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AGU pede suspensão de liminar que bloqueiou fundo eleitoral para combater covid-19
Advocacia-Geral da União afirma que a decisão ‘revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República’

AGU conclui que não há “qualquer omissão administrativa que permita a interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal”. (Sérgio Moraes/AscomAGU)
domtotal.com
Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal que suspenda a liminar da Justiça Federal em Brasília que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, que chega aos R$ 3 bilhões, para o combate ao coronavírus.
A verba deverá ficar à disposição do governo Jair Bolsonaro (sem partido) para ser usada “em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas”, determinou o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília. A decisão acolheu ação popular movida por um advogado.
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Em recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão “revela manifesta ameaça à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os Poderes da República” sob a justificativa de que tal decisão, em torno da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e do Executivo.
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“Consoante se observa do caso em apreço, a decisão impugnada interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social”, diz a AGU.
O órgão ainda ressalta que “diante da gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID19 (Coronavírus), as autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, têm adotado todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, especialmente mediante destinação de recursos públicos com vistas a atenuar os graves riscos à saúde e à segurança públicas, bem como garantir a real e efetiva proteção a esses direitos fundamentais’.
A AGU menciona, por exemplo, o decreto de calamidade pública, do presidente Jair Bolsonaro, e a destinação de R$ 600 milhões para o combate à pandemia, oficializada em portaria do Ministério da Saúde, no dia 25 de março.
“Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira”, diz a Advocacia-Geral da União.
Em razão disso, a AGU conclui que não há “qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de periculum in mora suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal”.
Valores
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o Orçamento de 2020, que inclui o Fundo Eleitoral. Conhecido como “fundão”, o dispositivo prevê gasto de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais previstas para outubro. O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Já o Fundo Partidário foi aprovado no valor de R$ 959 milhões.
Ação
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão negou na segunda-feira, 6, pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A verba, no caso da legenda, seria de R$ 34 milhões.
A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra que permitiria o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
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TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.
O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.
No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.
O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.
Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000
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Acre tem uma das maiores taxas de internações por acidente de trânsito do país, aponta ranking
Estado ocupa 23ª posição nacional, com 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes; apenas quatro estados têm índices piores
O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado ocupa a 23ª posição, com uma taxa de 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes.
O indicador, que passou por atualização metodológica nesta edição, mede a morbidade hospitalar provocada por acidentes de transporte terrestre. A mudança incluiu a padronização da taxa por 10 mil habitantes e a alteração da nomenclatura, agora denominada “Morbidade Hospitalar por Acidente de Trânsito” . Os dados têm como base informações do DataSUS e do IBGE.
Comparação nacional
No cenário nacional, o Acre aparece à frente apenas de :
| Posição | Estado | Taxa (por 10 mil hab.) |
|---|---|---|
| 27º | Tocantins | 21,2 |
| 26º | Acre | 21,2 |
| 25º | Piauí | 21,6 |
| 24º | Mato Grosso do Sul | 22,9 |
| 23º | Espírito Santo | 30,5 |
Fonte: Ranking de Competitividade dos Estados 2025 (CLP)
Cenário na região Norte
Na região Norte, o desempenho do estado também preocupa. Enquanto o Amazonas lidera o país com apenas 4,1 internações por 10 mil habitantes, Rondônia (13) e Pará (20,4) apresentam índices inferiores ao acreano.
O ranking completo mostra que os estados com melhores índices são Amazonas (4,1), Acre? (dados em análise) e Ceará (9,5). Na outra ponta, Espírito Santo (30,5), Mato Grosso do Sul (22,9) e Piauí (21,6) lideram as maiores taxas de internações.

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Foto: captada
Alertas e soluções
Os dados acendem um alerta para a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes no Acre, especialmente considerando que o estado já enfrenta desafios estruturais em sua malha rodoviária, como a precariedade da BR-364, principal via de ligação entre Rio Branco e o interior.
Especialistas apontam que investimentos em infraestrutura, fiscalização e campanhas educativas são fundamentais para reduzir os índices de hospitalizações por acidentes de trânsito, que impactam diretamente o sistema de saúde e a economia do estado.
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Acre registra mais de 640 casos de tuberculose e 15 mortes em 2025; taxa de cura supera 80%
O Acre registrou 641 casos de tuberculose em 2025, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a pedido do portal A GAZETA, nesta terça-feira, 24, data em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose.
De acordo com o levantamento, a maioria dos pacientes evoluiu para cura, com 320 casos, o que representa 83% do total. Ainda assim, foram registrados 40 casos de abandono do tratamento (10,3%) e 15 óbitos (3,9%).
A forma mais comum da doença no estado é a tuberculose pulmonar. Em comparação com 2024, houve leve redução no número total de casos, que passou de 661 para 641 em 2025.
Os dados também apontam que o Acre foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como referência no controle da tuberculose, com 68,2% dos municípios atingindo a meta de cura de casos novos com confirmação laboratorial.
Campanha e mobilização
Neste ano, a campanha segue o tema internacional “Sim! Podemos acabar com a tuberculose”, reforçando a possibilidade de eliminação da doença por meio de ações coordenadas e investimento em saúde.
Durante a Semana Estadual de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, que ocorre de 23 a 27 de março, estão sendo realizadas ações em unidades de saúde da capital e do interior, como busca ativa de pacientes com sintomas, palestras, distribuição de materiais informativos e atividades de conscientização.
Entre as ações previstas está uma mobilização em Rio Branco, com passeata e atividades educativas para orientar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
Sintomas e tratamento
A Sesacre orienta que pessoas com tosse por três semanas ou mais procurem uma unidade de saúde. Outros sintomas incluem febre no período da tarde, suor noturno e perda de peso.
O diagnóstico e o tratamento são oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento dura no mínimo seis meses e não deve ser interrompido.
Segundo a secretaria, após cerca de 15 dias de tratamento, o risco de transmissão da doença diminui significativamente.
Investimentos e estratégias
Para 2026, o estado conta com cerca de R$ 640 mil em recursos federais destinados ao enfrentamento da tuberculose. O valor será aplicado na ampliação do diagnóstico e no fortalecimento das equipes de vigilância em saúde nos 22 municípios.
Entre as estratégias adotadas estão a realização de testes rápidos, a busca ativa de casos, o acompanhamento dos pacientes e o incentivo à adesão ao tratamento, considerado um dos principais desafios no controle da doença.
A Sesacre destaca que a eliminação da tuberculose depende do diagnóstico precoce, da continuidade do tratamento e da ampliação das ações de prevenção e conscientização.

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