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Arrecadação de tributos de R$ 164,15 bi é a maior de março desde 2000
Resultado do primeiro trimestre também é o maior em 22 anos
Os tributos que incidem sobre a renda e lucro impulsionaram a arrecadação, em março deste ano. De acordo com dados divulgados hoje (28) pela Receita Federal, a arrecadação total em março de 2022 ficou em R$ 164,15 bilhões, com crescimento real (descontada a inflação pelo IPCA) de 6,92% em relação a março de 2021. No primeiro trimestre de 2022, a arrecadação fechou em R$ 548,13 bilhões, com aumento de 11,08%.
Segundo a Receita Federal, as receitas administradas pelo próprio Fisco chegaram a R$ 158,65 bilhões, o que representa aumento real de 5,89%. No acumulado do trimestre, essa arrecadação ficou em R$ 519,35 bilhões – um acréscimo real de 8,85%.
De acordo com o órgão, a arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido possibilitaram “o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre”.
Destaques
Entre os destaques apontados pela Receita para este resultado de março estão o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizaram uma arrecadação de R$ 34,16 bilhões. Isso representa um crescimento real de 24,73%.
“Esse desempenho é explicado pelo acréscimo de 35,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 27,43% na arrecadação da declaração de ajuste anual”, detalha a Receita. Segundo os técnicos do Fisco, a alta na arrecadação de imposto de renda por empresas neste início de ano se deve, principalmente, ao fato de muitas delas terem feitos ajustes, em relação à declaração anterior. Eles acrescentaram que houve, também no período, pagamentos atípicos de cerca de R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities [produtos primários com cotação internacional].
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) arrecadou R$ 16 bilhões em março, resultado que representa acréscimo real de 17,99%. A Receita Federal diz que esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos reais de 5,80% na arrecadação via “Rendimentos do Trabalho Assalariado”; de 98,61% na arrecadação obtida com participação nos lucros ou resultados; e de 29,80% na arrecadação do item “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público”.
A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 42,4 bilhões no mesmo mês, o que representa acréscimo real de 3,99%. “Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 27% na arrecadação do Simples Nacional em relação a março de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária”, explica o órgão.
Trimestre
O IRPJ e a CSLL foram também destaques na arrecadação trimestral, com um crescimento real de 22,91%, o que possibilitou um total arrecadado de R$ 147 bilhões. A arrecadação obtida, no período, se deve aos acréscimos reais de 84,42% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, e de 14,97% na arrecadação da estimativa mensal.
O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 103 bilhões, o que representa crescimento real de 5,40%.
A Receita explica que esse resultado se deve a fatores como “acréscimo real de 9,16%, no volume de serviços e decréscimo real de 1,45%, do volume de vendas, ambas no período compreendido de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022 em relação ao período compreendido de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, do bom desempenho arrecadatório do setor de combustíveis, assim como da redução de 29% no montante das compensações tributárias”.
Já os rendimentos de capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 16,4 bilhões (acréscimo real de 41,64%). “Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 287,80% na arrecadação do item Fundos de Renda Fixa, e de 122,06% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, justifica a Receita Federal.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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