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Atendimento do INSS a pessoas com autismo no Acre vira alvo do MPF

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Será investigada exigência de laudos emitidos a menos de 90 dias

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para apurar uma representação envolvendo o atendimento de pessoas com autismo pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no estado do Acre. Será investigada a exigência de laudos emitidos a menos de 90 dias para formalizar o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A representação foi apresentada pelo deputado estadual Luiz Gonzaga (PSDB). O questionamento ocorre porque o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento para o qual não há cura. Dessa forma, não faria sentido exigir a emissão de um documento recente se a pessoa já possui uma comprovação anterior da condição.

“Limitar o prazo dos laudos apenas dificulta a vida dos familiares e portadores do TEA [transtorno do espectro autista], pois o estado do Acre dispõe de poucas unidades que atendem as pessoas com autismo”, escreveu o deputado em suas redes sociais. A Agência Brasil tentou contato com o INSS, mas não houve sucesso.

O BPC é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Trata-se de um direito voltado para pessoas com deficiência ou idosos com pelo menos 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O benefício consiste na transferência mensal no valor de um salário-mínimo.

A controvérsia em torno de laudos que atestam o diagnóstico de autismo ganhou evidência no país nesta semana após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetar na quarta-feira (8) um projeto de lei que fixava a validade indeterminada do documento. Entre os argumentos apresentados para justificar o veto, ele sustentou que o transtorno poderia “deixar de existir” se diagnosticado precocemente e tratado.

No dia seguinte, Tarcísio admitiu que se equivocou e a Secretaria de Estado de Saúde informou que estava em contato com a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para realizar uma discussão ampla envolvendo outros transtornos e doenças permanentes, com o objetivo de construir um novo projeto de lei mais abrangente.

Segundo aponta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o TEA designa “um diverso grupo de condições caracterizadas por algum grau de dificuldade na interação social e na comunicação”. Na definição do Ministério da Saúde, se trata de “um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento”. Há consenso de que a condição é permanente e acompanha o indivíduo por toda a sua vida, ainda que a intervenção precoce possa amenizar os sintomas do transtorno, além de ampliar a autonomia e a capacidade de aprendizagem.

Após a controvérsia ocorrida em São Paulo, médicos e pesquisadores que se manifestaram nas redes sociais consideraram ser desnecessária a reavaliação periódica do transtorno que tenha como objetivo apenas a atualização do diagnóstico. A atribuição de um prazo de validade de 90 dias aos laudos geraria dificuldades para o acesso a direitos e a medicamentos.

Em várias unidades da federação já existem dispositivos legais similares ao vetado por Tarcísio. É o caso do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Distrito Federal e do próprio Acre, onde a Lei Estadual 3.722/2021 estabelece como indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que ateste o autismo. O MPF informou que vai pedir explicações ao INSS e, se ficar comprovado o desrespeito à legislação acreana, tomará as medidas cabíveis para assegurar os direitos violados.

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Sem fundamento: Delegado Rêmullo Diniz é absolvido da acusação de peculato 

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O delegado de Polícia Civil Rêmullo Diniz, acusado pelo crime de  peculato, foi absolvido pela Justiça do Acre.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Acre.

Em dos trechos da sentença, o magistrado disse que “Não é demais ressaltar que o que existem nos autos, são ilações e Conjecturas desacompanhadas de qualquer prova firme e segura acerca da autoria delitiva.

As denúncias contra Rêmullo Diniz foram feitas em 2019, quando o atual coordenador do GEFRON, foi nomeado pelo Governador Gladson Cameli do PP, secretário de Polícia Civil.

Na época, Diniz foi alvo de dois inquéritos instaurados por delegados da  própria Polícia Civil.

Em dos casos, Rêmullo foi acusado de desviar R$ 3.584, dinheiro que teria sido encontrado com uma de uma vítima de homicídio.

O possível crime, que caracterizou o peculato, teria ocorrido em agosto de 2019, quando o delegado atuava na DHPP.

O ex-secretário de Polícia Civil foi acusado também de fraudar documentos para tentar se livrar do susposto desvio do dinheiro. “Na época foi ouvido num dia e, no outro já foi indiciado’, revelou Diniz.

Ainda na sentença o Juiz Gustavo Sirena disse que a prova oral (depoimentos) não comprova a autoria criminosa.

