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Acre tem redução de mais de 40% no índice de gravidez na adolescência

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Em um comparativo de 2015 com o ano de 2018 a redução nos casos de gravidez na adolescência alcançou mais de 40% no estado do Acre e segundo o Ministério da Saúde (MS), foi a maior redução emergencial da América Latina.

Em 2015, foram notificados 4.520 casos de gravidez na adolescência, já no ano de 2018 foram notificados 2.800 casos. Nos últimos quatro anos, os números estão sendo reduzidos gradativamente, em 2016 foram 4.075 casos, já em 2017 foram 4.009 notificações. Em um comparativo de 2017 a 2018 a redução foi de aproximadamente 30%.

Essa redução influi diretamente em setores como saúde, educação e meio social. Com a instrução adequada os jovens se previnem e evitam situações que possam ser danosas à sua saúde e que interfiram diretamente no seu pleno desenvolvimento. Considerando que esses dados contribuem para a redução de casos de partos prematuros, gravidez de risco, defasagem nas escolas.

Parte dessa redução se deve principalmente a ações educativas promovidas como por exemplo pelo o projeto Se Liga Aí, que é focado na prevenção ao uso de álcool, drogas e gravidez na adolescência entre jovens.

Considerado uma das dez melhores práticas de prevenção entre os jovens do país, o projeto já formou mais de 300 jovens multiplicadores em Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira, Brasileia, Xapuri, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Rio Branco, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.

Os jovens multiplicadores repassam seu conhecimento para outros jovens tornando-se um trabalho em rede e de efetiva atuação. “O Se Liga Aí fica permanente, capacita os órgãos aplicadores que moram no território de saúde. Ficam lá durante todo ano promovendo ações de promoções e prevenção, não só sobre a gravidez na adolescente, mas sobre violência, drogas”, explica o técnico da divisão de Saúde do Adolescente, Antônio Neto.

Antônio Neto que é o idealizador e coordenador do Projeto, destaca que seria importante transformar o projeto em uma política pública, para que possa vim recursos para se trabalhar de forma mais abrangente conscientizando cada vez mais os jovens sobre os temas.

 Texto: Fhaidy Acosta/Secom

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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