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Arquivamento de denúncias de assédios sexual e moral na PRF mobiliza mulheres da corporação
Procurada pela reportagem, a advogada Izabella Rocha Rinco, que representa o policial rodoviário federal alvo das denúncias de assédio, argumentou por nota que o processo foi “completamente pautado no devido processo legal e na legalidade”, completando que foram “acatadas todas e quaisquer sugestões da comissão de investigação preliminar”.

Os casos de assédio aconteceram na sede da Superintendência da PRF em Minas, que fica em Contagem
Por José Vitor Camilo – Jornal o Tempo
Carta Aberta escrita por mulheres pede mudança nas políticas contra assédio; documento já tem mais de 350 assinaturas de servidores de todo país
Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) cobram ações efetivas para eliminação de assédios morais e sexuais na corporação. A equipe se manifesta por meio de uma Carta Aberta que, com apenas uma semana, já circula em 27 Superintendências da PRF e reúne mais de 350 assinaturas de policiais rodoviários federais, servidores civis e estagiários, principalmente mulheres, mas, também, com apoio de alguns homens. Essa seria uma reação ao arquivamento da investigação interna de um suposto caso de abuso cometido por um um inspetor, que ocupava o cargo de Chefe de Gabinete da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas Gerais, contra seis mulheres. Entre as denúncias, estão casos de tentativa de beijo forçado, além de toques e falas insinuantes. Por meio de uma advogada, o inspetor nega as acusações. A PRF disse que um dos principais motivos para o atraso na conclusão do processo, que deveria levar 60 dias, foi a pandemia de Covid-19, que suspendeu atividades presenciais não essenciais.
Primeiro, a Corregedoria-Geral da PRF recebeu a denúncia de uma policial alegando que o inspetor teria tentado beijá-la à força. Depois de 5 anos de apuração, a corporação entendeu que faltavam provas e que, por isso, o policial deveria ser inocentado e o processo arquivado, mantendo o suspeito em um cargo na Superintendência Executiva da PRF de Minas Gerais, um dos setores no topo da hierarquia da corporação.
Na carta aberta, o grupo expressa o que chamam de “profunda indignação” com a situação de possível “insegurança jurídica” que elas estariam sofrendo “especialmente no que diz respeito aos casos de assédio, mais especificamente quanto ao resultado de um processo correcional ao qual figurava como autor um PRF com lotação no Gabinete do Superintendente de Minas Gerais”, dizem no documento.
“É com grande consternação que observamos um cenário onde as vítimas de assédio, ao buscarem justiça, frequentemente se veem em uma posição de vulnerabilidade ainda maior. Ao invés de encontrar apoio e proteção, muitas de nós enfrentam processos jurídicos que se voltam contra as próprias vítimas, gerando um ambiente de medo e desamparo”, diz o documento que circula por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Entre as reivindicações da Carta Aberta estão a ampliação das campanhas de prevenção ao assédio; maior divulgação dos canais de denúncia; a implantação de uma Comissão Permanente sobre o tema; e, entre uma série de outras medidas, a obrigatoriedade de pelo menos uma mulher integrando as comissões que avaliam os processos administrativos de assédios. Leia a carta completa no fim da reportagem.
O caso específico que a carta aberta cita, envolvendo um policial de Minas, culminou em um processo administrativo com mais de mil páginas, ao qual jornal O TEMPO teve acesso. O caso foi aberto em 2018 mas só foi encerrado em 2023, apesar do prazo estipulado inicialmente ser de apenas 60 dias. O documento se tornou público depois que o inspetor acusado de assédio decidiu, em junho deste ano, processar as vítimas que o denunciaram. Ao anexar a apuração interna da PRF como possível prova de inocência na ação de danos morais, o processo – que até então havia corrido em sigilo – acabou vazado, passando a circular em diversos grupos de WhatsApp e expondo as mulheres que o denunciaram.
As denúncias
No relato presente no documento, a primeira policial que comunicou oficialmente o assédio contou que estava em transferência de Brasília para a unidade mineira da PRF e, após pouco tempo atuando na Superintendência, já teria notado que o inspetor se portaria “de maneira muito próxima” e com “olhares indiscretos”. Ela, no entanto, destaca que se esquivava e mantinha uma postura mais fechada. Depois disso, os “toques” teriam se intensificado, com o suspeito a constrangendo em algumas situações, como ao segurar sua mão para olhar seu esmalte e, até mesmo, se “ajoelhar no chão” e segurar sua mão, como em um pedido de casamento, para pedir que ela fosse trabalhar em seu setor.