Além disso, segundo a decisão, só foi  possível extrair, salvo a fala de uma servidora, a existência somente de alguns testemunhos de ouvir dizer, os quais sequer apontam, de forma categórica, que o réu se apropriou do dinheiro em proveito próprio ou alheio.

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Advogado pede cassação de vereador de Epitaciolândia e Mesa Diretora não cumpre regimento interno

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Sessão Extraordinária ocorrida nesta quinta-feira, dia 2, não foi lido a denúncia protocolada pelo advogado em relação ao pedido de cassação do vereador.

Em mais de uma de suas sessões para poucos, a Câmara Municipal de Epitaciolândia realizou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 2, que teve como protagonista, um pedido de cassação do ex-presidente Diojino Guimarães da Silva, que segundo os Autos Nº: 0800007-40.2023.8.01.0004, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre, resultou no afastamento do vereador de suas funções pública.

A Justiça do Acre por sua vez, após acatar o processo do MPAC, terminou por condenar Diojino a sete anos de reclusão, além do afastamento, por entender que a permanência do mesmo no Legislativo Mirim, poderia dificultar o andamento do processo, que recorre em liberdade.

Diante dos fatos, o advogado Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi, registrou uma carta denuncia onde pede que a Mesa Diretora, tomasse providencias para abertura da cassação do mandato de Diojino por definitivo, “em defesa da honra da casa legislativa e pela justiça, representando cada cidadão de Epitaciolândia”.

Segundo o advogado, embasado em Decretos, Leis e Regimento Interno, o Artigo 5º garante o processo legal para que o mesmo seja cassado por definitivo, uma vez que foi comprovado a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Diojino Guimarães – Foto: oaltoacre/arquivo

No Regimento Interno, entre os Artigos 216º, 217º e 218º (resumidamente), a Câmara tem o direito de processar o vereador pelas práticas cometidas, em julgamentos durante Sessões Extraordinárias convocadas, “Quando a deliberação for no sentido da culpabilidade do acusado, expedir-se-á́ decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará́ notícia à Justiça Eleitoral.” Além de decidir sobre a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta, conforme item XX do Artigo 218º.

Tal pedido, pede que medidas sejam tomadas para restaurar a confiança da população do município em seus representantes e que sejam punidos aqueles que desrespeitam a Lei e utilizam de seus cargos para benefício próprio.

Não foi lido em Sessão

O pedido protocolado no dia 30 de Abril, deveria ser posto na pauta do dia, mas, foi devidamente ignorado pela Mesa Diretora, que segundo o presidente Rubenslei Rodrigues (PSD), irá analisar o caso para posterior pronunciamento.

Diante da não leitura durante a Sessão Extraordinária, o advogado Gabriel Thiberio registrou no Ministério Público do Acre, sob o nº 05.2024.00003315-9, sendo encaminhado a Promotoria Cumulativa de Epitaciolândia, para que seja tomada providencias e cumprido o Regimento Interno referente a cassação de Diojino na próxima Sessão que ocorre dia 6 próximo.

Veja Carta Denuncia e decisão do afastamento de vereador

CASSAÇÃO DIOJINO

0800007-40.2023.8.01.0004

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Em flagrante: GEFRON prende colombiano que tentava levar Haxixe marroquino para Rio Branco

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A ação dos agentes do Grupo Especializado em Fronteira, ocorreu na tarde de quarta-feira, 1, na Base da Unidade Policial, localizada em Senador Guiomard.

Um colombiano de 34 anos, foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas pelo GEFRON.

“Ele trazia em sua bagagem quatro rolos de artesanato que ocultavam em seu interior quatro quilos de haxixe marroquino”, disse o Delegado Rêmullo Diniz.

O haxixe marroquino é uma droga extraída em processo mecânico usando maconha, no qual é tirado uma pasta oleosa de grande riqueza e valor.

O quilo dessa droga chega a custar mais de R$ 70 mil.

Segundo o preso teria recebido a droga pouco antes de embarcar no táxi em Brasiléia e iria trazer para Rio Branco, onde receberia a importância de R$ 3 mil.

Indiciado por tráfico internacional de drogas, o colombiano, que não teve o nome revelado foi encaminhado para a sede da Polícia Federal, em Rio Branco.

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