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Artigo: É preciso rever o sistema de justiça criminal no Brasil
Coronel Ulysses (*)
A crise de criminalidade no país constitui o maior problema a ser enfrentado pela Nação, em razão dos números registrados superarem os limites de civilidade impostos no mundo contemporâneo, bem como, em face ao sentimento generalizado de impotência e medo que assola a população brasileira.
A violência derivada da crise de criminalidade posiciona o país na incômoda primeira colocação do ranking mundial de homicídios em números absolutos, acumulando aproximadamente 20,4% dos registros de mortes violentas intencionais ocorridas no planeta no ano de 2021, segundo dados apresentados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC (1), porém o país detém apenas 2,7% da população mundial, potencializando e tornando ainda mais assustador os dados da estatística em questão. Esse cenário é agravado pelo fato do Brasil ter dez cidades entre as cinquenta mais violentas do mundo, segundo dados da ONG mexicana Conselho Cidadão para a segurança e a Justiça Penal (2).
Entretanto, apesar dos números estarrecedores de homicídios registrados no país, houve nas três ultimas décadas um movimento legislativo, fundado na ideologia garantista de Luigi Ferrajoli (3), que desconstituiu o sistema de justiça criminal brasileiro, mediante leis lenientes que não representam os interesses da sociedade brasileira. Nesse contexto, surgiram institutos que banalizaram a prática de crimes no país e contribuíram para o sentimento de impunidade que paira em nossa pátria. A título de exemplo, enumero os insignificantes prazos para progressão de regime de pena, as visitas íntimas, a prisão em nuvem, à imutabilidade da maioridade penal ante aos avanços que ocorreram na maioridade civil, o tráfico privilegiado, os incontáveis recursos processuais que inibem a execução de pena, dentre outras regalias criadas ao longo das últimas três décadas para fomentar a violência promovida por criminosos no Brasil.
Com efeito, na vanguarda desse movimento surge também o ambíguo discurso do desencarceramento como solução para a crise de criminalidade que assola o país, pautado em controversas estatísticas que colocariam o país como detentor de uma das principais populações carcerárias em números absolutos do planeta, desconsiderando que o país detém a sétima maior população mundial, ou seja, sendo assim é natural deter uma população carcerária robusta, além de ter omitido que apenas 49,84% do total de pessoas presentes no sistema prisional brasileiro estão no regime fechado (4).
Diante desse ambiente normativo débil, as organizações criminosas dedicadas ao tráfico de entorpecentes encontraram o ambiente fértil para aumentar seu poderio, subjugando comunidades ao império do uso da força, que na teoria deveria ser monopolizada pelo Estado, impondo terror, tirania e constituindo assim um poder paralelo em áreas de exceção, onde os legítimos representantes do sistema de segurança pública são recebidos “à bala”. Esse fenômeno é robustecido pelo mitigado número de políticas transversais de âmbito nacional que integrem o sistema de segurança pública, o sistema de justiça criminal, o sistema nacional de inteligência e o sistema de defesa do país, em especial em relação ao melhor controle e fiscalização das fronteiras e do tráfego aéreo com países produtores de cocaína que integram as rotas internacionais de tráfico de armas e drogas.
Destarte, urge como desafio para atual legislatura, atendendo aos clamores de segurança efetiva exigida pela sociedade brasileira, retomar as discussões sobre a reforma dos códigos penal e de processo penal, a modernização do sistema de execução penal e banir “firulas” processuais que permitem ao “criminoso vislumbrar que o caminho do crime vale a pena”.
Assim, já no início de meu mandato parlamentar, apresentei alguns projetos de lei que objetivam rever o sistema de justiça criminal, dentre os quais destaco o PL n.º 700/2023, que versa a respeito da melhoria da fiscalização dos custodiados beneficiados pelo sistema de monitoramento eletrônico, o PL n.º 714/2023, que propõe obrigatoriedade na conversão da prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia, em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminal qualificada e quando for configurada reincidência criminal, bem como o PL n.º 1119/2023, que objetiva criminalizar a obstrução policial e o PL n.º 1711/2023, que aumenta os requisitos para a minoração de pena em caso de tráfico privilegiado. Não o bastante, protocolei requerimento junto à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual sou Vice-Presidente, para realizar audiência pública destinada a discutir a criação de uma política nacional de enfrentamento aos crimes transfronteiriços.