No Dia dos Namorados de 2018, o Chefe de Gabinete teria chegado a mandar uma mensagem tarde da noite para a colega. Nos textos, ele falava que, por conta da data, ele pensou que ela poderia “estar namorando”, dando a entender que ela poderia estar fazendo sexo naquele momento. Três dias depois das mensagens, o agente então teria formalizado o interesse de que a policial fosse trabalhar com ele, porém, isso só poderia ocorrer após o retorno do superior direto da mulher, no dia 25 de junho.
E foi exatamente nesta data que o assédio sexual denunciado teria ocorrido, segundo o relato da vítima. Logo cedo, o policial mandou uma mensagem para a mulher pedindo que ela fosse “tomar um café” com ele em sua sala assim que chegasse à Superintendência, reforçando para ela fazê-lo antes de conversar com o seu superior, que voltaria ao trabalho por volta das 10h. A policial foi até o gabinete acreditando que iria conversar sobre sua ida para o setor, mas, ao entrar na sala, o inspetor a teria segurado pela cintura e tentado beijá-la na boca.
Depois dela empurrá-lo e sair da sala, a mulher teria informado ao seu superior direto que não iria mais trabalhar para a Chefia de Gabinete, porém, não relatou o ocorrido imediatamente. Apenas mais tarde, após o então superintendente ligar indagando o porquê dela ter desistido da mudança de setor, é que a vítima resolveu confessar ter sofrido o assédio.
Adolescente de 16 anos está entre as vítimas
Foi a partir da primeira denúncia, e dos relatos de outros servidores da PRF – incluindo o próprio superintendente à época – acerca do “histórico de assédios” do inspetor, que a Investigação Preliminar acabou chegando até as outras vítimas ouvidas. Entre elas aparece outra policial rodoviária federal, que contou se sentir incomodada com os pedidos insistentes do acusado para dar carona ou levá-la para almoçar, além de perguntas indiscretas, como, por exemplo, o dia em que o acusado perguntou se ela teria colocado silicone.
As “caronas” do inspetor também fazem parte do relato de uma adolescente de 16 anos que fazia um estágio na Superintendência mineira da PRF. A menor contou que, um dia, o homem ofereceu para levá-la em casa e ela aceitou. Apesar de nada ter acontecido no dia, ao ser vista chegando com um homem desconhecido a menor foi repreendida pelos pais e, por isso, não aceitou mais os convites do inspetor.
Porém, o policial teria continuado insistindo, até que, um dia, a adolescente estava no ponto de ônibus e o inspetor parou o carro e desceu para “convencer” que ela fosse levada por ele para casa. Foi nesta segunda carona que, no caminho, ainda de acordo com o relato da garota, que o homem teria tirado a arma do coldre e a colocado no colo, além de ter fechado os vidros do carro “que eram muito escuros”. Neste momento, ele teria perguntado qual sua idade, e, após ela dizer que tinha 16 anos, perguntou até quando ela trabalharia na PRF, afirmando em seguida que ela “poderia ficar mais tempo”. A situação e o diálogo teriam a deixado apreensiva, conforme o depoimento, apesar dele não ter tocado nela no caminho.
Outras servidoras civis também denunciaram toques inadequados do policial, sendo que uma delas diz que ele teria apertado sua coxa e, em outra ocasião, colocado a mão na sua barriga e dito que ela estaria “durinha”. Já uma secretária do próprio gabinete afirma ter sido “abraçada” por trás e, ao repreender o inspetor, teria ouvido dele que ela “ficou arrepiada”.
Ainda conforme uma das vítimas, parte dos assédios teriam ocorrido na presença de testemunhas, citando momentos em que o inspetor teria perguntado para colegas policiais se ela seria “sapata” e afirmado que iria “pegá-la”. Apesar do relato citando os nomes dos policiais, que foram indicados como possíveis testemunhas no processo administrativo, nenhum deles foi convocado pela comissão.
Para além das cinco denúncias que envolvem assédios sexuais, uma última funcionária da Superintendência ainda relatou à Corregedoria ter supostamente sofrido perseguição e assédio moral, tendo inclusive sido afastada do trabalho por problemas psicológicos. O possível tratamento “rude” e “grosseiro” do policial também foi relatado por outras pessoas no processo, sendo apontado como a causa para o setor do chefe de gabinete perder diversos estagiários, que não gostavam da forma que ele os tratava.
Procurado, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais (SINPRF-MG) informou que, por “vedação estatutária”, não pode se posicionar sobre o caso, assim como não assessorou nenhum dos envolvidos “uma vez que não podemos atuar em litígios envolvendo policiais em nossa base”.
