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Amigos fazem memorial em escola para adolescente que morreu após levar golpe de capacete no Acre

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Homenagem foi feita na Escola Marilda Gouveia, onde Pedro Henrique Dias, de 13 anos, estudava. Amigos pedem justiça por adolescente.

Memorial foi construído dentro da Escola Marilda Gouveia, onde Pedro Henrique estudava. Foto: Arquivo pessoal

Amigos e familiares de Pedro Pedro Henrique Costa Dias, de 13 anos, que morreu após ser atingido com um golpe de capacete durante uma briga generalizada no último dia 20, construíram um memorial com fotos e homenagens ao adolescente dentro da Escola Estadual Marilda Gouveia, na Baixada da Sobral, em Rio Branco, onde a vítima estudava.

“Fizeram cartazes, decoraram, colocamos a farda dele, escreveram sobre como ele era, deixaram recados. É uma forma de não deixar a memória do meu irmão ser apagada, não fez uma semana do sepultamento. É tudo ainda muito difícil. Terminamos de montar tudo na sexta [27] e no sábado foi inaugurado. Muitos alunos choraram, contou consultora de ótica e irmã de Pedro, Lauana Kethlen.

Pedro Henrique morreu na tarde da última terça (24) no Pronto-Socorro de Rio Branco três dias após ser atingido com um golpe de capacete na cabeça e sofrer traumatismo craniano e morte encefálica.

O crime ocorreu na Travessa Osasco, bairro João Eduardo I, na Baixada da Sobral. A família registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Decav).

A briga começou quando o irmão de Pedro Henrique, João Victor Costa Andrade, de 18 anos, foi até a casa do ex-padrasto e pai de criação pedir dinheiro para comprar gás para a mãe deles. Os dois começaram a discutir e entraram amigos do ex-padrasto, outros parentes e conhecidos na confusão.

Segundo Lauana, os suspeitos agrediram João Victor, a mãe e uma irmã dela, e Pedro Henrique. O suspeito de agredir o adolescente já foi identificado, mas está foragido.

O crime deixou os moradores da região da Baixada revoltados. A morte do adolescente gerou uma série de homenagens nas redes socais e a criação da hashtag #justiçaporpedrohenrique. O movimento, formado por amigos, familiares, conhecidos e colegas, também prega cartazes com um pedido de justiça pelo adolescente.

“A diretora falou que o Pedro era um aluno muito bom, que vai ser difícil apagar da memória. Vamos pregar cartazes pelo bairro, a escola, inclusive, é muito próxima de onde aconteceu. Querem chamar a atenção, queremos que tenha repercussão e que a justiça seja feita. Não pode ficar no esquecimento”, lamentou.

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Três homens vão a júri por assassinato de membro de facção atraído por perfil falso em Rio Branco

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pronunciou, em publicação do diário oficial desta segunda-feira (30), três homens acusados do homicídio qualificado de uma vítima que tentava migrar de facção criminosa em Rio Branco. A decisão foi da Câmara Criminal, que deu provimento ao recurso do Ministério Público e reverteu a decisão decretada pelo juízo de primeiro grau.

Os pronunciados são Jadeson Silva do Nascimento, Darcifran de Moraes Eduíno Júnior e Francivaldo Barrozo de Chaves, conhecido pelo apelido de “abacate”. Os três vão a julgamento perante o Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, a vítima foi atraída por meio de um perfil falso criado em rede social por uma testemunha identificada como Bruna Apurinã. A vítima manifestou interesse em deixar a facção à qual pertencia e ingressar em grupo rival. As informações foram repassadas ao grupo criminoso, que determinou a execução.

Segundo depoimentos colhidos durante a investigação, o corréu Mateus confirmou que a testemunha Bruna enganou a vítima por mensagens e que a ordem para a execução partiu de um membro da organização. O armamento usado no crime também teria sido fornecido por Francivaldo.

A desembargadora Denise Bonfim, aplicou o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual, na fase de pronúncia, a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade e não do réu. Para o colegiado, há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter os acusados ao julgamento pelo júri popular.

