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Artigo: É preciso rever o sistema de justiça criminal no Brasil

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Coronel Ulysses (*)

A crise de criminalidade no país constitui o maior problema a ser enfrentado pela Nação, em razão dos números registrados superarem os limites de civilidade impostos no mundo contemporâneo, bem como, em face ao sentimento generalizado de impotência e medo que assola a população brasileira.

A violência derivada da crise de criminalidade posiciona o país na incômoda primeira colocação do ranking mundial de homicídios em números absolutos, acumulando aproximadamente 20,4% dos registros de mortes violentas intencionais ocorridas no planeta no ano de 2021, segundo dados apresentados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC (1), porém o país detém apenas 2,7% da população mundial, potencializando e tornando ainda mais assustador os dados da estatística em questão. Esse cenário é agravado pelo fato do Brasil ter dez cidades entre as cinquenta mais violentas do mundo, segundo dados da ONG mexicana Conselho Cidadão para a segurança e a Justiça Penal (2).

Entretanto, apesar dos números estarrecedores de homicídios registrados no país, houve nas três ultimas décadas um movimento legislativo, fundado na ideologia garantista de Luigi Ferrajoli (3), que desconstituiu o sistema de justiça criminal brasileiro, mediante leis lenientes que não representam os interesses da sociedade brasileira. Nesse contexto, surgiram institutos que banalizaram a prática de crimes no país e contribuíram para o sentimento de impunidade que paira em nossa pátria. A título de exemplo, enumero os insignificantes prazos para progressão de regime de pena, as visitas íntimas, a prisão em nuvem, à imutabilidade da maioridade penal ante aos avanços que ocorreram na maioridade civil, o tráfico privilegiado, os incontáveis recursos processuais que inibem a execução de pena, dentre outras regalias criadas ao longo das últimas três décadas para fomentar a violência promovida por criminosos no Brasil.
Com efeito, na vanguarda desse movimento surge também o ambíguo discurso do desencarceramento como solução para a crise de criminalidade que assola o país, pautado em controversas estatísticas que colocariam o país como detentor de uma das principais populações carcerárias em números absolutos do planeta, desconsiderando que o país detém a sétima maior população mundial, ou seja, sendo assim é natural deter uma população carcerária robusta, além de ter omitido que apenas 49,84% do total de pessoas presentes no sistema prisional brasileiro estão no regime fechado (4).

Diante desse ambiente normativo débil, as organizações criminosas dedicadas ao tráfico de entorpecentes encontraram o ambiente fértil para aumentar seu poderio, subjugando comunidades ao império do uso da força, que na teoria deveria ser monopolizada pelo Estado, impondo terror, tirania e constituindo assim um poder paralelo em áreas de exceção, onde os legítimos representantes do sistema de segurança pública são recebidos “à bala”. Esse fenômeno é robustecido pelo mitigado número de políticas transversais de âmbito nacional que integrem o sistema de segurança pública, o sistema de justiça criminal, o sistema nacional de inteligência e o sistema de defesa do país, em especial em relação ao melhor controle e fiscalização das fronteiras e do tráfego aéreo com países produtores de cocaína que integram as rotas internacionais de tráfico de armas e drogas.

Destarte, urge como desafio para atual legislatura, atendendo aos clamores de segurança efetiva exigida pela sociedade brasileira, retomar as discussões sobre a reforma dos códigos penal e de processo penal, a modernização do sistema de execução penal e banir “firulas” processuais que permitem ao “criminoso vislumbrar que o caminho do crime vale a pena”.

Assim, já no início de meu mandato parlamentar, apresentei alguns projetos de lei que objetivam rever o sistema de justiça criminal, dentre os quais destaco o PL n.º 700/2023, que versa a respeito da melhoria da fiscalização dos custodiados beneficiados pelo sistema de monitoramento eletrônico, o PL n.º 714/2023, que propõe obrigatoriedade na conversão da prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia, em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminal qualificada e quando for configurada reincidência criminal, bem como o PL n.º 1119/2023, que objetiva criminalizar a obstrução policial e o PL n.º 1711/2023, que aumenta os requisitos para a minoração de pena em caso de tráfico privilegiado. Não o bastante, protocolei requerimento junto à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual sou Vice-Presidente, para realizar audiência pública destinada a discutir a criação de uma política nacional de enfrentamento aos crimes transfronteiriços.

