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Artigo: É preciso rever o sistema de justiça criminal no Brasil

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Coronel Ulysses (*)

A crise de criminalidade no país constitui o maior problema a ser enfrentado pela Nação, em razão dos números registrados superarem os limites de civilidade impostos no mundo contemporâneo, bem como, em face ao sentimento generalizado de impotência e medo que assola a população brasileira.

A violência derivada da crise de criminalidade posiciona o país na incômoda primeira colocação do ranking mundial de homicídios em números absolutos, acumulando aproximadamente 20,4% dos registros de mortes violentas intencionais ocorridas no planeta no ano de 2021, segundo dados apresentados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC (1), porém o país detém apenas 2,7% da população mundial, potencializando e tornando ainda mais assustador os dados da estatística em questão. Esse cenário é agravado pelo fato do Brasil ter dez cidades entre as cinquenta mais violentas do mundo, segundo dados da ONG mexicana Conselho Cidadão para a segurança e a Justiça Penal (2).

Entretanto, apesar dos números estarrecedores de homicídios registrados no país, houve nas três ultimas décadas um movimento legislativo, fundado na ideologia garantista de Luigi Ferrajoli (3), que desconstituiu o sistema de justiça criminal brasileiro, mediante leis lenientes que não representam os interesses da sociedade brasileira. Nesse contexto, surgiram institutos que banalizaram a prática de crimes no país e contribuíram para o sentimento de impunidade que paira em nossa pátria. A título de exemplo, enumero os insignificantes prazos para progressão de regime de pena, as visitas íntimas, a prisão em nuvem, à imutabilidade da maioridade penal ante aos avanços que ocorreram na maioridade civil, o tráfico privilegiado, os incontáveis recursos processuais que inibem a execução de pena, dentre outras regalias criadas ao longo das últimas três décadas para fomentar a violência promovida por criminosos no Brasil.
Com efeito, na vanguarda desse movimento surge também o ambíguo discurso do desencarceramento como solução para a crise de criminalidade que assola o país, pautado em controversas estatísticas que colocariam o país como detentor de uma das principais populações carcerárias em números absolutos do planeta, desconsiderando que o país detém a sétima maior população mundial, ou seja, sendo assim é natural deter uma população carcerária robusta, além de ter omitido que apenas 49,84% do total de pessoas presentes no sistema prisional brasileiro estão no regime fechado (4).

Diante desse ambiente normativo débil, as organizações criminosas dedicadas ao tráfico de entorpecentes encontraram o ambiente fértil para aumentar seu poderio, subjugando comunidades ao império do uso da força, que na teoria deveria ser monopolizada pelo Estado, impondo terror, tirania e constituindo assim um poder paralelo em áreas de exceção, onde os legítimos representantes do sistema de segurança pública são recebidos “à bala”. Esse fenômeno é robustecido pelo mitigado número de políticas transversais de âmbito nacional que integrem o sistema de segurança pública, o sistema de justiça criminal, o sistema nacional de inteligência e o sistema de defesa do país, em especial em relação ao melhor controle e fiscalização das fronteiras e do tráfego aéreo com países produtores de cocaína que integram as rotas internacionais de tráfico de armas e drogas.

Destarte, urge como desafio para atual legislatura, atendendo aos clamores de segurança efetiva exigida pela sociedade brasileira, retomar as discussões sobre a reforma dos códigos penal e de processo penal, a modernização do sistema de execução penal e banir “firulas” processuais que permitem ao “criminoso vislumbrar que o caminho do crime vale a pena”.

Assim, já no início de meu mandato parlamentar, apresentei alguns projetos de lei que objetivam rever o sistema de justiça criminal, dentre os quais destaco o PL n.º 700/2023, que versa a respeito da melhoria da fiscalização dos custodiados beneficiados pelo sistema de monitoramento eletrônico, o PL n.º 714/2023, que propõe obrigatoriedade na conversão da prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia, em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminal qualificada e quando for configurada reincidência criminal, bem como o PL n.º 1119/2023, que objetiva criminalizar a obstrução policial e o PL n.º 1711/2023, que aumenta os requisitos para a minoração de pena em caso de tráfico privilegiado. Não o bastante, protocolei requerimento junto à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual sou Vice-Presidente, para realizar audiência pública destinada a discutir a criação de uma política nacional de enfrentamento aos crimes transfronteiriços.

