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Arquivamento de denúncias de assédios sexual e moral na PRF mobiliza mulheres da corporação
Procurada pela reportagem, a advogada Izabella Rocha Rinco, que representa o policial rodoviário federal alvo das denúncias de assédio, argumentou por nota que o processo foi “completamente pautado no devido processo legal e na legalidade”, completando que foram “acatadas todas e quaisquer sugestões da comissão de investigação preliminar”.
Por José Vitor Camilo – Jornal o Tempo
Carta Aberta escrita por mulheres pede mudança nas políticas contra assédio; documento já tem mais de 350 assinaturas de servidores de todo país
Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) cobram ações efetivas para eliminação de assédios morais e sexuais na corporação. A equipe se manifesta por meio de uma Carta Aberta que, com apenas uma semana, já circula em 27 Superintendências da PRF e reúne mais de 350 assinaturas de policiais rodoviários federais, servidores civis e estagiários, principalmente mulheres, mas, também, com apoio de alguns homens. Essa seria uma reação ao arquivamento da investigação interna de um suposto caso de abuso cometido por um um inspetor, que ocupava o cargo de Chefe de Gabinete da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas Gerais, contra seis mulheres. Entre as denúncias, estão casos de tentativa de beijo forçado, além de toques e falas insinuantes. Por meio de uma advogada, o inspetor nega as acusações. A PRF disse que um dos principais motivos para o atraso na conclusão do processo, que deveria levar 60 dias, foi a pandemia de Covid-19, que suspendeu atividades presenciais não essenciais.
Primeiro, a Corregedoria-Geral da PRF recebeu a denúncia de uma policial alegando que o inspetor teria tentado beijá-la à força. Depois de 5 anos de apuração, a corporação entendeu que faltavam provas e que, por isso, o policial deveria ser inocentado e o processo arquivado, mantendo o suspeito em um cargo na Superintendência Executiva da PRF de Minas Gerais, um dos setores no topo da hierarquia da corporação.
Na carta aberta, o grupo expressa o que chamam de “profunda indignação” com a situação de possível “insegurança jurídica” que elas estariam sofrendo “especialmente no que diz respeito aos casos de assédio, mais especificamente quanto ao resultado de um processo correcional ao qual figurava como autor um PRF com lotação no Gabinete do Superintendente de Minas Gerais”, dizem no documento.
“É com grande consternação que observamos um cenário onde as vítimas de assédio, ao buscarem justiça, frequentemente se veem em uma posição de vulnerabilidade ainda maior. Ao invés de encontrar apoio e proteção, muitas de nós enfrentam processos jurídicos que se voltam contra as próprias vítimas, gerando um ambiente de medo e desamparo”, diz o documento que circula por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Entre as reivindicações da Carta Aberta estão a ampliação das campanhas de prevenção ao assédio; maior divulgação dos canais de denúncia; a implantação de uma Comissão Permanente sobre o tema; e, entre uma série de outras medidas, a obrigatoriedade de pelo menos uma mulher integrando as comissões que avaliam os processos administrativos de assédios. Leia a carta completa no fim da reportagem.
O caso específico que a carta aberta cita, envolvendo um policial de Minas, culminou em um processo administrativo com mais de mil páginas, ao qual jornal O TEMPO teve acesso. O caso foi aberto em 2018 mas só foi encerrado em 2023, apesar do prazo estipulado inicialmente ser de apenas 60 dias. O documento se tornou público depois que o inspetor acusado de assédio decidiu, em junho deste ano, processar as vítimas que o denunciaram. Ao anexar a apuração interna da PRF como possível prova de inocência na ação de danos morais, o processo – que até então havia corrido em sigilo – acabou vazado, passando a circular em diversos grupos de WhatsApp e expondo as mulheres que o denunciaram.
As denúncias
No relato presente no documento, a primeira policial que comunicou oficialmente o assédio contou que estava em transferência de Brasília para a unidade mineira da PRF e, após pouco tempo atuando na Superintendência, já teria notado que o inspetor se portaria “de maneira muito próxima” e com “olhares indiscretos”. Ela, no entanto, destaca que se esquivava e mantinha uma postura mais fechada. Depois disso, os “toques” teriam se intensificado, com o suspeito a constrangendo em algumas situações, como ao segurar sua mão para olhar seu esmalte e, até mesmo, se “ajoelhar no chão” e segurar sua mão, como em um pedido de casamento, para pedir que ela fosse trabalhar em seu setor.
