltado para pessoas com deficiência ou idosos com pelo menos 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O benefício consiste na transferência mensal no valor de um salário-mínimo.

A controvérsia em torno de laudos que atestam o diagnóstico de autismo ganhou evidência no país nesta semana após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetar na quarta-feira (8) um projeto de lei que fixava a validade indeterminada do documento. Entre os argumentos apresentados para justificar o veto, ele sustentou que o transtorno poderia “deixar de existir” se diagnosticado precocemente e tratado.

No dia seguinte, Tarcísio admitiu que se equivocou e a Secretaria de Estado de Saúde informou que estava em contato com a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para realizar uma discussão ampla envolvendo outros transtornos e doenças permanentes, com o objetivo de construir um novo projeto de lei mais abrangente.

Segundo aponta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o TEA designa “um diverso grupo de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade na interação social e na comunicação”. Na definição do Ministério da Saúde, se trata de “um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento”. Há consenso de que a condição é permanente e acompanha o indivíduo por toda a sua vida, ainda que a intervenção precoce possa amenizar os sintomas do transtorno, além de ampliar a autonomia e a capacidade de aprendizagem.

Após a controvérsia ocorrida em São Paulo, médicos e pesquisadores que se manifestaram nas redes sociais consideraram ser desnecessária a reavaliação periódica do transtorno que tenha como objetivo apenas a atualização do diagnóstico. A atribuição de um prazo de validade de 90 dias aos laudos geraria dificuldades para o acesso a direitos e a medicamentos.

Em várias unidades da federação já existem dispositivos legais similares ao vetado por Tarcísio. É o caso do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Distrito Federal e do próprio Acre, onde a Lei Estadual 3.722/2021 estabelece como indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste o autismo. O MPF informou que vai pedir explicações ao INSS e, se ficar comprovado o desrespeito à legislação acreana, tomará as medidas cabíveis para assegurar os direitos violados.

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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