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Advogada lembra vítimas das enchentes em Rio Branco: “Vocês têm direito a sacar o FGTS, o Saque Calamidade”

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A advogada Nara Mendonça, diretora financeira da Escola Superior da Advocacia do Acre – ESA/AC, faz importante lembrete às vítimas das enchentes em Rio Branco: o direito que eles têm ao saque do FGTS. Em entrevista ao Acrenews, ela explica detalhadamente todos os direitos de quem foi afetado durante e depois da calamidade.

Nara Mendonça é natural de Xapuri (AC), mas mora em Rio Branco há 15 anos, onde estabeleceu família e amigos. Formada em Direito pela U:VERSE – Centro Universitário no Acre, é especialista em Direito Eleitoral, Direito do Trabalho e pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões e pós-graduanda em Direito Ambiental e Sustentabilidade e membra da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB/AC.

Acrenews – Doutora Nara, cerca de 70 mil pessoas foram, de alguma forma, vitimadas diretamente pelas cheias do rio Acre e seus afluentes, segundo a Defesa Civil. Passado o transtorno, do ponto de vista do Direito, o que essas pessoas precisam saber para serem compensadas?

Nara Mendonça – O inverno na região amazônica do Estado do Acre, geralmente ocorre entre os meses de dezembro e março. Durante esse período, a região é marcada por chuvas intensas e frequentes, resultando em um clima úmido e quente. As chuvas constantes podem causas enchentes e inundações, em áreas próximas a rios e igarapés, o que pode levar a evacuações e prejuízos matérias e riscos de sofrerem danos físicos, ainda estradas e vias de acesso podem ficar alagadas, dificultando o transporte e a locomoção das pessoas.

Acrenews – Qual a obrigação do Estado em situações como esta?

Nara Mendonça – A Constituição Federal de 1988 prevê uma série de direitos e garantias que são aplicáveis às vítimas de enchentes, entre eles estão:

  1. Direito à vida: A Constituição Federal garante o direito à vida como um valor supremo, e é dever do Estado proteger a vida das pessoas em situações de risco, como enchentes.
  2. Direito à saúde: A Constituição Federal também assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Nesse sentido, o Estado tem o dever de prestar assistência à saúde das vítimas de enchentes, oferecendo atendimento médico e hospitalar adequado.
  3. Direito à propriedade: A Constituição Federal prevê a proteção à propriedade privada e, em casos de danos decorrentes de enchentes, as vítimas têm o direito de serem indenizadas pelo Estado pelos prejuízos sofridos.
  4. Direito à assistência social: As vítimas de enchentes também têm direito à assistência social por parte do Estado, como já mencionado anteriormente.
  5. Direito à segurança: Assegura o direito à segurança como um direito fundamental. O Estado tem o dever de proteger a população em situações de risco, como enchentes, adotando medidas para prevenir desastres e minimizar os danos.
  6. Direito à dignidade da pessoa humana: A Constituição Federal prevê a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da República. Nesse sentido, é dever do Estado garantir a proteção e assistência às vítimas de enchentes, assegurando o respeito aos seus direitos e à sua integridade física e psicológica.
  7. Esses são alguns dos principais direitos previstos na Constituição Federal que podem ser aplicáveis às vítimas de enchentes. É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê outras normas e leis específicas que garantem os direitos das vítimas de desastres naturais, como a Lei nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
  8. É dever do Estado, Município e União, atender todas as medidas necessárias para a redução de riscos e minimização de desastres, ainda podendo ter como colaboração de entidades públicas e privadas e de toda a sociedade.
  9. Deverá ainda, buscar agir de forma preventiva, assegurando que a população seja alertada com antecedência de possíveis desastres naturais, para que possam se preparar, tanto a população como o Estado.

Acrenews – O que o sujeito, que teve sua casa invadida pelas águas, precisa fazer urgente para recompor a vida depois que as águas baixarem?

Nara Mendonça – O trabalhador que tiver sido atingido pela alagação poderá solicitar o Saque Calamidade do FGTS.

Após a divulgação dos órgãos competentes, a pessoa que se encontra qualificada para o saque, deverá solicitar uma declaração com o órgão competente, no caso a Defesa Civil, comprovando que a região onde reside foi atingida pela alagação, pois trata-se de uma necessidade, grave e urgente.

E para isso basta que o poder público solicite junto as autoridades competentes a sua liberação.

Ainda, o cidadão atingido por desastres naturais e que tenha sofrido com a alagação de sua casa, carro ou bens pessoais, enquanto consumidor, é possível recorrer ao judiciário para a devida reparação, caso este não tenha contratado nenhum seguro e, para isso, é necessário juntar o maior número de provas para a propositura da ação.

Diante do exposto, é fundamental que sejam garantidos todos os direitos daqueles que sofrem com desastres naturais, incluindo medidas de acesso a informação sobre os riscos de alagação, o direito a assistência humanitária, e a garantia de moradia digna e segura, além disso, ainda é preciso a implementação de políticas públicas efetivas de prevenção e mitigação de enchentes, a fim de reduzir os danos causados por eventos climáticos extremos.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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