Acre
Apadrinhamento em facção comprovou ocorrência de corrupção de menores
O concurso de delitos cometidos por integrante de organização criminosa foi dosado na sentença condenatória.
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul condenou J.F.M., vulgo “Zezim do Zuca”, por ser um dos líderes de facção no município e por posse irregular de arma de fogo. Ainda, foi condenado por corrupção de menores, em concurso material de delitos, uma vez que foi comprovado o recrutamento de adolescente para a referida organização criminosa.
Desta forma, o réu foi punido nas penas previstas para os artigos 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, artigo 244-B da Lei n° 8.069/1990 e artigo 2º, caput, da Lei n° 12.850/2013.
A decisão estabelecida para o Processo n° 0006513- 81.2017.8.01.0002, publicada na edição n° 6.107 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 102), determinou reprimenda em 13 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 105 dias-multa.
Entenda o caso
A Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do denunciado, onde foi encontrada a arma de fogo com numeração raspada. Na oitiva e interrogatório, apurou-se que ele integra organização criminosa, sendo inclusive padrinho de adolescente que foi apreendido na ocorrência, o que evidenciou o papel de J.F.M. na corrupção do menor para prática de infrações penais.
Decisão
Ao analisar o mérito, a titular da unidade judiciária esclareceu que uma vez que encontrada a arma de fogo na residência do réu, independente do motivo, e não tendo ele comprovado a autorização para esse fim, encontra-se em desacordo com a regularização de órgãos competentes e inclusos na previsão do artigo 16 da Lei n° 10.826/2003. “Ademais, se raspou a arma, adulterou a identificação”, pontuou. Logo, a numeração suprimida também impõe condenação.
O fato de ser padrinho do infante em facção comprova o cometimento do delito do artigo 244-B da Lei n° 5.069/1990. A conduta envolvida nessa infração penal demonstra a ordenação estrutural e a divisão de tarefas, com o intuito voltado para a prática de crimes.
Consta nos autos que o acusado é um dos líderes da organização criminosa em sua região e estava recrutando pessoas para esse fim. Na sentença, esse aspecto foi valorado negativamente, uma vez que organizações criminosas aterrorizam os moradores do município e causam perturbação do sossego. Por fim, a magistrada considerou a reincidência como agravante da pena.
Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. “O réu deverá permanecer preso, pois presentes os requisitos necessários para a manutenção de sua prisão cautelar, e assim respondeu a todo o processo. A necessidade de garantia da ordem pública corrobora a imposição de mantença da determinação de segregação acautelatória do réu, dada a possibilidade de reiteração criminosa e a periculosidade do agente”, concluiu.
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Acre
TJAC implanta extensão de Libras e descrição de imagens no site para ampliar acessibilidade comunicacional
Aplicativo funciona com acesso pelo computador ou celular e fornece auxílio para pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia e outras necessidades
O uso da tecnologia para garantir direitos e promover inclusão é o objetivo do novo sistema adotado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que amplia a acessibilidade no site da instituição. O aplicativo facilita a navegação de pessoas surdas, cegas, com baixa visão, dislexia, transtorno do déficit de atenção e outras necessidades.
A ferramenta, chamada Rybená, pode ser utilizada tanto no computador quanto no celular. Com a extensão, textos em português são traduzidos para Libras. O sistema também conta com recurso de voz, que sintetiza o conteúdo selecionado, além de funcionalidades voltadas a pessoas com deficiência visual, como descrição de imagens, ajuste de contraste e saturação, e personalização de cores em textos, fundos e títulos.
Ao empregar tecnologia, o TJAC busca ampliar a inclusão e o acesso à informação, além de atender às orientações e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa também contribui para uma comunicação mais clara, com linguagem simples, promovendo a inclusão de forma mais ampla.
Com a modernização, o Judiciário acreano atende a um dos principais princípios do modelo de excelência em gestão, implantado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, que é a priorização das pessoas que necessitam dos serviços da Justiça.


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