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Assistente social morre vítima de Covid-19 no Acre após mais de 15 dias internada: ‘era cheia de vida’, diz irmã

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Raquel Moraes é mais uma vítima da Covid-19 — Foto: Arquivo pessoal

Por Alcinete Gadelha

Após 17 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-socorro de Rio Branco, a assistente social Raquel Moraes Lima, de 37 anos, morreu na madrugada de domingo (12), vítima de Covid-19. Servidora pública do estado, Raquel recebeu homenagens nas redes sociais e a família, ainda abalada, lamentou a perda.

Raquel estava internada desde o dia 25 de junho e a família chegou a fazer uma campanha para conseguir comprar um medicamento para ajudar no tratamento dela, mas ela acabou não resistindo.

“Era muito animada, cheia de vida. Ela tinha muitos amigos, a gente fez a cota para comprar o remédio para ela [e recebeu o apoio deles], era caro e se ela tivesse tomado antes de ser entubada talvez tivesse salvado a vida dela”, lamentou a irmã de Raquel, Isabel Moraes.

Raquel era servidora de carreira do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE-AC) há 11 anos. Nesse período, atuou como assistente social como membro da equipe técnica, coordenadora técnica em várias unidades da Capital, e foi diretora do Centro Socioeducativo Santa Juliana.

Em nota, o presidente do ISE, Rogério Oliveira, lamentou a morte da servidora e afirmou que ela era dedicada ao trabalho e admirada pelos colegas.

“Considerada por todos como uma excelente servidora e que amava atuar na Socioeducação. Ela acreditava piamente na transformação do ser humano através dessa ferramenta”, disse.

A família, abalada, disse que ainda não pensou como vai ser a vida a partir de agora, a única certeza é de que vão cuidar dos três filhos que ela deixou.

“Ainda não pensamos muito nisso [como vai ser daqui pra frente]. A Raquel era assistente social, servidora efetiva do ISE, ela tem três filhos e daqui pra frente vamos cuidar dos filhos dela”, contou a irmã, Isabel Moraes.

O último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde aponta que o estado tem 16.080 casos confirmados do novo coronavírus e 419 mortes.

Proteção

Raquel foi internada no dia 25 de junho, segundo informações da família, e morreu na madrugada deste domingo. Eles fizeram exame particular que testou positivo para Covid-19. A reportagem não conseguiu confirmar com a Secretaria de Saúde (Sesacre) se o óbito de Raquel vai sair no boletim deste domingo, mas a família informou que na certidão de óbito consta a doença como causa da morte da servidora pública.

A família acredita que falta atendimento adequado para as vítimas da doença no estado.

“As pessoas que adoecem hoje dessa doença, têm que pedir proteção de Deus porque o estado não está preparado. As pessoas não entendem que é importante ficar em casa. O estado tem que estar mais preparado para tratar as pessoas com Covid-19”, lamentou.

A irmã disse que Raquel fazia parte do grupo de risco por ser obesa, e após ser diagnosticada com a doença adquiriu uma bactéria no pulmão o que complicou o quadro e ela não resistiu.

O enterro da jovem aconteceu no início da tarde de domingo.

Veja nota do ISE na íntegra:

O Instituto Socioeducativo do Acre – ISE manifesta profundo pesar pelo falecimento da Servidora Raquel Moraes Lima, 37 anos, que estava internada na UTI do Pronto Socorro de Rio Branco há 15 dias, em decorrência da Covid-19, vindo a óbito na madrugada deste domingo. A Assistente Social, Raquel Moraes deixa três filhos.

Em obediência ao Protocolo da Organização Mundial de Saúde – OMS, não haverá velório e o sepultamento ocorrerá no cemitério Morada da Paz, também obedecendo às regras da OMS. As 12h haverá o momento de oração e despedida na frente do Hospital Pronto Socorro e em seguida cortejo até o cemitério Morada da Paz, localizado no Bairro Calafate.

O Instituto Socioeducativo do Acre e servidores se solidarizam aos familiares e rogam a Deus o conforto necessário a todos que estão sofrendo nesse momento de dor.

“Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá;” (João 11:25).

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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”

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Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.

A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.

De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.

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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

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Foto: Ilustrativa – Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.

Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.

Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.

O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.

Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.

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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40

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Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.

As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.

Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.

Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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