“Contudo, enfatizamos que nossa Instituição Sindical repudia quaisquer atos de assédio moral ou sexual e luta diuturnamente pela garantia de direitos e melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos integrantes da categoria que representamos”, concluiu a entidade.
Defesa
Procurada pela reportagem, a advogada Izabella Rocha Rinco, que representa o policial rodoviário federal alvo das denúncias de assédio, argumentou por nota que o processo foi “completamente pautado no devido processo legal e na legalidade”, completando que foram “acatadas todas e quaisquer sugestões da comissão de investigação preliminar”.
“O PRF não acompanhou o testemunho das supostas vítimas que manifestaram interesse em sua ausência, a investigação preliminar e a maior parte do processo administrativo foram conduzidas com a presença de um membro feminino na comissão processante e as vítimas foram ouvidas em ambos os procedimentos, lhes sendo dadas a palavra, livremente, para expressar e relatar tudo que achassem adequado, podendo, inclusive, serem acompanhadas de advogado, caso assim desejassem. O PRF não recorreu ao sindicato, contratando advogada particular para acompanhar o caso”, escreveu.
Em seguida, a defesa do policial diz que o processo contou com realização de perícia no local do suposto fato,e oitiva daqueles que, segundo a advogada, “poderiam trazer informações pertinentes ao caso”. “Foi um processo longo e complexo, onde houve, inclusive, a ocorrência de falso testemunho, tendo a comissão autorizado prontamente que a suposta vítima se retratasse e não incorresse na prática de crime. O feito transitou em julgado com seu devido arquivamento, tudo com o pleno respeito ao devido processo legal e à lei. A inocência do PRF foi inquestionavelmente comprovada, e, finalmente, este pode tentar seguir sua vida, com sua esposa e filhos”, finaliza a nota.
A assessoria de imprensa da PRF em Brasília e em Minas Gerais foram procuradas. Em nota divulgada ao jornal O Tempo, a PRF disse que um dos principais motivos para o atraso na conclusão do processo, que deveria levar 60 dias, foi a pandemia de Covid-19, que suspendeu atividades presenciais não essenciais. Quanto à comissão processante formada exclusivamente por homens, informou que, em sua composição inicial, a comissão contava com uma agente, que participou de 20 oitivas e se desligou em razão de nomeação para cargo comissionado.
Defendeu, ainda, que a leitura do processo comprova que os depoimentos das testemunhas foram “levados em consideração, devidamente analisados e confrontados com os demais elementos arrecadados”. Para a reabertura de processo administrativo, informou, é necessário apresentar fato novo, conforme a lei – veja os esclarecimentos abaixo.
Leia a carta aberta na íntegra:
“Carta aberta
Nós, mulheres policiais, servidoras, estagiárias e terceirizadas da Polícia Rodoviária Federal, vimos por meio desta carta aberta expressar nossa profunda indignação e preocupação com a atual situação de insegurança jurídica que enfrentamos no exercício de nossas funções, especialmente no que diz respeito aos casos de assédio, mais especificamente quanto ao resultado de um processo correcional ao qual figurava como autor um PRF com lotação atual no Gabinete do Superintendente de Minas Gerais.
É com grande consternação que observamos um cenário onde as vítimas de assédio, ao buscarem justiça, frequentemente se veem em uma posição de vulnerabilidade ainda maior. Ao invés de encontrar apoio e proteção, muitas de nós enfrentam processos jurídicos que se voltam contra as próprias vítimas, gerando um ambiente de medo e desamparo.
Esta inversão de valores não só contraria os princípios básicos de justiça e equidade, mas também mina a confiança nas instituições que deveriam zelar pela nossa segurança e dignidade. A situação atual cria uma barreira para que as mulheres denunciem abusos, perpetuando a impunidade e contribuindo para um ambiente de trabalho hostil e insustentável.
A Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A ControladoriaGeral da União (CGU), por sua vez, elaborou um guia sobre assédio moral e sexual no Governo Federal – o Guia Lilás – contendo orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal.
Exigimos, portanto, a implementação urgente de medidas e diretrizes efetivas que garantam a proteção das vítimas de assédio e assegurem que os perpetradores sejam devidamente responsabilizados por suas ações. É imperativo que as instituições corrijam este curso, proporcionando um sistema de apoio robusto e confiável para todas as mulheres.
Nesse sentido, com o propósito de adequar ao dispositivo legal supracitado, requeremos:
- A promoção de uma gestão participativa, com ampliação do diálogo, solidariedade, horizontalidade e transparência, com o objetivo de diminuir as situações de risco para assédio;
- A elaboração e divulgação regular de informação sobre a prevenção de assédio a todo o pessoal de todas as categorias profissionais (servidoras, estagiárias e terceirizadas da Polícia Rodoviária Federal);
- A divulgação dos canais de denúncia e a criação de mecanismo permanentes de acesso: e-mail específico, contato telefônico, atendimento presencial, chat virtual, QR code, entre outros.
