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Acre tem mais de 12,4 mil endereços em ruas sem nome; índice é o 4º da região Norte

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Em todo o país, são 2,7 milhões de endereços em logradouros sem identificação, e mais de 226 mil na região. Levantamento do Censo do IBGE também revela nomes que são comumente utilizados em todo país.

Vista aérea do município de Brasileia, com bairros Ferreira da silva e Eldorado. Foto: internet

O Acre tem mais de 12,4 mil endereços em ruas sem nome de acordo com dados do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira (14). Ao todo, o estado tem 373,8 mil endereços.

Os números que constam no Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE) revelam que o Acre é o quarto da região Norte em vias sem nome, atrás de Pará (111,3 mil), Amazonas (47,2 mil) e Tocantins (30,8 mil). Em toda a região, são 222,6 mil logradouros sem identificação.

No país, 2,7 milhões de endereços estão localizados em ruas sem nome. A maior parte está na região Nordeste, com mais de 1,4 milhões.

Entre os que têm denominação, o estado tem 854 ruas e outras vias chamadas “Brasil”, 808 denominadas “São José”, e 604 com nome de “São Paulo”. A denominação mais comum de ruas e outras vias no país é o termo “Principal”. No Acre, essa categoria tem 139 endereços.

A pesquisa também levantou dados sobre lares em condomínios, e o Acre tem 9,6 mil moradias em empreendimentos com entre 6 a 20 unidades, a maioria dentro desta análise. Confira:

  • 9.666 condomínios entre 6 e 20 unidades
  • 1.586 condomínios entre 21 e 50 unidades
  • 1.308 condomínios entre 51 e 100 unidades
  • 908 condomínios acima de 100 unidades

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Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

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Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

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Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

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TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

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Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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