Cotidiano
Acre recebe R$ 175 milhões em multas ambientais em um ano; Feijó é o município mais autuado
Dados do Ibama mostram que desmatamento ilegal lidera infrações entre maio de 2024 e 2025 no estado

O documento, elaborado pela Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, detalha centenas de autuações distribuídas em todos os municípios acreanos. Foto: cedida
Um relatório do Ibama obtido pela reportagem revela que o órgão ambiental aplicou R$ 175,3 milhões em multas por infrações ambientais no Acre entre maio de 2024 e maio de 2025. Os dados mostram que todos os municípios acreanos foram alvo de autuações, com destaque para Feijó, que lidera o ranking de penalidades.
Os 5 municípios mais multados:
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Feijó
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Tarauacá
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Sena Madureira
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Rio Branco
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Cruzeiro do Sul
As infrações mais comuns foram desmatamento ilegal (47% dos casos) e uso irregular de recursos naturais (33%), segundo a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Os valores das multas variaram entre R1mileR 3 milhões por infração, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas.
“Os números refletem nossa atuação rigorosa na fiscalização ambiental, especialmente na região do Vale do Juruá, onde concentramos nossas operações”, explicou um representante do Ibama que preferiu não se identificar. O órgão destacou que 68% das autuações já foram formalmente contestadas pelos autuados.
As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
Além das sanções financeiras, o documento aponta o status de cada processo — entre lavrados, em fase de defesa e homologação — evidenciando o rigor e o alcance das fiscalizações realizadas pelo órgão federal.

Os maiores volumes de multas foram registrados nos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, concentrando autuações que chegam a milhões de reais em alguns casos. Foto: cedida
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há prazo limite para que o Estado cobre os valores devidos por danos ao meio ambiente. A Corte, por maioria, considerou que a reparação ambiental é um dever contínuo e decorre de um direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
O entendimento foi consolidado com repercussão geral, o que vincula todas as instâncias do Judiciário. Na prática, isso significa que multas aplicadas por órgãos como o IBAMA podem ser executadas a qualquer tempo, independentemente da data em que foram lavradas, reforçando o caráter permanente da responsabilização ambiental e a prevalência da tutela coletiva sobre o princípio da segurança jurídica do infrator.
Veja os municípios com maiores valores por autuações ambientais:
Feijó – R$ 56.600.324,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos mil, trezentos e vinte e quatro reais).
Tarauacá – R$ 25.706.700,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e seis mil e setecentos reais).
Sena Madureira – R$ 16.245.054,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais).
Rio Branco – R$ 15.860.119,59 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
Cruzeiro do Sul – R$ 11.892.230,00 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais).

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
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Portaria regulamenta Programa Integra Acre e define regras para concessão de passagens aéreas
Medida garante mobilidade e acesso à assistência social a populações de municípios de difícil acesso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 374, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada em 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no estado.
Com a publicação da portaria, o Integra Acre passa a integrar formalmente a política estadual de assistência social, estabelecendo normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar as rotas, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios atendidos e definir os valores das passagens, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela Secretaria, em casos de demandas imediatas, emergências sociais ou por encaminhamento de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS (quando a solicitação for municipal), comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.
A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após a autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando a Secretaria para notificação do beneficiário.
As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos definidos pela equipe técnica.
A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que causar o chamado no-show poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.
O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, semestralmente, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, permitindo o monitoramento e a fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).
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Acre terá mais de R$ 9,7 mil por aluno com recursos do Fundeb em 2026

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou, no dia 19 de dezembro de 2025, a Resolução nº 20, que define os indicadores socioeconômicos e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que servirão de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2026.
De acordo com o anexo da resolução, o Acre contará com um Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de R$ 9.737,07, um dos principais indicadores utilizados para calcular o volume de recursos destinados à educação básica no estado. O montante reflete tanto a capacidade de arrecadação quanto as condições socioeconômicas locais, que influenciam diretamente os critérios de redistribuição do Fundeb.
Além do valor estadual, os dados detalham a distribuição dos recursos por município acreano. A capital, Rio Branco, apresenta um VAAT de R$ 9.798,00, o maior do estado, enquanto municípios do interior registram valores entre R$ 5.797,75, em Rodrigues Alves, e R$ 7.531,63, em Porto Walter. Esses números indicam a variação na disponibilidade de recursos educacionais conforme o perfil socioeconômico e fiscal de cada localidade.
Municípios como Acrelândia (R$ 7.065,37), Cruzeiro do Sul (R$ 6.858,75), Sena Madureira (R$ 7.302,43) e Tarauacá (R$ 7.193,07) também integram a lista, reforçando o impacto direto da resolução no financiamento das redes municipais de ensino. Já localidades com maiores desafios logísticos e sociais, como Jordão (R$ 6.121,38) e Santa Rosa do Purus (R$ 7.339,61), seguem contempladas dentro dos critérios compensatórios previstos no modelo do Fundeb.
Os indicadores definidos pela CIF consideram, além do VAAT, o Índice de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação e o Indicador de Nível Socioeconômico, que varia entre 0,95 e 1,05. Esses fatores funcionam como ponderadores das matrículas e buscam reduzir desigualdades regionais, assegurando maior equilíbrio na distribuição dos recursos federais.
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CBF divulga detalhes da Copa do Brasil e o Acre terá três equipes na disputa

Foto Jhon Silva: Independência vai entrar na 2ª fase do torneio nacional
A CBF divulgou nesta segunda, 22, os detalhes da montagem da Copa do Brasil de 2026. A competição será a maior da história com 126 equipes.
O torneio terá 34 equipes a mais em relação a 2025 e por isso será disputado em nove fases.
Três equipes
O futebol acreano terá três equipes na disputa, Independência, Galvez e Vasco.
O Tricolor, melhor ranking entre os acreanos classificados, vai entrar na 2ª fase da competição.
Galvez e Vasco disputam a Copa do Brasil a partir da primeira fase e devem jogar em casa o primeiro duelo.
Vai definir
A Copa do Brasil 2026 inicia no dia 18 de fevereiro e deve definir ainda nesta semana a data do sorteio dos confrontos da primeira fase.

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