No Dia dos Namorados de 2018, o Chefe de Gabinete teria chegado a mandar uma mensagem tarde da noite para a colega. Nos textos, ele falava que, por conta da data, ele pensou que ela poderia “estar namorando”, dando a entender que ela poderia estar fazendo sexo naquele momento. Três dias depois das mensagens, o agente então teria formalizado o interesse de que a policial fosse trabalhar com ele, porém, isso só poderia ocorrer após o retorno do superior direto da mulher, no dia 25 de junho.
E foi exatamente nesta data que o assédio sexual denunciado teria ocorrido, segundo o relato da vítima. Logo cedo, o policial mandou uma mensagem para a mulher pedindo que ela fosse “tomar um café” com ele em sua sala assim que chegasse à Superintendência, reforçando para ela fazê-lo antes de conversar com o seu superior, que voltaria ao trabalho por volta das 10h. A policial foi até o gabinete acreditando que iria conversar sobre sua ida para o setor, mas, ao entrar na sala, o inspetor a teria segurado pela cintura e tentado beijá-la na boca.
Depois dela empurrá-lo e sair da sala, a mulher teria informado ao seu superior direto que não iria mais trabalhar para a Chefia de Gabinete, porém, não relatou o ocorrido imediatamente. Apenas mais tarde, após o então superintendente ligar indagando o porquê dela ter desistido da mudança de setor, é que a vítima resolveu confessar ter sofrido o assédio.
Adolescente de 16 anos está entre as vítimas
Foi a partir da primeira denúncia, e dos relatos de outros servidores da PRF – incluindo o próprio superintendente à época – acerca do “histórico de assédios” do inspetor, que a Investigação Preliminar acabou chegando até as outras vítimas ouvidas. Entre elas aparece outra policial rodoviária federal, que contou se sentir incomodada com os pedidos insistentes do acusado para dar carona ou levá-la para almoçar, além de perguntas indiscretas, como, por exemplo, o dia em que o acusado perguntou se ela teria colocado silicone.
As “caronas” do inspetor também fazem parte do relato de uma adolescente de 16 anos que fazia um estágio na Superintendência mineira da PRF. A menor contou que, um dia, o homem ofereceu para levá-la em casa e ela aceitou. Apesar de nada ter acontecido no dia, ao ser vista chegando com um homem desconhecido a menor foi repreendida pelos pais e, por isso, não aceitou mais os convites do inspetor.
Porém, o policial teria continuado insistindo, até que, um dia, a adolescente estava no ponto de ônibus e o inspetor parou o carro e desceu para “convencer” que ela fosse levada por ele para casa. Foi nesta segunda carona que, no caminho, ainda de acordo com o relato da garota, que o homem teria tirado a arma do coldre e a colocado no colo, além de ter fechado os vidros do carro “que eram muito escuros”. Neste momento, ele teria perguntado qual sua idade, e, após ela dizer que tinha 16 anos, perguntou até quando ela trabalharia na PRF, afirmando em seguida que ela “poderia ficar mais tempo”. A situação e o diálogo teriam a deixado apreensiva, conforme o depoimento, apesar dele não ter tocado nela no caminho.
Outras servidoras civis também denunciaram toques inadequados do policial, sendo que uma delas diz que ele teria apertado sua coxa e, em outra ocasião, colocado a mão na sua barriga e dito que ela estaria “durinha”. Já uma secretária do próprio gabinete afirma ter sido “abraçada” por trás e, ao repreender o inspetor, teria ouvido dele que ela “ficou arrepiada”.
Ainda conforme uma das vítimas, parte dos assédios teriam ocorrido na presença de testemunhas, citando momentos em que o inspetor teria perguntado para colegas policiais se ela seria “sapata” e afirmado que iria “pegá-la”. Apesar do relato citando os nomes dos policiais, que foram indicados como possíveis testemunhas no processo administrativo, nenhum deles foi convocado pela comissão.
Para além das cinco denúncias que envolvem assédios sexuais, uma última funcionária da Superintendência ainda relatou à Corregedoria ter supostamente sofrido perseguição e assédio moral, tendo inclusive sido afastada do trabalho por problemas psicológicos. O possível tratamento “rude” e “grosseiro” do policial também foi relatado por outras pessoas no processo, sendo apontado como a causa para o setor do chefe de gabinete perder diversos estagiários, que não gostavam da forma que ele os tratava.
