Cotidiano
Alan Rick lamenta decisão judicial desfavorável a médicos formados no exterior: “Corporativismo”
Justiça Federal negou pedido do governo do Acre para contratar profissionais sem Revalida

“Notícias como essa nos trazem uma decepção muito grande. Há uma lei em vigor que permite a contratação exclusiva e emergencial desses médicos. Era o que o governador Gladson Cameli queria fazer”, disse o democrata.
LEANDRO CHAVES
O deputado federal Alan Rick (DEM), que tem como principal bandeira a questão dos médicos brasileiros formados no exterior sem Revalida, lamentou a decisão judicial que impede o governo do Acre de contratar de forma excepcional esses profissionais para reforçar o combate ao coronavírus.
“Notícias como essa nos trazem uma decepção muito grande. Há uma lei em vigor que permite a contratação exclusiva e emergencial desses médicos. Era o que o governador Gladson Cameli queria fazer”, disse o democrata.
Ele questiona os motivos pelos quais os governos e as prefeituras não podem chamar os profissionais formados no exterior uma vez que os “médicos com CRM não têm interesse de ir para os lugares mais afastados”, como o interior de estados como o Acre.
“No fundo, a explicação é a guerra pela reserva de mercado e o corporativismos médico no nosso país. O Conselho Regional de Medicina não têm o menor interesse que esses profissionais formados fora trabalhem no Brasil”.
A decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre se deu em resposta a uma ação civil pública expedida pelo governo pedindo autorização para a contratação desses médicos. Essa foi a segunda ação movida durante a pandemia.
A primeira garantiu uma decisão liminar que permitia o chamamento dos profissionais, mas foi derrubada em maio pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que acatou argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC).
O CRM argumenta que o Estado pode recorrer ao governo federal, por meio do programa “Brasil conta comigo”, para envio desses profissionais.
A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão. O recurso irá para a segunda instância, no TRF1, em Brasília.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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