fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Adolescente que ingeriu alimento vencido no Acre vai receber mais de R$ 30 mil em indenização

Publicado

em

Autor adquiriu pacote de biscoitos em loja de departamentos; somente após filho consumir produto e sofrer infecção intestinal, genitora percebeu que prazo de validade estava vencido

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou loja de departamentos ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu produto alimentício fora do prazo de validade.

De acordo com a sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho, publicada na edição nº 7.079 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), do dia 6, o autor da ação seria um adolescente, que chegou a ingerir o alimento estragado e, como consequência, foi acometido de infecção intestinal.

Em decorrência da ingestão do produto impróprio para o consumo, o menor necessitou atendimento em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com quadro de febre, dor de cabeça e vômitos, consta nos autos do processo.

Dessa forma, na ação judicial, representado pela genitora, o menor requereu a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, consistindo estes últimos nas medicações compradas para tratamento da infecção intestinal.

A loja de departamentos apresentou contestação na qual reconheceu a venda do produto. A empresa, porém, sustentou que não restaram minimamente comprovados os requisitos legais para sua condenação ao pagamento de indenização, pois não se pode afirmar que a infecção foi de fato causada pela ingestão da mercadoria fora do prazo de validade.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Carvalho entendeu que as alegações do autor foram comprovadas por meio dos documentos juntados aos autos do processo, em especial, receituário médico emitido pela UPA da Sobral, no mesmo dia em que o produto estragado foi adquirido, assinalando quadro de infecção intestinal no adolescente.

O magistrado compreendeu, assim, que restou comprovada a responsabilidade da loja de departamentos demandada, a ensejar o dever de indenizar, independentemente de culpa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando-se a relação existente entre as partes.

“Não é razoável imaginar que o autor, menor impúbere, deixaria sua residência sem qualquer motivação para enfrentar fila de atendimento em unidade hospitalar pública. A busca pelo socorro médico indica que as dores eram, no mínimo, incômodas. A ser assim, e não restando comprovado pelo requerido qualquer das causas excludentes de responsabilidade previstas no (…) CDC, entendo comprovado o dano e o nexo de causalidade, configurando o dever de indenizar”.

A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Os danos materiais, por sua vez, foram estabelecidos em R$ 27,00 (vinte e sete reais).

 Márcio Bleiner | Comunicação TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Vice-ministro de Arce diz que 5 de maio será o fim de Evo Morales no MAS

Publicado

em

O líder do MAS (à direita) e o presidente Luis Arce estão distantes

Com Hortência Rivera

O congresso da ala arquista do MAS convocou o congresso do MAS entre 3 e 5 de maio. Dizem que farão a reunião mesmo que não tenham a fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral.

Após o anúncio do presidente Luis Arce de que será realizado o congresso do MAS convocado por seus apoiadores em El Alto, neste sábado o vice-ministro de Coordenação dos Movimentos Sociais, Juan Villca, afirmou que esta reunião marcará o fim de Evo Morales no comando daquele jogo.

“No dia 5 de maio termina a gestão dele.  E isso significa que a partir do dia 5 essa direção nacional não existe mais”,  disse Villca, em contato com a mídia.

O MAS que está no Governo está dividido em dois blocos,  um evista e outro arcista. Ambos os lados organizam separadamente o congresso nacional deste partido no qual a nova liderança deve ser eleita.

A ala Arcista lançou uma convocatória indicando que  o congresso será realizado em El Alto entre 3 e 5 de maio,  enquanto os evistas (Evos), divulgaram outro documento indicando Lauca Ñ como ponto de encontro no dia 10 de junho.

Quando  ambos os lados solicitaram apoio ao Tribunal Supremo Eleitoral,  o pedido foi negado por não cumprirem o estatuto do partido, afirmou o órgão eleitoral.

O vice-ministro Villca destacou que,  embora a reunião convocada pela ala Arcista não conte com a fiscalização do TSE , ela será realizada da mesma forma. “Teremos a presença dos  movimentos sociais fundadores do partido azul”, concluiu Villca.

Comentários

Continue lendo

Geral

Na cadeia: Investigadores da DHPP prendem pai e filho acusados de homicídios

Publicado

em

Vanderley de Souza Leão de 39 anos, e, o filho dele, Árdison de Lima de 20, foram presos no Bairro Defesa Civil, em Rio Branco.

A ação foi realizada por investigadores da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, a DHPP.

Pai e filho, são acusados pelo assassinato do ex-presidiário Raicharles Lima de Souza de 34 anos.

O crime aconteceu na madrugada de 15 de janeiro deste ano, na região da Defesa Civi.

A vítima foi morta com duas facadas, uma delas, na região do tórax. O corpo foi encontrado horas depois, no quintal da casa dos acusados.

A investigação dos agentes da Delegacias de homicídios, apontou o envolvimento dos dois no assassinato de Raicharles Lima.

O crime, segundo a polícia, foi uma espécie de “queima e arquivo”. O suspeito Áridson teria cobrado um valor para devolver a um morador da região, o aparelho celular furtado.

O ex-presidiário teria relatado o fato a lideranças de uma organização criminosa.

Árdison de Lima, que é monitorado por tornozeleira eletrônica, teria confessado a autoria do crime, enquanto o pai dele, negou qualquer envolveu na morte do ex-presidiário

Comentários

Continue lendo

Geral

Vídeo: Condutor de caminhonete que atropelou motociclista vai a júri popular

Publicado

em

Em júri popular José Wilson Gomes de Araújo vai responder pelos crimes de tentativa de homicídio, de deixar de prestar socorro a vítima, fugir do local acidente e conduzir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica.

A sentença de pronuncia é do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Flávio Mariano Mundim. Ainda na decisão, o magistrado manteve a liberdade provisória do réu. “ Como não houve manifestação do MP, entendo que neste momento não justifica a decretação da preventiva”, relatou em um trecho da sentença.

A data da sessão ainda será definida pelo cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri, mas será realizada este ano.

Consta no processo, que José Wilson era o condutor de uma caminhonete, que atropelou o motociclista Anderson da Silva Nascimento.

O acidente aconteceu na noite de 15 de junho do ano passado, na Rua Camburiú, no Bairro do Bosque, próximo a Praça do Juventus, em Rio Branco.

Imagens de câmeras de monitoramento registram, que o réu saio de uma distribuidora de bebida pela contra mão e logo depois atingiu a moto da vítima, que foi arrastada por cerca de 70 metros.

José Wilson Gomes fugiu do local, mas acabou preso em flagrante pela Polícia Militar.Meses depois ganhou a liberdade provisória.

O motociclista , Anderson, teve uma perna amputada e ficou com sequelas do acidente.

Comentários

Continue lendo