(*) Coronel Ulysses, deputado federal (União/AC), 2.º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública. Ex-CMT Geral da PMAC. Ex-CMT do BOPE/PMAC. Fundador da COE e GEFRON (SEJUSP/AC)

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Homem é preso pela PRF por dívida de pensão alimentícia na BR-364, em Cruzeiro do Sul

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Mandado de prisão estava em aberto; suspeito foi detido na véspera de Natal e levado à delegacia

Foto ilustrativa: Freepik

Um homem de 36 anos, identificado como José Francisco, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na quarta-feira (24), véspera de Natal, durante uma abordagem na BR-364, em Cruzeiro do Sul. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com a PRF, ao ser questionado sobre a ordem judicial, José Francisco afirmou que as parcelas da pensão estariam em dia. No entanto, diante da existência do mandado, os policiais deram voz de prisão ao homem.

Após a detenção, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde ficou à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

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Homem é preso em flagrante por agredir esposa com garrafa de vidro em Cruzeiro do Sul

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Vítima ficou ferida, recebeu atendimento do Samu e foi encaminhada à UPA; caso é tratado como violência doméstica

Um homem identificado como Moisés, de 36 anos, foi preso em flagrante na quinta-feira (25), no bairro do Alumínio, em Cruzeiro do Sul, acusado de agredir a própria esposa durante uma discussão. Segundo a Polícia Militar, a mulher sofreu cortes nos braços após ser atingida por uma garrafa de vidro e precisou de atendimento médico.

A guarnição foi acionada por populares, que relataram uma situação recorrente de violência doméstica em uma residência da região. Ao chegar ao local, os policiais ouviram gritos e choro da vítima pedindo socorro. Em seguida, a mulher saiu do imóvel ensanguentada, com ferimentos visíveis nos braços.

Ainda conforme a PM, Moisés confessou que agrediu a companheira após uma discussão motivada por ciúmes, utilizando garrafas de vidro. Apesar de a vítima afirmar que não desejava representar judicialmente contra o agressor, o homem recebeu voz de prisão em flagrante, diante da caracterização de violência doméstica e lesão corporal, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

A polícia informou ainda que o casal apresentava sinais de embriaguez e relatou, de forma espontânea, ser usuário de entorpecentes, além de ter feito uso recente de drogas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou os primeiros socorros à vítima no local e a conduziu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruzeiro do Sul, onde permaneceu em observação médica.

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Operação Olho de Hórus: Polícia Civil cumpre mandados e apreende motocicleta em Senador Guiomard

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Mandados judiciais foram cumpridos em Senador Guiomard e Rio Branco durante a Operação Olho de Hórus, resultado de investigação minuciosa da Polícia Civil. Foto: cedida

Na manhã desta sexta-feira, 26, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, deflagrou a Operação Olho de Hórus, com o objetivo de reprimir a prática de crimes patrimoniais no município.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Durante a operação, foram cumpridos três mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão, sendo dois no município de Senador Guiomard e um na capital, Rio Branco.

A Operação Olho de Hórus é resultado de uma investigação minuciosa conduzida pela Delegacia de Polícia de Senador Guiomard, que possibilitou a identificação do envolvimento dos suspeitos em um crime patrimonial que vinha sendo apurado pela unidade policial. Com base nas provas reunidas ao longo das diligências, o Poder Judiciário expediu os mandados cumpridos nesta sexta-feira.

Motocicleta apreendida pela Polícia Civil durante a Operação Olho de Hórus, que investiga crime patrimonial ocorrido em Senador Guiomard. Fotos: cedidas

Durante o cumprimento das ordens judiciais, os policiais apreenderam uma motocicleta, que pode ter sido utilizada na prática criminosa e será submetida à perícia, contribuindo para o avanço das investigações.

Os presos foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. As investigações continuam em andamento, com o objetivo de esclarecer completamente os fatos e identificar a possível participação de outros envolvidos.

 

Fonte: PCAC

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