Brasil
ANS suspende 246 planos de 26 operadoras após vitória na Justiça
Liminar a favor de gigantes do setor havia levado agência a cancelar punição; veja lista
Vitor Sorano – iG
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reativará, a partir desta sexta-feira (30) a proibição de comercialização de 246 planos de saúde de 26 operadoras que foram alvo de um número excessivo de reclamações por parte de beneficiários. Veja a lista abaixo.
A retomada do bloqueio foi anunciada após a agência conseguir, nesta quarta-feira (28), uma vitória no processo judicial que, em 20 de agosto, questionou a proibição temporária da comercialização e levou a ANS a cancelar essa punição.
“O entendimento que nós temos hoje após essa manifestação de reconsideração parcial [ por parte da Justiça ] é que temos segurança técnica e jurídica para proceder à suspensão dos planos”, afirmou André Longo, diretor da ANS, ao iG. “A medida cautelar da agência [ em suspender os planos ] visa a proteção dos consumidores que estão nesses planos, que são os mais reclamados e reincidentes.”
O bloqueio é válido por três meses, mas pode ser estendido se as reclamações continuarem. A punição não tem nenhum impacto para os beneficiários desses planos, e sim para as operadoras, que ficarão impedidas de vendê-los para novos clientes.
Batalha jurídica
Dos 246 planos, 34 já estavam com as vendas proibidas e terão o bloqueio renovado por mais três meses. Os outros 212 deveriam estar com vendas bloqueadas desde 23 de agosto.
Quando, em 20 de agosto, a lista dos 246 planos foi divulgada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) conseguiu uma liminar (decisão provisória) a favor de suas associadas que estão na lista – Amil, Amico, SulAmérica e Excelsior. Juntas, elas respondem por 16% do mercado de saúde suplementar do país, e são responsáveis por 136 dos 212 planos que seriam punidos.
A liminar, do desembargador do Tribunal Fegional Federal da 2ª Região Aluísio Mendes, não impedia as proibições. Apenas obrigava a ANS a refazer os cálculos que levaram à inclusão desses 136 planos na lista de suspensões.
A agência, porém, recuou e decidiu sustar a proibição temporária como um todo. Assim, todos os 212 planos deixaram de ter as vendas bloqueadas, e não apenas os 136,
O diretor da ANS argumenta que a suspensão total era necessária porque as suspensões são definidas comparativamente.
“A eventual necessidade de recalcular [ o desempenho das 4 operadoras ] poderia ter impacto em todas as operadoras.”
A Fenasaúde não se pronunciou.
Consultado antes do anúncio da retomada da proibição, o advogado Guilherme Valdetaro Mathias, do escritório Sergio Bermudes e representante da Fenasaúde no caso havia dito que o impacto da decisão seria nulo.
“As operadoras dizem que respondem todas as reclamações dentro do prazo”, diz Mathias ao iG . “A meu ver, a liminar foi mantida em sua essência, o que não permite que a ANS suspenda os planos de saúde [ das afiliadas da ANS ].”
Vídeo explica a polêmica entre operadoras e ANS
Planos suspensos
Amico
AMPHLA COLETIVO
BÁSICA GR MUNICÍPIOS EMP QC
CLINIC GR MUNICÍPIOS EMP QC
CLINIC GR MUNICÍPIOS EMP QP
CONVENCIONAL REDE PLENA GR
MUNICÍPIOS EMP QC
Dix 10 RJ SP GR. MUN. QC
Dix 10 RJ SP GR. MUN. QP
Dix 100 DF QC PJCA
Dix 100 DF QP PJCA
Dix 100 DF QP PJCE
Dix 100 GR.EST. QC PJCE
Dix 100 GR.EST. QP PJCE
Dix 100 RM RJ QC PJCA
Dix 100 RM RJ QP PJCA
Dix 100 RM SP QC PJCA
Dix 20 RJ SP PR QC
Dix 20 RJ SP PR QP
Dix 200 GR.EST. QC PJCE
Dix 200 GR.EST. QP PJCE
Dix 200 RM RJ QC PJCA
Dix 200 RM RJ QC PJCE
Dix 200 RM RJ QP PJCE
Dix 200 RM SP QP PJCE
DIX CLASSIC GR MUNICÍPIOS EMP QP
Dix Classic RJ SP GR. MUN. QC
DIX DENTAL I GR MUNICÍPIOS EMP
DIX R50 REDE BÁSICA GR MUNICÍPIOS
EMP QC
QUALIS SEM CO-PARTICIPAÇÃO
STANDARD GR MUNICÍPIOS EMP QC
VITA PREMIUM SEM CO-PARTICIPAÇÃO
VITA sem Co-participação
Amil
AMESP PROTEÇÃO ESSENCIAL 220/E
AMESP PROTEÇÃO ESSENCIAL 240/E
Amil 110 Nacional QP PJCA
Amil 120 Nacional Emp QP
Amil 120 Nacional PJ QC
Amil 130 Nacional Emp QP
Amil 140 Nacional PJ QP
Amil 140 Nacional PJ QP Copart
Amil 140 Plus Gr Estados PJ QP
Amil 150 Nacional Emp QP
Amil 160 Nacional Emp QP
Amil Blue Clássico Estadual CA QC
Amil Blue Gold Nacional PJ QP
Amil Blue I Estadual Emp Sem Obst QC Co-
Part
Amil Blue I Estadual CA QP
Amil Blue I Nacional PJ QC
Amil Blue I Nacional PJ QC Copart
Amil Blue II Nacional PJ QC
Amil Blue II Nacional PJ QP
Amil Blue III Nacional PJ QP
Amil Blue IV Nacional PJ QP
Amil Dental I Nacional CA
AMIL DENTAL I Nacional Emp
Amil Dental II Plus Nacional Emp
Amil Linha Dental Nac PJCE
AMIL MEDICUS 122 PJ (COM E SEM
FRANQUIAS – APTO.OU ENFERM.)
