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Cotidiano

Adolescente é apreendido após ser identificado ao ‘brincam’ com crânio humano em cemitério

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Um vídeo que circula em grupos de WhatsApp tem revoltado a população de Tarauacá. Três adolescentes são flagrados brincando com um crânio humano. Os menores retiram a ossada de dentro de um túmulo aberto, no Cemitério São João Batista.

Com Noticias da Hora

Nesta sexta-feira (6), a Polícia Militar apreendeu um dos adolescentes que foram flagrados brincando com um crânio humano dentro do Cemitério São João Batista, em Tarauacá.

O adolescente teria informado aos policias que havia mexido no cadáver e que também teria divulgado o vídeo nas redes sociais. Ele chegou a usar uma barra de ferro para retirar da cova o crânio. Outro adolescente chega a dizer que “ainda tem até cabelo” e pede para o menor deixar os restos mortais no local.

O adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos. Um dos adolescentes, com a barra de ferro nas mãos retira da cova o crânio.

Outro chega a dizer que ainda tem até cabelo e pede para o menor deixar os restos mortais no local.

De acordo com o Código Penal, o crime de vilipêndio de cadáver tem pena prevista de 1 a 3 anos prisão.

Veja o vídeo

Violação de Sepultura

Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Violar é conceituado como ato de abrir ou devassar arbitrariamente. Profanar, que é ultrajar, desprezar, como por exemplo: jogar sujeira sobre o caixão. Sepultura é o local onde o cadáver está enterrado, tudo que envolve o caixão. Equiparada à sepultura é a urna funerária, tanto a urna cinerária (guarda as cinzas) e a que encerra os ossos do defunto (urna ossuária).

O bem jurídico protegido é o sentimento de respeito aos mortos, isto é, sua memória. Já o objeto material é a sepultura ou urna funerária.

Os sujeitos ativos pode ser qualquer pessoa, aqui não se tem uma condição especial (crime comum). Atinge toda a coletividade, como a família dos mortos sendo crime vago. A consumação ocorre no instante em que a sepultura ou urna é violada pelo agente. Pode ser praticado dolosamente, porém deve ser dirigida ao ato de violar. Pode ser cometido de modo comissivo e por omissão imprópria.

A ação é de iniciativa pública incondicionada. Sendo possível a suspensão condicional do processo, pelo fato da pena ser de menor potencial ofensivo.

Segundo Nucci (p.622)

“Furto ocorrido em túmulos ou sepultura: cremos haver, via de regra, apenas o crime de violação de sepultura (art. 210, CP) ou, conforme o caso, destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211; CP), pois os objetos materiais que estão dentro da cova não pertencem a ninguém. Foram ali abandonados pela família. Entretanto, se o agente subtrai adornos ou bens que guarnecem o próprio túmulo como castiçais ou estátuas de bronze, naturalmente há furto.”

A subtração cadáver é crime do art. 211 CP, se a finalidade é subtrair o cadáver totalmente ou em parte, resta absorvido o delito de violação de sepultura.

Sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais é crime impossível pois o bem jurídico protegido é o memória dos mortos. Porém pode acontecer o crime de dano, a depender da forma praticada.

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Cotidiano

Acre vendeu 330 mil bezerros em seis meses para outros estados

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Os criadores acreanos chegaram a comercializar mais de 200 mil bezerros no ano passado, enquanto os frigoríficos instalados no estado contabilizaram um abate de 580 mil cabeças

A nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os bezerros, em vigor, estipula o valor de R$1.600 por cabeça para outros estados. Foto: captada 

Os pecuaristas acreanos manifestaram preocupação com a saída de bezerros para outros estados. O levantamento dos órgãos estaduais apontou que foram comercializados 328.566 cabeças no primeiro semestre deste ano, enquanto no mesmo período do ano passado 147.398 bezerros vendidos para outros estados.

“Temos um aumento de mais de 100% em comparação ao rebanho de apartação no ano passado”, revelou presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC), Assuero Veronez.

Observou que os pequenos criadores venderam 154.573 bezerros para fora do estado, enquanto os grandes criadores transferiram 173.993 cabeças que nasceram nas suas propriedades.

Em 2024, os pequenos criadores negociaram 90.696 animais apartados, os donos de outras propriedades fora do Acre transferiram 56.702 cabeças para Rondônia, Mato Grosso e Goiás.

Assuero disse que não houve prejuízo da saída de bezerros para outros estados. Os criadores de gado de corte que pretendem levar os seus animais apartados para outros estados, precisam desembolsar 12% do ICMS por cada animal. Se ficar comprovado a transferência ilegal para sonegar o imposto, o valor desta alíquota por deferimento pula para 19% de ICMS.