Procurado, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais (SINPRF-MG) informou que, por “vedação estatutária”, não pode se posicionar sobre o caso, assim como não assessorou nenhum dos envolvidos “uma vez que não podemos atuar em litígios envolvendo policiais em nossa base”.
“Contudo, enfatizamos que nossa Instituição Sindical repudia quaisquer atos de assédio moral ou sexual e luta diuturnamente pela garantia de direitos e melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos integrantes da categoria que representamos”, concluiu a entidade.
Defesa
Procurada pela reportagem, a advogada Izabella Rocha Rinco, que representa o policial rodoviário federal alvo das denúncias de assédio, argumentou por nota que o processo foi “completamente pautado no devido processo legal e na legalidade”, completando que foram “acatadas todas e quaisquer sugestões da comissão de investigação preliminar”.
“O PRF não acompanhou o testemunho das supostas vítimas que manifestaram interesse em sua ausência, a investigação preliminar e a maior parte do processo administrativo foram conduzidas com a presença de um membro feminino na comissão processante e as vítimas foram ouvidas em ambos os procedimentos, lhes sendo dadas a palavra, livremente, para expressar e relatar tudo que achassem adequado, podendo, inclusive, serem acompanhadas de advogado, caso assim desejassem. O PRF não recorreu ao sindicato, contratando advogada particular para acompanhar o caso”, escreveu.
Em seguida, a defesa do policial diz que o processo contou com realização de perícia no local do suposto fato,e oitiva daqueles que, segundo a advogada, “poderiam trazer informações pertinentes ao caso”. “Foi um processo longo e complexo, onde houve, inclusive, a ocorrência de falso testemunho, tendo a comissão autorizado prontamente que a suposta vítima se retratasse e não incorresse na prática de crime. O feito transitou em julgado com seu devido arquivamento, tudo com o pleno respeito ao devido processo legal e à lei. A inocência do PRF foi inquestionavelmente comprovada, e, finalmente, este pode tentar seguir sua vida, com sua esposa e filhos”, finaliza a nota.
A assessoria de imprensa da PRF em Brasília e em Minas Gerais foram procuradas. Em nota divulgada ao jornal O Tempo, a PRF disse que um dos principais motivos para o atraso na conclusão do processo, que deveria levar 60 dias, foi a pandemia de Covid-19, que suspendeu atividades presenciais não essenciais. Quanto à comissão processante formada exclusivamente por homens, informou que, em sua composição inicial, a comissão contava com uma agente, que participou de 20 oitivas e se desligou em razão de nomeação para cargo comissionado.
Defendeu, ainda, que a leitura do processo comprova que os depoimentos das testemunhas foram “levados em consideração, devidamente analisados e confrontados com os demais elementos arrecadados”. Para a reabertura de processo administrativo, informou, é necessário apresentar fato novo, conforme a lei – veja os esclarecimentos abaixo.
Leia a carta aberta na íntegra:
“Carta aberta
Nós, mulheres policiais, servidoras, estagiárias e terceirizadas da Polícia Rodoviária Federal, vimos por meio desta carta aberta expressar nossa profunda indignação e preocupação com a atual situação de insegurança jurídica que enfrentamos no exercício de nossas funções, especialmente no que diz respeito aos casos de assédio, mais especificamente quanto ao resultado de um processo correcional ao qual figurava como autor um PRF com lotação atual no Gabinete do Superintendente de Minas Gerais.
É com grande consternação que observamos um cenário onde as vítimas de assédio, ao buscarem justiça, frequentemente se veem em uma posição de vulnerabilidade ainda maior. Ao invés de encontrar apoio e proteção, muitas de nós enfrentam processos jurídicos que se voltam contra as próprias vítimas, gerando um ambiente de medo e desamparo.
Esta inversão de valores não só contraria os princípios básicos de justiça e equidade, mas também mina a confiança nas instituições que deveriam zelar pela nossa segurança e dignidade. A situação atual cria uma barreira para que as mulheres denunciem abusos, perpetuando a impunidade e contribuindo para um ambiente de trabalho hostil e insustentável.
A Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A ControladoriaGeral da União (CGU), por sua vez, elaborou um guia sobre assédio moral e sexual no Governo Federal – o Guia Lilás – contendo orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal.
Exigimos, portanto, a implementação urgente de medidas e diretrizes efetivas que garantam a proteção das vítimas de assédio e assegurem que os perpetradores sejam devidamente responsabilizados por suas ações. É imperativo que as instituições corrijam este curso, proporcionando um sistema de apoio robusto e confiável para todas as mulheres.
