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Advogada lembra vítimas das enchentes em Rio Branco: “Vocês têm direito a sacar o FGTS, o Saque Calamidade”

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A advogada Nara Mendonça, diretora financeira da Escola Superior da Advocacia do Acre – ESA/AC, faz importante lembrete às vítimas das enchentes em Rio Branco: o direito que eles têm ao saque do FGTS. Em entrevista ao Acrenews, ela explica detalhadamente todos os direitos de quem foi afetado durante e depois da calamidade.

Nara Mendonça é natural de Xapuri (AC), mas mora em Rio Branco há 15 anos, onde estabeleceu família e amigos. Formada em Direito pela U:VERSE – Centro Universitário no Acre, é especialista em Direito Eleitoral, Direito do Trabalho e pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões e pós-graduanda em Direito Ambiental e Sustentabilidade e membra da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB/AC.

Acrenews – Doutora Nara, cerca de 70 mil pessoas foram, de alguma forma, vitimadas diretamente pelas cheias do rio Acre e seus afluentes, segundo a Defesa Civil. Passado o transtorno, do ponto de vista do Direito, o que essas pessoas precisam saber para serem compensadas?

Nara Mendonça – O inverno na região amazônica do Estado do Acre, geralmente ocorre entre os meses de dezembro e março. Durante esse período, a região é marcada por chuvas intensas e frequentes, resultando em um clima úmido e quente. As chuvas constantes podem causas enchentes e inundações, em áreas próximas a rios e igarapés, o que pode levar a evacuações e prejuízos matérias e riscos de sofrerem danos físicos, ainda estradas e vias de acesso podem ficar alagadas, dificultando o transporte e a locomoção das pessoas.

Acrenews – Qual a obrigação do Estado em situações como esta?

Nara Mendonça – A Constituição Federal de 1988 prevê uma série de direitos e garantias que são aplicáveis às vítimas de enchentes, entre eles estão:

  1. Direito à vida: A Constituição Federal garante o direito à vida como um valor supremo, e é dever do Estado proteger a vida das pessoas em situações de risco, como enchentes.
  2. Direito à saúde: A Constituição Federal também assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Nesse sentido, o Estado tem o dever de prestar assistência à saúde das vítimas de enchentes, oferecendo atendimento médico e hospitalar adequado.
  3. Direito à propriedade: A Constituição Federal prevê a proteção à propriedade privada e, em casos de danos decorrentes de enchentes, as vítimas têm o direito de serem indenizadas pelo Estado pelos prejuízos sofridos.
  4. Direito à assistência social: As vítimas de enchentes também têm direito à assistência social por parte do Estado, como já mencionado anteriormente.
  5. Direito à segurança: Assegura o direito à segurança como um direito fundamental. O Estado tem o dever de proteger a população em situações de risco, como enchentes, adotando medidas para prevenir desastres e minimizar os danos.
  6. Direito à dignidade da pessoa humana: A Constituição Federal prevê a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da República. Nesse sentido, é dever do Estado garantir a proteção e assistência às vítimas de enchentes, assegurando o respeito aos seus direitos e à sua integridade física e psicológica.
  7. Esses são alguns dos principais direitos previstos na Constituição Federal que podem ser aplicáveis às vítimas de enchentes. É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê outras normas e leis específicas que garantem os direitos das vítimas de desastres naturais, como a Lei nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
  8. É dever do Estado, Município e União, atender todas as medidas necessárias para a redução de riscos e minimização de desastres, ainda podendo ter como colaboração de entidades públicas e privadas e de toda a sociedade.
  9. Deverá ainda, buscar agir de forma preventiva, assegurando que a população seja alertada com antecedência de possíveis desastres naturais, para que possam se preparar, tanto a população como o Estado.

Acrenews – O que o sujeito, que teve sua casa invadida pelas águas, precisa fazer urgente para recompor a vida depois que as águas baixarem?

Nara Mendonça – O trabalhador que tiver sido atingido pela alagação poderá solicitar o Saque Calamidade do FGTS.

Após a divulgação dos órgãos competentes, a pessoa que se encontra qualificada para o saque, deverá solicitar uma declaração com o órgão competente, no caso a Defesa Civil, comprovando que a região onde reside foi atingida pela alagação, pois trata-se de uma necessidade, grave e urgente.

E para isso basta que o poder público solicite junto as autoridades competentes a sua liberação.