(*) Coronel Ulysses, deputado federal (União/AC), 2.º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública. Ex-CMT Geral da PMAC. Ex-CMT do BOPE/PMAC. Fundador da COE e GEFRON (SEJUSP/AC)
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Justiça pronuncia “Nego Bala” como mentor intelectual da “Chacina do Taquari”
Réu será julgado por júri popular pelos assassinatos de duas vítimas e por integrar organização criminosa; outro acusado, “Kauanzinho”, responde apenas por associação ao crime
O presidiário Wellington Costa Batista, conhecido como “Nego Bala”, foi pronunciado pela Justiça como mentor intelectual da “Chacina do Taquari”, ocorrida em 3 de novembro de 2023, no bairro Taquari, em Rio Branco. A decisão, proferida pelo juiz Robson Aleixo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determina que ele responda em júri popular pelos assassinatos de Adegilson Ferreira da Silva e Valdei das Graças Batista dos Santos, duas das seis vítimas do massacre.
Além dos homicídios, “Nego Bala” também será julgado por integrar organização criminosa. Segundo a denúncia, ele teria fornecido armamento e apoio logístico para o confronto, que resultou na morte de seis pessoas, incluindo aliados e rivais de facções. O crime foi planejado como uma emboscada, sob o falso pretexto de uma reunião para um acordo entre grupos rivais.
Outro acusado, Kauã Pinheiro Zimmerman, vulgo “Kauanzinho”, foi impronunciado pelas mortes, mas responderá por associação criminosa. A decisão judicial destacou a complexidade do caso, que envolve conflitos entre organizações criminosas no estado.
“Nego Bala” foi preso em janeiro de 2023, em Fortaleza (CE), e sua defesa ainda pode recorrer da decisão. Em um segundo processo, outros cinco réus respondem pelos seis homicídios, mas a ação penal contra eles ainda não foi concluída.
A “Chacina do Taquari” chocou o estado pelo nível de violência e pela forma como foi executada, reforçando a necessidade de medidas efetivas no combate ao crime organizado.
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Motocicleta é recuperada duas vezes em menos de 24 horas pela PM no Acre
Com ajuda de rastreamento por GPS, polícia localizou veículo furtado em diferentes bairros de Rio Branco; proprietário elogia agilidade das ações
Uma motocicleta Honda CG 160 Titan, de cor azul, foi recuperada duas vezes em menos de 24 horas pela Polícia Militar do Acre (PMAC) após ser alvo de furto por criminosos. A ação rápida das equipes policiais, aliada ao uso de rastreamento por GPS, garantiu a devolução do veículo ao proprietário e destacou a eficácia de medidas de segurança no combate ao crime.
A primeira recuperação ocorreu na noite de terça-feira (12), quando uma guarnição do 1° Batalhão da PM (1° BPM) localizou a motocicleta na Rua Saudade, no bairro do Bosque, em Rio Branco. O veículo foi devolvido ao dono, mas, horas depois, criminosos voltaram a furtá-lo, exigindo uma nova intervenção da polícia.
Na tarde desta quinta-feira (13), o veículo foi encontrado novamente, desta vez por uma equipe do 2° BPM, acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM). A motocicleta estava abandonada em um terreno baldio no bairro Belo Jardim I, no Ramal da Judia, no Segundo Distrito da capital.
O proprietário destacou a importância do rastreamento por GPS, que permitiu a localização rápida do veículo em ambas as ocasiões. Após a segunda recuperação, a motocicleta foi encaminhada à delegacia especializada para os procedimentos legais.
A Polícia Militar reforçou o compromisso com o combate ao crime e orientou a população a adotar medidas de segurança, como o uso de rastreadores, que têm se mostrado fundamentais para a recuperação de bens roubados.
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Operação PROTETOR apreende carga de cigarros contrabandeados e causa prejuízo de R$ 94 mil ao crime organizado
Equipes do GEFRON interceptaram veículo na BR-364 com produtos ilegais vindos da Bolívia; dois suspeitos foram presos e encaminhados à Polícia Federal
Em mais uma ação bem-sucedida da Operação PROTETOR das Fronteiras e Divisas, o Grupo Especial de Operações em Fronteira (GEFRON), vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), apreendeu uma grande quantidade de cigarros contrabandeados da Bolívia. A interceptação ocorreu durante patrulhamento na BR-364, no município de Senador Guiomard, quando os agentes abordaram um veículo que seguia de Plácido de Castro para Rio Branco.
Após a identificação dos ocupantes e uma busca minuciosa no automóvel, os policiais encontraram os produtos ilegais, avaliados em R$ 94 mil. Os envolvidos foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rio Branco, onde os procedimentos legais foram iniciados.
A ação reforça o compromisso do GEFRON no combate aos crimes transfronteiriços e na proteção das divisas do estado do Acre. A operação segue em andamento, com intensificação das ações de vigilância para coibir atividades ilegais na região.
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