Nesse sentido, com o propósito de adequar ao dispositivo legal supracitado, requeremos:
- A promoção de uma gestão participativa, com ampliação do diálogo, solidariedade, horizontalidade e transparência, com o objetivo de diminuir as situações de risco para assédio;
- A elaboração e divulgação regular de informação sobre a prevenção de assédio a todo o pessoal de todas as categorias profissionais (servidoras, estagiárias e terceirizadas da Polícia Rodoviária Federal);
- A divulgação dos canais de denúncia e a criação de mecanismo permanentes de acesso: e-mail específico, contato telefônico, atendimento presencial, chat virtual, QR code, entre outros.
- A criação de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, que dentre várias competências, promoveria o acolhimento às agentes vítimas de assédio, através da promoção de política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento das vítimas;
- Capacitação de treinamentos regulares e realização de eventos sobre o tema, para que os agentes públicos saibam como identificar e reportar situações de assédio;
- O incentivo às abordagens de práticas restaurativas para resolução de conflitos;
- Assegurar que os testemunhos das vítimas sejam protegidos pelo sigilo, com o propósito minimizar o “ciclo do silêncio”, causado pelo medo, constrangimento ou vergonha da vítima.
- Por fim, a previsão expressa da obrigatoriedade de, pelo menos uma mulher, compor a comissão do Processo Administrativo Disciplinar.
Os assédios moral e sexual não somente ferem suas vítimas de forma cruel, dolorosa e duradoura, mas também contaminam e corroem o ambiente de trabalho. Por isso, seu combate é obrigação de todos e todas, e enseja também uma atuação rápida e efetiva dos gestores e das várias instâncias instituídas como a Ouvidoria, a Comissão de Ética, Direitos Humanos e a Corregedoria.
Não podemos aceitar que a busca por justiça se transforme em um novo tormento para aquelas que já foram vitimadas. Nosso compromisso com a segurança pública e com a justiça deve ser refletido em um ambiente de trabalho seguro e justo para todos, onde a coragem de denunciar seja incentivada e protegida.
Contamos com o apoio e a ação imediata das autoridades competentes para reverter este quadro e restabelecer a confiança e a integridade das mulheres em nosso sistema jurídico.
Atenciosamente,
Mulheres policiais, servidoras, estagiárias e terceirizadas da Polícia Rodoviária Federal”
Esclarecimentos da PRF
– Qual foi o motivo para um caso de tamanha gravidade, com relatos de pelo menos seis mulheres contra o profissional, ter levado cinco anos para acabar? Quais foram as justificativas para prolongar, por tanto tempo, um processo que deveria levar 60 dias?
Os principais motivos foram a pandemia de COVID 19, que suspendeu atividades presenciais não-essenciais, conforme orientação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal, decorrentes da edição da MP nº 928/2020, a suspensão dos prazos prescricionais dos processos administrativos, e a movimentação de servidores-membros da comissão processante para exercício de cargos comissionados e para capacitação.
– Por que a PRF montou uma comissão processante no caso formada exclusivamente por homens?
Na sua composição inicial, a comissão contava com uma servidora PRF, que participou de 20 oitivas, inclusive das denunciantes. A servidora desligou-se da comissão em razão de nomeação para cargo comissionado e a vaga foi preenchida de acordo com a disponibilidade de servidores com capacitação em Processo Administrativo Disciplinar.
– Como a corregedoria pode ter concluído que não havia provas suficientes para inocentar o acusado se, na investigação preliminar, foi pontuado que ficou claro a existência de um padrão nos assédios cometidos pelo suspeito, contra vítimas de diferentes setores e em períodos diferentes? O depoimento das vítimas não deveria ser considerado uma prova em casos de crimes sexuais pela corregedoria, como ocorre na Justiça comum?
A leitura do processo comprova que os depoimentos das testemunhas foram, sim, levados em consideração, devidamente analisados e confrontados com os demais elementos arrecadados. Nos anos de 2022 e 2023, 75% dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) sobre “assédio moral” ou “assédio sexual” no âmbito das Corregedorias da Polícia Rodoviária Federal resultaram em responsabilização disciplinar dos autores ou em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Nesse biênio, foram aplicadas cinco sanções em oito procedimentos instaurados, sendo uma demissão e quatro suspensões, além de ajustamento de conduta em outro procedimento, acarretando arquivamento em dois daqueles instaurados.
