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Acre

Apadrinhamento em facção comprovou ocorrência de corrupção de menores

O concurso de delitos cometidos por integrante de organização criminosa foi dosado na sentença condenatória.

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O Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul condenou J.F.M., vulgo “Zezim do Zuca”, por ser um dos líderes de facção no município e por posse irregular de arma de fogo. Ainda, foi condenado por corrupção de menores, em concurso material de delitos, uma vez que foi comprovado o recrutamento de adolescente para a referida organização criminosa.

Desta forma, o réu foi punido nas penas previstas para os artigos 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, artigo 244-B da Lei n° 8.069/1990 e artigo 2º, caput, da Lei n° 12.850/2013.

A decisão estabelecida para o Processo n° 0006513- 81.2017.8.01.0002, publicada na edição n° 6.107 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 102), determinou reprimenda em 13 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 105 dias-multa.

Entenda o caso

A Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do denunciado, onde foi encontrada a arma de fogo com numeração raspada. Na oitiva e interrogatório, apurou-se que ele integra organização criminosa, sendo inclusive padrinho de adolescente que foi apreendido na ocorrência, o que evidenciou o papel de J.F.M. na corrupção do menor para prática de infrações penais.

Decisão

Ao analisar o mérito, a titular da unidade judiciária esclareceu que uma vez que encontrada a arma de fogo na residência do réu, independente do motivo, e não tendo ele comprovado a autorização para esse fim, encontra-se em desacordo com a regularização de órgãos competentes e inclusos na previsão do artigo 16 da Lei n° 10.826/2003. “Ademais, se raspou a arma, adulterou a identificação”, pontuou. Logo, a numeração suprimida também impõe condenação.

O fato de ser padrinho do infante em facção comprova o cometimento do delito do artigo 244-B da Lei n° 5.069/1990. A conduta envolvida nessa infração penal demonstra a ordenação estrutural e a divisão de tarefas, com o intuito voltado para a prática de crimes.

Consta nos autos que o acusado é um dos líderes da organização criminosa em sua região e estava recrutando pessoas para esse fim. Na sentença, esse aspecto foi valorado negativamente, uma vez que organizações criminosas aterrorizam os moradores do município e causam perturbação do sossego. Por fim, a magistrada considerou a reincidência como agravante da pena.

Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. “O réu deverá permanecer preso, pois presentes os requisitos necessários para a manutenção de sua prisão cautelar, e assim respondeu a todo o processo. A necessidade de garantia da ordem pública corrobora a imposição de mantença da determinação de segregação acautelatória do réu, dada a possibilidade de reiteração criminosa e a periculosidade do agente”, concluiu.

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Acre

Criminosos arrombam supermercado e furtam mercadorias em Tarauacá

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Estabelecimento foi invadido durante a madrugada; prejuízo ainda está sendo calculado pelo proprietário

Criminosos invadiram e furtaram mercadorias do Supermercado Maria Clara, localizado nas proximidades do Mercado Público de Tarauacá, na madrugada desta segunda-feira (23).

De acordo com as informações, indivíduos encapuzados arrombaram o estabelecimento e levaram bebidas e outros produtos. O crime ocorreu com o local fechado, o que facilitou a ação dos suspeitos.

O proprietário do supermercado, identificado como Cleumar, ainda realiza o levantamento dos prejuízos. Até o momento, não há estimativa do valor das perdas.

A Polícia foi acionada e iniciou as investigações para identificar os autores. Imagens de câmeras de segurança da região devem auxiliar no trabalho das autoridades.

O Supermercado Maria Clara já havia sido alvo de arrombamento anteriormente, o que aumenta a preocupação de comerciantes da área central com a recorrência desse tipo de crime.

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Acre

Maioria dos acreanos desaprova governo Lula, aponta pesquisa

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Levantamento indica 73,06% de rejeição à gestão presidencial no estado; aprovação é de 22,17%

O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira (23) os números sobre a avaliação dos acreanos em relação à administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o levantamento, 73,06% dos entrevistados desaprovam a gestão do petista. Outros 22,17% afirmaram aprovar o governo, enquanto 4,77% disseram não saber ou preferiram não responder.

A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 municípios do Acre, entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sob o número AC-08354/2026.

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Acre

TJAC implanta extensão de Libras e descrição de imagens no site para ampliar acessibilidade comunicacional

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Aplicativo funciona com acesso pelo computador ou celular e fornece auxílio para pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia e outras necessidades

O uso da tecnologia para garantir direitos e promover inclusão é o objetivo do novo sistema adotado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que amplia a acessibilidade no site da instituição. O aplicativo facilita a navegação de pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia, transtorno do déficit de atenção e outras necessidades.

A ferramenta, chamada Rybená, pode ser utilizada tanto no computador quanto no celular. Com a extensão, textos em português são traduzidos para Libras. O sistema também conta com recurso de voz, que sintetiza o conteúdo selecionado, além de funcionalidades voltadas a pessoas com deficiência visual, como descrição de imagens, ajuste de contraste e saturação, e personalização de cores em textos, fundos e títulos.

Ao empregar tecnologia, o TJAC busca ampliar a inclusão e o acesso à informação, além de atender às orientações e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa também contribui para uma comunicação mais clara, com linguagem simples, promovendo a inclusão de forma mais ampla.

Com a modernização, o Judiciário acreano atende a um dos principais princípios do modelo de excelência em gestão, implantado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, que é a priorização das pessoas que necessitam dos serviços da Justiça.

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