AMIL MEDICUS ESP. 122 ENF PJ (COM E
SEM FRANQUIAS)
Amil ONE Nacional PJ QP
AMIL PJ MEDICUS MA 122
AMIL PJ RC 20.101
AMIL PJ RC 30.101
AMIL PJ RC 40.101
AMIL PJ RE 50 SERIE 100
Blue 200 MG QC PJCA
Blue 200 MG QP PJCE
Blue 200 NAC QC PJCE
Blue 200 RMC QC PJCA
Blue 300 DF QC PJCA
Blue 300 DF QP PJCA
Blue 300 NAC QC PJCE
Blue 300 NAC QP PJCE
Blue 300 RM PR QP PJCE
Blue 300 RM RJ QC PJCA
Blue 300 RM RJ QC PJCE
Blue 300 RM RJ QP PJCE
Blue 300 SP QC PJCE
Blue 400 NAC QC PJCE
BLUE 400 NAC QC PJCE GEQ
Blue 400 NAC QP PJCA
Blue 400 NAC QP PJCE
Blue 500 NAC QP PJCA
Blue 500 NAC QP PJCE
Blue 600 NAC QP PJCA
Blue 600 NAC QP PJCE
Blue 700 NAC QP PJCE
Blue 800 NAC QP PJCE
Blue Life Executivo Gr Estados Emp QP
Consult Executivo Gr Estados CA QP
Dental 200 Nac PF
Dental 200 Nac PJCA
Dental 200 Nac PJCE
ESSENCIAL 350 A
ESSENCIAL 350 E
H0+L
H3+L
H4+L
Medial 100 RM SP QC PJCA S/COPART
Medial 200 RM PR QC PJCA COPRC4 S/Obst
Medial 200 RM RJ QC PJCE COPRC4
Medial 200 RMC QC PJCE COPRC4
Medial 200 RMC QP PJCE COPRC4
Medial 300 DF QC PJCE COPRC5
Medial 300 RM PR QC PJCA COPRC5
Medial 300 RM PR QC PJCE COPRC5 S/Obst
Medial 300 RM PR QP PJCA COPRC5 S/Obst
Medial 300 SP QC PJCE COPRC5
Medial 400 NAC QC PJCA S/ Copart
Medial 500 NAC QP PJCA S/Copart
MEDIAL CONFORTO CLASS 620/E
MEDIAL CONFORTO CLASS 620A
MEDIAL CONFORTO PREMIUM 840A
Medial INTER I NAC QC PJCE
Medial Odonto Empresarial
Medial Odonto P
MEDIAL PROTEÇÃO IDEAL 420/A
MEDIAL PROTEÇÃO IDEAL 420/E
Medial STANDARD I GR.EST. QC PJCE
Medial STANDARD I GR.EST. QP PJCE
Medial STANDARD II NAC QC PJCE
Medial STANDARD II NAC QP PJCE
REFERENCIAL PME Gr Municipios Emp QC
Co-Part
Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovã o
SÃO CRISTÓVÃO 20 A
SÃO CRISTÓVÃO 20 E
SÃO CRISTÓVÃO EMPRESARIAL 10 A
SC EMPRESARIAL 1A
SC EMPRESARIAL 1E
Beneplan
PLENO ESPECIAL GRUPAL I
PLENO GRUPAL PRÉ PAGAMENTO
PLUS GRUPAL – EMPRESARIAL
TEC SEG ECONÔMICO INDIVIDUAL
FAMILIAR
TEC SEG PLENO INDIVIDUAL/FAMILIAR
TEC SEG PLUS INDIVIDUAL/FAMILIAR
Centro Trasmontano de São Paulo
GOLD 712 Enfermaria
GOLD I 712 Apartamento
Ecole
Ecole Básico
Ecole Empresarial Básico
Excelsior Med
EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO (já estava suspenso)
EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO (já estava suspenso)
EXPRESS ODONT0 – I (já estava suspenso)
EXPRESS ODONTO – II (já estava suspenso)
EXPRESS ODONTO – III (já estava suspenso)
EXPRESS ODONTO – IV (já estava suspenso)
EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO (já estava suspenso)
EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO (já estava suspenso)
EXTRA ODONTO – IV (já estava suspenso)
EXTRA PB APTO SEM PARTO (já estava suspenso)
EXPRESS ODONTO COMPULSÓRIO – III
Fundação Assistêncial dos Servidores do Ministério da Fazenda
ASSEFAZ DIAMANTE APARTAMENTO
ASSEFAZ DIAMANTE APARTAMENTO
EMPRESARIAL
ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO
ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO
EMPRESARIAL
ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO
ASSEFAZ SAFIRA ENFERMARIA
ASSEFAZ SAFIRA ENFERMARIA
EMPRESARIAL
Fundação Saúde Itaú
BASICO
ESPECIAL
ESPECIAL I
EXECUTIVO I
PLANO DE SAÚDE ITAU
UBBAP Especial V
UBBAP Executivo V
UBBAT Especial V
G & M Assessoria Médica Empresaria
Plano Ambulatorial Coletivo por Adesão
Geap Fundação de Seguridade Social
GEAPClássico
GEAPEssencial
GEAP-Referência
GEAPSaúde II
PLANO GEAPFAMÍLIA
Green Line Sistema de Saúde S.A
CLASSIC (já estava suspenso)
CLASSIC – CE (já estava suspenso)