- A criação de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, que dentre várias competências, promoveria o acolhimento às agentes vítimas de assédio, através da promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento das vítimas;
- Capacitação de treinamentos regulares e realização de eventos sobre o tema, para que os agentes públicos saibam como identificar e reportar situações de assédio;
- O incentivo às abordagens de práticas restaurativas para resolução de conflitos;
- Assegurar que os testemunhos das vítimas sejam protegidos pelo sigilo, com o propósito minimizar o “ciclo do silêncio”, causado pelo medo, constrangimento ou vergonha da vítima.
- Por fim, a previsão expressa da obrigatoriedade de, pelo menos uma mulher, compor a comissão do Processo Administrativo Disciplinar.
Os assédios moral e sexual não somente ferem suas vítimas de forma cruel, dolorosa e duradoura, mas também contaminam e corroem o ambiente de trabalho. Por isso, seu combate é obrigação de todos e todas, e enseja também uma atuação rápida e efetiva dos gestores e das várias instâncias instituídas como a Ouvidoria, a Comissão de Ética, Direitos Humanos e a Corregedoria.
Não podemos aceitar que a busca por justiça se transforme em um novo tormento para aquelas que já foram vitimadas. Nosso compromisso com a segurança pública e com a justiça deve ser refletido em um ambiente de trabalho seguro e justo para todos, onde a coragem de denunciar seja incentivada e protegida.
Contamos com o apoio e a ação imediata das autoridades competentes para reverter este quadro e restabelecer a confiança e a integridade das mulheres em nosso sistema jurídico.
Atenciosamente,
Mulheres policiais, servidoras, estagiárias e terceirizadas da Polícia Rodoviária Federal”
Esclarecimentos da PRF
– Qual foi o motivo para um caso de tamanha gravidade, com relatos de pelo menos seis mulheres contra o profissional, ter levado cinco anos para acabar? Quais foram as justificativas para prolongar, por tanto tempo, um processo que deveria levar 60 dias?
Os principais motivos foram a pandemia de COVID 19, que suspendeu atividades presenciais não-essenciais, conforme orientação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal, decorrentes da edição da MP nº 928/2020, a suspensão dos prazos prescricionais dos processos administrativos, e a movimentação de servidores-membros da comissão processante para exercício de cargos comissionados e para capacitação.
– Por que a PRF montou uma comissão processante no caso formada exclusivamente por homens?
Na sua composição inicial, a comissão contava com uma servidora PRF, que participou de 20 oitivas, inclusive das denunciantes. A servidora desligou-se da comissão em razão de nomeação para cargo comissionado e a vaga foi preenchida de acordo com a disponibilidade de servidores com capacitação em Processo Administrativo Disciplinar.
– Como a corregedoria pode ter concluído que não havia provas suficientes para inocentar o acusado se, na investigação preliminar, foi pontuado que ficou claro a existência de um padrão nos assédios cometidos pelo suspeito, contra vítimas de diferentes setores e em períodos diferentes? O depoimento das vítimas não deveria ser considerado uma prova em casos de crimes sexuais pela corregedoria, como ocorre na Justiça comum?
A leitura do processo comprova que os depoimentos das testemunhas foram, sim, levados em consideração, devidamente analisados e confrontados com os demais elementos arrecadados. Nos anos de 2022 e 2023, 75% dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) sobre “assédio moral” ou “assédio sexual” no âmbito das Corregedorias da Polícia Rodoviária Federal resultaram em responsabilização disciplinar dos autores ou em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Nesse biênio, foram aplicadas cinco sanções em oito procedimentos instaurados, sendo uma demissão e quatro suspensões, além de ajustamento de conduta em outro procedimento, acarretando arquivamento em dois daqueles instaurados.
No processo administrativo, há diferença entre os procedimentos ‘preliminar’ e ‘contraditório’. No primeiro, verificam-se os indícios que fundamentam a abertura do processo em si, que não são submetidos ao contraditório, enquanto no segundo buscam-se os elementos probatórios capazes de sustentar, ou não, os indícios apresentados inicialmente. O investigado pode, inclusive, não saber que está sob investigação. O processo então investiga, analisa, cruza e compara os indícios arrecadados, produz novos elementos, se necessário, e os interpreta e avalia, com atenção ao princípio de presunção da inocência, de forma que eventual responsabilidade e punição passam pela verificação e comprovação dos fatos narrados.
