fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Advogada lembra vítimas das enchentes em Rio Branco: “Vocês têm direito a sacar o FGTS, o Saque Calamidade”

Publicado

em

A advogada Nara Mendonça, diretora financeira da Escola Superior da Advocacia do Acre – ESA/AC, faz importante lembrete às vítimas das enchentes em Rio Branco: o direito que eles têm ao saque do FGTS. Em entrevista ao Acrenews, ela explica detalhadamente todos os direitos de quem foi afetado durante e depois da calamidade.

Nara Mendonça é natural de Xapuri (AC), mas mora em Rio Branco há 15 anos, onde estabeleceu família e amigos. Formada em Direito pela U:VERSE – Centro Universitário no Acre, é especialista em Direito Eleitoral, Direito do Trabalho e pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões e pós-graduanda em Direito Ambiental e Sustentabilidade e membra da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB/AC.

Acrenews – Doutora Nara, cerca de 70 mil pessoas foram, de alguma forma, vitimadas diretamente pelas cheias do rio Acre e seus afluentes, segundo a Defesa Civil. Passado o transtorno, do ponto de vista do Direito, o que essas pessoas precisam saber para serem compensadas?

Nara Mendonça – O inverno na região amazônica do Estado do Acre, geralmente ocorre entre os meses de dezembro e março. Durante esse período, a região é marcada por chuvas intensas e frequentes, resultando em um clima úmido e quente. As chuvas constantes podem causas enchentes e inundações, em áreas próximas a rios e igarapés, o que pode levar a evacuações e prejuízos matérias e riscos de sofrerem danos físicos, ainda estradas e vias de acesso podem ficar alagadas, dificultando o transporte e a locomoção das pessoas.

Acrenews – Qual a obrigação do Estado em situações como esta?

Nara Mendonça – A Constituição Federal de 1988 prevê uma série de direitos e garantias que são aplicáveis às vítimas de enchentes, entre eles estão:

  1. Direito à vida: A Constituição Federal garante o direito à vida como um valor supremo, e é dever do Estado proteger a vida das pessoas em situações de risco, como enchentes.
  2. Direito à saúde: A Constituição Federal também assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Nesse sentido, o Estado tem o dever de prestar assistência à saúde das vítimas de enchentes, oferecendo atendimento médico e hospitalar adequado.
  3. Direito à propriedade: A Constituição Federal prevê a proteção à propriedade privada e, em casos de danos decorrentes de enchentes, as vítimas têm o direito de serem indenizadas pelo Estado pelos prejuízos sofridos.
  4. Direito à assistência social: As vítimas de enchentes também têm direito à assistência social por parte do Estado, como já mencionado anteriormente.
  5. Direito à segurança: Assegura o direito à segurança como um direito fundamental. O Estado tem o dever de proteger a população em situações de risco, como enchentes, adotando medidas para prevenir desastres e minimizar os danos.
  6. Direito à dignidade da pessoa humana: A Constituição Federal prevê a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais da República. Nesse sentido, é dever do Estado garantir a proteção e assistência às vítimas de enchentes, assegurando o respeito aos seus direitos e à sua integridade física e psicológica.
  7. Esses são alguns dos principais direitos previstos na Constituição Federal que podem ser aplicáveis às vítimas de enchentes. É importante ressaltar que a legislação brasileira também prevê outras normas e leis específicas que garantem os direitos das vítimas de desastres naturais, como a Lei nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
  8. É dever do Estado, Município e União, atender todas as medidas necessárias para a redução de riscos e minimização de desastres, ainda podendo ter como colaboração de entidades públicas e privadas e de toda a sociedade.
  9. Deverá ainda, buscar agir de forma preventiva, assegurando que a população seja alertada com antecedência de possíveis desastres naturais, para que possam se preparar, tanto a população como o Estado.

Acrenews – O que o sujeito, que teve sua casa invadida pelas águas, precisa fazer urgente para recompor a vida depois que as águas baixarem?

Nara Mendonça – O trabalhador que tiver sido atingido pela alagação poderá solicitar o Saque Calamidade do FGTS.

Após a divulgação dos órgãos competentes, a pessoa que se encontra qualificada para o saque, deverá solicitar uma declaração com o órgão competente, no caso a Defesa Civil, comprovando que a região onde reside foi atingida pela alagação, pois trata-se de uma necessidade, grave e urgente.

E para isso basta que o poder público solicite junto as autoridades competentes a sua liberação.