Apesar da discussão acalorada, com relação a essa pauta, o fato é que houve um equilíbrio na comercialização de bezerros para outros estados. Veronez admite que é importante manter esse fluxo, pois garante um equilíbrio no mercado, para que não haja, no futuro uma oferta muito grande de boi gordo, acima da capacidade de abate dos frigoríficos, “a oferta maior que a procura refletiria numa queda do preço da arroba do boi”, ponderou.

A nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os bezerros, em vigor, estipula o valor de R$1.600 por cabeça para outros estados. Os criadores acreanos chegaram a comercializar mais de 200 mil bezerros no ano passado, enquanto os frigoríficos instalados no estado contabilizaram um abate de 580 mil cabeças. “A proporção de abates está em torno de 55 por cento de fêmeas e 45% machos”, revelou o presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos e Matadouros do Acre (Sindcarnes), Murilo Leite.

Ele Informou que, há dois anos, há uma retenção de fêmeas nas propriedades rurais, devido à valorização do bezerro para reposição de rebanho do gado de corte. “Nestes últimos dois anos, a indústria abateu menos animais”, destacou o proprietário do Frigonosso. Acre tem um rebanho bovino estimado em quase 5,2 milhões de cabeças.

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Mercado de peixe de Sena Madureira recebe mais de uma tonelada de mandi

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Pescado veio de Cruzeiro do Sul e é vendido a R$ 33 o quilo já limpo; alta demanda anima comerciantes

Ao todo, foram entregues 1.300 quilos do peixe, que vieram diretamente de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, movimentando a região próxima à feira livre. Foto: captada 

Nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (22), o mercado de peixe de Sena Madureira recebeu uma grande remessa de mandi, ultrapassando uma tonelada do pescado. Ao todo, foram entregues 1.300 quilos do peixe, que vieram diretamente de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, movimentando a região próxima à feira livre.

De acordo com o pescador Gean, responsável pela carga, o mandi está sendo vendido por R$ 33 o quilo já limpo, e R$ 30 o quilo do peixe inteiro. A chegada desse volume expressivo animou comerciantes e consumidores, já que o mandi é um dos peixes mais consumidos na cidade e costuma ter saída rápida.

Como os rios da região não têm apresentado sinais de piracema, a pesca local segue limitada, obrigando os vendedores a buscar o produto em municípios vizinhos para manter o mercado abastecido.

A pesca local segue restrita devido à ausência de piracema nos rios, o que tem obrigado comerciantes a buscar o produto em outras cidades para abastecer o mercado. A chegada da remessa animou tanto vendedores quanto consumidores.

Com O Juruá em Tempo.

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TCE-AC estabelece regras para municípios receberem complementação do Fundeb

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Apenas seis municípios (Assis Brasil, Epitaciolândia, Jordão, Rodrigues Alves, Tarauacá e Xapuri) atenderam a todas as condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) em 2025.

O VAAR exige o cumprimento de cinco condicionalidades, com foco na melhoria da aprendizagem e na redução das desigualdades educacionais. Foto: captada 

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, durante a 1.604ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 5 de junho de 2025, a proposta de Ato que estabelece recomendações ao governador do Estado e aos gestores municipais sobre o cumprimento das condicionalidades para recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A proposta, relatada pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, é resultado da análise do Processo TCE nº 148.726, de natureza normativa, e tem como base a necessidade de adoção de boas práticas de gestão na educação pública, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020. O VAAR exige o cumprimento de cinco condicionalidades, com foco na melhoria da aprendizagem e na redução das desigualdades educacionais.

De acordo com o acórdão nº 15.179/2025, apenas os municípios de Assis Brasil, Epitaciolândia, Jordão, Rodrigues Alves, Tarauacá e Xapuri preencheram todos os requisitos necessários para o recebimento da complementação VAAR em 2025.

O TCE-AC ressaltou que o aperfeiçoamento da gestão escolar é essencial para garantir uma educação de qualidade, ampliar oportunidades e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país. Por isso, considerou necessária a edição de um Ato com orientações específicas para que os demais municípios e o Estado do Acre se adequem às exigências do Fundeb.

O Plenário do TCE-AC aprovou por unanimidade o Ato e determinou o arquivamento dos autos, após as formalidades de praxe. A sessão contou com a participação do presidente do Tribunal, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, além dos conselheiros Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias e Naluh Maria Lima Gouveia. Estiveram ausentes, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, José Ribamar Trindade de Oliveira e a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-chefe, Mário Sérgio Neri de Oliveira.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, durante a 1.604ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 5 de junho de 2025. Foto: captada 

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