– O servidor denunciado recebeu alguma punição ou, ao menos, treinamento acerca de assédio moral e sexual? Ele segue lotado na superintendência?
O servidor não foi penalizado, o procedimento foi arquivado e o servidor não passou pelos procedimentos mencionados.
– Porque parte das testemunhas arroladas pelas vítimas não foram ouvidas no processo?
De acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, todas as testemunhas indicadas tanto pelas vítimas quanto pela defesa foram ouvidas no bojo da apuração. No decorrer do processo, houve a desistência de um servidor. No mais, foram ouvidas todas as pessoas mencionadas pelas testemunhas arroladas. A produção das provas passa pelo crivo dos integrantes da comissão, que possuem legalmente independência para avaliar a pertinência daquelas provas que se pretende produzir.
– O processo dedicou dezenas de páginas para desacreditar cada uma das vítimas, alguns trechos com “contorcionismos jurídicos” para invalidar os relatos, o que será exposto na matéria. A Corregedoria não considerou que, em casos de assédio no trabalho, especialmente envolvendo pessoas de hierarquia superior, é comum que, após uma primeira denúncia, surjam novas vítimas que, por medo, não o fizeram antes?
A razão de existir das Corregedorias é apurar e responsabilizar, com o rigor da lei, toda e qualquer conduta de servidor incompatível com a dignidade da função pública, seja contra também servidor, seja contra qualquer pessoa que se sinta violada em seus direitos fundamentais. E para isso existe o devido processo legal, que instruído à luz dos fatos, das provas e da lei, assegurado o amplo direito de defesa. É a esses aspectos que deve se ater. Todas as unidades da PRF mantêm canais para recebimento de denúncias ou representação que envolva não só a temática do assédio sexual ou moral, mas também qualquer outra de viés disciplinar. No caso do processo referido, após o julgamento do feito, que se deu com a publicação da decisão administrativa, não houve apresentação formal de protesto ou manifestação de inconformação por parte da representante quanto ao desfecho do processo. Por fim, cabe destacar que o PAD em comento foi acompanhado desde o seu início pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, tendo aquele Parquet conhecimento de sua tramitação e conclusão desde que os atos foram produzidos.
– Existe a possibilidade desse processo interno ser novamente aberto? Se isso ocorrer, mulheres farão parte do processo? As vítimas terão o direito de, assim como o acusado, apresentarem defesa e testemunhas?
Para a reabertura de processo administrativo concluído e arquivado é necessária a apresentação de fato novo, conforme determina o artigo 174 da Lei 8112/90. Quanto à participação de mulheres na Comissão, a definição dos integrantes responsáveis pela condução do processo observará a presença de servidoras em sua formação. Sobre a apresentação de defesa e testemunhas por parte das eventuais vítimas, essa somente é possível ao acusado ou acusada no procedimento, sendo franqueado ao representante ou denunciante a exposição dos fatos de forma oral ou escrita, arrolando as testemunhas relativas, sem prejuízo de outros elementos não vedados pelo ordenamento jurídico.
– A PRF pretende, após a exposição do caso, fazer algo para mudar essa política com relação ao assédio sexual e moral dentro da corporação?
Enquanto órgão de segurança pública sob a hierarquia do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a atual gestão da Polícia Rodoviária Federal vem cotidianamente trabalhando para a conscientização, enfrentamento e combate a todos os tipos de assédio, seja dentro ou fora da instituição, em total sincronia com as políticas públicas sobre o tema. Nesse cenário, destacamos a recente publicação do Plano de integridade PRF, que pontualmente prevê a atualização da política de abordagem e Direitos Humanos e a criação da política de enfrentamento a todos os tipos de assédio como pautas prioritárias. Consciente da sensibilidade do tema, especialmente para uma organização com público majoritariamente masculino, a gestão da PRF está trabalhando em todas as suas áreas para o fortalecimento da cultura de integridade voltada ao respeito e à valorização da diversidade, tudo em sintonia com a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, área que foi totalmente reformulada e fortalecida, tanto da Direção-Geral quanto dos estados. Como exemplo concreto, temos a campanha institucional “integridade é um valor PRF”, na qual cards com o tema foram difundidos a toda instituição, inclusive nos estados.
Reiteramos que a Polícia Rodoviária Federal não compactua com desvios de conduta de qualquer natureza por parte de seus servidores, sendo todas as denúncias apuradas e punidas com o rigor da lei e o respeito ao direito de defesa. A PRF dá apoio incontestável à proteção dos Direitos Humanos de seus servidores e da sociedade, sendo referência nacional ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e o reconhecimento da Organização das Nações Unidas.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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