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Adolescente que ingeriu alimento vencido no Acre vai receber mais de R$ 30 mil em indenização

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Autor adquiriu pacote de biscoitos em loja de departamentos; somente após filho consumir produto e sofrer infecção intestinal, genitora percebeu que prazo de validade estava vencido

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou loja de departamentos ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu produto alimentício fora do prazo de validade.

De acordo com a sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho, publicada na edição nº 7.079 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), do dia 6, o autor da ação seria um adolescente, que chegou a ingerir o alimento estragado e, como consequência, foi acometido de infecção intestinal.

Em decorrência da ingestão do produto impróprio para o consumo, o menor necessitou atendimento em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com quadro de febre, dor de cabeça e vômitos, consta nos autos do processo.

Dessa forma, na ação judicial, representado pela genitora, o menor requereu a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, consistindo estes últimos nas medicações compradas para tratamento da infecção intestinal.

A loja de departamentos apresentou contestação na qual reconheceu a venda do produto. A empresa, porém, sustentou que não restaram minimamente comprovados os requisitos legais para sua condenação ao pagamento de indenização, pois não se pode afirmar que a infecção foi de fato causada pela ingestão da mercadoria fora do prazo de validade.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Carvalho entendeu que as alegações do autor foram comprovadas por meio dos documentos juntados aos autos do processo, em especial, receituário médico emitido pela UPA da Sobral, no mesmo dia em que o produto estragado foi adquirido, assinalando quadro de infecção intestinal no adolescente.

O magistrado compreendeu, assim, que restou comprovada a responsabilidade da loja de departamentos demandada, a ensejar o dever de indenizar, independentemente de culpa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando-se a relação existente entre as partes.

“Não é razoável imaginar que o autor, menor impúbere, deixaria sua residência sem qualquer motivação para enfrentar fila de atendimento em unidade hospitalar pública. A busca pelo socorro médico indica que as dores eram, no mínimo, incômodas. A ser assim, e não restando comprovado pelo requerido qualquer das causas excludentes de responsabilidade previstas no (…) CDC, entendo comprovado o dano e o nexo de causalidade, configurando o dever de indenizar”.

A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Os danos materiais, por sua vez, foram estabelecidos em R$ 27,00 (vinte e sete reais).

 Márcio Bleiner | Comunicação TJAC

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PRF apreende 6 quilos de drogas em ônibus na BR-364 e casal é detido

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Cão farejador localizou tabletes de pasta-base e cocaína em pó; destino seria o município de Tarauacá

Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite deste sábado (14), resultou na apreensão de seis quilos de drogas durante fiscalização em um ônibus que fazia o trajeto de Cruzeiro do Sul para Rio Branco, na BR-364.

A abordagem ocorreu em operação conjunta com o Canil da Polícia Militar. Durante a revista, todos os passageiros desembarcaram com suas bagagens de mão. No entanto, uma mochila foi deixada no interior do veículo, o que chamou a atenção dos policiais. O cão farejador indicou a presença de entorpecentes.

Dentro da mochila, os agentes encontraram quatro tabletes de pasta-base de cocaína e dois tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando aproximadamente seis quilos de droga.

Uma adolescente de 16 anos se apresentou como responsável pela mochila e assumiu a propriedade do material ilícito. Ela afirmou, inicialmente, que não conhecia o homem que viajava ao seu lado, identificado como Lucas, de 19 anos. O jovem, por sua vez, declarou que não sabia que a namorada transportava drogas.

Apesar da versão apresentada, a menor relatou aos policiais que morava com o rapaz há cerca de seis meses e que ambos levariam o entorpecente para o município de Tarauacá.

Diante das contradições nos depoimentos, os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O homem foi preso e a adolescente apreendida.

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Embrapa oferece curso gratuito, online, para produção de ração de galinha caipira

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Por Wanglézio Braga / Foto: Ilustração/Redes Sociais

A Embrapa está com inscrições abertas para um curso online e gratuito sobre produção de ração na propriedade para galinhas caipiras, uma oportunidade estratégica para quem busca reduzir custos, melhorar o desempenho das aves e aumentar a rentabilidade da criação. A capacitação apresenta técnicas práticas para fabricação de ração voltada tanto para aves de corte quanto para poedeiras, respeitando as diferentes fases da criação.

O curso ensina como formular receitas balanceadas, fazer a mistura correta dos ingredientes e armazenar a ração de forma segura, garantindo melhor aproveitamento nutricional e maior produtividade. A formação tem carga horária de quatro horas, é autoinstrucional e voltada especialmente para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, além de técnicos de assistência rural e agentes de transferência de tecnologia. O acesso é contínuo, permitindo que o produtor estude no seu próprio ritmo, com recomendação de conclusão em até 15 dias.

Para receber o certificado, o participante precisa atingir pelo menos 70% de aproveitamento nas atividades obrigatórias e responder à avaliação final. A iniciativa da Embrapa Meio-Norte fortalece a avicultura caipira, uma das principais fontes de renda e segurança alimentar nas pequenas propriedades, especialmente na Região Norte. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

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Estados Unidos interceptam mais um petroleiro ligado à Venezuela

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Embora tenha bandeira registrada pelo Panamá, o navio transportava petróleo do país que já foi comandado por Nicolás Maduro

O Departamento de Guerra dos Estados Unidos (EUA) informou, neste domingo (15/2), que interceptou o navio petroleiro Veronica III no Oceano Índico.

“Durante a noite, as forças americanas realizaram uma visita de rotina, interdição marítima e abordagem ao navio Veronica III sem incidentes na área de responsabilidade do Comando Indo-Pacífico (INDOPACOM)”, escreveu o órgão norte-americano no X (antigo Twitter).

A embarcação, registrada sob bandeira do Panamá, é suspeita de violar as sanções impostas pelos EUA ao, alegadamente, transportar petróleo da Venezuela. Na semana anterior, outro navio-tanque, o Aquila II, foi alvo de abordagem na mesma área; após tentar escapar, acabou sendo interceptado.

“O navio tentou desafiar a quarentena do presidente Trump — na esperança de escapar. Nós o rastreamos do Caribe ao Oceano Índico, diminuímos a distância e o interceptamos. Nenhuma outra nação tem o alcance, a resistência ou a vontade de fazer isso”, reforçou o Departamento de Guerra.

A ação acontece após o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciar que bloquearia navios “petroleiros sancionados”. A primeira apreensão de um navio venezuelano ocorreu no dia 10 de dezembro. O segundo, no dia 20 de dezembro.

Mais de um petroleiro foi interceptado em janeiro, pela Guarda Costeira dos EUA. Segundo o Comando Sul marítimo dos EUA, fuzileiros navais e marinheiros interceptaram o navio-tanque Veronica III por violações às sanções norte-americanas.

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