Acre
Acre tem mais de 400 licenças de pescadores suspensas pelo MPA

Foto: Reprodução
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou nesta quarta-feira, 01, a suspensão de 402 licenças de pescadores e pescadoras profissionais no Acre, dentro de um total de 131.695 suspensões em todo o país. A medida foi publicada na Portaria MPA nº 548/2025 e segue os critérios estabelecidos na Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023.
Os profissionais afetados têm 30 dias corridos para recorrer da decisão junto ao Ministério. Segundo o MPA, a ação faz parte de um esforço nacional para combater fraudes e irregularidades nos registros de pesca.
Desde 2023, o MPA atua em parceria com a Polícia Federal, que realizou mandados de busca e apreensão em diversas cidades do país, e com órgãos de controle do Governo Federal, como a Controladoria Geral da União (CGU), para garantir que os registros sejam legítimos e transparentes.
Segundo a secretária nacional da SERMOP, Carolina Dória, a parceria do MPA com a Polícia Federal e com órgãos de controle do Governo Federal, como a Controladoria Geral da União, reflete o compromisso do Ministério em garantir os direitos dos pescadores e pescadoras artesanais em todo o Brasil.
“Essa decisão é fundamental para proteger a política pública pesqueira de fraudes e golpes. Nosso compromisso é assegurar que o Registro Geral da Atividade Pesqueira seja transparente e reflita, de fato, os direitos de quem vive da pesca. Trabalhamos lado a lado com a Polícia Federal e com os órgãos de controle para que os profissionais tenham a segurança de que suas licenças são legítimas e respeitadas”, afirmou.
Em 2025, o Acre se soma aos estados que tiveram registros cancelados devido à falta de recadastramento obrigatório, parte da iniciativa do MPA para atualizar os dados e garantir a transparência no RGP. No país, mais de 300 mil licenças foram canceladas e outras 7,9 mil foram extintas por falecimento dos titulares.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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