Acre
Após três dias com manifestações em estradas, PRF diz que não há bloqueios ou interdições no AC nesta quinta-feira
Manifestantes protestaram contra resultado nas eleições de domingo (30).

Após três dias com manifestações antidemocráticas nas rodovias federais que cortam o Acre, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que não há registros de bloqueios ou interdições na manhã desta quinta-feira (3).
O último bloqueio ocorreu no Km 31 da BR-364, em Acrelândia, no interior do Acre. Esse ponto foi desbloqueado na noite dessa quarta-feira (2).
Ainda segundo boletins divulgados pela PRF-AC, desde o início dos bloqueios e interdições, na segunda-feira (31), houve desobstruções nas duas rodovias federais que cortam o Acre, BR-364 e BR-317, em Brasileia, Manoel Urbano, Acrelândia, Brasileia e Senador Guiomard. Além de bloqueio em estrada na capital Rio Branco. Os manifestantes são contra o resultado nas eleições de domingo (30).
Além da PRF, forças de segurança do estado do Acre trabalharam na liberação nessa quarta (2), após a Justiça Federal acolher parte dos pedidos de tutela de urgência feitos pelo Ministério Público Federal e determinar que a PRF e a Polícia Militar (PM-AC) atuassem imediatamente para desobstrução das rodovias federais no Acre.
Antes disso, o ministro Alexandre de Moares também já tinha determinado o desbloqueio e autorizou que medidas fossem tomadas pela Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares para liberar as vias. A decisão dele foi confirmada por maioria no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma equipe da PRF chegou a ir até o ponto bloqueado em Brasileia, no interior do Acre, na terça (1) para negociar com os manifestantes. Foi feito a leitura da decisão da Justiça, mas o grupo continuou com o bloqueio no local até a tarde dessa quarta (2).
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Mesmo com decisões judiciais, Acre tem vias com pontos de bloqueios contra o resultado das eleições — Foto: Raylanderson Frota/Arquivo pessoal
Decisão da Justiça Federal do Acre
A juíza Carolynne Souza Oliveira decidiu que as polícias deveriam agir “imediatamente” em ação isolada ou articulada, mas que esgote os meios de inteligência e de uso lícito da força para o cumprimento da ordem judicial, retirando inclusive as barreiras que eventualmente tenham elas – polícias – estabelecido, ressalvado, obviamente, o direito de fiscalização das pessoas que passam pelas rodovias.
A JF determinou, ainda, que a PRF e a PM-AC demonstrem efetiva atuação desde antes da ordem judicial apresentando, no prazo de 24 horas, relatório das medidas que adotaram até essa terça (1) para a retirada de pessoas, veículos e objetos que estavam obstruindo o tráfego nas rodovias federais no estado.
As polícias devem informar o quantitativo de pessoal mobilizado nas operações, os planos para retomada dos locais e os motivos pelos quais não obtiveram êxito na retomada do fluxo das rodovias federais até este momento.
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Nesta quarta (2), Acre tem dois bloqueios em rodovias federais, segundo dados da PRF — Foto: Raylanderson Frota/Arquivo pessoal
Ação do MPF
A ação do MPF foi apresentada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que tomou a medida “após a persistência dos bloqueios nas rodovias acreanas, e a falta de ação efetiva das polícias, inclusive com a publicação de nota pela Polícia Militar de que agiria apenas a partir de determinações das autoridades judiciárias.”
O MPF informa ainda que existem casos registrados em vídeos de episódios em que o bloqueio é controlado pela própria PRF, “sob o argumento de controle de fluxo, isolando pessoas e instituições que dependem dos acessos para alcançar alimentos, atendimento médico, etc.”
Ainda segundo o MPF, com as manifestações, há o risco de desabastecimento de produtos essenciais além de prejuízos aos cidadãos, inclusive à liberdade econômica. O órgão destaca ainda a proximidade do dia 2 de novembro (Dia de Finados), em que há um significativo deslocamento da população, inclusive para fins religiosos e familiares.
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Acre
Acre convoca professores para educação escolar indígena
A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicaram nesta quarta-feira, 25, o edital de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores da Educação Escolar Indígena.
Entre os municípios contemplados estão Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Tarauacá, com professores selecionados para diversos segmentos de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Médio, incluindo disciplinas como Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Linguagens.
A lista completa de todos os aprovados e suas respectivas pontuações está disponível nos diários oficiais e nos editais das secretarias.
Os candidatos convocados devem apresentar documentação completa até o dia 6 de abril de 2026, das 7h30 às 13h30, nos endereços das secretarias nos municípios listados, como Assis Brasil, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano, Jordão, Tarauacá, Feijó, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves.
Entre os documentos exigidos estão: foto 3×4, documentos de identificação, CPF, título eleitoral, certificado de reservista, diplomas e certificados escolares, certidões de nascimento ou casamento, comprovantes de endereço, declarações de aptidão legal e autodeclaração étnico-racial, além de atestado médico pré-admissional. As declarações podem ser acessadas eletronicamente no site da Sead:https://sead.ac.gov.br/comunicado/.
Para mais informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, os candidatos podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) pelo telefone (68) 3213-2331 ou com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) pelo e-mail [email protected].
Os secretários Paulo Roberto Correia da Silva (Sead) e Aberson Carvalho de Sousa (SEE) reforçam a importância da presença de todos os convocados para garantir o início das atividades nas escolas indígenas do Acre.

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