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Artigo: É preciso rever o sistema de justiça criminal no Brasil

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Coronel Ulysses (*)

A crise de criminalidade no país constitui o maior problema a ser enfrentado pela Nação, em razão dos números registrados superarem os limites de civilidade impostos no mundo contemporâneo, bem como, em face ao sentimento generalizado de impotência e medo que assola a população brasileira.

A violência derivada da crise de criminalidade posiciona o país na incômoda primeira colocação do ranking mundial de homicídios em números absolutos, acumulando aproximadamente 20,4% dos registros de mortes violentas intencionais ocorridas no planeta no ano de 2021, segundo dados apresentados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime – UNODC (1), porém o país detém apenas 2,7% da população mundial, potencializando e tornando ainda mais assustador os dados da estatística em questão. Esse cenário é agravado pelo fato do Brasil ter dez cidades entre as cinquenta mais violentas do mundo, segundo dados da ONG mexicana Conselho Cidadão para a segurança e a Justiça Penal (2).

Entretanto, apesar dos números estarrecedores de homicídios registrados no país, houve nas três ultimas décadas um movimento legislativo, fundado na ideologia garantista de Luigi Ferrajoli (3), que desconstituiu o sistema de justiça criminal brasileiro, mediante leis lenientes que não representam os interesses da sociedade brasileira. Nesse contexto, surgiram institutos que banalizaram a prática de crimes no país e contribuíram para o sentimento de impunidade que paira em nossa pátria. A título de exemplo, enumero os insignificantes prazos para progressão de regime de pena, as visitas íntimas, a prisão em nuvem, à imutabilidade da maioridade penal ante aos avanços que ocorreram na maioridade civil, o tráfico privilegiado, os incontáveis recursos processuais que inibem a execução de pena, dentre outras regalias criadas ao longo das últimas três décadas para fomentar a violência promovida por criminosos no Brasil.
Com efeito, na vanguarda desse movimento surge também o ambíguo discurso do desencarceramento como solução para a crise de criminalidade que assola o país, pautado em controversas estatísticas que colocariam o país como detentor de uma das principais populações carcerárias em números absolutos do planeta, desconsiderando que o país detém a sétima maior população mundial, ou seja, sendo assim é natural deter uma população carcerária robusta, além de ter omitido que apenas 49,84% do total de pessoas presentes no sistema prisional brasileiro estão no regime fechado (4).

Diante desse ambiente normativo débil, as organizações criminosas dedicadas ao tráfico de entorpecentes encontraram o ambiente fértil para aumentar seu poderio, subjugando comunidades ao império do uso da força, que na teoria deveria ser monopolizada pelo Estado, impondo terror, tirania e constituindo assim um poder paralelo em áreas de exceção, onde os legítimos representantes do sistema de segurança pública são recebidos “à bala”. Esse fenômeno é robustecido pelo mitigado número de políticas transversais de âmbito nacional que integrem o sistema de segurança pública, o sistema de justiça criminal, o sistema nacional de inteligência e o sistema de defesa do país, em especial em relação ao melhor controle e fiscalização das fronteiras e do tráfego aéreo com países produtores de cocaína que integram as rotas internacionais de tráfico de armas e drogas.

Destarte, urge como desafio para atual legislatura, atendendo aos clamores de segurança efetiva exigida pela sociedade brasileira, retomar as discussões sobre a reforma dos códigos penal e de processo penal, a modernização do sistema de execução penal e banir “firulas” processuais que permitem ao “criminoso vislumbrar que o caminho do crime vale a pena”.

Assim, já no início de meu mandato parlamentar, apresentei alguns projetos de lei que objetivam rever o sistema de justiça criminal, dentre os quais destaco o PL n.º 700/2023, que versa a respeito da melhoria da fiscalização dos custodiados beneficiados pelo sistema de monitoramento eletrônico, o PL n.º 714/2023, que propõe obrigatoriedade na conversão da prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia, em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminal qualificada e quando for configurada reincidência criminal, bem como o PL n.º 1119/2023, que objetiva criminalizar a obstrução policial e o PL n.º 1711/2023, que aumenta os requisitos para a minoração de pena em caso de tráfico privilegiado. Não o bastante, protocolei requerimento junto à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual sou Vice-Presidente, para realizar audiência pública destinada a discutir a criação de uma política nacional de enfrentamento aos crimes transfronteiriços.

