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Acre

Após outros R$ 600 milhões de endividamento, governo do Acre rola dívidas com Caixa e BB

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O Estado contrair mais R$ 600 milhões em novos financiamentos, o governo pagou os atrasados e renegociou o vencimento das dívidas antigas.

Regis Paiva - Folha do Acre

Como se faz para pagar dívidas bancárias e para as quais não se tem geração de riqueza interna para continuar honrando os compromissos? A dona de casa sabe a resposta: cortar despesas. Mas esta receita não se aplica ao governo do Estado do Acre, pois sem dinheiro para honrar financiamentos, contrai mais dívidas para pagar dívidas. A tinta usada para assinar a autorização para o novo financiamento nem bem secou e o governo do Acre correu para publicar a renovação de oito contratos de financiamentos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Com a liberação para o Estado contrair mais R$ 600 milhões em novos financiamentos, o governo pagou os atrasados e renegociou o vencimento das dívidas antigas. Ou seja, comprou dinheiro pagando juros para rolar as dívidas já existentes.

Com isso, ao invés de solucionar o problema, apenas protelou a situação com a agravante de aumentar a conta de juros, comprometendo os orçamentos futuros. Caso haja uma recuperação muito forte na economia nacional nos próximos anos e um aumento no Fundo de Participação dos Estados (FPE), a situação pode ser minorada, mas se o cenário permanecer como o atual, em pouco tempo o Estado vai entrar em concordata como o Rio de Janeiro.

A diferença é que o Rio de Janeiro pode ter um aumento da arrecadação em 2018 com o aumento da produção de petróleo do Pré-Sal e os novos aumentos na prospecção. O Acre não tem saída como esta.

A relação dos contratos de financiamentos rolados (novo prazo de carência e ampliação da amortização) foi publicada às páginas 381-382 do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição nº 12.208, desta quarta-feira (27):

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Acre

MPAC discute fiscalização da comercialização e uso de linhas cortantes para soltar pipas

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, se reuniu com órgãos municipais e estaduais para alinhar os procedimentos necessários para fiscalizar o comércio e uso do cerol, linha chilena e similares em Rio Branco.

A reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, contou com a participação da Promotoria Especializada de Defesa do consumidor, de representantes do Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre (Procon), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS), do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), do 3° Batalhão da Polícia Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além do deputado estadual Fagner Calegário.

Em dezembro de 2023, o MPAC expediu uma recomendação às instituições mencionandas para que adotassem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023, que proíbem a venda do cerol, linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.

Conforme o documento, que subsidiou o procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, é de extrema importância garantir o cumprimento das regulamentações referentes ao uso e comercialização de cerol e linha chilena no Acre, visando à proteção da integridade física das pessoas.

Durante a reunião, o promotor Rodrigo Curti destacou a necessidade da fiscalização, bem como de que haja um local apropriado para a soltura de pipas. Ele destacou, ainda, a importância das campanhas educativas e de conscientização para evitar acidentes.

“Gostaria de reforçar essa recomendação para que tomemos as providências. Essas ações e campanhas educativas são muito importantes para promover uma mudança de comportamento”, disse o promotor.

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Acre

Tribunal do crime: Dupla é condenada por execução de rival

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Os presidiários Iranildo Souza de Moura, o “Marfim” e Ricardo Andrade de Oliveira, o “Pardo”, foram condenados pela morte de Alef Miranda do Nascimento.

A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante julgamento realizado na terça-feira, 29, no Fórum Criminal.

Ricardo Andrade, apontado como membro do conselho final de uma organização criminosa, recebeu a maior pena. Ele terá que cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. O regime da pena é o fechado.

Já Iranildo de Moura foi condenado a 20 anos, 7 meses e 15 dias. O regime da pena também é o fechado.

Alef Miranda do Nascimento foi morto com vária facadas, em março de 2019.

Os dois foram considerados culpados pelo assassinato de Alef Miranda do Nascimento. A vítima foi morta com vária facadas, em março de 2019, na região do 2º Distrito da cidade.

Consta na denúncia, que “Arcanjo Negro”, como era mais conhecido, teria tentado matar a namorada. A partir daí teve a sentença de morte decretada pelo “Tribunal do crime”.

Na mesma decisão o juiz Flávio Mariano negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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Acre

CNMP recebe artigos para a publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público”

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, publicou, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, no dia 5 de abril, o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024, tornando público o prazo para submissão de artigos descritivos de boas práticas de autocomposição no Ministério Público. O objetivo é fomentar a divulgação da atuação do MP nos temas das Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e de Fomento à Atuação Resolutiva do MP. O prazo para envio dos artigos segue até o dia 25 de maio de 2024.

A UNCMP atua com atenção à temática da autocomposição, tendo realizado diversos eventos de capacitação e fomento ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores nessa área, sendo esse edital um excelente incentivo para dar visibilidade às ações, projetos e programas de tratamento consensual de conflitos, problemas e controvérsias na esfera de atuação do Ministério Público brasileiro.

A publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público” está prevista no Plano de Gestão de 2024 do CNMP. O objetivo dessa obra é fomentar a divulgação de iniciativas, ações e projetos inovadores, resolutivos e com resultados comprovados desenvolvidos por membros e servidores do Ministério Público nos temas da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no MP (Resolução CNMP nº 118/2014) e da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Recomendação CNMP nº 54/2017).

São também objetivos da publicação refletir sobre as políticas públicas, inclusive autônomas do MP, dirigidas ao aprimoramento da atuação autocompositiva, com viés de resolutividade; divulgar dados e informações apresentadas pelas unidades ou pelos membros, os impactos sociais e a efetividade social da atuação; contribuir com reflexões sobre a atuação resolutiva e autocompositiva no sistema de justiça, entre outras.

Os artigos apresentados para avaliação deverão abordar, ao menos, uma das seguintes linhas de pesquisa: Política Nacional de Incentivo à Autocomposição – Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição; resolutividade na implementação das soluções estabelecidas em acordos ou em decisões judiciais; boas práticas em negociação no Ministério Público; boas práticas em mediação no Ministério Público; boas práticas em conciliação no Ministério Público; boas práticas restaurativas no Ministério Público; e boas práticas no uso de convenções processuais pelo Ministério Público. 

Para ser submetido à comissão avaliadora, o artigo deverá ser original, tratar de boa prática já devidamente implementada e bem-sucedida, e não de hipótese ou proposta pendente de implementação, e não estar em processo avaliativo para publicação por outra revista. Também, o texto deve ter, no máximo, 25 e, no mínimo, dez páginas. O artigo poderá ter até cinco coautores. Além disso, os textos deverão atender aos requisitos estabelecidos nas normas da ABNT NBR 6022, 6023, 6024 e 10520, com suas respectivas atualizações.  

Os artigos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] até o dia 25 de maio de 2024, em formato DOC, DOCX, RTF ou ODT, e cada coautor deverá preencher o formulário eletrônico de submissão, acessível no link: formulário de submissão. Os trabalhos serão submetidos à Comissão de Avaliadores, a ser formada e divulgada em momento oportuno, cujos membros avaliarão os requisitos: normas técnicas para publicação, pertinência temática com as linhas de pesquisa indicadas no edital, qualidade técnica, relevância prática e teórica, e descrição da boa prática em autocomposição no MP efetivada total ou parcialmente. 

Confira aqui o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Conselho Nacional do Ministério Público

Fonte: Ministério Publico – AC

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