Cotidiano
Anvisa recomenda flexibilizar regras para passageiro vindo da Ucrânia
A orientação é referentre ao novo coronavírus
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou à Casa Civil da Presidência da República que as condições de entrada no Brasil sejam flexibilizadas para as pessoas que retornam da Ucrânia, seja em voo de repatriação ou por outros meios.

Em nota divulgada na noite de ontem (3), a Anvisa reconhece a situação excepcional humanitária decorrente de “estado de guerra” em parte do continente Europeu, especialmente na Ucrânia. “Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. Medidas de contenção e de mitigação de danos à saúde dos viajantes nessas condições podem ser adotadas, contudo, a compreensão mais ampla é de que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais, visando a manutenção da vida”, defendeu.
Voo de repatriação
Como a prioridade da missão brasileira a ser realizada em voo charter ou militar é o resgate das pessoas, a agência destacou que a exigência de comprovação de vacinação, testagem pré-embarque e preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) devem ser dispensadas neste caso.
Ainda no rol de medidas recomendadas pela Anvisa para a missão de repatriação o órgão solicita ser informado, o mais breve possível, sobre a data de chegada, voo e aeroporto de desembarque. Também recomenda o uso de máscaras de proteção por todos os viajantes, inclusive pela tripulação, preferencialmente respiradores particulados (máscaras N95 ou PFF2), durante todo o voo.
Outra medida sugerida é que a tripulação esteja com esquema vacinal completo contra a covid-19 e realize teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 previamente ao embarque no Brasil. Nos casos em que passageiros apresentem sintomas de covid-19 durante o voo ou testem positivo para identificação do vírus Sars-Cov-2, a orientação é de que eles sejam acomodados de modo a manter o distanciamento possível dos demais passageiros.
Na chegada ao Brasil, a Anvisa recomenda a realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final. Segundo a agência, a aeronave destinada à missão deve levar insumos em saúde, como máscaras de boa qualidade, álcool em gel e testes rápidos de detecção do Sars-CoV-2 para possibilitar a adoção das medidas de proteção à saúde.
Por fim, a agência sugere que a testagem, mesmo não sendo obrigatória, seja realizada sempre que possível, antes, durante ou até mesmo no momento da chegada do voo em território nacional. Os testes, no entanto, não devem constituir impedimento ao embarque.
Voos convencionais
A flexibilização das regras para ingresso no Brasil sugerida pela Anvisa também abrange todos os indivíduos oriundos da região em conflito. Nos casos em que as pessoas consigam em os voos convencionais a orientação é que os passageiros não vacinados cumpram quarentena na cidade de destino final, preenchimento da DSV, quando possível;
Assim como nos voos de repatriação, também é indicada a manutenção das medidas não farmacológicas, em especial o uso de máscaras faciais, preferencialmente do tipo N95 ou do tipo PFF2. Embora recomendada e não obrigatória, a testagem para detecção de covid -19 não deve ser impedimento ao embarque dessas pessoas.
Para viabilizar as flexibilizações das regras sanitárias aos indivíduos vindos da área de conflito, a Anvisa sugeriu a criação de regras e mecanismos para que os funcionários das empresas aéreas possam fazer o correto enquadramento dos viajantes em eventuais excepcionalidades.
Portaria
A Anvisa lembra que as regras vigentes para entrada no país estão dispostas na Portaria Interministerial n° 666, de 2022. O documento já prevê a possibilidade de dispensa de apresentação de comprovante de vacinação em virtude de questões humanitárias. Por sua vez, o art. 16 dessa norma traz a possibilidade de avaliação de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias.
Chegada
A Anvisa informou ainda que em solo brasileiro adotará medidas de triagem, acolhimento e de encaminhamento conforme a situação de saúde do viajante. Nesse sentido sugeriu à Casa Civil que seja oferecida a possibilidade de testagem aos viajantes e, adicionalmente, que sejam ofertadas vacinas aos que ainda não estiverem imunizados.
“Não é competência da Anvisa promover a testagem, nem a vacinação da população. Portanto, tais iniciativas devem ser viabilizadas por estados e municípios em colaboração com o Ministério da Saúde, no âmbito de suas respectivas competências”, destacou a agência.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
