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Aleac aprova auxílio emergencial a servidores da Saúde, Segurança, Detran e Procon
A matéria foi aprovada por 20 votos em sessão neste domingo e segue para apreciação do Poder Executivo
Na noite deste domingo (24) finalmente os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovaram o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que cria o Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), com natureza indenizatória, precária e temporária, destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva, por parte dos agentes públicos especificados nesta lei, aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19. A matéria foi aprovada por 20 votos.
Os gastos excepcionais consideram-se presumidamente comprovados em virtude da situação de emergência em saúde e do reconhecimento de calamidade pública.
O auxílio será inserido diretamente na folha de pagamento do servidor que fizer jus ao benefício, nas seguintes categorias, aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; aos Delegados, Escrivães, Agentes, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas, Auxiliares de Necropsia, Motoristas Oficiais e Médicos Legistas da Polícia Civil do Estado do Acre; aos Policiais Penais, Assistentes Sociais, Psicólogos e Especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.
De acordo com o texto, será concedido também aos Agentes Socioeducativos, Assistentes Sociais e Psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre; aos Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito; aos servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON, que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização in loco, em virtude de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia; aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde contemplados pela Lei nº 3.627, de 12 maio de 2020.
Somente terá direito a perceber o auxílio criado por esta Lei o servidor e que atender, cumulativamente, às seguintes condições: estar em efetivo exercício nos órgãos e entidades; não estar de férias, adido, cedido, agregado, disponibilizado, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento das funções junto ao órgão de origem: decorrer da contaminação pela Covid-19; e que não esteja em exercício perante os órgãos e entidades do Sistema de Segurança Pública do Estado, no Gabinete Militar do Governador e no Departamento Estadual de Trânsito.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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