(*) Coronel Ulysses, deputado federal (União/AC), 2.º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública. Ex-CMT Geral da PMAC. Ex-CMT do BOPE/PMAC. Fundador da COE e GEFRON (SEJUSP/AC)

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PM apreende drogas, arma e ‘contabilidade’ do tráfico durante patrulha em Plácido de Castro

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Suspeito abandonou sacola com entorpecentes, revólver e caderno de anotações criminosas ao fugir da polícia. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma residência já conhecida pelas autoridades como ponto de venda de drogas. Foto: captada 

A Polícia Militar do Acre (PMAC) apreendeu uma carga completa de materiais usados no tráfico de drogas durante um patrulhamento realizado na manhã desta quarta-feira (24) em Plácido de Castro. A ação, executada por uma guarnição do 4º Batalhão, ocorreu após denúncias de intensa movimentação suspeita em uma área periférica da cidade.

Por volta das 8h, os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma casa já mapeada pelas autoridades como ponto de venda de entorpecentes. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Dentro do objeto, a polícia encontrou porções de crack, maconha e cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas para fracionamento, um revólver calibre .32 com munições, dinheiro em espécie e um caderno com anotações detalhadas sobre a atividade criminosa – que funcionava como uma espécie de “contabilidade” do tráfico.

Todo o material foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plácido de Castro, onde o caso segue em investigação. As autoridades buscam identificar e localizar o suspeito que conseguiu fugir.

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Vídeo: PM prende homem com arsenal e drogas durante patrulhamento em Rio Branco

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Suspeito de 23 anos jogou arma sobre muro ao ver policiais, mas foi detido com carregador; ação apreendeu pistola, escopeta e cocaína

Um homem de 23 anos foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco. Dioney Bruno Ferreira de Souza foi detido após tentar se desfazer de uma pistola ao perceber a aproximação dos agentes, que realizavam patrulhamento ostensivo devido a conflitos recentes entre facções rivais na região.

Ao abordarem um grupo que consumia bebidas alcoólicas com som alto em via pública, os policiais perceberam movimentos suspeitos. Enquanto parte dos presentes fugiu pulando muros, Dioney correu até um muro e arremessou uma arma para um terreno vizinho. Durante a revista, foi encontrado em seu bolso um carregador de pistola com sete munições calibre 9mm.

No terreno ao lado, os militares localizaram uma pistola Taurus modelo G2C, calibre 9mm, com 12 munições. Dentro da residência do suspeito, foram apreendidos ainda uma escopeta calibre 28, seis cartuchos e 42 trouxinhas de cocaína prontas para venda.

O homem foi preso em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo (de uso permitido e restrito) e tráfico de drogas. Ele foi conduzido algemado e sem lesões à delegacia especializada para os procedimentos legais.

 

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Justiça decreta prisão preventiva de monitorado que matou colega a facadas no Joafra, em Rio Branco

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Gerdson Pinto da Silva, 21, cumpria pena com tornozeleira eletrônica por assalto e organização criminosa; ele confessou o crime após ser preso pela PM

Antes da fuga, o autor do homicídio, ainda teria tentado alterar a cena do crime. Gerdson Pinto da Silva, que cumpria pena por assalto e integrar organização criminosa, com monitoração eletrônica. Foto: captada 

O detento monitorado Gerdson Pinto da Silva, 21 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Acre na tarde desta terça-feira (23), durante audiência de custódia no Fórum Criminal. Ele é acusado de assassinar o colega de trabalho Marcos Pereira da Luz, 28, na madrugada da última segunda-feira (22), no apartamento onde moravam na Rua Eldorado, bairro Joafra.

Segundo a polícia, após uma discussão, Gerdson desferiu um golpe de madeira na cabeça da vítima e, em seguida, a esfaqueou várias vezes com uma faca de mesa. Antes de fugir, ele ainda tentou alterar a cena do crime.

Gerdson cumpria pena por assalto e integração a organização criminosa com monitoramento eletrônico. Foi preso pela Polícia Militar horas após o homicídio e, na delegacia, confessou a autoria.

A Polícia Civil tem agora 30 dias para concluir o inquérito. A decisão judicial reforça a gravidade do crime e mantém o acusado preso durante as investigações.

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