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Brasil

Após reajuste, passagem aérea chega a R$ 1,2 mil em município de Jordão

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Município de Jordão, no interior do Acre, não possui ligação terrestre com o restante do estado, o que limita o deslocamento a aviões e barcos. Vereadores da cidade interromperam recesso para debater caso.

Vereadores ressaltam necessidade de diálogo entre poder público e a única empresa que opera voos no município. Foto: Reprodução/Kézio Araújo

Os moradores da cidade de Jordão, no interior do Acre, foram pegos de surpresa com o reajuste das passagens aéreas. O valor que até 2024 era de R$ 900 sofreu reajuste em janeiro deste ano e subiu para 1.200 reais, um aumento de 33%.

A empresa Ortiz Aerotáxi é a única que atua no trecho de Jordão a Rio Branco com dois voos semanais. A situação é tão grave que mesmo no período de recesso parlamentar, os vereadores fizeram uma reunião para tratar do assunto.

“Nos reunimos para fazer um documento e encaminhar ao gabinete do governador para que exista um subsídio dessas passagens aéreas para ajudar o povo do nosso município”, disse o vereador Marcelo Mendonça (PP), presidente da Câmara Municipal de Jordão.

Quem vive no município só tem acesso a outras cidades e à capital acreana viajando de avião ou de barco. Porém, o Rio Tarauacá, que corta a cidade, ainda não se recuperou da estiagem severa que atingiu o estado.

Nessas condições, somente embarcações de pequeno porte conseguem trafegar. Mesmo assim, pode levar até dois dias para que o barco chegue à cidade mais próxima, que é Tarauacá.

Os vereadores afirmam que o serviço oferecido pela empresa aérea é essencial para a população e que é preciso diálogo para buscar uma solução. A produção da Rede Amazônica tentou contato com a empresa, mas não conseguiu retorno.

“Precisamos buscar alternativas para garantir que a população tenha acesso ao serviço, por isso acreditamos que deva haver uma parceria entre o governo e a empresa. Porque nós precisamos desse serviço”, acrescentou o vereador Eronildo Marçal (PP).

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Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará

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Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.

(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.

Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.

Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.

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Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido

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Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins

Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.

A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).

Detalhes do caso

  • O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
  • Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
  • Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça

O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.

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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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