(*) Coronel Ulysses, deputado federal (União/AC), 2.º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, advogado especializado em Segurança Pública. Ex-CMT Geral da PMAC. Ex-CMT do BOPE/PMAC. Fundador da COE e GEFRON (SEJUSP/AC)

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Vídeo mostra Antônia Lúcia invadindo Câmara e causando confusão com seguranças

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Deputada aparece em registro tentando entrar em salas da Câmara de Rio Preto da Eva e discutindo com funcionárias durante busca por uma vereadora.

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Sena Madureira registra 47 casos de estupro infantil em 2025; MPAC alerta para omissão de familiares

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Ministério Público do Acre destaca que omissão de familiares, especialmente de mães que protegem companheiros agressores, é crime e agrava a situação das vítimas; campanha educativa será lançada para estimular denúncias

O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados do Ministério Público do Acre (MPAC). Foto: captada 

O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Os números acenderam um alerta entre as autoridades, que intensificam ações de enfrentamento e convocam a população para colaborar.

De acordo com o MPAC, a participação da comunidade é fundamental para identificar abusadores e proteger crianças e adolescentes. O órgão destacou um ponto sensível nas investigações: a omissão de pais ou responsáveis, principalmente quando tentam proteger o cônjuge agressor.

“Em muitos casos, as mães escolhem apoiar o companheiro em vez de oferecer o suporte necessário à criança. Essa omissão também é crime e agrava ainda mais a situação da vítima”, alerta o Ministério Público.

Para fortalecer o combate aos abusos, a rede de proteção infantil do município — que reúne Conselho Tutelar, MPAC, Poder Judiciário e órgãos da administração pública — está desenvolvendo uma campanha educativa. A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância do cuidado, da vigilância e, principalmente, da denúncia.

Crítica do MPAC
  • Omissão familiar: Mães que apoiam companheiros agressores em vez de proteger crianças
  • Responsabilização: Omissão também configura crime
  • Participação social: Comunidade é fundamental para identificação de abusadores
Ações em curso
  • Campanha educativa: Rede de proteção (Conselho Tutelar, MP, Judiciário e administração pública)
  • Objetivos: Conscientização sobre cuidado, vigilância e denúncia
  • Foco: Proteção de crianças e adolescentes, principais vítimas

Os números expõem uma crise silenciosa no interior acreano, onde fatores culturais e a fragilidade das redes de proteção permitem a perpetuação de abusos sexuais contra crianças. A iniciativa busca romper o ciclo de violência e omissão que caracteriza muitos desses casos.

Os números acenderam alerta máximo entre as autoridades, que destacam um fator agravante: a omissão de pais ou responsáveis, especialmente quando tentam proteger o cônjuge agressor em detrimento da proteção da criança vítima. Foto: art

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PM de Sena Madureira apreende 12 armas, 7,4 kg de drogas e cumpre 12 mandados de prisão em novembro

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Balanço do 8º Batalhão registra 4.838 abordagens, 254 operações e 251 ações comunitárias no mês; veículo roubado foi recuperado

De acordo com o relatório, o batalhão realizou 4.838 abordagens, ampliando a presença policial nas ruas e reforçando ações preventivas. Foto: art

O 8º Batalhão da Polícia Militar divulgou nesta quinta-feira (4) o balanço operacional referente a novembro de 2025, com números que evidenciam a atuação no policiamento, combate ao crime e aproximação com a comunidade na região.

De acordo com o relatório, foram realizadas 4.838 abordagens, além de 254 operações voltadas ao enfrentamento da criminalidade e 251 ações comunitárias, que buscam fortalecer o vínculo entre a PM e a população.

As ações resultaram em:

  • 72 conduções à delegacia;

  • 12 mandados de prisão cumpridos;

  • 7,4 kg de drogas apreendidos;

  • 12 armas de fogo e 3 armas brancas recolhidas;

  • 1 veículo com registro de roubo ou furto recuperado.

A PM destacou que os números refletem o impacto direto no combate ao tráfico e a outros crimes, e reforçou o compromisso de ampliar a presença nas ruas e as ações de segurança no município e região. O balanço consolida uma atuação que integra repressão qualificada e iniciativas de prevenção e proximidade com a comunidade.

A PM também recuperou um veículo com registro de roubo ou furto. Foto: art

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