Ainda, o cidadão atingido por desastres naturais e que tenha sofrido com a alagação de sua casa, carro ou bens pessoais, enquanto consumidor, é possível recorrer ao judiciário para a devida reparação, caso este não tenha contratado nenhum seguro e, para isso, é necessário juntar o maior número de provas para a propositura da ação.

Diante do exposto, é fundamental que sejam garantidos todos os direitos daqueles que sofrem com desastres naturais, incluindo medidas de acesso a informação sobre os riscos de alagação, o direito a assistência humanitária, e a garantia de moradia digna e segura, além disso, ainda é preciso a implementação de políticas públicas efetivas de prevenção e mitigação de enchentes, a fim de reduzir os danos causados por eventos climáticos extremos.

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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo

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Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.

Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.

Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.

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Rio Tarauacá ultrapassa cota de transbordamento e mantém município em alerta

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Nível do rio atinge 10,05 metros e Defesa Civil intensifica monitoramento, apesar de não haver desabrigados

A cheia do Rio Tarauacá já ultrapassou a cota de transbordamento e mantém as autoridades em estado de atenção no município de Tarauacá, no interior do Acre. De acordo com o Informativo Hídrico divulgado pela Defesa Civil Municipal na manhã desta segunda-feira (29), o nível do rio atingiu 10,05 metros às 9h, registrando elevação em relação à medição das 6h, quando marcava 10,03 metros.

Os dados confirmam que o manancial permanece acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e bem acima da cota de alerta, estabelecida em 8,50 metros. Em apenas três horas, o aumento foi de dois centímetros, o que reforça a preocupação das equipes de monitoramento quanto à possibilidade de novos alagamentos em áreas ribeirinhas da cidade.

Apesar da elevação do nível do rio, a Defesa Civil Municipal informou que, até o momento, não há registro de pessoas desabrigadas em Tarauacá. As equipes seguem acompanhando a situação de forma contínua, realizando vistorias preventivas nas áreas mais vulneráveis, especialmente diante do histórico de grandes cheias no município.

O nível máximo já registrado no Rio Tarauacá foi de 11,15 metros, em 19 de fevereiro de 2021, referência que mantém as autoridades em vigilância permanente durante o atual período chuvoso.

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Homem é preso suspeito de matar a esposa e tentar simular suicídio em Porto Velho

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Pesquisas no celular e laudo do IML reforçam investigação por feminicídio ocorrido durante o Natal

Magno dos Santos Batista foi preso em Porto Velho suspeito de matar a esposa, Luciana, e tentar simular um suicídio durante o período de Natal. Segundo a Polícia Civil, além das contradições apresentadas em depoimento, análises realizadas no celular do investigado apontaram pesquisas na internet consideradas suspeitas, que reforçam a hipótese de feminicídio.

O crime ocorreu no dia 18 de dezembro, e a prisão preventiva foi cumprida no dia de Natal. Com autorização do próprio suspeito, os policiais acessaram o aparelho celular, onde encontraram buscas como “Como proceder após suicídio da esposa?”, “Se mexer no cadáver ele pode fazer barulho?” e “Quando a pessoa morre se vira o olho?”. Uma das pesquisas, realizada no dia anterior à morte, fazia referência ao que a Bíblia diz sobre pessoas que cometem suicídio.

Em depoimento, Magno afirmou que teve uma discussão com a esposa, que teria ficado “alterada”, e que foi dormir. Ao acordar, segundo ele, encontrou a companheira morta. No entanto, a investigação aponta que mensagens foram enviadas a partir do celular do suspeito no mesmo período em que ele alegou estar dormindo, o que levantou suspeitas sobre sua versão dos fatos.

Magno chegou a ser detido no dia do ocorrido, mas foi liberado inicialmente por falta de provas técnicas. A Polícia Civil, então, instaurou inquérito para apurar se a morte havia sido causada por suicídio ou homicídio.

Dias depois, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Luciana não morreu por enforcamento, mas por asfixia decorrente de estrangulamento. O exame também identificou outras lesões no corpo da vítima, reforçando a suspeita de violência.

Com base nas conclusões do laudo pericial, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) solicitou a prisão preventiva do suspeito, pedido que foi acatado pela Justiça. Após a decisão judicial, a Polícia Civil localizou Magno dos Santos Batista e cumpriu o mandado de prisão.

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