Jadeson e Darcifran foram indicados por homicídio qualificado e integração a organização criminosa. Francivaldo responde por homicídio qualificado.

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TJAC reduz pena de condenado por tentativa de feminicídio no Acre

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Réu teve pena diminuída para 16 anos e 4 meses após revisão parcial da dosimetria pela Câmara Criminal

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu reduzir a pena de Evandro Alcemir Feitosa Rodrigues, condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 10 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (30), a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu desferiu dois golpes de faca na vítima, atingindo regiões de alta letalidade, incluindo área próxima ao pescoço e os pulmões. Mesmo ferida, a mulher conseguiu se deslocar sozinha até a casa da mãe e, posteriormente, retomou atividades domésticas, apesar dos ferimentos, para cuidar de um bebê de poucos meses e de um filho autista de cinco anos.

O júri reconheceu três qualificadoras no crime: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O TJAC manteve todas, mas acolheu parcialmente o recurso da defesa ao afastar a valoração negativa dos critérios “conduta social” e “personalidade” na fixação da pena.

Segundo a decisão, a sentença utilizou a qualificadora do feminicídio também para agravar a pena-base, o que foi considerado tecnicamente admissível diante da existência de múltiplas qualificadoras. No entanto, o colegiado entendeu que as justificativas para negativar a conduta social e a personalidade do réu eram insuficientes ou já estavam contempladas nas próprias qualificadoras.

Com isso, a pena-base foi reduzida de 23 para 21 anos de reclusão. Após a aplicação da causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 16 anos e 4 meses.

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Justiça mantém decisão que obriga Estado a melhorar estrutura do BPA em Cruzeiro do Sul

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MPAC garante liminar no TJAC e Estado terá prazos para apresentar plano e executar melhorias na unidade

O Ministério Público do Estado do Acre obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Acre que mantém a liminar determinando ao Estado do Acre a adoção de medidas emergenciais e a apresentação de um plano de ação para melhorar as condições estruturais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), em Cruzeiro do Sul.

Segundo o MPAC, a ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, após a constatação de problemas graves na unidade localizada na BR-364, na Vila Lagoinha.

Problemas estruturais

De acordo com o órgão, foram identificadas infiltrações severas, riscos na rede elétrica, condições sanitárias precárias e ausência de requisitos mínimos de segurança, acessibilidade e salubridade para o funcionamento do prédio.

A Segunda Câmara Cível do TJAC negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Estado e manteve a decisão de primeira instância.

Determinações da Justiça

A decisão estabelece que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado contendo:

  • Diagnóstico técnico da situação;
  • Medidas administrativas, técnicas e orçamentárias;
  • Cronograma de execução das melhorias.

O prazo máximo para execução das medidas é de 90 dias.

Além disso, a Justiça determinou a adoção imediata de ações emergenciais, como:

  • Reparos elétricos, hidráulicos e estruturais;
  • Higienização do imóvel;
  • Disponibilização de equipamentos básicos de segurança e ergonomia.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Argumentos do Estado

O Acre recorreu da decisão alegando que o imóvel pertence ao município de Cruzeiro do Sul e que, por isso, não poderia ser responsabilizado pelas obras. Também argumentou que haveria interferência indevida do Judiciário na administração pública.

No entanto, o TJAC entendeu que o Estado possui responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, incluindo o dever de garantir condições adequadas de funcionamento das unidades.

O Tribunal também destacou que a decisão não impõe uma solução específica, mas determina a elaboração de um plano de ação, preservando a autonomia administrativa do gestor.

O que aponta a ação

Segundo a ação civil pública, as irregularidades foram constatadas após visita institucional realizada em abril de 2025 e vistoria técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que classificou o estado geral da edificação como “péssimo”, apontando riscos à saúde e à integridade física dos servidores.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • Instalações sanitárias inadequadas;
  • Fiações improvisadas e expostas;
  • Ausência de sistema de videomonitoramento;
  • Cercamento precário;
  • Falta de equipamentos de prevenção contra incêndio;
  • Ausência de alvarás e certificados exigidos pelos órgãos competentes.

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