Ainda, o cidadão atingido por desastres naturais e que tenha sofrido com a alagação de sua casa, carro ou bens pessoais, enquanto consumidor, é possível recorrer ao judiciário para a devida reparação, caso este não tenha contratado nenhum seguro e, para isso, é necessário juntar o maior número de provas para a propositura da ação.

Diante do exposto, é fundamental que sejam garantidos todos os direitos daqueles que sofrem com desastres naturais, incluindo medidas de acesso a informação sobre os riscos de alagação, o direito a assistência humanitária, e a garantia de moradia digna e segura, além disso, ainda é preciso a implementação de políticas públicas efetivas de prevenção e mitigação de enchentes, a fim de reduzir os danos causados por eventos climáticos extremos.

Comentários

Continue lendo

Geral

Motociclista e pedestre ficam feridos em acidente na Estrada de Porto Acre

Publicado

em

Colisão ocorreu em trecho escuro e de pista estreita; vítimas foram socorridas e encaminhadas ao pronto-socorro

O motociclista Marcelo Gonçalves da Silva, de 42 anos, e o pedestre Lirvini Antony Gonçalves de Oliveira, de 20 anos, ficaram feridos após uma colisão na noite desta quinta-feira (30), na altura do km 30 da Rodovia AC-10, nas proximidades da Vila do Incra, em Porto Acre.

De acordo com relatos de moradores, Marcelo pilotava uma motocicleta Honda Fan 125 vermelha no sentido Porto Acre/Vila do Incra quando, ao fazer uma curva, atingiu Lirvini, que caminhava pelo acostamento a caminho de casa. A falta de iluminação e a pista estreita podem ter sido fatores que contribuíram para o acidente.

Com o impacto, o motociclista sofreu escoriações no rosto e nos braços, além de um traumatismo cranioencefálico (TCE) moderado e perda momentânea de consciência. Já Lirvini teve escoriações no joelho esquerdo e um edema com suspeita de fratura no tornozelo.

Motoristas que passavam pelo local prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para os primeiros atendimentos e encaminhou as vítimas ao pronto-socorro de Rio Branco, onde ambas foram internadas em estado estável.

A Polícia de Trânsito esteve no local para isolar a área e realizar a perícia. A motocicleta foi removida da rodovia após os procedimentos necessários.

Comentários

Continue lendo

Geral

Polícia Militar prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Tarauacá

Publicado

em

Suspeito tentou se desfazer de entorpecentes ao avistar a guarnição, mas foi detido com 67 trouxinhas de cocaína

A Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (30), Pablo da Silva Oliveira, de 24 anos, por tráfico de drogas na Baixada do Habitasa, em Rio Branco. O suspeito havia chegado recentemente do município de Tarauacá e já possuía passagens pela polícia por tráfico e participação em organização criminosa.

Durante patrulhamento na Rua Bolívia, uma guarnição do 1° Batalhão avistou Pablo jogando um saco plástico por cima de uma cerca. Devido ao histórico de tráfico de drogas na região, os policiais imediatamente localizaram o material descartado e abordaram o suspeito.

Na revista, foram encontradas 37 trouxinhas de cocaína e um celular. Após uma busca mais detalhada no local, os policiais encontraram um pote contendo mais 30 invólucros da mesma substância, além de um invólucro de maconha e uma balança de precisão.

Diante das evidências, Pablo foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde ficará à disposição da Justiça.

Comentários

Continue lendo

Geral

Jovem é agredido pelo irmão após discussão durante bebedeira em Rio Branco

Publicado

em

Vítima foi atingida com um celular na cabeça e golpeada com cabo de enxada

Jackson Costa de Souza, de 20 anos, foi agredido pelo próprio irmão após uma discussão na noite desta quinta-feira (30), em uma residência no bairro 6 de Agosto, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo relatos de familiares, Jackson estava ingerindo bebida alcoólica quando decidiu ir até a casa do irmão. No local, uma discussão entre os dois começou e, em meio ao desentendimento, o irmão da vítima arremessou um celular contra sua cabeça, causando um corte profundo.

A briga evoluiu para uma luta corporal e, para se defender, o agressor pegou um cabo de enxada e golpeou Jackson, que sofreu ferimentos e reclamava de dores no quadril e nas costas.

Após a agressão, o jovem correu para a casa da mãe e pediu ajuda. Um motorista de aplicativo foi acionado e o levou ao pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento médico. Seu estado de saúde era estável.

A Polícia Militar e a Polícia Civil não foram acionadas, e o caso não será investigado.

Comentários

Continue lendo