Acre
Acre assume presidência do Fórum de Procons da Região Norte

As gestoras do Procon/AC, Alana Albuquerque e Hígia Hassem, ao lado do anfitrião do evento, Jalil Fraxe, presidente do Procon do Amazonas. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) foi eleito, por aclamação, para presidir o Fórum de Procons da Região Norte. A escolha ocorreu nesta segunda-feira, 29, durante reunião realizada na cidade de Manaus, capital do Amazonas.
Na oportunidade, o órgão consumerista do Acre foi representado por sua presidente, Alana Maia Albuquerque, acompanhada da diretora técnica de Atendimento e Orientação do Procon, Hígia Thaise Hassem.
Também integraram as discussões do 2º Fórum de Direito do Consumidor da Região Norte os dirigentes dos Procons do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A presidente da Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), Renata Ruback, participou de forma remota.
Com a eleição, o Procon do Acre assume a presidência do Fórum Norte, fortalecendo a representatividade do estado no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A presidente Alana Albuquerque, que também ocupa cargos na Procons Brasil e no colegiado nacional dos Procons Estaduais, destacou a relevância da articulação regional.
“Esse encontro foi fundamental para alinharmos estratégias conjuntas e debatermos temas urgentes, como o superendividamento e as apostas online. A Região Norte tem desafios específicos e precisamos atuar de forma integrada para garantir resultados concretos. Ser eleita presidente do fórum é uma honra e uma responsabilidade que assumimos com compromisso”, afirmou.
Políticas públicas
Entre os principais temas discutidos, os Procons debateram o superendividamento, com ênfase na ampliação de ações de renegociação de dívidas, educação financeira e aplicação da Lei nº 14.181/2021.
Ganhou destaque também a preocupação com o crescimento das apostas esportivas online, com a proposta de campanhas educativas voltadas especialmente a jovens e adolescentes, público mais exposto aos riscos das plataformas digitais.
Outro eixo de discussão tratou da aviação civil, com foco na articulação de fiscalizações nos aeroportos da região e na análise do Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal, que trata das indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.
O grupo também discutiu as propostas do Seminário de Relacionamento com o Consumidor da Região Norte (SEMarc), promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no início de setembro. O seminário terá uma etapa nacional prevista para novembro.
O anfitrião do 2º Fórum de Direito do Consumidor da Região Norte, o presidente do Procon do Amazonas, Jalil Fraxe, ressaltou o esforço de sua equipe para a realização do encontro e a importância dos desdobramentos do fórum.
“Organizar esse encontro exigiu dedicação e empenho de toda a nossa equipe. Mais do que sediar, nosso compromisso é garantir que os debates se transformem em ações efetivas para toda a Região Norte. Os desafios dos consumidores amazônidas e nortistas são únicos, e o fórum tem papel estratégico para fortalecer a atuação conjunta dos Procons”, destacou Fraxe.
Nova diretoria do Fórum de Procons da Região Norte
Presidente: Alana Albuquerque (Procon/AC)
Vice-presidente: Onilda Abreu (Manaus/AM)
1º Secretário: Gareza Morais (Procon/PA)
2º Secretário: Zélio Mota (Boa Vista/RR)
3º Secretário: Matheus Pinto (Procon/AP)
1º Suplente: Jalil Fraxe (Procon/AM)
2º Suplente: Euclides Correia (Procon/TO)
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.





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