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Advogada lembra vítimas das enchentes em Rio Branco: “Vocês têm direito a sacar o FGTS, o Saque Calamidade”

A advogada Nara Mendonça, diretora financeira da Escola Superior da Advocacia do Acre – ESA/AC, faz importante lembrete às vítimas das enchentes em Rio Branco: o direito que eles têm ao saque do FGTS. Em entrevista ao Acrenews, ela explica detalhadamente todos os direitos de quem foi afetado durante e depois da calamidade.
Nara Mendonça é natural de Xapuri (AC), mas mora em Rio Branco há 15 anos, onde estabeleceu família e amigos. Formada em Direito pela U:VERSE – Centro Universitário no Acre, é especialista em Direito Eleitoral, Direito do Trabalho e pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões e pós-graduanda em Direito Ambiental e Sustentabilidade e membra da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB/AC.
Acrenews – Doutora Nara, cerca de 70 mil pessoas foram, de alguma forma, vitimadas diretamente pelas cheias do rio Acre e seus afluentes, segundo a Defesa Civil. Passado o transtorno, do ponto de vista do Direito, o que essas pessoas precisam saber para serem compensadas?
Nara Mendonça – O inverno na região amazônica do Estado do Acre, geralmente ocorre entre os meses de dezembro e março. Durante esse período, a região é marcada por chuvas intensas e frequentes, resultando em um clima úmido e quente. As chuvas constantes podem causas enchentes e inundações, em áreas próximas a rios e igarapés, o que pode levar a evacuações e prejuízos matérias e riscos de sofrerem danos físicos, ainda estradas e vias de acesso podem ficar alagadas, dificultando o transporte e a locomoção das pessoas.
Acrenews – Qual a obrigação do Estado em situações como esta?
Nara Mendonça – A Constituição Federal de 1988 prevê uma série de direitos e garantias que são aplicáveis às vítimas de enchentes, entre eles estão:
- Direito à vida: A Constituição Federal garante o direito à vida como um valor supremo, e é dever do Estado proteger a vida das pessoas em situações de risco, como enchentes.
- Direito à saúde: A Constituição Federal também assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Nesse sentido, o Estado tem o dever de prestar assistência à saúde das vítimas de enchentes, oferecendo atendimento médico e hospitalar adequado.
- Direito à propriedade: A Constituição Federal prevê a proteção à propriedade privada e, em casos de danos decorrentes de enchentes, as vítimas têm o direito de serem indenizadas pelo Estado pelos prejuízos sofridos.
- Direito à assistência social: As vítimas de enchentes também têm direito à assistência social por parte do Estado, como já mencionado anteriormente.
- Direito à segurança: Assegura o direito à segurança como um direito fundamental. O Estado tem o dever de proteger a população em situações de risco, como enchentes, adotando medidas para prevenir desastres e minimizar os danos.
- Direito à dignidade da pessoa humana: A Constituição Federal prevê a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da República. Nesse sentido, é dever do Estado garantir a proteção e assistência às vítimas de enchentes, assegurando o respeito aos seus direitos e à sua integridade física e psicológica.
- Esses são alguns dos principais direitos previstos na Constituição Federal que podem ser aplicáveis às vítimas de enchentes. É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê outras normas e leis específicas que garantem os direitos das vítimas de desastres naturais, como a Lei nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- É dever do Estado, Município e União, atender todas as medidas necessárias para a redução de riscos e minimização de desastres, ainda podendo ter como colaboração de entidades públicas e privadas e de toda a sociedade.
- Deverá ainda, buscar agir de forma preventiva, assegurando que a população seja alertada com antecedência de possíveis desastres naturais, para que possam se preparar, tanto a população como o Estado.
Acrenews – O que o sujeito, que teve sua casa invadida pelas águas, precisa fazer urgente para recompor a vida depois que as águas baixarem?
Nara Mendonça – O trabalhador que tiver sido atingido pela alagação poderá solicitar o Saque Calamidade do FGTS.
Após a divulgação dos órgãos competentes, a pessoa que se encontra qualificada para o saque, deverá solicitar uma declaração com o órgão competente, no caso a Defesa Civil, comprovando que a região onde reside foi atingida pela alagação, pois trata-se de uma necessidade, grave e urgente.
E para isso basta que o poder público solicite junto as autoridades competentes a sua liberação.
Ainda, o cidadão atingido por desastres naturais e que tenha sofrido com a alagação de sua casa, carro ou bens pessoais, enquanto consumidor, é possível recorrer ao judiciário para a devida reparação, caso este não tenha contratado nenhum seguro e, para isso, é necessário juntar o maior número de provas para a propositura da ação.
Diante do exposto, é fundamental que sejam garantidos todos os direitos daqueles que sofrem com desastres naturais, incluindo medidas de acesso a informação sobre os riscos de alagação, o direito a assistência humanitária, e a garantia de moradia digna e segura, além disso, ainda é preciso a implementação de políticas públicas efetivas de prevenção e mitigação de enchentes, a fim de reduzir os danos causados por eventos climáticos extremos.
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Idoso de 78 anos desaparece ao cruzar o Rio Juruá em canoa em Cruzeiro do Sul
“Seu Mano” foi visto pela última vez no Polo Moveleiro; Bombeiros fizeram buscas por três dias, e família pede ajuda da população

Familiares acreditam que a canoa possa ter alagado durante a travessia, já que a embarcação também não foi encontrada. Foto: captada
Um idoso de 78 anos, conhecido como Seu Mano, está desaparecido desde a semana passada em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá. Ele foi visto pela última vez por volta das 15h da última quinta-feira (5) na região do Polo Moveleiro, do outro lado do Rio Juruá, entrando em uma canoa que transportava ferragens.
Após esse momento, não houve mais notícias dele nem da embarcação. Familiares suspeitam que a canoa possa ter alagado durante a travessia, já que o Rio Juruá está com nível elevado. O Corpo de Bombeiros realizou buscas na área por três dias consecutivos, mas não encontrou vestígios do idoso nem da canoa.
A família segue procurando por conta própria, inclusive em áreas próximas a Guajará, e pede o apoio da população. Familiares continuam procurando por conta própria ao longo do rio, inclusive em áreas próximas ao município de Guajará. As buscas, no entanto, são dificultadas pelo nível elevado do Rio Juruá.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC

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