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Aleac instala CPI para apurar supostos desvios de recursos na Educação entre 2016 e 2020
Os documentos protocolados pelos parlamentares indicam que a CPI, após instalada, deve investigar, no prazo de 90 dias, à Educação do Acre durante os exercícios de 2016 a 2020.

Aleac instala CPI para apurar supostos desvios de recursos na Educação entre 2016 e 2020 — Foto: Alcinete Gadelha/G1 AC
Por Iryá Rodrigues
Após pedido por parte de deputados, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas fraudes e desvios de recursos destinados à Educação Estadual.
Ao todo, dois pedidos foram protocolados na Casa para abertura da comissão. O primeiro, de autoria do deputado Daniel Zen (PT), e que recebeu a assinatura de outros oito parlamentares que também são a favor da abertura do procedimento apuratório, quer investigar os procedimentos no exercício de 2019 e 2020.
Já o segundo requerimento foi feito pelo líder do governo na Casa, deputado Pedro Longo (PV) e assinado por outros 13 deputados pertencentes à base, que pediu a ampliação do período investigado para 2016 a 2020.
Os dois requerimentos foram lidos durante sessão nesta terça-feira (27) e aprovados pelo presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (Progressistas).
Agora, a Mesa Diretora tem 48 horas para publicar a resolução de criação da comissão, o que oficializa a instalação. Em seguida, são mais 24h para as bancadas indicarem os representantes de cada partido para integrarem a CPI e iniciarem os trabalhos.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação, que informou que não tem posicionamento específico sobre a CPI, porque ainda não foi notificado oficialmente sobre o procedimento.
O órgão destacou ainda que todos os processos estão à disposição para análise dos órgãos de controle e que, inclusive, já passam por investigação da Polícia Civil, Ministério Público, além da própria Controladoria Geral do Estado. Os documentos protocolados pelos parlamentares indicam que a CPI, após instalada, deve investigar, no prazo de 90 dias, indícios de malversação e de realização insuficiente de despesas dos recursos destinados à Educação do Acre durante os exercícios de 2016 a 2020.
Esses recursos, segundo os documentos, são oriundos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e demais programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo eles o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
No documento, protocolado pelo deputado Daniel Zen aponta que, desde o início de 2019, estão sendo veiculados diferentes escândalos, com “fortes indícios de prática de corrupção”, na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE-AC). O deputado listou 11 fatos sobre as supostas irregularidades ocorridas na pasta, entre eles, operações policiais para justificar a abertura da CPI.
Auditoria na CGE
A Controladoria Geral do Estado do Acre (CGE) divulgou, no último dia 13, os primeiros resultados da auditoria feita na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE), iniciada no 6 de abril, para apurar supostas fraudes e desvios de recursos.
A secretaria tem sido alvo da Polícia Civil desde o ano passado. Servidores são investigados em pelo menos três operações que apuram irregularidades em licitações para a compra de merenda escolar, cestas básicas e aquisição de computadores.
A auditoria feita pela CGE conta com uma equipe de 16 auditores para o levantamento, que vai abranger da gestão de 2016 a 2021. O órgão fez uma série de recomendações, entre elas o desligamento ou afastamento imediato de qualquer funcionário envolvido nas operações policiais que investigam irregularidades supostamente ocorridas na secretaria.
Em nota, a SEE afirmou que, durante a fase de investigação de qualquer processo, devem ser respeitados princípios que incluem: “presunção da inocência, ampla defesa e o contraditório”.
Sobre dois servidores alvos de operação que investiga fraude nas licitações para compra de computadores, a secretaria informou que eles se encontram de férias e que, portanto, não podem ser afastados ou desligados no momento. Ainda na nota, a secretaria afirma que assim que o período de férias dos dois servidores finalizar, devem ser tomadas as devidas providências administrativas. Com relação aos demais servidores investigados nas operações da polícia, a secretaria informou que todos já foram afastados ou desligados dos cargos.
Operações
Após dois meses de investigação, a Polícia Civil deflagrou, no dia 8 de abril do ano passado, a Operação Mitocôndria em cidades do Acre. A ação, segundo a polícia, foi para frear desvio de recursos da merenda escolar no estado. Segundo a polícia, empresários e servidores públicos atuavam em “conluio” para garantir o desvio de recursos.
Cinco pessoas foram presas no dia da operação, entre elas um sobrinho do deputado Manoel Moraes. O filho e o cunhado do deputado Manoel Moraes (PSB-AC), Cristian da Silva Sales e Manoel de Jesus Leite, respectivamente, chegaram a ser considerados foragidos, mas se apresentaram na delegacia no dia 11 de abril.
Em maio do ano passado, a polícia deflagrou a segunda fase da operação, dessa vez em cidades do Acre e no Mato Grosso. A ação foi para tentar garantir o ressarcimento do prejuízo com o desvio de recurso público na merenda escolar.
Já no último dia 12 de fevereiro, a Polícia Civil prendeu preventivamente seis pessoas envolvidas em uma suposta fraude em licitação pública durante a “Operação Trojan”. De acordo com a Delegacia de Combate a Corrupção (Deccor), houve superfaturamento e sobrepreço na compra de computadores para a Secretaria de Educação do Estado.
Dos presos, três eram funcionários da secretaria e outros três da empresa que ganhou a licitação para a venda das máquinas. O dono da empresa, Cristiano Ferreira, foi preso na época, assim como o ex-secretário adjunto de Educação, Márcio Mourão. Eles foram soltos dois dias depois após Justiça aceitar pedido e cumprem medidas cautelares.
Os envolvidos foram indiciados por associação criminosa, falsidade ideológica e por fraude em licitação pública. Além das prisões, diversos documentos foram recolhidos e o delegado pediu ainda o bloqueio de mais de R$ 2,5 milhões de contas bancárias, valor que é referente ao prejuízo ao poder público.
Em março, no último dia 12, a polícia cumpriu pelo menos 26 mandados judiciais, durante a operação “Pratos Limpos”, em duas cidades do Acre. A operação investiga corrupção em licitações públicas e aponta a compra feita pela SEE de pelo menos 41 mil cestas básicas de forma irregular distribuídas como merenda escolar para pais de alunos.
Entre os presos estão dois servidores públicos e quatro empresários. Nessa segunda (12), um dos servidores presos teve um pedido de habeas corpus negado e deve continuar em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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