No processo administrativo, há diferença entre os procedimentos ‘preliminar’ e ‘contraditório’. No primeiro, verificam-se os indícios que fundamentam a abertura do processo em si, que não são submetidos ao contraditório, enquanto no segundo buscam-se os elementos probatórios capazes de sustentar, ou não, os indícios apresentados inicialmente. O investigado pode, inclusive, não saber que está sob investigação. O processo então investiga, analisa, cruza e compara os indícios arrecadados, produz novos elementos, se necessário, e os interpreta e avalia, com atenção ao princípio de presunção da inocência, de forma que eventual responsabilidade e punição passam pela verificação e comprovação dos fatos narrados.
– O servidor denunciado recebeu alguma punição ou, ao menos, treinamento acerca de assédio moral e sexual? Ele segue lotado na superintendência?
O servidor não foi penalizado, o procedimento foi arquivado e o servidor não passou pelos procedimentos mencionados.
– Porque parte das testemunhas arroladas pelas vítimas não foram ouvidas no processo?
De acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, todas as testemunhas indicadas tanto pelas vítimas quanto pela defesa foram ouvidas no bojo da apuração. No decorrer do processo, houve a desistência de um servidor. No mais, foram ouvidas todas as pessoas mencionadas pelas testemunhas arroladas. A produção das provas passa pelo crivo dos integrantes da comissão, que possuem legalmente independência para avaliar a pertinência daquelas provas que se pretende produzir.
– O processo dedicou dezenas de páginas para desacreditar cada uma das vítimas, alguns trechos com “contorcionismos jurídicos” para invalidar os relatos, o que será exposto na matéria. A Corregedoria não considerou que, em casos de assédio no trabalho, especialmente envolvendo pessoas de hierarquia superior, é comum que, após uma primeira denúncia, surjam novas vítimas que, por medo, não o fizeram antes?
A razão de existir das Corregedorias é apurar e responsabilizar, com o rigor da lei, toda e qualquer conduta de servidor incompatível com a dignidade da função pública, seja contra também servidor, seja contra qualquer pessoa que se sinta violada em seus direitos fundamentais. E para isso existe o devido processo legal, que instruído à luz dos fatos, das provas e da lei, assegurado o amplo direito de defesa. É a esses aspectos que deve se ater. Todas as unidades da PRF mantêm canais para recebimento de denúncias ou representação que envolva não só a temática do assédio sexual ou moral, mas também qualquer outra de viés disciplinar. No caso do processo referido, após o julgamento do feito, que se deu com a publicação da decisão administrativa, não houve apresentação formal de protesto ou manifestação de inconformação por parte da representante quanto ao desfecho do processo. Por fim, cabe destacar que o PAD em comento foi acompanhado desde o seu início pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, tendo aquele Parquet conhecimento de sua tramitação e conclusão desde que os atos foram produzidos.
– Existe a possibilidade desse processo interno ser novamente aberto? Se isso ocorrer, mulheres farão parte do processo? As vítimas terão o direito de, assim como o acusado, apresentarem defesa e testemunhas?
Para a reabertura de processo administrativo concluído e arquivado é necessária a apresentação de fato novo, conforme determina o artigo 174 da Lei 8112/90. Quanto à participação de mulheres na Comissão, a definição dos integrantes responsáveis pela condução do processo observará a presença de servidoras em sua formação. Sobre a apresentação de defesa e testemunhas por parte das eventuais vítimas, essa somente é possível ao acusado ou acusada no procedimento, sendo franqueado ao representante ou denunciante a exposição dos fatos de forma oral ou escrita, arrolando as testemunhas relativas, sem prejuízo de outros elementos não vedados pelo ordenamento jurídico.
– A PRF pretende, após a exposição do caso, fazer algo para mudar essa política com relação ao assédio sexual e moral dentro da corporação?
Enquanto órgão de segurança pública sob a hierarquia do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a atual gestão da Polícia Rodoviária Federal vem cotidianamente trabalhando para a conscientização, enfrentamento e combate a todos os tipos de assédio, seja dentro ou fora da instituição, em total sincronia com as políticas públicas sobre o tema. Nesse cenário, destacamos a recente publicação do Plano de integridade PRF, que pontualmente prevê a atualização da política de abordagem e Direitos Humanos e a criação da política de enfrentamento a todos os tipos de assédio como pautas prioritárias. Consciente da sensibilidade do tema, especialmente para uma organização com público majoritariamente masculino, a gestão da PRF está trabalhando em todas as suas áreas para o fortalecimento da cultura de integridade voltada ao respeito e à valorização da diversidade, tudo em sintonia com a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, área que foi totalmente reformulada e fortalecida, tanto da Direção-Geral quanto dos estados. Como exemplo concreto, temos a campanha institucional “integridade é um valor PRF”, na qual cards com o tema foram difundidos a toda instituição, inclusive nos estados.