CLASSIC CE COP (já estava suspenso)
Executive Global (já estava suspenso)
IDEAL (já estava suspenso)
IDEAL RELATIVA APARTAMENTO (já estava suspenso)
MASTER (já estava suspenso)
Plano Referência Special – PME (já estava suspenso)
Plano Referência Standard – PME (já estava suspenso)
Special Global (já estava suspenso)
SPECIAL GLOBAL (já estava suspenso)
SPECIAL PREMIUM (já estava suspenso)
Standard Global (já estava suspenso)
STANDARD GLOBAL (já estava suspenso)
STYLE (já estava suspenso)
VIP OURO I PME (já estava suspenso)
Prevent Senior Private
PREVENT SENIOR ESMERALDA
APARTAMENTO
PREVENT SENIOR ESMERALDA
ENFERMARIA
Promédica
Co-Participado Especial
Co-Participado Essencial
Co-Participado Referencia Promedica
Plano Ambulatorial
Plano Especial
Standard Plus
Prontomed
ProntoMed Saúde
PRONTOPLAN – BRONZE
Sáude Medicol S/A
BÁSICO (já estava suspenso)
Pleno 420 E
Sindicato dos Assalariados Ativos, Aposentados e Pensionistas nas Empresas Geradoras, ouTransmissoras, ou Distribuidoras, ou afins de Energia
Plano Global
Plano Odontológico
Plano Odontológico “A”
Sener Alternativo
SMS
EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO
REDE CREDENCIADA
SMS-SPECIAL EMPRESARIAL
Sociedade Portuguesa de Beneficência
BENESAÚDE – REFERÊNCIA
BENESAÚDE – REFERÊNCIA
BENESAÚDE – REFERÊNCIA
Somel
UNISIS CE APARTAMENTO
UNISIS CE ENFERMARIA
UNISIS I/F APARTAMENTO
UNISIS I/F ENFERMARIA
SOSaúde
Só Saúde Enfermaria Individual/Familiar sem
Obstetrícia
SoSaude Flex Standart
SOSAUDE FLEX STANDART EMPRESARIAL
STANDARD ENFERMARIA SEM
OBSTETRICIA
STANDART SEM OBSTETRICIA
EMPRESARIAL
VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
Sul América
505 – Especial 100 QP
505 – Exato QC
505 – Exato QP
Básico 10 Empresarial/PME Trad.10 AHO QC
Básico 10 Empresarial/PME Trad.10 AHO QP
Básico Adesão Tradicional AHO QC
Básico Adesão Tradicional AHO QP COP
Básico PME Tradicional AHO QC
Beta Adesão AHO QP
Beta Empresarial AHO QP COP
Especial Adesão Tradicional AHO QP
Especial PME Tradicional AHO QP
Executivo/Máximo Adesão Tradicional AHO
QP
Unimed
UNIMED CIDADE BASICO
UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL
UNIVIDA BASICO PLUS 1
UNIVIDA ESPECIAL ADESÃO
PARTICIPATIVO
UNIVIDA ESPECIAL PLUS 1
UNIMED das Estâncias Paulistas
Vip Regional 3 A – (com fator moderador) (já estava suspenso)
Vip Regional A – (sem parto) (já estava suspenso)
UniAdesão Prata
Vip Regional 1 A
Universal
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL – PRATA 275 (já estava suspenso)
Viva
GLOBAL II
PREFERENCIAL I
SAÚDE GLOBAL 20
SAÚDE GLOBAL 30
SAUDE PE120 QP
SAUDE PE21 QC
SAÚDE QC – 11
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Brasil
Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta
O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.
O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.
Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.
“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.
Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).
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Brasil
Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
![](https://oaltoacre.com/wp-content/uploads/2025/02/99moto-620x620-1.jpeg)
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Brasil
Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
![](https://oaltoacre.com/wp-content/uploads/2025/02/Novo-Projeto-26-768x427-1-660x367.jpeg)
O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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