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Acre

Assis Brasil: Justiça do Acre condena Depasa a indenizar ex-servidor em R$ 70 mil

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Homem teria sido demitido após ter tido problema de saúde. Diretor do Depasa diz que irá avaliar o caso.

G1

A Justiça do Acre condenou o Departamento de Pavimentação e Saneamento do Acre (Depasa) a indenizar em R$ 70 mil, um ex-servidor do órgão que teria sido demitido após ter ficado afastado do trabalho por causa de um problema de saúde, que ele teria adquirido por causa do contato com os produtos químicos utilizados no serviço. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), nesta segunda-feira (26).

De acordo com o TJ-AC, o servidor teria trabalhado como motorista do Depasa entre os meses de março e outubro de 2007, no município acreano de Assis Brasil, distante 342 km da capital Rio Branco. Nesse período, ele teria adquirido dermatite crônica por causa do cloro utilizado no tratamento da água.

O ex-servidor então ficou um período afastado para poder se tratar e após retornar teria, segundo os autos, sido demitido sem justa causa ou aviso prévio.

Na decisão do juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, Clovis Lodi, o ex-servidor ganhou direito ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 40 mil por “danos estéticos”, por causa das lesões que ele teria sofrido pelos produtos químicos.

O Depasa deverá ainda pagar direitos como aviso prévio, férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso o pagamento desses não seja comprovados pelo órgão.

Procurado pelo G1, o diretor do Depasa, Edvaldo Magalhães, disse que ainda irá tomar ciência do caso antes de se pronunciar. Ele, que assumiu o cargo no dia 2 de janeiro, ressaltou ainda que o setor jurídico do Depasa está passando por uma reestruturação e o caso deverá ser analisado.

“A rigor não posso dizer nada, se é uma questão justa do trabalhador vamos resolver, mas se for especulação precisamos analisar com calma”, enfatizou.

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Acre

Câmara Criminal fará sessões itinerantes em Cruzeiro do Sul e Tarauacá

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Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizarão nos dias 2 e 4 de setembro mais uma edição da Sessão Itinerante do Colegiado. As sessões estão programadas para serem realizadas na Comarca de Cruzeiro do Sul, em 2 de setembro, e no dia 4, na Comarca de Tarauacá.

A atividade, que cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°, aproxima o Poder Judiciário Acreano da cidadã e do cidadão, oferecendo a oportunidade da comunidade acompanhar todo o trabalho da sessão, com o mesmo formato e estrutura, realizada no edifício-sede do TJAC, em Rio Branco.

Toda a estrutura original da sessão, que ocorre às quintas-feiras na sede do TJAC, é montada durante essa atividade externa, com dois desembargadores e uma desembargadora, o procurador do Ministério Público Estadual, o coordenador, espaço para sustentação oral da advocacia, e locais para estudantes e comunidade acompanharem os julgamentos.

Presidida pelo desembargador Francisco Djalma, o Colegiado conta ainda com o desembargador Samoel Evangelista e a desembargadora Denise Bonfim, além da participação do MPE, que nesta edição terá o procurador Almir Fernandes Branco.

“A Sessão Itinerante da Câmara Criminal assegura ainda uma resposta mais ágil e propicia para que a população conheça de perto o funcionamento da Justiça de 2º Grau. Já tivemos outras edições e esperamos que essa também seja um sucesso e uma grande oportunidade de conhecimento para os acadêmicos de Direito, operadores do Direito e ainda a população em geral. A presença do Judiciário no interior do Estado também valoriza o acesso equitativo à Justiça, respeitando as diferentes realidades regionais”, disse.

 

Fonte: TJAC

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Acre

No Acre, justiça mantém prisão de acusado de torturar indígena

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um homem acusado de torturar um indígena em Tarauacá. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 29, do Diário da Justiça.

O crime aconteceu em março de 2025, no bairro Triângulo. Segundo as investigações, o acusado, junto a outros comparsas, teria submetido a vítima a agressões como forma de punição imposta por uma organização criminosa. O indígena sofreu ferimentos graves, confirmados por laudo do Exame de Corpo de Delito.

No processo, os desembargadores destacaram que a prática de castigos físicos em supostos “tribunais do crime” configura tortura e representa ameaça à comunidade. O trecho da decisão cita que a atuação dos envolvidos causa “verdadeiro terror à população, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.

A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, apontou que existem provas suficientes da materialidade do crime e indícios da participação do acusado. Para ela, a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e evitar novas práticas criminosas ou fuga.

Com isso, o pedido da defesa foi rejeitado e o acusado segue preso preventivamente.

Com informações do TJAC

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Acre

MPF/AC divulga resultado final do 1º seletivo de estágio 2025 para pós-graduação em direito

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O Ministério Público Federal no Estado do Acre (MPF/AC) divulgou nesta sexta-feira, 29, o resultado final do 1º seletivo público de estágio 2025 destinado a estudantes de pós-graduação em Direito.

O processo seletivo segue normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008, pelo regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União e pelas portarias PGR/MPU nº 172/2024 e PGR/MPF nº 192/2022.

O resultado completo está disponível no Diário Eletrônico do MPF e pode ser consultado pelo endereço eletrônico.

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