Reiteramos que a Polícia Rodoviária Federal não compactua com desvios de conduta de qualquer natureza por parte de seus servidores, sendo todas as denúncias apuradas e punidas com o rigor da lei e o respeito ao direito de defesa. A PRF dá apoio incontestável à proteção dos Direitos Humanos de seus servidores e da sociedade, sendo referência nacional ao combate à exploração sexual de crianças e adolescentes com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e o reconhecimento da Organização das Nações Unidas.
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Brasil
Pesquisa revela que rios do Acre passaram a ser alternativas do tráfico internacional de drogas
Juruá e Acre, além de outros 12 rios da Amazônia, passaram a ser utilizados com mais frequência por causa da lei do abate de aeronaves. A ação do tráfico fez explodir a violência na Amazônia, incluindo o Acre
Tião Maia, ContilNet
O aumento na taxa de homicídios em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, o segundo maior município do Estado do Acre, no período de 2005 a 2020, foi como uma explosão em termos de violência: 595% em 15 anos.
A taxa saiu de 4,3, de 1996 a 2004, para 30, no período de 2005 a 2020, o segundo maior índice da região Norte do país. O primeiro ficou com Eirunepé, município do Amazonas, que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. Entre 1996 e 2004, a média da taxa de homicídios de pessoas acima de 1 ano era de 3,7 por 100 mil habitantes. Mas, entre 2005 e 2020, esse número explodiu: 34 homicídios a cada 100 mil habitantes – um aumento vertiginoso de 819%.
Além de terem em comum a situação geográfica, Cruzeiro do Sul e Eirunepé, embora estejam em estados diferentes, são banhadas pelo mesmo rio, o Juruá, um dos afluentes do Rio Amazonas. Assim como esses dois, existem outros quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”, por servirem de rota para o tráfico que envolve Brasil, Peru, Colômbia e Bolívia. São eles: Abunã, Acre, Amazonas, Caquetá, Envira, Içá, Japurá, Javari, Juruá, Madeira, Mamoré, Negro, Purus, Tarauacá, Uaupés e Xié.
O resultado da pesquisa está publicado na revista Piauí deste mês, com base em estudos sobre Interdição Aérea, Tráfico de Drogas e Violência na Amazônia Brasileira, produzido por pesquisadores do Insper e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com a participação do IZA (Institute of Labor Economics), da Alemanha.
Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia.
Cerco ao transporte de droga pelo ar fez aumentar uso dos rios, mostra pesquisa
De acordo com a publicação, a hipótese para o aumento da violência que atinge pequenos municípios na região amazônica banhados por essas águas tem uma explicação: com o cerco aos aviões, intensificou-se o uso de barcos no escoamento da droga.
A mudança no transporte do entorpecente aconteceu depois de 2004, ano em que o governo brasileiro colocou em prática uma política de interdição aérea, aprovada ainda em 1998. Com a nova lei, a Força Aérea Brasileira (FAB) foi autorizada a abater aeronaves suspeitas de transportar drogas vindas dos países vizinhos. Assim, a migração para os rios foi uma estratégia dos criminosos para fugir da fiscalização policial.
O escoamento pela água, um meio de deslocamento mais demorado, exige uma dinâmica própria e influencia as comunidades atingidas, argumentam os estudiosos. Os longos trajetos, por exemplo, levam os criminosos a empregarem diferentes barqueiros, contratarem pessoas para fazer a segurança do carregamento, fornecer equipamentos, estocar a droga, entre outras funções. “Isso acaba trazendo a atividade ilegal para uma proximidade muito maior com a população local”, diz Rodrigo R. Soares, professor titular da cátedra Fundação Lemann no Insper e líder da pesquisa.
Mudanças na logística fizeram explodir a violência em cidades ribeirinhas
As estimativas do estudo indicam que a mudança na logística para movimentar a droga ocasionou, entre 2005 e 2020, 27% do total de 5.337 mortes em 67 cidades da região Oeste da Amazônia margeadas pelos dezesseis “rios de cocaína”. Elas têm menos de 100 mil habitantes, estão longe das grandes cidades e do cruzamento de rodovias, o que diminui as chances de as mortes estarem relacionadas a disputas fundiárias ou desmatamento ilegal. A prevalência de óbitos acontece entre homens de 20 a 49 anos, por uso de arma de fogo ou faca.
