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Acre será um dos primeiros estados a receber antídoto contra intoxicação por metanol
O Estado do Acre será um dos primeiros do Brasil a receber doses de etanol farmacêutico, medicamento estratégico para os casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. A previsão é que os antídotos estejam disponíveis até o fim da próxima semana.
O anúncio foi feito neste domingo, 5, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Das 700 doses enviadas aos estados, Rio Branco irá receber 30, que serão destinadas à Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo, o maior complexo hospitalar do Acre.

Fundhacre irá receber 30 doses do tratamento. Foto: Gleison Luz/Fundhacre
A unidade será priorizada em virtude de ter recebido, na última semana, uma paciente do estado vizinho, Rondônia, com suspeita de intoxicação por metanol. A jovem de 24 anos foi transferida para a capital acreana com indicação de transplante hepático de emergência, após desenvolver um quadro de hepatite fulminante, rabdomiólise e insuficiência renal. A paciente apresenta estado de saúde considerado gravíssimo e ainda aguarda pelo procedimento.
Após buscar atendimento médico em sua cidade de origem, Candeias do Jamari, posteriormente foi encaminhada ao pronto-socorro de Porto Velho (RO), com sintomas de dor abdominal, náusea e vômito, após a ingestão de bebidas alcoólicas. Um exame toxicológico realizado pelo Instituto Laboratorial Criminal Dr. Antônio Carlos Sampaio Nunes de Melo, da capital rondoniense, não apontou a presença de metanol no organismo da paciente, mas uma nova análise será feita em Rio Branco nesta segunda-feira, 6, para assegurar a causa de seu quadro clínico.

“Quero frisar que não temos, até o momento, nenhum caso local de intoxicação por metanol”, enfatizou a secretária de Saúde do Acre em exercício, Ana Cristina Moraes, . Foto: Tiago Araújo/Sesacre
O caso foi notificado ao Ministério da Saúde pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, com apoio do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) da Fundhacre.
“Quero frisar que não temos, até o momento, nenhum caso local de intoxicação por metanol e, apesar de o exame inicial ter apontado como negativo para a presença da substância nesta paciente, nossa equipe logo solicitou que o Ministério da Saúde priorizasse o Acre. Estamos localizados em uma região estratégica, onde atendemos pacientes de outros estados e também de países de fronteira. Por isso, é essencial que o Acre esteja preparado e estamos trabalhando para isso”, ponderou a secretária de Saúde em exercício do Acre, Ana Cristina Moraes.

“É uma situação que exige planejamento e, acima de tudo, muita dedicação de cada um dos envolvidos”, destacou a presidente da Fundhacre, Soron Steiner. Foto: Gleison Luz/Fundhacre
“A equipe da Farmácia Central da Fundhacre, com apoio do Departamento de Assistência Farmacêutica da Sesacre, agiu rápido e prontamente solicitou ao Ministério da Saúde o envio dos medicamentos. É uma situação que exige planejamento e, acima de tudo, muita dedicação de cada um dos envolvidos. Enquanto aguarda por um transplante, a paciente continua sendo cuidada e monitorada 24 horas por dia pela nossa equipe na Unidade de Tratamento Intensivo”, esclareceu a presidente da Fundhacre, Soron Steiner.
Atualização de casos
O Ministério da Saúde confirmou, até a manhã deste sábado, 4, a notificação de 127 casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil. Desse total, 11 casos têm confirmação laboratorial e 116 seguem em investigação.
Das 127 notificações, 104 ocorreram em São Paulo (11 confirmados e 93 em investigação), 7 estão em investigação em Pernambuco, 4 em Mato Grosso do Sul, 2 na Bahia, 2 em Goiás e 2 no Paraná. Há ainda um caso em investigação no Distrito Federal, Rondônia, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Piauí.
Entre os registros, 12 são de óbitos: um confirmado em São Paulo e 11 em investigação, sendo 8 em São Paulo, um em Pernambuco, um na Bahia e um no Mato Grosso do Sul.
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.








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