Os estudos mostram que o Brasil possui cerca de 8 mil km de fronteira com três países que concentram o plantio de coca na região, que está dividido da seguinte forma: Colômbia (61%), Peru (26%) e Bolívia (13%), segundo o relatório mundial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). Até o começo dos anos 2000, as principais rotas de escoamento passavam pela América Central e Caribe ou iam diretamente para norte-americanos e europeus, onde estão os maiores compradores.
A Amazônia brasileira começou a aparecer nesse mapa em meados dos anos 2000. O Brasil, que até então figurava na décima posição em volume de cocaína apreendida, atualmente é o terceiro colocado, atrás de Estados Unidos e Colômbia, apontam dados da UNODC de 2021. Foi nessa mesma época que o governo brasileiro investiu para aumentar o controle das fronteiras e do espaço aéreo na Amazônia, que abriga a maior floresta tropical do planeta e tem baixa densidade populacional: cerca de 5,6 habitantes por km².
Uma das medidas para inibir o tráfico veio em 2004 com a chamada Lei do Abate. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após uma longa discussão no Congresso e com as Forças Armadas. A lei sinalizava que o governo estava disposto a “combater, com as armas adequadas, a invasão de nossas fronteiras por quadrilhas internacionais de narcotraficantes”, afirmou o então ministro da Defesa, José Viegas Filho.
Àquela altura, o país montava uma infraestrutura própria para agir nesse campo – havia pouco controle sobre o espaço aéreo da Amazônia, o que facilitava voos carregados de drogas vindos de países andinos. Em 2002, o Sistema de Vigilância da Amazônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam/Sipam) entraram em operação sob a justificativa de aumentar a vigilância e o controle do tráfego aéreo, das fronteiras, monitorar comunicações clandestinas, rotas de tráfico e contrabando, além de identificar pistas escondidas e garimpos ilegais. Anos mais tarde, em 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV) iniciava suas atividades em Manaus.
Assim que a Lei do Abate passou a valer, a FAB diz ter registrado uma redução imediata de 32% no número de voos irregulares. O primeiro relato de interceptação de avião suspeito veio a público em 2009, quando uma aeronave vinda da Bolívia foi alvo de disparos de advertência pelos militares brasileiros após o piloto se negar a obedecer. Depois dos tiros, o avião, que carregava 176 kg de pasta base de cocaína, pousou numa estrada de terra em Rondônia.
O estudo liga a interdição aérea ao volume da droga apreendida. Com a migração de parte do comércio ilegal para os rios e estradas, o Brasil dobrou a quantidade de cocaína detida por mar, terra e ar entre 2004 e 2005: foi de 7,7 toneladas para 15,7 toneladas, segundo estatísticas divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) à época.
No entanto, a estratégia usada para dificultar o tráfico de drogas pelo ar pode ter estimulado um novo problema. Segundo o estudo dos pesquisadores brasileiros, a geografia da floresta favoreceu a rápida adaptação do narcotráfico. A análise indica que a violência nas cidades ao longo das vias acessadas mudou de padrão depois da Lei do Abate. O estudo também aponta o aumento de mortes por overdose, sinalizando maior presença de drogas em circulação. “Observamos que diversos municípios com zero casos de overdose antes de 2005 passaram a ter episódios esporádicos desde então”, afirmam os pesquisadores, alertando ainda para a provável subnotificação de casos.
Disputa pelo monopólio do tráfico na região entre facções criminosas
Os pesquisadores alertam que é praticamente impossível enfrentar o problema numa região do tamanho da Amazônia, maior que a União Europeia, apostando só na presença ostensiva da polícia ou das Forças Armadas. “Tem que pensar em algum uso de tecnologia que seja capaz de acompanhar isso e gerar alertas que acionem uma reação”, sugere a pesquisa, citando drones, radares móveis e melhor coordenação entre os órgãos de fiscalização e autoridades dos países vizinhos. Outra ação vital é oferecer às comunidades locais alternativas que gerem renda, preservem a floresta e o modo de vida tradicional, a fim de evitar o envolvimento dos moradores com o narcotráfico e impedir possível “entrincheiramento de algum grupo criminoso ali na região que consiga um monopólio”.
A disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na Amazônia sugerida pela pesquisa foi diagnosticada pelo Fórum de Segurança Pública em um relatório de 2022, citado no estudo sobre os “rios de cocaína”. A análise do Fórum abordou o interesse de facções do Sudeste, como o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, o PCC, de São Paulo, pelo controle da região entre 2015 e 2016. O relatório cita ainda que “algumas facções locais compreenderam melhor os mecanismos de funcionamento das redes ilegais através da Amazônia”.
Esse fenômeno suscitou o surgimento de organizações regionais, como a Família do Norte, no Amazonas. Cientes disso, os estudiosos do Insper e da USP compararam os homicídios ocorridos após 2015, tentando identificar algum aumento de óbitos a partir da interferência das facções. Os números mostram que a taxa de mortes se manteve similar durante todo o período a partir de 2004, quando a restrição aérea foi implementada.
Por fim, os pesquisadores ressaltam que, além dos esforços brasileiros para conter o crime organizado, é imprescindível uma cooperação internacional, “principalmente na região andina, para garantir uma abordagem coordenada ao tráfico de cocaína, com maior troca de informações e práticas de segurança transnacional”.
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Brasil
Com repasses de R$ 32,5 milhões, Acre chegou a 98% de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, diz governo federal
Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais
O Acre foi um dos estados que mais se destacou na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com mais de 98% do montante recebido sendo investido na cultura local. Ao todo, o estado e seus 22 municípios executaram R$ 32,5 milhões, sendo R$ 23,86 milhões direcionados ao setor audiovisual e R$ 8,68 milhões para diversas outras manifestações culturais, como música, dança, pintura e artes digitais.
Entre os municípios acreanos, Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais e R$ 1,27 milhão em outras áreas culturais. As cidades de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó também se destacaram na execução dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da cultura no estado.
A Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Inspirada no legado do humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da doença, a lei destinou recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ajudar artistas e produtores culturais a manterem suas atividades durante a crise. Com uma execução recorde, a lei se consolidou como o maior investimento direto na cultura na história do Brasil, promovendo o fortalecimento da economia criativa e a valorização das expressões culturais locais.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, fez questão de ressaltar a importância da Lei Paulo Gustavo para o desenvolvimento cultural e social do Brasil. “A lei é responsável pelo desenvolvimento econômico, social e artístico ao injetar recursos financeiros nos municípios e estados, gerando emprego, renda e dignidade para o nosso povo. A cultura está diariamente na vida dos brasileiros, e por isso leis de incentivo, como a Paulo Gustavo, são fundamentais para fomentar e evidenciar a diversidade da nossa gente e as diferentes formas de se fazer cultura”, afirmou.
Em nível nacional, os recursos da Lei Paulo Gustavo somaram R$ 3,93 bilhões, o maior investimento na história do país para o setor cultural. Com uma execução recorde de 95% dos recursos, a lei se consolidou como um importante pilar de apoio à cultura, especialmente em um momento tão desafiador como a pandemia de Covid-19.
O Acre, ao lado de outros estados que também se destacaram, como o Espírito Santo e o Paraná, é exemplo de como a aplicação desses recursos tem gerado impacto positivo na economia e na vida das pessoas. A execução eficiente no estado mostra como é possível investir em cultura e fortalecer a identidade local, ao mesmo tempo em que se geram novas oportunidades para a população.
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Brasil
Governo Federal propõe expansão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional
O Governo Federal anunciou a criação de uma proposta legislativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para os cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, especialmente aqueles com dificuldades de acesso a este tipo de financiamento. A principal novidade da proposta é a criação de uma plataforma que permitirá aos bancos e instituições financeiras consultar diretamente o perfil de crédito dos trabalhadores por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados de todo o país.
O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais populares no Brasil, tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Essa modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, a legislação permite que trabalhadores com carteira assinada acessem o crédito consignado, mas a exigência de convênios entre empresas e bancos dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, limitando o acesso ao serviço.
O projeto foi discutido em uma reunião com o presidente Lula, os ministros Haddad e Luiz Marinho, além dos presidentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Durante o encontro, ficou claro que a proposta busca eliminar a necessidade de convênios entre as empresas e os bancos, facilitando a oferta de crédito para trabalhadores de diversos setores, independentemente do porte da empresa em que trabalham.
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional, conforme indicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
As regras sobre o limite do crédito consignado, como o teto de 30% da renda mensal do trabalhador comprometida com o empréstimo, deverão permanecer inalteradas. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa para o pagamento das parcelas, caso se desliguem da empresa.
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